Resolução nº 189, de 10 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

189

2018

10 de Setembro de 2018

ALTERA O ART. 50, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 50 E ACRESCENTA ART. 50-A À RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. AUTORES: VEREADORES DANIEL ALVES MIRANDA, ELMAR FERNANDES DE RESENDE E MARCOS TÚLIO DA SILVA.

a A
Altera o art. 50, acrescenta parágrafo único ao art. 50 e acrescenta art. 50-A à Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 50, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 50.   "Art. 50. Nos três dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos entre os membros efetivos." (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescente-se ao art. 50, da resolução n.º 177, de 12.12.2012, parágrafo único com a seguinte redação:
          Parágrafo único   "Art. 50. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................... Até que se realize a eleição, exercerá a presidência da Comissão o membro mais idoso."
          Art. 3º. 
          A Resolução n.º 177, de 12.12.2012, passa vigorar acrescida do art. 50-A com a seguinte redação:
            Art. 50-A.   "ART. 50-A. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência caberá sucessivamente ao mais idoso dos membros efetivos, suplentes ou substitutos."
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2018.

               

              WELBEMAR ALVES XAVIER
              Presidente

               

              CLODOALDO JOSÉ BORGES
              Secretário