Lei Ordinária nº 1.704, de 31 de agosto de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.067, de 25 de janeiro de 2022
O Prefeito, Vice-Prefeito e o Vereador do Município de Indianópolis,
ao se deslocarem temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições,
farão jus à percepção de diárias para despesas de alimentação, locomoção no local de destino
e hospedagem, conforme o disposto nesta Lei.
As diárias não abrangem as despesas com transporte até o local de
destino, as quais serão suportadas pelo Município diretamente, com utilização de veículos de
sua frota ou, se for o caso, mediante a aquisição de passagens.
Em caso de necessidade, poderá ser utilizado veículo particular do agente
político nos deslocamentos.
Ocorrendo a hipótese prevista no § 1º, deste artigo, além da diária devida
ao agente político, o Município se responsabilizará pelo pagamento do combustível utilizado
na viagem.
As diárias serão concedidas por dia de afastamento, antecipadamente,
sendo devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Entende-se por sede, para os fins desta Lei, o território do Município
de Indianópolis.
As diárias serão concedidas antecipadamente, conforme modelo
constante do Anexo I desta Lei.
O valor das diárias fica assim fixado, por dia de deslocamento:
deslocamento para capitais e Distrito Federal: R$ 600,00 (seiscentos
deslocamento para capitais e Distrito Federal: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais);
deslocamento para as demais cidades: R$ 200,00 (duzentos reais).
deslocamento para as demais cidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A revisão anual dos valores previstos no art. 6°, desta Lei, seráfeita no dia 1º de janeiro de cada ano, com base no Indice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumuladono ano imediatamente anterior, observando-se, sempre, os limites estabelecidos na ConstituiçãoFederal, e desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O valor das diárias será depositado na conta corrente do Prefeito,
Vice-Prefeito ou do Vereador ou disponibilizado mediante cheque nominal.
Ao retornar à sede, o Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador deverá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme constante no Anexo
II, desta Lei.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE DIÁRIAS
Requerente: _________________________________________________________________
Finalidade da viagem: ________________________________________________________
Destino: ___________________________________________________________________
Saída: Dia _____/_____/______, às _______ hs.
Retorno aproximado/estimado: Dia _____/_____/______, às ________ hs.
Quantidade de diárias solicitadas: ________________________________________________
Transporte Utilizado: _________________________________________________________
Vr. Total das diárias: R$ _______________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei, que os recursos serão despendidos no exercício de meu cargo e
em estrito cumprimento de atividade de interesse do Município de Indianópolis.
__________________________________
Assinatura
Setor de Contabilidade:
Antecipação do valor das diárias efetuado em ______/______/_______
Data limite para entrega de relatório de viagem: ______/______/_______
__________________________________
Assinatura do responsável
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME: ____________________________________________________________________
DATA DA SAÍDA: ______/______/_____, às _______ horas.
DATA DA CHEGADA: ______/______/______, às_______ horas.
LOCAL DE DESTINO/PROCEDÊNCIA: _________________________________________
TRANSPORTE UTILIZADO: __________________________________________________
QUANTIDADE DE DIÁRIAS RECEBIDAS: __________, correspondendo a R$ _________
QUANTIDADE DE DIÁRIAS UTILIZADAS: _________, correspondendo a R$__________
Há valor a ser devolvido:
( ) Sim ( ) Não
Se positiva a resposta, indicar: R$ _______________________________________________
RELATÓRIO DESCRITIVO DA VIAGEM:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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Declaro, sob as penas da lei, que as despesas ocorreram em razão do meu cargo e em estrito
cumprimento de atividades de interesse do Município de Indianópolis.
DATA: ______/______/_________
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ASSINATURA
SETOR DE CONTABILIDADE:
Conferido e determinado o arquivamento em _____/______/______
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Assinatura do responsáve