Lei Ordinária nº 2.109, de 23 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018
Altera o inciso IX e o § 2°, do art. 3°, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
Art. 1º.
O inciso IX e o §2°, do art. 3°, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
IX
–
"Art. 3°.......................................................................................................................
IX- tiver afastado do serviço por mais de dois dias, no decorrer do mês, independentemente da existência de justificativa.
§ 2º
§2º O benefício será reduzido em 50% (cinquenta por cento), caso o servidor tiver afastado do serviço por dois dias, no decorrer do mês, mediante a existência de justificativa."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.