Lei Ordinária nº 2.067, de 25 de janeiro de 2022
O art. 6°, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que
dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município deIndianópolis, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
deslocamento para capitais e Distrito Federal: R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais);
deslocamento para as demais cidades: R$ 400,00 (quatrocentos reais)."
A revisão anual dos valores previstos no art. 6°, desta Lei, seráfeita no dia 1º de janeiro de cada ano, com base no Indice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumuladono ano imediatamente anterior, observando-se, sempre, os limites estabelecidos na ConstituiçãoFederal, e desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.