Lei Ordinária nº 1.247, de 13 de abril de 1999
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.437, de 05 de abril de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis a função gratificada de assessoria parlamentar, a ser exercida por servidor lotado em cargo de provimento efetivo, que tenha formação em Direito.
Parágrafo único
O exercício da função gratificada confere ao servidor designado o direito de acrescer o percentual de sessenta por cento ao vencimento padrão do cargo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.