Lei Ordinária nº 2.351, de 30 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018
Altera o valor do auxílio-alimentação, criado
pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, que dispõe sobre a concessão de
auxílio-alimentação aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão, do Poder Executivo de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
Art. 1º.
O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de março de 2026.
Art. 1º.
O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n. 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.