Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 da janeiro de 2018, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 1º de abril de 2024.