Resolução nº 199, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

199

2024

20 de Dezembro de 2024

Modifica redação, acrescenta e revoga artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis/MG.

a A
Modifica redação, acrescenta e revoga artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis/MG.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Modifica redação, acrescenta e revoga artigos da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
        Art. 3º.   Art. 3º A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente em sua sede própria de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
        § 13   Art. 6º (...) § 13. Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Presidente da Câmara Municipal, e na falta ou impedimento deste serão sucessivamente chamados ao exercício das funções, o Vice-presidente e o secretário da Câmara Municipal.
        Art. 10.   Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretário.
        Parágrafo único   Art.12. (...) Parágrafo único. Se a vaga for do 1º secretário, assumi-lo-á o respectivo 2º secretário.
        Art. 20.   Art. 20. Antes do início da reunião ordinária ou extraordinária, verificada a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência o 2º secretário, e se também não tiver comparecido, fá-lo-á o vereador mais idoso presente, que convidará qualquer um dos demais vereadores para as funções de secretário ad-hoc.
        i)   Art. 23 (...) i) encaminhar ao Prefeito a prestação de contas do exercício anterior até o dia quinze de março de cada ano.
        III – 

        Quanto às proporções

        (..)

        a) designar os membros das comissões permanentes e temporárias, depois da indicação dos líderes;

          III  –  Art. 36. (...) III - de Obras e Serviços Públicos;
          IV  –  IV - de Saúde e Assistência Social;
          V  –  V - de Educação e Cultura;
          VI  –  VI - de Esporte, Lazer e Turismo;
          VII  –  VII - de Agricultura e Meio Ambiente;
          VIII  –  VIII - de Ética
          Parágrafo único   Art. 40. (...) Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, do art. 40, deste Regimento, o primeiro signatário do requerimento fará parte da Comissão, podendo ser inclusive presidente e relator.
          § 2º   Art. 76. (...) § 2º Se o Presidente da Câmara se omitir nas providências previstas no § 1º, do art. 77, deste Regimento, o suplente do Vereador ou o partido político com representação no legislativo poderá requerer a declaração da extinção do mandato por via judicial.
          V  –  Art. 79. (...) V - Revogado
          Art. 93.   Art. 93. A Maioria ou Minoria, as Representações Partidárias e Blocos Parlamentares, com número de membros igual ou superior a dois da composição da Casa, terão Líder e Vice-Líder.
          Parágrafo único   Art. 110. Parágrafo único: Qualquer Vereador poderá apresentar emenda na Proposta.
          Art. 129.   Art.129. (Revogado)
          § 2º   Art. 153. (...) § 2º As indicações serão lidas no pequeno expediente, devendo ser inseridas na ordem do dia para apreciação na mesma reunião.
          § 3º   § 3º (Revogado)
          Art. 169.   Art. 169. A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do Plenário, mediante provocação por escrito da Mesa, líder de bancada e ou presidente de Comissão, quando autora de proposição em assunto de sua competência privativa ou especialidade.
          § 1º   Art. 172. §1º O presidente fará publicar a pauta no mural da Casa Legislativa e diário eletrônico quando houver, contendo todo o resumo do trabalho até as 17hs da sexta feira que antecede a reunião.
          I  –  I - A pauta deverá ser entregue aos vereadores até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião.
          Art. 177-A.   Art. 177A. Poderá ser realizada reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma online, a critério do presidente da Câmara, quando se tratar de qualquer pandemia ou surto, e ainda para deliberar sobre qualquer assunto relevante.
          Parágrafo único   Parágrafo único. Deverá a reunião de que trata o caput do artigo, ser realizada pelo sistema que permita filmar e registrar toda a reunião
          § 3º   Art. 178. (...) § 3º O Prefeito somente poderá convocar reunião extraordinária da Câmara nos períodos de recesso do legislativo.
          c)   Art.184. I - primeira parte (...) c) comunicação de vereadores;
          Art. 191.   Art. 191. Após a Ordem do Dia, será dada a palavra aos Vereadores inscritos no Grande Expediente, até uma antes do início da reunião.
          Art. 199.   Art. 199. O destaque pode ser requerido por qualquer Vereador e terá preferência na discussão e na votação da emenda ou do dispositivo destacado sobre os demais do texto original.
          Parágrafo único   Art. 204 (...) Parágrafo único. O requerimento de vista poderá ser escrito ou oral durante a reunião, sendo concedido independente de votação plenária, não podendo o seu prazo exceder o período correspondente ao intervalo entre uma reunião ordinária e outra.
          Art. 207.   Art. 207. Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes e plano plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes do projeto em primeiro turno
          § 1º   § 1º (revogado)
          § 2º   § 2º (revogado)
          § 3º   § 3º (revogado)
          III  –  Art. 223. Só pelo voto de dois terços de seus membros, pode a Câmara Municipal:
          IV  –  IV - (revogado)
          V  –  V - (revogado)
          VI  –  VI - (revogado)
          VII  –  VII - (revogado)
          VIII  –  VIII - (revogado)
          III  –  Art. 224. (...) III - (revogado)
          IV  –  IV - (revogado)
          V  –  V - (revogado)
          VIII  –  VIII - (revogado)
          IX  –  IX - (revogado)
          X  –  X - (revogado)
          XI  –  XI - (revogado)
          XII  –  XII - (revogado)
          Art. 242.   Art. 242. Somente haverá discussão e votação de redação final em projeto e matérias que tiverem sido aprovadas emendas.
          § 2º   § 1º (...) § 2º (revogado)
          § 3º   § 3º (revogado)
          Art. 244.   Art. 244. Nas reuniões ordinárias, a pessoa que o desejar poderá usar da palavra, desde que se inscreva na Secretaria da Câmara até as 17 (dezessete) horas da sexta-feira, que antecede a reunião.
          § 1º   Art. 262. § 1º Poderá qualquer Comissão fazer convocação de Secretário ou auxiliar, para esclarecimento na própria comissão, fato este que não necessitará de aprovação do plenário.
          § 2º   § 2º O requerimento deverá indicar, explicitamente o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado
          Art. 275.   Art. 275. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria simples da Câmara mediante:
          I  –  I - qualquer vereador;
          Art. 287-A.   Art. 287 A. Durante qualquer reunião da Câmara, é obrigatório para os parlamentares o uso de traje passeio (paletó), para os homens, e o traje social para as mulheres.
          Art. 287-B.   Art. 287 B. As votações da Câmara Municipal, poderão ser pelo voto simbólico, nominal, eletrônico através de tablet e placar eletrônico, que possa demonstrar o resultado de forma clara e imediata.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2024.

             

            WELBEMAR ALVES XAVIER

            Presidente

              

            MARCOS TÚLIO DA SILVA

            Secretário