Lei Ordinária nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 2.243, de 03 de abril de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de janeiro de 2018, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os secretários municipais, do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
O auxílio-alimentação de que trata esta Lei deverá ser pago até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
A vedação prevista no inciso VI, deste artigo, impossibilitará o recebimento do auxílio-alimentação no mês subsequente à avaliação, fazendo-se necessária nova avaliação funcional mensal, para a retomada do beneficio..
O beneficio será reduzido em 50% (cinquenta por cento), caso o servidor tiver afastado do serviço por um dia, no decorrer do mês, mediante a existência de justificativa.