Lei Ordinária nº 1.437, de 05 de abril de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | N° DE
| NÍVEL | VENCIMENTO | CRITÉRIOS PARA NOMEAÇAO |
Controlador Interno | CM-CI | 1 | CC1 | 1.246,78 | Comprovada experiência na área de controle interno. |
Diretor de Administração e Finanças | CM-DAF | 1 | CC2 | 1.168,86 | Comprovada experiência nas de administração e finanças públicas. |
Assessor de Comunicação | CM-AC | 1 | CC3 | 850,00 | Comprovada experiência na área de comunicação e publicidade. |
Assessor Financeiro | CM-CSF | 1 | CC4 | 600,00 | Comprovada experiência na área de finanças públicas. |
Chefe de Serviços Gerais | CM-SSG | 1 | CC5 | 500,00 | Comprovada experiência na área administrativa de serviços gerais. |
FUNÇOES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | N.° DE | REMUNERAÇÃO |
Função de confiança de assessoria jurídica | CM-AJ | 1 | Gratificação de 30% do vencimento base |
Função de confiança de assessoria parlamentar | CM-AP | 2 | Gratificação de 30% do vencimento base |
Função de confiança de diretor de administração e finanças | CM-DAF | 1 | Gratificação de 30% do vencimento base |
Função de confiança de diretor da Controladoria Interna | CM-DCI | 1 | Gratificação de 30% do vencimento base |
Função de confiança de assessoria de serviços gerais | CM-ASG | 1 | Gratificação de 30% do vencimento base |
1. Diretor Administrativo e Financeiro:
a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara
Municipal;
b) coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em
observância à legislação pertinente;
c) elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara,
segundo a legislação vigente.
d) elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os
relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e
instruções do Tribunal de Contas do Estado;
e) desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
a execução orçamentária;
f) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
Municipal;
g) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
h) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar
a sua movimentação;
j) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os
registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal;
k) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da
Câmara Municipal;
l) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
m) elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos
vereadores;
n) elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo
Presidente da Câmara;
o) analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
p) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da Câmara.
2. Controlador Interno:
a) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante
e subseqüente;
c) promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o
Tribunal de Contas do Estado;
d) elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do
Tribunal de Contas do Estado;
e) exercer outras atividades afins.
3. Assessor de Comunicação:
a) coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do
Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara
Municipal;
c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados
pelo Poder Legislativo Municipal;
d) produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para
divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
e) realizar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro,
fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de
programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
g) coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
h) desempenhar outras atividades afins.
4. Assessor Financeiro:
a) desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
a execução orçamentária;
b) guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas
bancárias;
c) executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
d) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
Municipal;
e) assessorar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora da
Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação
vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar pelos serviços de tesouraria da Câmara Municipal;
g) exercer outras atividades afins.
5. Chefe de Serviços Gerais
a) coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocópia, copa e limpeza e
outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente e Diretor
Administrativo e Financeiro;
b) promover a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis de uso do
Poder Legislativo;
c) exercer outras atividades afins.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. Função gratificada de assessoria jurídica:
a) defender os interesses da Câmara, em juízo ou extrajudicialmente;
b) prestar assessoria, por meio de pareceres, sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Presidência da Câmara;
c) orientar as comissões na emissão de pareceres a projetos em tramitação na Câmara;
d) dar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara;
e) desempenhar outras atividades afins.
2. Função gratificada de assessoria parlamentar:
a) controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara e seu Regimento Interno, bem como prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores e ainda:
b) assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
c) acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;
d) escriturar em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
e) redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais, contendo o resumo dos trabalhos realizados;
f) realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa;
g) elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
h) redigir requerimentos, indicações e moções, de iniciativa de vereador e comissões;
i) orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara;
j) elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
k) executar outras tarefas afins.