Lei Ordinária nº 1.980, de 27 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018
Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
Art. 1º.
O caput do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concede, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os Secretários Municipais, do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como os agentes Comunitários de Saúde (ACS), aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos Conselheiros Tutelares." NR
Art. 2º.
O auxílio-alimentação previsto para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Conselheiros Tutelares será pago a partir de 1º de junho de 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.