Lei Ordinária nº 1.952, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.952

2018

22 de Agosto de 2018

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.° 1.912 DE DE 28 DE JUNHO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E N.º 1.932, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

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Altera as Leis Municipais n.° 1.912, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e n.° 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Dê-se ao inciso I, do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, a seguinte redação:
        I  –  abrir créditos adicionais suplementares em valores destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária, que será de 20% (vinte por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e 43, da Lei n.º 4.320, de março de 1964;" (NR)
        Art. 2º. 
        O caput e o parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.  

          " Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais  suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos providentes de:" (NR)

          Parágrafo único  

          O limite autorizado no caput do art. 4, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos  orçamentários
          insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto ou atividade, respeitado o limite percentual de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento Fiscal." (NR)

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis, 22 de agosto de 2018.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal