Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.283

2025

17 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis – MG, na forma que especifica.

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Dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis - MG, na forma que especifica.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO
        Art. 1º. 
        Esta Lei, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta a concessão e o pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Indianópolis - Minas Gerais, nos seguintes casos:
          I – 
          para participação em cursos, encontros, seminários, congressos e outros eventos de interesse da Câmara Municipal, que venham a dar-lhes capacitação, no caso do Vereador para o perfeito desempenho de seu mandato e de suas atribuições constitucionais e legais;
            II – 
            para reuniões previamente agendadas com autoridades do Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, em suas esferas municipal, estadual e/ou federal, para tratar de assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo ou do Município de Indianópolis -MG;
              III – 
              para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou da União, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Congresso Nacional, Câmaras Municipais de outros municípios ou outros órgãos públicos, bem como empresas e institutos de consultoria que prestam serviços à Câmara de Indianópolis/MG, a fim de tratar assuntos referentes às matérias de interesse e tramitação na Câmara Municipal de Indianópolis/MG;
                IV – 
                quando em missão oficial, representando a Câmara Municipal de Indianópolis/MG;
                  V – 
                  para a captação de recursos perante a todas as esferas de Governo e iniciativa privada, em prol de ações, programas e políticas públicas de interesse público a serem desenvolvidas no Município de Indianópolis/MG;
                    VI – 
                    para que o Vereador represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pela Presidência da Câmara , quando da impossibilidade deste;
                      VII – 
                      para que o vereador possa participar de eventos culturais e datas comemorativas em outro município, como representante do poder legislativo do Município de Indianópolis.
                        CAPÍTULO II
                        DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
                          Art. 2º. 
                          Os Vereadores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Indianópolis/MG nos casos previstos no art. l ", desta Lei e solicitarem diárias em conformidade com o modelo constante no Anexo III, desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagens desde que autorizados pela Presidência.
                            Art. 3º. 
                            A percepção de diárias de viagem se destinam a fazer face às despesas com alimentação e estadia, bem como para a cobertura de despesas com locomoção urbana no local de destino (táxi, uber, circular, metrô, trem, vans de lotação, dentre outros), pedágio e estacionamento, nos termos desta Lei e seu valor é fixado em moeda corrente nacional.
                              Art. 4º. 
                              A diária constitui um valor estimado para cobrir todas as despesas do Vereador, sendo próprio de sua natureza jurídica que as despesas excedentes ao valor de diária concedida correrão por conta própria do seu beneficiário, não sendo possível o reembolso do valor faltante, sob qualquer hipótese.
                                Art. 5º. 
                                A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Indianópolis/MG.
                                  Art. 6º. 
                                  A competência para a autorização de diárias é da Presidência da Câmara Municipal de Indianópolis/MG.
                                    CAPÍTULO III
                                    DO VALOR DAS DIÁRIAS
                                      Art. 7º. 
                                      A diária terá como termo inicial e final a hora da partida e de chegada à sede do município, incluindo pernoite ou não, sendo concedida conforme os valores constantes na Tabela do Anexo I, desta Lei.
                                        § 1º 
                                        O cálculo das despesas de diária se dará por estimativa de gastos com locomoção, alimentação e estadia, com ou sem pernoite, a partir da distância entre o Munícipio sede e o município destino, conforme Anexo l, desta Lei.
                                          § 2º 
                                          Nos casos em que o Vereador realizar o deslocamento com utilização de veículo próprio para viagens à capital do Estado de Minas Gerais ou para o Distrito Federal, este fará jus, sem prejuízo do valor da diária constante do caput, ao valor adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de desgaste e manutenção de seu veículo.
                                            CAPÍTULO IV
                                            DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
                                              Art. 8º. 
                                              Para autorização de viagem, serão observados os seguintes requisitos:
                                                I – 
                                                preenchimento do formulário de solicitação;
                                                  II – 
                                                  autorização da Presidência da Câmara
                                                    Art. 9º. 
                                                    A concessão de diária deverá ser programada com no mínimo de O 1 (um) dia de antecedência e dependerá de prévia e expressa autorização da Presidência da Câmara, bem como ficará condicionada a existência de saldo orçamentário específico e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas as situações emergenciais devidamente justificadas.
                                                      Art. 10. 
                                                      As diárias deverão ser solicitadas mediante formulário próprio fornecido pela Secretaria da Câmara Municipal, em conformidade com o Anexo II, desta Lei.
                                                        § 1º 
                                                        Na solicitação para participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos, o interessado deverá anexar ao pedido o folder, folheto, prospecto, convite, ofício ou outro tipo de divulgação, constando a programação, a fim de verificação da pertinência do tema com a função desenvolvida pelo vereador.
                                                          § 2º 
                                                          Após a aprovação, a solicitação será encaminhada ao setor responsável pela contabilidade, antes do início do deslocamento, para que as despesas possam ser previamente empenhadas.
                                                            Art. 11. 
                                                            O empenho, liquidação e pagamento da diária deverão ser realizados, preferencialmente, antes da saída do beneficiário.
                                                              Art. 12. 
                                                              Nos casos excepcionais de emergência comprovada, em que os beneficiários não puderem providenciar a solicitação das diárias em tempo hábil, o processo de concessão dos valores para as despesas de viagem poderá ocorrer em prazo inferior ao previsto, o qual será analisado e autorizado pela Presidência da Câmara Municipal.
                                                                Art. 13. 
                                                                Havendo necessidade de prorrogação do afastamento do beneficiário, serão liberadas as diárias correspondentes ao período excedente, mediante justificativa apresentada e autorização expressa da Presidência da Câmara.
                                                                  Art. 14. 
                                                                  A diária não será devida nos seguintes casos:
                                                                    I – 
                                                                    quando o deslocamento se der dentro do território do Município;
                                                                      II – 
                                                                      quando o solicitante estiver em falta com a apresentação do Relatório de Viagem e dos documentos comprobatórios mencionados nesta Lei relativos a viagens anteriormente realizadas.
                                                                        CAPÍTULO V
                                                                        DA COMPROVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                          Art. 15. 
                                                                          Em todos os deslocamentos que ensejar o pagamento de diária de viagem, o beneficiário deverá obrigatoriamente apresentar o Relatório Circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário constante no Anexo III, desta Lei, endossado pelo Vereador e pela autoridade concedente
                                                                            § 1º 
                                                                            O Relatório Circunstanciado de Viagem deverá ser elaborado de forma descritiva e encaminhado à Presidência da Câmara, nos termos do Anexo III, desta Lei, devendo constar o nome, cargo e CPF do beneficiário, o destino, o motivo legítimo da viagem, o período de permanência, o número e o valor das diárias recebidas, o meio de transporte empregado, datas, assinaturas e demais informações que sejam pertinentes a comprovação dos requisitos estabelecidos nesta Lei.
                                                                              § 2º 
                                                                              Nos casos de participação em eventos, cursos, seminários, conferências, palestras, visitas a autoridades entre outras atividades mencionadas nesta Lei, os beneficiários deverão apresentar junto ao relatório de viagem, para fins de atestar a frequência e a sua efetiva participação, através de relatórios, certificados ou diplomas.
                                                                                Art. 16. 
                                                                                O beneficiário que receber a diária e não se afastar da sede, por qualquer circunstância, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento .
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Na hipótese de o beneficiário retomar à sede em prazo inferior ao previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo
                                                                                    § 2º 
                                                                                    As restituições tratadas nesta Lei deverão ser feitas por meio de depósito bancário em conta específica informada pela Secretaria da Câmara Municipal.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente.
                                                                                        § 4º 
                                                                                        Ao órgão de contabilidade da Câmara Municipal cabe fiscalizar o cumprimento de todos os requisitos, procedimentos e obrigações dispostos nesta Lei.
                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                            Art. 17. 
                                                                                            A aquisição de passagem terrestre ou aérea para a cidade de destino será de responsabilidade da Câmara Municipal.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              O vereador que viajar deverá apresentar à Secretaria da Câmara, em até 3 (três) dias úteis, após seu retorno ao Município, o bilhete de passagem e, se necessário, acompanhado do documento correspondente ao embarque
                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                Os valores fixados nesta Lei serão atualizados anualmente, no mês de janeiro de cada ano, por índice oficial que venha a recompor a inflação nos últimos 12 (doze) meses, condicionado a disponibilidade de receita orçamentária da Câmara Municipal
                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Indianópolis/MG.
                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                    Integram esta Lei os anexos:
                                                                                                      a) 
                                                                                                      Anexo I - Tabela de Valores de Diárias;
                                                                                                        b) 
                                                                                                        b) Anexo II - Modelo de Requerimento de Diária de Viagem;
                                                                                                          c) 
                                                                                                          Anexo III - Relatório de Viagem.

                                                                                                             

                                                                                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de fevereiro de 2025.

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            SELMO ALVES DE SOUZA

                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                             

                                                                                                                                       

                                                                                                              Anexo I

                                                                                                              TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS INTEGRAIS

                                                                                                               

                                                                                                              TABELADEDIÁRIAINTEGRAL-R$

                                                                                                              DESTINO

                                                                                                              VALOR

                                                                                                              Cidades

                                                                                                              450,00

                                                                                                              Capitais e cidadesde outros Estados

                                                                                                              1.500,00

                                                                                                              DistritoFederal

                                                                                                              1.500,00

                                                                                                                  

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                REQUERIMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM

                                                                                                                 

                                                                                                                 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS

                                                                                                                 Estado de Minas Gerais

                                                                                                                 

                                                                                                                REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE DIÁRIAS

                                                                                                                Requerente--------------------------
                                                                                                                Finalidade------------------------
                                                                                                                Destino:-------------------------
                                                                                                                Saida:------------------------------
                                                                                                                Retorno aproximado/estimado:--------------------
                                                                                                                Quantidade de diárias solicitadas--------------------
                                                                                                                Transporte Utilizado:----------------------
                                                                                                                Valor Total das diárias:--------------------

                                                                                                                Declaro, sob as penas da lei, que os recursos serão despendidos no exercicio de meu cargo e em estrito cumprimento de atividade de  interesse do Municipio de Indianópolis                                                                                                                       

                                                                                                                 

                                                                                                                Assinatura

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 Assinatura do Ordenador de Despesas 

                                                                                                                 

                                                                                                                  MARCOS TÚLIO DA Silva

                                                                                                                     Presidente da Câmara Municipal



                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Estado de Minas Gerais

                                                                                                                    CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                    Estado de Minas Gerais

                                                                                                                     

                                                                                                                    RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                                                                    NOME:--------
                                                                                                                    DATA DA SAIDA:---/--/-- ås----- horas.
                                                                                                                    DATA DA CHEGADA:---/---/--- as ----horas.
                                                                                                                    LOCAL DE DESTINO/PROCEDÊNCIA:--------
                                                                                                                    TRANSPORTE UTILIZADO:----------
                                                                                                                    QUANTIDADE DE DIARIAS RECEBIDAS: --------correspondendo a RS
                                                                                                                    QUANTIDADE DE DIARIAS UTILIZADAS:---------correspondendo a RS
                                                                                                                    Há valor a ser devolvido:
                                                                                                                    () Sim () Não
                                                                                                                    Se positiva a resposta, indicar: RS------------

                                                                                                                     

                                                                                                                    RELATÓRIO DESCRITIVO DA VIAGEM:

                                                                                                                    -------------------------------

                                                                                                                    ------------------------------

                                                                                                                    ------------------------------

                                                                                                                    -------------------------------

                                                                                                                    ----------------------------------

                                                                                                                    -------------------------------

                                                                                                                    ----------------------------

                                                                                                                    ---------------------------

                                                                                                                    -----------------------------

                                                                                                                    -----------------------------

                                                                                                                    ------------------------------

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                                                                                                                    ------------------------------

                                                                                                                    --------------------------------

                                                                                                                    -------------------------------

                                                                                                                    --------------------------------

                                                                                                                    RELATÓRIO DESCRITIVO DA VIAGEM:

                                                                                                                    DATA:-----/---/---

                                                                                                                     

                                                                                                                    ----------------                                                                                                                      ASSINATURA 

                                                                                                                    SETOR DE CONTABILIDADE:
                                                                                                                    Conferido e determinado o arquivamento em ---/---/---

                                                                                                                    ----------------------------------                                                                                             Assinatura do responsável