Lei Ordinária nº 1.613, de 26 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.613

2008

26 de Fevereiro de 2008

ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N.°1.610, DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Altera o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.610, de 11 de janeiro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências correlatas.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.610, de 11 de janeiro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências correlatas, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para viabilizar a execução do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 724.740,00 (setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.12.361.1241.2007 – Manutenção das Atividades de Transporte Escolar 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        § 1º 
        A fonte de recurso para abertura do crédito suplementar constante do caput deste artigo é a constante do art. 43, IV, da Lei n.º 4.320, de 1964 – operação de crédito, autorizada por esta Lei.
          § 2º 
          Os recursos serão utilizados para aquisição de veículos para uso no transporte escolar municipal”.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis, 26 de fevereiro de 2008.
              RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
              Prefeito Municipal