Lei Ordinária nº 2.109, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.109

2022

23 de Agosto de 2022

ALTERA O INCISO IX E O § 2º DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o inciso IX e o § 2°, do art. 3°, da Lei Mu­nicipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Or­çamento vigente, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL 

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu san­ ciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso IX e o §2°, do art. 3°, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janei­ro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
        IX  –  "Art. 3°....................................................................................................................... IX- tiver afastado do serviço por mais de dois dias, no decorrer do mês, indepen­dentemente da existência de justificativa.
        § 2º   §2º O benefício será reduzido em 50% (cinquenta por cento), caso o servidor ti­ver afastado do serviço por dois dias, no decorrer do mês, mediante a existência de justificativa."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Prefeitura  Municipal de  Indianópolis-MG,  23 de agosto  de2022.

                                                                     

           

                                                                        LINDOMAR AMARO BORGES                                                                         

                                                                                             Prefeito Municipal