Resolução nº 189, de 10 de setembro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O art. 50, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50.
"Art. 50. Nos três dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos entre os membros efetivos." (NR)
Art. 2º.
Acrescente-se ao art. 50, da resolução n.º 177, de 12.12.2012, parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
"Art. 50. ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................
Até que se realize a eleição, exercerá a presidência da Comissão o membro mais idoso."
Art. 3º.
A Resolução n.º 177, de 12.12.2012, passa vigorar acrescida do art. 50-A com a seguinte redação:
Art. 50-A.
"ART. 50-A. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência caberá sucessivamente ao mais idoso dos membros efetivos, suplentes ou substitutos."
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.