Lei Ordinária nº 1.610, de 11 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.610

2008

11 de Janeiro de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 1.613, de 26 de fevereiro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 724.740,00 (setecentos e vinte e quatro mil e setecentos e quarenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
        Parágrafo único  
        Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa Caminhos da Escola, nos termos da Resolução n.º 3.453, de 26.4.2007, do Conselho Monetário Nacional.
          Art. 2º. 
          Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
            § 1º 
            No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
              § 2º 
              Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
                Art. 3º. 
                Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento municipal. Nesse contexto, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente mediante excesso de arrecadação apurado com a entrada de recursos do financiamento no valor de R$ 724.740,00 (setecentos e vinte e quatro mil e setecentos e quarenta reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.12.361.1241.2007 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Municipal 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Tais recursos serão utilizados para aquisição de veículos para uso no transporte escolar municipal.
                  Art. 3º. 
                  Para viabilizar a execução do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 724.740,00 (setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.12.361.1241.2007 – Manutenção das Atividades de Transporte Escolar 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.613, de 26 de fevereiro de 2008.
                    Art. 4º. 
                    O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de janeiro de 2008.
                        RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                        Prefeito Municipal