Lei Ordinária nº 1.952, de 22 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.912, de 28 de junho de 2017
Art. 1º.
Dê-se ao inciso I, do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, a seguinte redação:
I
–
abrir créditos adicionais suplementares em valores destinados ao
reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária,
que será de 20% (vinte por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e
43, da Lei n.º 4.320, de março de 1964;" (NR)
Art. 2º.
O caput e o parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos providentes de:" (NR)
Parágrafo único
O limite autorizado no caput do art. 4, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários
insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto ou atividade, respeitado o limite percentual de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento Fiscal." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.