Lei Ordinária nº 2.351, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.351

2026

30 de Março de 2026

Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências.

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Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de março de 2026.
        Art. 1º.   O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n. 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de março de 2026.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2026.

             

            SELMO ALVES DE SOUZA
            Prefeito Municipal