Resolução nº 200, de 10 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

200

2025

10 de Fevereiro de 2025

Altera a Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
Altera a Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012 e a Resolução nº 199,de 20 de dezembro de 2024, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O inciso III do art. 23, o inciso III do art. 36, o caput do art. 93, o caput do art. 29, o §1° do art. 172, o caput do art. 173, a alínea "c" do inciso I do art. 184, o caput do art. 191, o caput do art. 199 e o seu parágrafo único, o parágrafo único do art. 204, o caput do art. 207, os incisos IV, V, IX do art. 224, o caput do art. 242, o caput do art. 244, o caput do art. 275 e o caput do art. 285 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  "Art. 23. (...) III - Quanto às proposições
        III  –  Art. 36 (...) III - de Serviços Públicos
        Art. 93.   Art. 93. A Maioria ou Minoria, as Representações Partidárias e Blocos Parlamentares, com número de membros igual ou superior a dois vereadores da composição da Casa, terão Líder e Vice-Líder
        Art. 129.   Art. 129. O Presidente da Câmara, no prazo previsto no art. 128, deste Regimento, poderá impugnar motivadamente a resolução ou decreto legislativo ou parte deles, hipótese em que a matéria será devolvida a reexame do Plenário
        § 1º   Art. 172. (...) $1°. O presidente fará publicar a pauta no mural da Casa Legislativa e no site eletrônico, a qual conterá todo o resumo do trabalho.
        Art. 173.   Art. 173. Anualmente, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas feiras das 18 (dezoito) horas às 22 (vinte e duas) horas.
        c)   Art. 184. I- (...) c) leitura, discussões e votação, esta somente nos casos previstos neste Regimento, de pareceres, requerimentos, moções e indicações;
        Art. 191.   Art. 191. Após a Ordem do Dia, será dada a palavra aos Vereadores que solicitarem.
        Art. 199.   Art. 199. Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou emenda a ele apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário
        Parágrafo único   Parágrafo único: O destaque deve ser requerido pelo vereador e aprovado pelo Plenário e implicará a preferência na discussão e na votação de emenda ou do dispositivo destacado sobre os demais do texto original
        Parágrafo único   Art. 204. Parágrafo único: O requerimento de vista poderá ser escrito durante a reunião, sendo concedido independente de votação plenária, não podendo o seu prazo exceder o período de tempo correspondente ao intervalo entre uma reunião ordinária e outra.
        Art. 207.   Art. 207. Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes e plano plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes da discussão do projeto em primeiro turno.
        IV  –  Art. 224. (...) IV: fixação dos agentes políticos municipais;
        V  –  Art. 224. (...) V: modificação ou reforma do Regimento Interno;
        IX  –  (...) IX: rejeição de veto à proposição de lei;
        Art. 242.   Art. 242. A redação final será discutida e votada, salvo se o Plenário a dispensar, a requerimento de vereador.
        Art. 244.   Art. 244. Nas reuniões ordinárias, a pessoa que o desejar poderá usar da palavra, desde que se inscreva na Secretaria da Câmara até o horário de funcionamento do dia útil imediatamente anterior, que antecede a reunião.
        Art. 275.   Art. 275. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal mediante proposta:
        Art. 287-A.   Art. 287-A. Durante qualquer reunião da Câmara, é obrigatório para os parlamentares o uso de traje esporte fino." (NR)
        Art. 2º. 
        O art. 219 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do §5°, com a seguinte redação:
          § 5º   "Art.219 (...) $5°- as votações da Câmara Municipal, poderão ser realizadas por voto simbólico, nominal, eletrônico através de tablet."
          Art. 3º. 
          Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VII, VIII do art. 36; o inciso I do §1° do art. 172; e o art. 287-B da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022.
            IV  – 

            (Revogado)

            V  – 

            (Revogado)

            VI  – 

            (Revogado)

            VII  – 

            (Revogado)

            I  – 

            (Revogado)

            Art. 287-B.  

            (Revogado)

            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.

               

              Marcos Túlio da Silva
              Presidente

               

              Janizio Moacir Vaz de Rezende
              Vice-Presidente

               

                      Clodoaldo José Borges       

                             Secretário