Lei Ordinária nº 2.243, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.243

2024

3 de Abril de 2024

Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º.   O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 da janeiro de 2018, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 1º de abril de 2024.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.

         

        LINDOMAR AMARO BORGES
        Prefeito Municipal