Lei Ordinária nº 1.437, de 05 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.437

2005

5 de Abril de 2005

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidades administrativas da Câmara Municipal de Indianópolis, cria os cargos em comissão e funções de confiança e estabelece suas respectivas atribuições.
          Parágrafo único  
          A organização administrativa da Câmara Municipal obedece aos princípios dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal e, também, ao da descentralização e agilização de procedimentos.
            CAPÍTULO II

            DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

              Art. 2º. 
              A Câmara Municipal de Indianópolis, órgão legislativo do Município, para a execução de suas atribuições, compõe-se dos seguintes órgãos:
                I – 
                órgãos de direção:
                  II – 
                  órgãos políticos:
                    III – 
                    órgãos de deliberação:
                      IV – 
                      órgãos de assessoramento:
                        V – 
                        órgãos técnicos e administrativos:
                          CAPÍTULO III

                          DA COMPETÊNCIA

                            Seção I

                            Dos órgãos de direção, políticos e de deliberação

                              Art. 3º. 
                              A competência e atribuições dos órgãos de direção, políticos e de deliberação são as estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara.
                                Seção II

                                Dos órgãos de assessoramento

                                  Art. 4º. 
                                  À assessoria jurídica compete:
                                    I – 
                                    defender os interesses da Câmara, em juízo ou extrajudicialmente;
                                      II – 
                                      prestar assessoria, por meio de pareceres, sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Presidência da Câmara;
                                        III – 
                                        orientar as comissões na emissão de pareceres a projetos em tramitação na Câmara;
                                          IV – 
                                          dar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara;
                                            V – 
                                            desempenhar outras atividades afins.
                                              Art. 5º. 
                                              Compete à assessoria parlamentar controlar as atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara e seu Regimento Interno, bem como prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores, e ainda:
                                                I – 
                                                assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
                                                  II – 
                                                  acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;
                                                    III – 
                                                    escriturar em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
                                                      IV – 
                                                      redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais, contendo o resumo dos trabalhos realizados;
                                                        V – 
                                                        realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
                                                          VI – 
                                                          elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
                                                            VII – 
                                                            redigir requerimentos, indicações e moções, de iniciativa de vereador e comissões;
                                                              VIII – 
                                                              orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara;
                                                                IX – 
                                                                elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
                                                                  X – 
                                                                  executar outras tarefas afins.
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    Compete à assessoria de comunicação:
                                                                      I – 
                                                                      coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
                                                                        II – 
                                                                        desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
                                                                          III – 
                                                                          elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal;
                                                                            IV – 
                                                                            produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
                                                                              V – 
                                                                              realizar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
                                                                                VI – 
                                                                                promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
                                                                                  VII – 
                                                                                  coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
                                                                                    VIII – 
                                                                                    desempenhar outras atividades afins.
                                                                                      Seção III

                                                                                      Dos órgãos técnicos e administrativos

                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        À Diretoria de Administração e Finanças compete exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal e ainda:
                                                                                          I – 
                                                                                          promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo de uso do Poder Legislativo;
                                                                                            II – 
                                                                                            coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocopia, copa, limpeza, transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente;
                                                                                              III – 
                                                                                              coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
                                                                                                IV – 
                                                                                                elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, segundo a legislação vigente;
                                                                                                  V – 
                                                                                                  elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                    VI – 
                                                                                                    desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com a execução orçamentária;
                                                                                                      VII – 
                                                                                                      guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas bancárias;
                                                                                                        VIII – 
                                                                                                        executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
                                                                                                          IX – 
                                                                                                          elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
                                                                                                            X – 
                                                                                                            planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
                                                                                                              XI – 
                                                                                                              desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                XII – 
                                                                                                                inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação;
                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                  controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal;
                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                    promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                      elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                        elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos vereadores;
                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                          elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                                            analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
                                                                                                                              XIX – 
                                                                                                                              desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                Compete à Controladoria Interna:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante e subseqüente;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                          exercer outras atividades afins.
                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                            Compete à Secretaria Administrativa:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                    autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                      acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;
                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                        desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇOES GERAIS E FINAIS 

                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                            A implantação dos órgãos constantes de presente Lei far-se-á mediante as seguintes medidas:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              provimento dos cargos e funções de assessoria, diretoria e chefia;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                dotar os órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                  Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                                    As atribuições dos cargos em comissão, inerentes à execução das atividades dispostas nesta Lei, são as constantes do Anexo II.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      Os símbolos, denominação e atribuições das funções gratificadas de assessoria jurídica e assessoria técnica de processo legislativo, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, criadas pela Lei nº. 1.259, de 29 de fevereiro de 2000, e Lei nº. 1.279, de 31 de janeiro de 2001, respectivamente, passam a ser os especificados nos Anexos I e II desta Lei.
                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação constante do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2005.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO CÓDIGO

                                                                                                                                                                              N° DE
                                                                                                                                                                              CARGO
                                                                                                                                                                                  S

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              NÍVELVENCIMENTOCRITÉRIOS PARA NOMEAÇAO
                                                                                                                                                                              Controlador InternoCM-CI1CC11.246,78

                                                                                                                                                                              Comprovada experiência na área de controle

                                                                                                                                                                              interno.

                                                                                                                                                                              Diretor de Administração e FinançasCM-DAF1CC21.168,86Comprovada experiência nas de administração e finanças públicas.
                                                                                                                                                                              Assessor de ComunicaçãoCM-AC1CC3850,00

                                                                                                                                                                              Comprovada experiência na área de

                                                                                                                                                                              comunicação e publicidade.

                                                                                                                                                                              Assessor FinanceiroCM-CSF1CC4600,00Comprovada experiência na área de finanças públicas.
                                                                                                                                                                              Chefe de Serviços GeraisCM-SSG1CC5500,00

                                                                                                                                                                              Comprovada experiência na área administrativa

                                                                                                                                                                              de serviços gerais.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃOCÓDIGO

                                                                                                                                                                                N.° DE
                                                                                                                                                                                FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                 REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                Função de confiança de assessoria jurídicaCM-AJ1Gratificação de 30% do vencimento base
                                                                                                                                                                                Função de confiança de assessoria parlamentarCM-AP2Gratificação de 30% do vencimento base
                                                                                                                                                                                Função de confiança de diretor de administração e finançasCM-DAF1Gratificação de 30% do vencimento base
                                                                                                                                                                                Função de confiança de diretor da Controladoria InternaCM-DCI1Gratificação de 30% do vencimento base
                                                                                                                                                                                Função de confiança de assessoria de serviços geraisCM-ASG1Gratificação de 30% do vencimento base

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2.121, de 18 de outubro de 2022.
                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                    1. Diretor Administrativo e Financeiro:
                                                                                                                                                                                    a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara
                                                                                                                                                                                    Municipal;
                                                                                                                                                                                    b) coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em
                                                                                                                                                                                    observância à legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                    c) elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara,
                                                                                                                                                                                    segundo a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                    d) elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os
                                                                                                                                                                                    relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e
                                                                                                                                                                                    instruções do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                    e) desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
                                                                                                                                                                                    a execução orçamentária;
                                                                                                                                                                                    f) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
                                                                                                                                                                                    programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
                                                                                                                                                                                    aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
                                                                                                                                                                                    Municipal;
                                                                                                                                                                                    g) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
                                                                                                                                                                                    necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                    h) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
                                                                                                                                                                                    encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                                                                                    i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar
                                                                                                                                                                                    a sua movimentação;
                                                                                                                                                                                    j) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os
                                                                                                                                                                                    registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal;
                                                                                                                                                                                    k) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da
                                                                                                                                                                                    Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                    l) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
                                                                                                                                                                                    m) elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos
                                                                                                                                                                                    vereadores;
                                                                                                                                                                                    n) elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo
                                                                                                                                                                                    Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                    o) analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
                                                                                                                                                                                    p) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente
                                                                                                                                                                                    da Câmara.
                                                                                                                                                                                    2. Controlador Interno:
                                                                                                                                                                                    a) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
                                                                                                                                                                                    eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                    b) promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da
                                                                                                                                                                                    Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante
                                                                                                                                                                                    e subseqüente;
                                                                                                                                                                                    c) promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o
                                                                                                                                                                                    Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                    d) elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do
                                                                                                                                                                                    Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                    e) exercer outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                    3. Assessor de Comunicação:
                                                                                                                                                                                    a) coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do
                                                                                                                                                                                    Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
                                                                                                                                                                                    b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara
                                                                                                                                                                                    Municipal;
                                                                                                                                                                                    c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados
                                                                                                                                                                                    pelo Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                    d) produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para
                                                                                                                                                                                    divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                    e) realizar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro,
                                                                                                                                                                                    fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                    f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de
                                                                                                                                                                                    programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                    g) coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                    h) desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                    4. Assessor Financeiro:
                                                                                                                                                                                    a) desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
                                                                                                                                                                                    a execução orçamentária;
                                                                                                                                                                                    b) guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas
                                                                                                                                                                                    bancárias;
                                                                                                                                                                                    c) executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                    d) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
                                                                                                                                                                                    programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
                                                                                                                                                                                    aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
                                                                                                                                                                                    Municipal;
                                                                                                                                                                                    e) assessorar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora da
                                                                                                                                                                                    Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação
                                                                                                                                                                                    vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                    f) responsabilizar pelos serviços de tesouraria da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                    g) exercer outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                    5. Chefe de Serviços Gerais
                                                                                                                                                                                    a) coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocópia, copa e limpeza e
                                                                                                                                                                                    outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente e Diretor
                                                                                                                                                                                    Administrativo e Financeiro;
                                                                                                                                                                                    b) promover a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis de uso do
                                                                                                                                                                                    Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                    c) exercer outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      1. Função gratificada de assessoria jurídica:

                                                                                                                                                                                      a) defender os interesses da Câmara, em juízo ou extrajudicialmente;

                                                                                                                                                                                       b) prestar assessoria, por meio de pareceres, sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Presidência da Câmara;

                                                                                                                                                                                      c) orientar as comissões na emissão de pareceres a projetos em tramitação na Câmara;

                                                                                                                                                                                      d) dar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara;

                                                                                                                                                                                       e) desempenhar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                       2. Função gratificada de assessoria parlamentar:

                                                                                                                                                                                       a) controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara e seu Regimento Interno, bem como prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores e ainda:

                                                                                                                                                                                      b) assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;

                                                                                                                                                                                       c) acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;

                                                                                                                                                                                       d) escriturar em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                       e) redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais, contendo o resumo dos trabalhos realizados;

                                                                                                                                                                                       f) realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa;

                                                                                                                                                                                       g) elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;

                                                                                                                                                                                       h) redigir requerimentos, indicações e moções, de iniciativa de vereador e comissões;

                                                                                                                                                                                       i) orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara;

                                                                                                                                                                                       j) elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                       k) executar outras tarefas afins.