Lei Ordinária nº 1.247, de 13 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.247

1999

13 de Abril de 1999

CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA PARLAMENTAR.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Cria a função gratificada de assessoria parlamentar.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis a função gratificada de assessoria parlamentar, a ser exercida por servidor lotado em cargo de provimento efetivo, que tenha formação em Direito.
        Parágrafo único  
        O exercício da função gratificada confere ao servidor designado o direito de acrescer o percentual de sessenta por cento ao vencimento padrão do cargo.

                                                                                     Indianópolis-MG, 13 de abril de 1999.

           

           

           

          Wesley José da Rocha Naves

          Prefeito Municipal