Lei Ordinária nº 2.121, de 18 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.121

2022

18 de Outubro de 2022

Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis -MG, uma Função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras Providências.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025

Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, maisuma função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, maisuma função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal deIndianópolis-MG, mais uma função de confiança de assessoria parlamentar, Código CM-АР.

        Art. 2º. 

         O servidor investido em cargo de provimento efetivo designado para o
        exercício da função de confiança criada por esta Lei terá direito a gratificação de trinta porcento, calculada sobre o vencimento base do seu cargo.

          Art. 3º. 

           As atribuições da função de confiança de assessoria parlamentar,constantes do Anexo II, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre a estrutura
          administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, passam a ser as seguintes:

            I – 
            controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal e seu Regimento Interno, bem como prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
              II – 
              responsabilizar-se pela gestão e alimentação do sistema informatizadoSAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniõesplenárias e manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos;
                III – 
                cuidar da publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal no Diário Oficial do Município;
                  IV – 
                  assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias,extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
                    V – 
                    acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário,orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;
                      VI – 
                      cuidar do arquivo, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
                        VII – 
                        redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais e de audiências públicas, contendo o resumo dos trabalhos realizados;
                          VIII – 
                          realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa;
                            IX – 
                            elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
                              X – 
                              elaborar requerimentos, indicações e moções de iniciativa de vereador e comissões;
                                XI – 
                                orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara Municipal;
                                  XII – 
                                  elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
                                    XIII – 
                                    executar outras tarefas afins.
                                      Art. 5º. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de outubro de 2022.

                                         

                                         

                                        LINDOMAR AMARO BORGES
                                        Prefeito Municipal