Lei Ordinária nº 1.559, de 03 de julho de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária-PM nº 2.030, de 30 de março de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
NORMA CORRELATA
Lei Ordinária nº 1.437, de 05 de abril de 2005
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O cargo de Diretor de Finanças, Código CM-DF, nível CC-2, passa a denominar-se Diretor de Administração e Finanças, Código CM-DAF, nível CC-2, com as seguintes atribuições:
I –
exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal
II –
coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
III –
elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, segundo a legislação vigente;
IV –
elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
V –
desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com a execução orçamentária;
VI –
elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
VII –
planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
VIII –
desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
IX –
inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação;
X –
controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara Municipal;
XI –
promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;
XII –
elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
XIII –
elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos vereadores;
XIV –
elabora e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara;
XV –
analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
XVI –
desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º.
Os cargos constantes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, de Diretor de Administração e Finanças Código CM-DAF, nível CC-2; e de Controlador Interno, Código CM-CI, nível CC-1, passam a ter vencimentos mensais de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 3º.
Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor de Comunicação, Código CM-AC, nível CC-3, vencimento mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com as seguintes atribuições:
I –
coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
II –
desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
III –
elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal;
IV –
produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
V –
realizar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
VI –
promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
VII –
coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
VIII –
desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º.
Fica extinto da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Diretor de Administração, Código CM-DF, nível CC-2.
Art. 5º.
As despesas com essa Lei correrão por conta de dotação consignada
no Orçamento vigente da Câmara Municipal.