Lei Ordinária nº 1.932, de 18 de dezembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 1.965, de 21 de dezembro de 2018
RECEITAS CORRENTES
Receita Impostos, Taxas e Contrib. de
Melhoria R$ 2.637.000,00
Receita de Contribuições R$ 300.000,00
Receita Patrimonial R$ 125.000,00
Transferências Correntes R$ 39.512.338,00
Deduções -R$ 6.315.162,20
Outras Receitas Correntes. R $ 50.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 36.309.175,80
RECEITAS DE CAPITA
Alienação de Bens R$ 30.000,00
Transferências de Capital R$ 770.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 800.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 37.109.175,80
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Câmara Municipal de Indianópolis R$ 2.220.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 612.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e
Contabilidade R$ 120.709,41
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável R$ 2.007.000,00
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças R$ 8.117.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 9.136.799,30
Secretaria Municipal de Saúde R$ 8.189.667,09
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos R$ 2.905.000,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 630.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social R$ 2.019.000,00
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes R$ 920.000,00
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Lazer R$ 232.000,00 TOTAL R$ 37.109.175,8 0
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 2.220.000,00
Administração 8.072.709,41
Segurança Pública 27.000,00
Assistência Social 1.989.000,00
Saúde 8.189.667,09
Educação 9.136.799,30
Cultura 630.000,00
Urbanismo 2.755.000,00
Habitação 60.000,00
Saneamento 210.000,00
Gestão Ambiental 392.000,00
Agricultura 1.465.000,00
Transporte 980.000,00
Desporto e Lazer 232.000,00
Reserva de Contingência 750.000,00
TOTAL 37.109.175,80
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor correspondente de até 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos proveniente de:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos providentes de:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos providentes de
da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
da Reserva de Contingência;
de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por lei especifica;
superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320/1964, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto/atividade, respeitado o limite percentual de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no Orçamento Fiscal.
O limite autorizado no caput do art. 4, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto ou atividade, respeitado o limite percentual de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento Fiscal.
O limite autorizado no caput do art. 4, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto ou atividade, respeitado o limite percentual de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento Fiscal
O Poder Executivo solicitará autorização, por meio de lei específica, para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167, da Constituição Federal.