Resolução nº 200, de 10 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O inciso III do art. 23, o inciso III do art. 36, o caput do art. 93, o caput do art. 29,
o §1° do art. 172, o caput do art. 173, a alínea "c" do inciso I do art. 184, o caput do art. 191,
o caput do art. 199 e o seu parágrafo único, o parágrafo único do art. 204, o caput do art.
207, os incisos IV, V, IX do art. 224, o caput do art. 242, o caput do art. 244, o caput do art.
275 e o caput do art. 285 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022, passam a vigorar
com a seguinte redação:
III
–
"Art. 23.
(...)
III - Quanto às proposições
III
–
Art. 36
(...)
III - de Serviços Públicos
Art. 93.
Art. 93. A Maioria ou Minoria, as Representações Partidárias e Blocos
Parlamentares, com número de membros igual ou superior a dois vereadores
da composição da Casa, terão Líder e Vice-Líder
Art. 129.
Art. 129. O Presidente da Câmara, no prazo previsto no art. 128, deste Regimento, poderá impugnar motivadamente a resolução ou decreto legislativo ou parte deles, hipótese em que a matéria será devolvida a reexame
do Plenário
§ 1º
Art. 172.
(...)
$1°. O presidente fará publicar a pauta no mural da Casa Legislativa e no site
eletrônico, a qual conterá todo o resumo do trabalho.
Art. 173.
Art. 173. Anualmente, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às
segundas feiras das 18 (dezoito) horas às 22 (vinte e duas) horas.
c)
Art. 184.
I-
(...)
c) leitura, discussões e votação, esta somente nos casos previstos neste
Regimento, de pareceres, requerimentos, moções e indicações;
Art. 191.
Art. 191. Após a Ordem do Dia, será dada a palavra aos Vereadores que
solicitarem.
Art. 199.
Art. 199. Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou emenda a
ele apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário
Parágrafo único
Parágrafo único: O destaque deve ser requerido pelo vereador e aprovado pelo
Plenário e implicará a preferência na discussão e na votação de emenda ou do
dispositivo destacado sobre os demais do texto original
Parágrafo único
Art. 204.
Parágrafo único: O requerimento de vista poderá ser escrito durante a reunião,
sendo concedido independente de votação plenária, não podendo o seu prazo
exceder o período de tempo correspondente ao intervalo entre uma reunião
ordinária e outra.
Art. 207.
Art. 207. Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes e plano
plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes da discussão do
projeto em primeiro turno.
IV
–
Art. 224.
(...)
IV: fixação dos agentes políticos municipais;
V
–
Art. 224.
(...)
V: modificação ou reforma do Regimento Interno;
IX
–
(...)
IX: rejeição de veto à proposição de lei;
Art. 242.
Art. 242. A redação final será discutida e votada, salvo se o Plenário a
dispensar, a requerimento de vereador.
Art. 244.
Art. 244. Nas reuniões ordinárias, a pessoa que o desejar poderá usar da
palavra, desde que se inscreva na Secretaria da Câmara até o horário de
funcionamento do dia útil imediatamente anterior, que antecede a reunião.
Art. 275.
Art. 275. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou
substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal
mediante proposta:
Art. 287-A.
Art. 287-A. Durante qualquer reunião da Câmara, é obrigatório para os
parlamentares o uso de traje esporte fino." (NR)
Art. 2º.
O art. 219 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido
do §5°, com a seguinte redação:
§ 5º
"Art.219
(...)
$5°- as votações da Câmara Municipal, poderão ser realizadas por voto
simbólico, nominal, eletrônico através de tablet."
Art. 3º.
Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VII, VIII do art. 36; o inciso I do §1° do art.
172; e o art. 287-B da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022.
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
I
–
(Revogado)
Art. 287-B.
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.