Lei Ordinária nº 1.437, de 05 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.437

2005

5 de Abril de 2005

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência entre 5 de Abril de 2005 e 17 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.437, de 05 de abril de 2005
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidades administrativas da Câmara Municipal de Indianópolis, cria os cargos em comissão e funções de confiança e estabelece suas respectivas atribuições.
          Parágrafo único  
          A organização administrativa da Câmara Municipal obedece aos princípios dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal e, também, ao da descentralização e agilização de procedimentos.
            CAPÍTULO II

            DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

              Art. 2º. 
              A Câmara Municipal de Indianópolis, órgão legislativo do Município, para a execução de suas atribuições, compõe-se dos seguintes órgãos:
                I – 
                órgãos de direção:
                  a) 
                  Presidência;
                    b) 
                    Mesa Diretora.
                      II – 
                      órgãos políticos:
                        a) 
                        bancadas;
                          b) 
                          lideranças;
                            c) 
                            blocos parlamentares.
                              III – 
                              órgãos de deliberação:
                                a) 
                                plenário;
                                  b) 
                                  comissões.
                                    IV – 
                                    órgãos de assessoramento:
                                      a) 
                                      assessoria jurídica;
                                        b) 
                                        assessoria parlamentar;
                                          c) 
                                          assessoria de comunicação.
                                            V – 
                                            órgãos técnicos e administrativos:
                                              a) 
                                              Diretoria de Administração e Finanças;
                                                b) 
                                                Controladoria Interna;
                                                  c) 
                                                  Secretaria Administrativa.
                                                    CAPÍTULO III

                                                    DA COMPETÊNCIA

                                                      Seção I

                                                      Dos órgãos de direção, políticos e de deliberação

                                                        Art. 3º. 
                                                        A competência e atribuições dos órgãos de direção, políticos e de deliberação são as estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara.
                                                          Seção II

                                                          Dos órgãos de assessoramento

                                                            Art. 4º. 
                                                            À assessoria jurídica compete:
                                                              I – 
                                                              defender os interesses da Câmara, em juízo ou extrajudicialmente;
                                                                II – 
                                                                prestar assessoria, por meio de pareceres, sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Presidência da Câmara;
                                                                  III – 
                                                                  orientar as comissões na emissão de pareceres a projetos em tramitação na Câmara;
                                                                    IV – 
                                                                    dar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara;
                                                                      V – 
                                                                      desempenhar outras atividades afins.
                                                                        Art. 5º. 
                                                                        Compete à assessoria parlamentar controlar as atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara e seu Regimento Interno, bem como prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores, e ainda:
                                                                          I – 
                                                                          assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
                                                                            II – 
                                                                            acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;
                                                                              III – 
                                                                              escriturar em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
                                                                                IV – 
                                                                                redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais, contendo o resumo dos trabalhos realizados;
                                                                                  V – 
                                                                                  realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
                                                                                    VI – 
                                                                                    elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
                                                                                      VII – 
                                                                                      redigir requerimentos, indicações e moções, de iniciativa de vereador e comissões;
                                                                                        VIII – 
                                                                                        orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara;
                                                                                          IX – 
                                                                                          elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
                                                                                            X – 
                                                                                            executar outras tarefas afins.
                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                              Compete à assessoria de comunicação:
                                                                                                I – 
                                                                                                coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        realizar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
                                                                                                            VII – 
                                                                                                            coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
                                                                                                              VIII – 
                                                                                                              desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                Seção III

                                                                                                                Dos órgãos técnicos e administrativos

                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                  À Diretoria de Administração e Finanças compete exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal e ainda:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo de uso do Poder Legislativo;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocopia, copa, limpeza, transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                          elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, segundo a legislação vigente;
                                                                                                                            V – 
                                                                                                                            elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                              desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com a execução orçamentária;
                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas bancárias;
                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                  executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                    elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                      planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                        desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                          inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação;
                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                            controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal;
                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                              promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                  elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos vereadores;
                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                    elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                      analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                        desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                          Compete à Controladoria Interna:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante e subseqüente;
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                  elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                    exercer outras atividades afins.
                                                                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                                                                      Compete à Secretaria Administrativa:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                              autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;
                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                  desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇOES GERAIS E FINAIS 

                                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                                      A implantação dos órgãos constantes de presente Lei far-se-á mediante as seguintes medidas:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        provimento dos cargos e funções de assessoria, diretoria e chefia;
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          dotar os órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
                                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                                            Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                                                                              As atribuições dos cargos em comissão, inerentes à execução das atividades dispostas nesta Lei, são as constantes do Anexo II.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                Os símbolos, denominação e atribuições das funções gratificadas de assessoria jurídica e assessoria técnica de processo legislativo, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, criadas pela Lei nº. 1.259, de 29 de fevereiro de 2000, e Lei nº. 1.279, de 31 de janeiro de 2001, respectivamente, passam a ser os especificados nos Anexos I e II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação constante do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2005.

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                        N° DE
                                                                                                                                                                                                        CARGO
                                                                                                                                                                                                            S

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        NÍVELVENCIMENTOCRITÉRIOS PARA NOMEAÇAO
                                                                                                                                                                                                        Controlador InternoCM-CI1CC11.246,78

                                                                                                                                                                                                        Comprovada experiência na área de controle

                                                                                                                                                                                                        interno.

                                                                                                                                                                                                        Diretor de Administração e FinançasCM-DAF1CC21.168,86Comprovada experiência nas de administração e finanças públicas.
                                                                                                                                                                                                        Assessor de ComunicaçãoCM-AC1CC3850,00

                                                                                                                                                                                                        Comprovada experiência na área de

                                                                                                                                                                                                        comunicação e publicidade.

                                                                                                                                                                                                        Assessor FinanceiroCM-CSF1CC4600,00Comprovada experiência na área de finanças públicas.
                                                                                                                                                                                                        Chefe de Serviços GeraisCM-SSG1CC5500,00

                                                                                                                                                                                                        Comprovada experiência na área administrativa

                                                                                                                                                                                                        de serviços gerais.

                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                            1. Diretor Administrativo e Financeiro:
                                                                                                                                                                                                            a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara
                                                                                                                                                                                                            Municipal;
                                                                                                                                                                                                            b) coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em
                                                                                                                                                                                                            observância à legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                            c) elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara,
                                                                                                                                                                                                            segundo a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                            d) elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os
                                                                                                                                                                                                            relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e
                                                                                                                                                                                                            instruções do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                                            e) desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
                                                                                                                                                                                                            a execução orçamentária;
                                                                                                                                                                                                            f) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
                                                                                                                                                                                                            programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
                                                                                                                                                                                                            aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
                                                                                                                                                                                                            Municipal;
                                                                                                                                                                                                            g) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
                                                                                                                                                                                                            necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                            h) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
                                                                                                                                                                                                            encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                                                                                                                            i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar
                                                                                                                                                                                                            a sua movimentação;
                                                                                                                                                                                                            j) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os
                                                                                                                                                                                                            registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal;
                                                                                                                                                                                                            k) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da
                                                                                                                                                                                                            Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                            l) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
                                                                                                                                                                                                            m) elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos
                                                                                                                                                                                                            vereadores;
                                                                                                                                                                                                            n) elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo
                                                                                                                                                                                                            Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                            o) analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
                                                                                                                                                                                                            p) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente
                                                                                                                                                                                                            da Câmara.
                                                                                                                                                                                                            2. Controlador Interno:
                                                                                                                                                                                                            a) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
                                                                                                                                                                                                            eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                            b) promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da
                                                                                                                                                                                                            Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante
                                                                                                                                                                                                            e subseqüente;
                                                                                                                                                                                                            c) promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o
                                                                                                                                                                                                            Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                                            d) elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do
                                                                                                                                                                                                            Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                                            e) exercer outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                            3. Assessor de Comunicação:
                                                                                                                                                                                                            a) coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do
                                                                                                                                                                                                            Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
                                                                                                                                                                                                            b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara
                                                                                                                                                                                                            Municipal;
                                                                                                                                                                                                            c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados
                                                                                                                                                                                                            pelo Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                            d) produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para
                                                                                                                                                                                                            divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                            e) realizar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro,
                                                                                                                                                                                                            fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                            f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de
                                                                                                                                                                                                            programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                            g) coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                            h) desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                            4. Assessor Financeiro:
                                                                                                                                                                                                            a) desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
                                                                                                                                                                                                            a execução orçamentária;
                                                                                                                                                                                                            b) guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas
                                                                                                                                                                                                            bancárias;
                                                                                                                                                                                                            c) executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                            d) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
                                                                                                                                                                                                            programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
                                                                                                                                                                                                            aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
                                                                                                                                                                                                            Municipal;
                                                                                                                                                                                                            e) assessorar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora da
                                                                                                                                                                                                            Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação
                                                                                                                                                                                                            vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                                                                                            f) responsabilizar pelos serviços de tesouraria da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                            g) exercer outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                            5. Chefe de Serviços Gerais
                                                                                                                                                                                                            a) coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocópia, copa e limpeza e
                                                                                                                                                                                                            outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente e Diretor
                                                                                                                                                                                                            Administrativo e Financeiro;
                                                                                                                                                                                                            b) promover a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis de uso do
                                                                                                                                                                                                            Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                            c) exercer outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              1. Função gratificada de assessoria jurídica:

                                                                                                                                                                                                              a) defender os interesses da Câmara, em juízo ou extrajudicialmente;

                                                                                                                                                                                                               b) prestar assessoria, por meio de pareceres, sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Presidência da Câmara;

                                                                                                                                                                                                              c) orientar as comissões na emissão de pareceres a projetos em tramitação na Câmara;

                                                                                                                                                                                                              d) dar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara;

                                                                                                                                                                                                               e) desempenhar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                               2. Função gratificada de assessoria parlamentar:

                                                                                                                                                                                                               a) controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara e seu Regimento Interno, bem como prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores e ainda:

                                                                                                                                                                                                              b) assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;

                                                                                                                                                                                                               c) acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;

                                                                                                                                                                                                               d) escriturar em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                               e) redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais, contendo o resumo dos trabalhos realizados;

                                                                                                                                                                                                               f) realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa;

                                                                                                                                                                                                               g) elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;

                                                                                                                                                                                                               h) redigir requerimentos, indicações e moções, de iniciativa de vereador e comissões;

                                                                                                                                                                                                               i) orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara;

                                                                                                                                                                                                               j) elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                               k) executar outras tarefas afins.