Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012
Dada por Resolução nº 202, de 17 de novembro de 2025
O disposto neste artigo não afasta o direito do vereador-autor de votar em plenário sobre a proposição, observadas as normas regimentais quanto à abstenção nos casos de conflito de interesses ou motivo de foro íntimo devidamente declarado."
Cada parecer referido no § 2º será considerado ato Institucional e colegiado da respectiva comissão, sem caráter pessoal, devendoconter análise quanto à legalidade, Constitucionalidade, mérito e adequação orçamentária, conforme a competência de cada colegiado.
Quando a proposição for de autoria de todos os vereadores, ou
de número tal que torne inviável a designação de relator não
impedido, a matéria deverá tramitar por todas as Comissões
Permanentes competentes, conforme o assunto tratado, as quais
emitirão parecer de caráter colegiado, assinado por todos os seus
integrantes, em substituição ao parecer individual do relator.
O autor da proposição não pode ser designado seu relator, emitir voto, nem presidir a Comissão, quando da discussão e votação da matéria, sendo substituído pelo suplente.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 30 Dez 2024
Houve um erro na citação do artigo Art. 76. (...) § 2º, da Resolução nº 199, de 20 de dezembro de 2024. A referência correta a ser considerada é Art. 77. § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis Minas Gerais.
As reuniões extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, nas segundas-feiras não mencionadas no caput do art. 173, deste Regimento Interno, no mesmo horário fixado para as reuniões ordinárias.
A Câmara processará Vereador ou Prefeito Municipal pela prática de infração político-administrativa definida em legislação
específica, observadas as normas processuais, inclusive quórum, estabelecidas nesta mesma legislação.
Poderá qualquer Comissão fazer convocação de Secretário ou auxiliar, para esclarecimento na própria comissão, fato este que não necessitará de aprovação do plenário.
O requerimento deverá indicar, explicitamente o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado