Lei Ordinária nº 2.067, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.067

2022

25 de Janeiro de 2022

ALTERA O ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.704, DE 31 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI MUNICIPAL N.º 2.067, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

 

 

 

Altera o art. 6°, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31de agosto de 2009, que dispõe sobre despesas deviagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador doMunicípio de Indianópolis, e dá outrasprovidências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       O art. 6°, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que
      dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município deIndianópolis, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. O valor das diárias fica assim fixado, por dia de deslocamento:

          I  – 

          deslocamento para capitais e Distrito Federal: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais);

          II  – 

          deslocamento para as demais cidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais)."

          Parágrafo único  

          A revisão anual dos valores previstos no art. 6°, desta Lei, seráfeita no dia 1º de janeiro de cada ano, com base no Indice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumuladono ano imediatamente anterior, observando-se, sempre, os limites estabelecidos na ConstituiçãoFederal, e desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)

          Art. 2º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022.

             

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal