Resolução nº 199, de 20 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Modifica redação, acrescenta e revoga artigos da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
Art. 3º.
Art. 3º A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente em sua sede própria de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 13
Art. 6º
(...)
§ 13. Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Presidente da Câmara Municipal, e na falta ou impedimento deste serão sucessivamente chamados ao exercício das funções, o Vice-presidente e o secretário da Câmara Municipal.
Art. 10.
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretário.
Parágrafo único
Art.12.
(...)
Parágrafo único. Se a vaga for do 1º secretário, assumi-lo-á o respectivo 2º secretário.
Art. 20.
Art. 20. Antes do início da reunião ordinária ou extraordinária, verificada a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência o 2º secretário, e se também não tiver comparecido, fá-lo-á o vereador mais idoso presente, que convidará qualquer um dos demais vereadores para as funções de secretário ad-hoc.
i)
Art. 23
(...)
i) encaminhar ao Prefeito a prestação de contas do exercício anterior até o dia quinze de março de cada ano.
III –
Quanto às proporções
(..)
a) designar os membros das comissões permanentes e temporárias, depois da indicação dos líderes;
III
–
Art. 36.
(...)
III - de Obras e Serviços Públicos;
IV
–
IV - de Saúde e Assistência Social;
V
–
V - de Educação e Cultura;
VI
–
VI - de Esporte, Lazer e Turismo;
VII
–
VII - de Agricultura e Meio Ambiente;
VIII
–
VIII - de Ética
Parágrafo único
Art. 40.
(...)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, do art. 40, deste Regimento, o primeiro signatário do requerimento fará parte da Comissão, podendo ser inclusive presidente e relator.
§ 2º
Art. 76.
(...)
§ 2º Se o Presidente da Câmara se omitir nas providências previstas no § 1º, do art. 77, deste Regimento, o suplente do Vereador ou o partido político com representação no legislativo poderá requerer a declaração da extinção do mandato por via judicial.
V
–
Art. 79.
(...)
V - Revogado
Art. 93.
Art. 93. A Maioria ou Minoria, as Representações Partidárias e Blocos Parlamentares, com número de membros igual ou superior a dois da composição da Casa, terão Líder e Vice-Líder.
Parágrafo único
Art. 110.
Parágrafo único: Qualquer Vereador poderá apresentar emenda na Proposta.
Art. 129.
Art.129. (Revogado)
§ 2º
Art. 153.
(...)
§ 2º As indicações serão lidas no pequeno expediente, devendo ser inseridas na ordem do dia para apreciação na mesma reunião.
§ 3º
§ 3º (Revogado)
Art. 169.
Art. 169. A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do Plenário, mediante provocação por escrito da Mesa, líder de bancada e ou presidente de Comissão, quando autora de proposição em assunto de sua competência privativa ou especialidade.
§ 1º
Art. 172.
§1º O presidente fará publicar a pauta no mural da Casa Legislativa e diário eletrônico quando houver, contendo todo o resumo do trabalho até as 17hs da sexta feira que antecede a reunião.
I
–
I - A pauta deverá ser entregue aos vereadores até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião.
Art. 177-A.
Art. 177A. Poderá ser realizada reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma online, a critério do presidente da Câmara, quando se tratar de qualquer pandemia ou surto, e ainda para deliberar sobre qualquer assunto relevante.
Parágrafo único
Parágrafo único. Deverá a reunião de que trata o caput do artigo, ser realizada pelo sistema que permita filmar e registrar toda a reunião
§ 3º
Art. 178.
(...)
§ 3º O Prefeito somente poderá convocar reunião extraordinária da Câmara nos períodos de recesso do legislativo.
c)
Art.184.
I - primeira parte
(...)
c) comunicação de vereadores;
Art. 191.
Art. 191. Após a Ordem do Dia, será dada a palavra aos Vereadores inscritos no Grande Expediente, até uma antes do início da reunião.
Art. 199.
Art. 199. O destaque pode ser requerido por qualquer Vereador e terá preferência na discussão e na votação da emenda ou do dispositivo destacado sobre os demais do texto original.
Parágrafo único
Art. 204 (...)
Parágrafo único. O requerimento de vista poderá ser escrito ou oral durante a reunião, sendo concedido independente de votação plenária, não podendo o seu prazo exceder o período correspondente ao intervalo entre uma reunião ordinária e outra.
Art. 207.
Art. 207. Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes e plano plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes do projeto em primeiro turno
§ 1º
§ 1º (revogado)
§ 2º
§ 2º (revogado)
§ 3º
§ 3º (revogado)
III
–
Art. 223. Só pelo voto de dois terços de seus membros, pode a Câmara Municipal:
IV
–
IV - (revogado)
V
–
V - (revogado)
VI
–
VI - (revogado)
VII
–
VII - (revogado)
VIII
–
VIII - (revogado)
III
–
Art. 224.
(...)
III - (revogado)
IV
–
IV - (revogado)
V
–
V - (revogado)
VIII
–
VIII - (revogado)
IX
–
IX - (revogado)
X
–
X - (revogado)
XI
–
XI - (revogado)
XII
–
XII - (revogado)
Art. 242.
Art. 242. Somente haverá discussão e votação de redação final em projeto e matérias que tiverem sido aprovadas emendas.
§ 2º
§ 1º (...)
§ 2º (revogado)
§ 3º
§ 3º (revogado)
Art. 244.
Art. 244. Nas reuniões ordinárias, a pessoa que o desejar poderá usar da palavra, desde que se inscreva na Secretaria da Câmara até as 17 (dezessete) horas da sexta-feira, que antecede a reunião.
§ 1º
Art. 262.
§ 1º Poderá qualquer Comissão fazer convocação de Secretário ou auxiliar, para esclarecimento na própria comissão, fato este que não necessitará de aprovação do plenário.
§ 2º
§ 2º O requerimento deverá indicar, explicitamente o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado
Art. 275.
Art. 275. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria simples da Câmara mediante:
I
–
I - qualquer vereador;
Art. 287-A.
Art. 287 A. Durante qualquer reunião da Câmara, é obrigatório para os parlamentares o uso de traje passeio (paletó), para os homens, e o traje social para as mulheres.
Art. 287-B.
Art. 287 B. As votações da Câmara Municipal, poderão ser pelo voto simbólico, nominal, eletrônico através de tablet e placar eletrônico, que possa demonstrar o resultado de forma clara e imediata.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.