Lei Ordinária nº 1.980, de 27 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.980

2019

27 de Junho de 2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concede, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os Secretários Municipais, do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como os agentes Comunitários de Saúde (ACS), aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos Conselheiros Tutelares." NR
        Art. 2º. 
        O auxílio-alimentação previsto para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Conselheiros Tutelares será pago a partir de 1º de junho de 2019.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de junho de 2019.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES

            Prefeito Municipal