Lei Ordinária nº 1.725, de 15 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.725

2010

15 de Março de 2010

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE ASSESSOR DE MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.725, DE 15 DE MARÇO DE 2010.
    Cria o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor de Mesa Diretora, e dá outras providências.

                                                                                                   PREFEITO MUNICIPAL

       

       

                    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
        Indianópolis, Estado de Minas Gerais, o cargo em comissão de livre nomeação e 
        exoneração de Assessor de Mesa Diretora, código CM-AMD, símbolo CC3, vencimento 
        mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), com as seguintes atribuições:

          I – 

          - assessorar e assistir aos membros da Mesa Diretora em suas atividades 
          oficiais e administrativas;

            II – 

            - cuidar da agenda do Presidente e dos demais membros da Mesa Diretora;

              III – 
              I - acompanhar e assessorar os membros da Mesa Diretora e demais vereadores em reuniões, eventos e solenidades ;
                IV – 
                dirigir o veículo da Câmara, inclusive nas viagens realizadas pelos membros da Mesa Diretora e demais vereadores, relacionadas com as atribuições do cargo;
                  V – 
                  requisitar e controlar o material de expediente da Mesa Diretora;
                    VI – 
                    desempenhar outras atividades afins.
                      Art. 2º. 
                      O cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor de Comunicação, código CM-AC, nível CC3, criado pela Lei n.º 1.559, de 3 de julho de 2007, fica transformado em o de Assessor de Comunicação e Cerimonial, código CMACC, nível CC3, vencimento mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), com as atribuições a seguir:
                        I – 
                        coordenar atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
                          II – 
                          elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo, inclusive para serem postados na página da Câmara Municipal na internet;
                            III – 
                            produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
                              IV – 
                              realizar serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
                                V – 
                                promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
                                  VI – 
                                  planejar, organizar, assessorar e executar as atividades protocolares, logísticas e de cerimonial público nas solenidades, cerimônias, comemorações, palestras, visitas e demais eventos realizados pela Câmara Municipal;
                                    VII – 
                                    elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades;
                                      VIII – 
                                      organizar agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;
                                        IX – 
                                        requisitar materiais de consumo e outros;
                                          X – 
                                          desempenhar outras atividades correlatas.
                                            Art. 3º. 
                                            A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação consignada à Câmara Municipal no Orçamento Fiscal do Município.
                                              Art. 4º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2010.

                                                 

                                                                                                                                         

                                                 

                                                                                                                                         RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                                                                                                                                                 Prefeito Municipal