Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2287

2025

25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a reorganização dos cargos em comissão e função de confiança na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis , unificando e substituindo normas anteriores e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a reorganização dos cargos em comissão e funções de confiança na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, unificando e substituindo normas anteriores e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidadesadministrativas da Câmara Municipal de Indianópolis, cria os cargos em comissão e funções de confiança e estabelece suas respectivas atribuições.
        Parágrafo único  
        A organização administrativa da Câmara Municipal obedece aos princípios dispostos no caput do art. 37, da Constituição Federal e, também, ao da descentralização e agilização de procedimentos.
          CAPÍTULO I
          DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
            Art. 2º. 

            A Câmara Municipal de Indianópolis, órgão legislativo do Município,para a execução de suas atribuições, compõe-se dos seguintes órgãos:

              I – 

              a) Presidência;

               b) Mesa diretora.

                II – 

                 órgãos políticos:

                a) bancadas;
                b) lideranças;
                c) blocos parlamentares.

                  III – 

                   órgãos de deliberação:

                  a) plenário;
                  b) comissões.

                    IV – 

                     órgãos de coordenação e assessoria:

                    a) Coordenadoria administrativa, contábil e finanças;
                    b) Coordenadoria legislativa;
                    c) Controladoria interna;
                    d) Coordenadoria de documentos, comunicação e informação;
                    e) Assessoria jurídica;
                    f) Assessor da mesa diretora.

                      V – 

                       diretorias:

                      a) Diretoria administrativa, compras e licitação;
                      b) Diretoria de comunicação;

                        VI – 

                        órgãos de Assessoramento:

                        a) assistente de processo legislativo;
                        b) assistente de controladoria interna e ouvidoria;
                        c) assistente de serviços gerais;
                        d) assistente administrativo;
                        e) assistente de protocolo e recepção;
                        f) assistente de som, imagem e TI;
                        g) assistente de comunicação e informação;
                        h) chefe de transportes e manutenção.

                          CAPÍTULO II
                          DA COMPETÊNCIА
                            Seção I
                            Dos órgãos de direção, políticos e de deliberação
                              Art. 3º. 
                              A competência e atribuições dos órgãos de direção, políticos e de deliberação são as estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara.
                                Seção II
                                Dos órgãos técnicos e administrativos
                                  Art. 4º. 
                                  À Coordenadoria Administrativa, Contábil e Finanças compete exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal e ainda:
                                    I – 
                                    promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo de uso do Poder Legislativo;
                                      II – 
                                      coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocópia, copa, limpeza, transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente;
                                        III – 
                                        coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
                                          IV – 
                                          elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, segundo a legislação vigente;
                                            V – 
                                            elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
                                              VI – 
                                              desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com a execução orçamentária;
                                                VII – 
                                                guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas bancárias;
                                                  VIII – 
                                                  executaras relações bancárias da Câmara Municipal;
                                                    IX – 
                                                    elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
                                                      X – 
                                                      planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
                                                        XI – 
                                                        promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;
                                                          XII – 
                                                          elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores:
                                                            XIII – 
                                                            elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos vereadores;
                                                              XIV – 
                                                              analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
                                                                XV – 
                                                                desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  Compete à Coordenadoria Legislativa:
                                                                    I – 
                                                                    controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal e seu Regimento Interno, bem corno prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
                                                                      II – 
                                                                      responsabilizar-se pela gestão e alimentação do sistema informatizado SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos;
                                                                        III – 
                                                                        cuidar da publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal no Diário Oficial do Município;
                                                                          IV – 
                                                                          assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
                                                                            V – 
                                                                            acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;
                                                                              VI – 
                                                                              cuidar do arquivo, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
                                                                                VII – 
                                                                                redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais e de audiências públicas, contendo o resumo dos trabalhos realizados;
                                                                                  VIII – 
                                                                                  realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa;
                                                                                    IX – 
                                                                                    elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como d propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
                                                                                      X – 
                                                                                      elaborar requerimentos, indicações e moções de iniciativa de vereador e comissões;
                                                                                        XI – 
                                                                                        orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara Municipal;
                                                                                          XII – 
                                                                                          elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
                                                                                            XIII – 
                                                                                            executar outras tarefas afins.
                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                              Compete à Controladoria Interna:
                                                                                                I – 
                                                                                                comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante e subsequente;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        gerenciar o sistema de ouvidoria da Câmara Municipal e garantir um fluxo eficiente de informações entre o Legislativo e a sociedade;
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          exercer outras atividades afins.
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            Compete a Coordenadoria de Documentos, Comunicação е Informação:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              coordenar o arquivamento, digitalização e acesso a documentos oficiais, garantindo transparência e organização;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                supervisionar a produção e divulgação de informações sobre as atividades legislativas nos meios oficiais;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  coordenar a redação, publicação e divulgação de atos legislativos e materiais institucionais;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    implementar melhorias nos sistemas de gestão documental e comunicação digital;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      coordenar o funcionamento do sistema de som e a transmissão ao vivo das sessões pela internet, garantindo qualidade técnica e acessibilidade;
                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                        alimentar o sistema informatizado SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos.
                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                          Compete à Assessoria Jurídica:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            análise e emissão de pareceres jurídicos;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              analisar a legalidade, constitucionalidade e pertinência dos projetos de lei, resoluções, portarias e demais proposições submetidas à Câmara;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                elaborar pareceres que orientem os vereadores e demais setores sobre questões jurídicas pertinentes às iniciativas legislativas e administrativas;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  fornecer consultoria jurídica contínua aos vereadores, esclarecendo dúvidas relacionadas à interpretação da legislação, ao processo legislativo e aos ritos internos da Câmara;
                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                    assessorar na condução de procedimentos internos e na adequação das práticas legislativas às normas legais vigentes;
                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                      auxiliar na elaboração e revisão de textos de projetos de lei, resoluções e outros documentos normativos, garantindo clareza, coerência e conformidade com o ordenamento jurídico;
                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                        avaliar e propor ajustes nos textos legislativos para evitar conflitos com a legislação municipal, estadual e federal;
                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                          acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal, contribuindo para a defesa dos interesses institucionais;
                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                            representar a Câmara em audiências, reuniões e outros procedimentos judiciais ou administrativos, quando necessário;
                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                              organizar e ministrar treinamentos, workshops e palestras para vereadores e servidores sobre temas jurídicos relevantes, novas legislações e boas práticas no processo legislativo;
                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                promover a divulgação de informações e orientações sobre alterações legislativas, decisões judiciais e entendimentos que impactem a atividade legislativa;
                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                  manter um sistema atualizado e organizado de gestão documental, armazenando pareceres, decisões e outros documentos jurídicos de forma acessível e transparente;
                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                    colaborar com os setores de comunicação e transparência, fornecendo esclarecimentos sobre os fundamentos legais dos atos da Câmara e contribuindo para a divulgação das atividades jurídicas;
                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                      estabelecer e manter canais de comunicação e cooperação com órgãos do poder judiciário, Ministério Público, entidades governamentais e outras instituições, visando a troca de informações e a atualização sobre questões legais que afetem a Câmara.
                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                        Compete à Assessoria Mesa Diretora:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões plenárias;
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos.
                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.;
                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                  organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais e reuniões;
                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                    atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou soluções junto à mesa diretora;
                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                      coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos sob responsabilidade da mesa;
                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                        apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                          representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando designado;
                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                            manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;
                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                              auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse da câmara;
                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional;
                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                  organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa diretora;
                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                    zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo conformidade com a legislação;
                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                      garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o regimento interno da câmara;
                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                        prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais durante as sessões legislativas;
                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                          apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações outros procedimentos legislativos.
                                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                                            Compete à Diretoria Administrativa:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação;
                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                      controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                        promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                          elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                            elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                              desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                Compete à Diretoria de Comunicação:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                    desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                      elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                        coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                          coordenar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                            promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                              coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                  São atribuições do cargo de assistente de processo legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como projetos de lei, requerimentos e indicações;
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes е temporárias, organizando reuniões e registrando atas;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                          manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações, pareceres e decisões;
                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                            auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir a correta execução do regimento interno;
                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                              arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de transparência e acesso à informação;
                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                  São atribuições do cargo de assistente de controladoria interna e ouvidoria:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos;
                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                        registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                          auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos e manifestações da ouvidoria;
                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação.
                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                              auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade institucional e a transparência pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições de assistente de serviços gerais:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom funcionamento das dependências;
                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa;
                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e sustentabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações;
                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para as providências cabíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            São atribuições do cargo de assistente de administrativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos, garantindo acessibilidade e transparência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São atribuições do cargo de assistente de protocolo e recepção:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando informações sobre os serviços da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta tramitação e arquivamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos aos setores responsáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas de reuniões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as sessões plenárias e audiências públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando acesso rápido às informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São atribuições do cargo de assistente de som, imagem e TI:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias, públicas e eventos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo informática, garantindo seu funcionamento adequado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para consulta e transparência pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados institucionais da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São atribuições do cargo de assistente de comunicação e informação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais informativos sobre as atividades legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a divulgação de informações institucionais e a interação com o público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade e transparência das informações públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para servidores e parlamentares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos audiovisuais para campanhas e ações institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar atividades de cerimonial de responsabilidade do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições do cargo de chefe de transporte e manutenção:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção ou reparos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes à frota da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da administração legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais atividades legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e adotando medidas preventivas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e itinerários estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas conforme detalhados no Anexo I, da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O estabelecimento de critérios para definição da gratificação, nos termos do Anexo I, será feita mediante Portaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A implantação dos órgãos constantes de presente Lei far-se-á mediante as seguintes medidas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                provimento dos cargos e funções de assessoria, diretoria e chefia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  dotar os órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e funções de confiança ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores efetivos designados para funções criadas por esta Lei terão gratificação de até 30% sobre o vencimento base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As atribuições dos cargos em comissão, inerentes à execução das atividades dispostas nesta Lei, são as constantes do Anexo II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os símbolos, denominação e atribuições das funções gratificadas de coordenadoria administrativa, contábil e de finanças, coordenadoria legislativa, controladoria interna e coordenadoria de documentos, comunicação e informação serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, criadas pela Lei n.° 1.259, de 29 de fevereiro de 2000, e Lei n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001, respectivamente, passam a ser os especificados nos Anexos I e II, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica estabelecido que o Anexo III, desta Lei, contém o organograma completo da nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, detalhando a disposição hierárquica, cargos, funções e respectivas nomenclaturas, conforme a reorganização adotada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação constante do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam revogadas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lei n.° 1.247, de 13 de abril de 1999;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei n.º 1.437, de 05 de abril de 2005;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lei n.° 1.559, de 03 de julho de 2007;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lei n.º 1.725, de 15 de março de 2010;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lei n.º 1.798, de 05 de março de 2013;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lei n.° 2.121, de 18 de outubro de 2022;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Lei n.° 2.176, de 30 de março de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SELMO ALVES DE SOUZA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Funções de Confiança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DenominaçãoCódigoN.°
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Funçõe
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Remuneração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função de Confiança de Coordenadora        Administrativa         Contábil e Finanças CM-СACF1Gratificação entre 10% e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30% do vencimento base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função de Confiança de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador Legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CM-CL1Gratificação entre 10% e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30% do vencimento base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função de Confiança de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador da Controladoria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CM-CCI1Gratificação entre 10% e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30% do vencimento base
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função de Confiança de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Documentos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comunicação e Informação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CM-CDCI1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gratificação entre 10% e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30% do vencimento base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria Jurídica CM-AJ1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gratificação entre 10% e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30% do vencimento base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargos em comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃOCÓDIGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVELVENCIMENTOCRITÉRIOS PARA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de Compras e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Licitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CM-DCL1CC1R$ 4.200,00Comprovada experiência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        na área de finanças
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comunicação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CM-DС1CC1R$ 4.200,00Comprovada experiência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        na área de comunicação e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        publicidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transportes e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CM-CT1CC2R$ 3.500,00  CNH "B" e experiência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        comprovada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CM-ASG3CC3R$ 2.000,00Experiência na prestação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de serviços gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CM-AA2CC3R$ 2.000,00Experiência comprovada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        na área administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Protocolo e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recepção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CM-APR 1CC3R$ 2.000,00Experiência comprovada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          na área administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Som Imagem e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CM-ASI1CC3R$ 2.000,00Experiência nas áreas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          afins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Processo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CM- CIO1CC3R$ 2.000,00Experiência nas áreas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          afins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comunicação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e Informaçã
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CMACI1CC3R$ 2.000,00 Experiência nas áreas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          afins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Mesa Diretor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CM-АМ1CC2 R$ 3.500,00Graduação em Direito ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          experiência comprovada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          em processo legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Diretor Administrativo, Compras e Licitação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Diretor de Comunicação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) dirigir os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico е de imagem da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) supervisionar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Assistente de processo legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como projetos de lei, requerimentos e indicações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        às comissões b) prestar suporte técnico e administrativo permanentes e temporárias, organizando reuniões e registrando atas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações, pareceres e decisões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir correta execução do regimento interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de transparência e acesso à informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Assistente de controladoria interna e ouvidoria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos e manifestações da ouvidoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade institucional e a transparência pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Assistente de serviços gerais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom funcionamento das dependências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e sustentabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao, Presidente da Câmara, para as providências cabíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          L) apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            m) executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Assistente de administrativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos, garantindo acessibilidade e transparência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Assistente de protocolo e recеpção:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando informações sobre os serviços da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta tramitação e arquivamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos aos setores responsáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas de reuniões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as sessões plenárias e audiências públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando o acesso rápido às informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i) desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. Assistente de som, imagem e TI:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias, audiências públicas e eventos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e informática, garantindo seu funcionamento adequado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets, V - redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para consulta e transparência pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados institucionais da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. Assistente de comunicação e informação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais informativos sobre as atividades legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo divulgação de informações institucionais e a interação com o público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade transparência das informações públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para servidores e parlamentares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos audiovisuais para campanhas e ações institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) executar atividades de cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. Chefe de transportes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores,servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção ou reparos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível,água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes à frota da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da administração legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais atividades legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade adotando medidas preventivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários itinerários estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11. Assessor da Mesa Diretora:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões plenárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais e reuniões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou soluções junto à mesa diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos sob responsabilidade da mesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando designado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              j) manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                k) auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse da câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  L) colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    m) organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      n) zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo conformidade com a legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o) garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o regimento interno da câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o) garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o regimento interno da câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            p) prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais durante as sessões legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              q) apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e outros procedimentos legislativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ORGANOGRAMA