Lei Ordinária nº 1.704, de 31 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.704

2009

31 de Agosto de 2009

DISPÕE SOBRE AS DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.067, de 25 de janeiro de 2022
LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

     

                                                                                                                                                   Dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito,

                                                                                                                                                      Vice-Prefeito e Vereador do Município de

                                                                                                                                                          Indianópolis, e dá outras providências

      PREFEITO MUNICIPAL

      Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O Prefeito, Vice-Prefeito e o Vereador do Município de Indianópolis,
        ao se deslocarem temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições,
        farão jus à percepção de diárias para despesas de alimentação, locomoção no local de destino
        e hospedagem, conforme o disposto nesta Lei. 

          Art. 2º. 

          As diárias não abrangem as despesas com transporte até o local de
          destino, as quais serão suportadas pelo Município diretamente, com utilização de veículos de
          sua frota ou, se for o caso, mediante a aquisição de passagens.

            § 1º 

            Em caso de necessidade, poderá ser utilizado veículo particular do agente
            político nos deslocamentos.

              § 2º 

              Ocorrendo a hipótese prevista no § 1º, deste artigo, além da diária devida
              ao agente político, o Município se responsabilizará pelo pagamento do combustível utilizado
              na viagem. 

                Art. 3º. 

                As diárias serão concedidas por dia de afastamento, antecipadamente,
                sendo devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

                  Art. 4º. 

                   Entende-se por sede, para os fins desta Lei, o território do Município
                  de Indianópolis. 

                    Art. 5º. 

                    As diárias serão concedidas antecipadamente, conforme modelo
                    constante do Anexo I desta Lei.

                      Art. 6º. 

                      O valor das diárias fica assim fixado, por dia de deslocamento: 

                        I – 

                        deslocamento para capitais e Distrito Federal: R$ 600,00 (seiscentos

                          I – 

                          deslocamento para capitais e Distrito Federal: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais);

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.067, de 25 de janeiro de 2022.
                            II – 

                            deslocamento para as demais cidades: R$ 200,00 (duzentos reais).

                              II – 

                              deslocamento para as demais cidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.067, de 25 de janeiro de 2022.
                                Parágrafo único  

                                A revisão anual dos valores previstos no art. 6°, desta Lei, seráfeita no dia 1º de janeiro de cada ano, com base no Indice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumuladono ano imediatamente anterior, observando-se, sempre, os limites estabelecidos na ConstituiçãoFederal, e desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.067, de 25 de janeiro de 2022.
                                  Art. 7º. 

                                  O valor das diárias será depositado na conta corrente do Prefeito,
                                  Vice-Prefeito ou do Vereador ou disponibilizado mediante cheque nominal. 

                                    Art. 8º. 

                                    Ao retornar à sede, o Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador deverá
                                    apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme constante no Anexo
                                    II, desta Lei.

                                      Art. 9º. 
                                      O processo de pagamento de diárias deve conter os seguintes documentos:
                                        I – 
                                        requerimento de antecipação do valor das diárias;
                                          II – 
                                          nota de empenho;
                                            III – 
                                            liquidação do empenho;
                                              IV – 
                                              relatório de viagem
                                                § 1º 
                                                Quando for utilizado meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo, deve, também, ser anexado ao processo também comprovante de embarque.
                                                  § 2º 
                                                  Sendo meio de transporte de propriedade da Administração Municipal ou particular oferecido pelo próprio Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, deve constar do relatório de viagem o número da placa do veículo utilizado.
                                                    Art. 10. 
                                                    Se o Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o crédito na conta corrente respectiva.
                                                      § 1º 
                                                      Na hipótese do Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias não utilizadas, em igual prazo.
                                                        § 2º 
                                                        Se as diárias não forem restituídas na forma deste artigo, ficará a Administração Municipal autorizada a promover o desconto de seu valor em folha de pagamento.
                                                          Art. 11. 
                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                             

                                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto

                                                             

                                                             

                                                            RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                      

                                                              ANEXO I

                                                               

                                                               REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE DIÁRIAS

                                                               

                                                              Requerente: _________________________________________________________________
                                                              Finalidade da viagem: ________________________________________________________
                                                              Destino: ___________________________________________________________________
                                                              Saída: Dia _____/_____/______, às _______ hs.
                                                              Retorno aproximado/estimado: Dia _____/_____/______, às ________ hs.
                                                              Quantidade de diárias solicitadas: ________________________________________________
                                                              Transporte Utilizado: _________________________________________________________
                                                              Vr. Total das diárias: R$ _______________________________________________________
                                                              Declaro, sob as penas da lei, que os recursos serão despendidos no exercício de meu cargo e
                                                              em estrito cumprimento de atividade de interesse do Município de Indianópolis.
                                                              __________________________________
                                                              Assinatura

                                                               

                                                               

                                                              Setor de Contabilidade:
                                                              Antecipação do valor das diárias efetuado em ______/______/_______
                                                              Data limite para entrega de relatório de viagem: ______/______/_______
                                                              __________________________________
                                                              Assinatura do responsável 

                                                                 ANEXO II

                                                                RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                NOME: ____________________________________________________________________
                                                                DATA DA SAÍDA: ______/______/_____, às _______ horas.
                                                                DATA DA CHEGADA: ______/______/______, às_______ horas.
                                                                LOCAL DE DESTINO/PROCEDÊNCIA: _________________________________________
                                                                TRANSPORTE UTILIZADO: __________________________________________________
                                                                QUANTIDADE DE DIÁRIAS RECEBIDAS: __________, correspondendo a R$ _________
                                                                QUANTIDADE DE DIÁRIAS UTILIZADAS: _________, correspondendo a R$__________
                                                                Há valor a ser devolvido:
                                                                ( ) Sim ( ) Não
                                                                Se positiva a resposta, indicar: R$ _______________________________________________

                                                                RELATÓRIO DESCRITIVO DA VIAGEM:
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________________________________________________________
                                                                ___________________________
                                                                Declaro, sob as penas da lei, que as despesas ocorreram em razão do meu cargo e em estrito
                                                                cumprimento de atividades de interesse do Município de Indianópolis.
                                                                DATA: ______/______/_________
                                                                __________________________________________
                                                                ASSINATURA

                                                                 

                                                                SETOR DE CONTABILIDADE:
                                                                Conferido e determinado o arquivamento em _____/______/______
                                                                __________________________________
                                                                Assinatura do responsáve