Lei Ordinária nº 1.484, de 01 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.484

2006

1 de Fevereiro de 2006

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
    Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES INICIAIS
        Art. 1º. 
        A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, sob o aspecto formal, passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei.
          Art. 2º. 
          O Planejamento, instituído como atividade constante da Administração Pública Municipal, é um sistema integrado, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em função da realidade local.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta Lei.
              Art. 4º. 
              A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
                § 1º 
                É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a órgãos, dirigentes ou servidores subordinados, para prática de atos administrativos.
                  § 2º 
                  O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências objeto da delegação, observadas as atribuições e competências previstas nesta Lei.
                    CAPÍTULO II
                    DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
                      Art. 5º. 
                      A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos:
                        I – 
                        valorização dos cidadãos de Indianópolis, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
                          II – 
                          aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
                            III – 
                            entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
                              IV – 
                              empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando:
                                a) 
                                à simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho;
                                  b) 
                                  à coordenação e integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada;
                                    c) 
                                    ao envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
                                      d) 
                                      ao aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal;
                                        V – 
                                        desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
                                          VI – 
                                          disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando à sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
                                            VII – 
                                            integração da população à vida político-administrativa do Município, mediante a participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais e das políticas públicas.
                                              CAPÍTULO III
                                              DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
                                                Art. 6º. 
                                                A estrutura organizacional básica da Prefeitura de Indianópolis é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
                                                  I – 
                                                  órgão de assistência e assessoramento direto: Gabinete do Prefeito;
                                                    II – 
                                                    órgão de atividades meio: Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                                                      III – 
                                                      órgãos de atividades fim
                                                        a) 
                                                        Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                          b) 
                                                          Secretaria Municipal de Saúde;
                                                            c) 
                                                            Secretaria Municipal de Assistência Social
                                                              d) 
                                                              Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                                                e) 
                                                                Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                  DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    São competências comuns a todas as Secretarias Municipais:
                                                                      I – 
                                                                      oferecer subsídios ao Prefeito Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
                                                                        II – 
                                                                        garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Prefeito Municipal para a sua área de competência;
                                                                          III – 
                                                                          garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
                                                                            IV – 
                                                                            coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
                                                                              V – 
                                                                              participar da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de Governo e da Lei Orçamentária anual, bem como acompanhar a execução destas leis;
                                                                                VI – 
                                                                                elaborar e enviar, semestralmente, ao Prefeito Municipal, relatório das atividades do órgão e suas unidades funcionais.
                                                                                  Seção I
                                                                                  Do Gabinete do Prefeito
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades funcionais:
                                                                                      I – 
                                                                                      Diretoria de Gabinete;
                                                                                        II – 
                                                                                        Controladoria Interna.
                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                          À Diretoria de Gabinete compete, sem o prejuízo de atribuições previstas em normas superiores:
                                                                                            I – 
                                                                                            assistir o Prefeito nas suas funções públicas;
                                                                                              II – 
                                                                                              dar atendimento aos munícipes;
                                                                                                III – 
                                                                                                manter ligação com os demais Poderes e autoridades;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  exercer as atividades de relações públicas;
                                                                                                    V – 
                                                                                                    prestar auxílio burocrático ao Prefeito;
                                                                                                      VI – 
                                                                                                      pesquisar e unir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo;
                                                                                                        VII – 
                                                                                                        coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito
                                                                                                          VIII – 
                                                                                                          acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
                                                                                                            IX – 
                                                                                                            preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
                                                                                                              X – 
                                                                                                              atuar como elemento de interligação e integração entre os secretários municipais no desenvolvimento de todos os programas de governo;
                                                                                                                XI – 
                                                                                                                assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;
                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                  desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.
                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                    preparar agenda, despachos e expedientes do Prefeito;
                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                      prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticoadministrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                        providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo;
                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                          desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            À Controladoria Interna compete, sem o prejuízo de atribuições previstas em normas superiores:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                        executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                          verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                            emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                              organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado.
                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Municipal de criação do Sistema de Controle Interno, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                  O responsável pelo sistema de controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado ou da União, conforme o caso, sob pena de responsabilidade.
                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem como competência o planejamento, a coordenação e o controle dos sistemas de administração quanto:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        ao uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte oficial;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                ao recrutamento, seleção, treinamento e pagamento de pessoal;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  ao controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    às atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeiras, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária.
                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                      Estão subordinadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças as seguintes unidades funcionais:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        Departamento de Planejamento e Contabilidade;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          Departamento de Compras e Licitações;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            Departamento de Patrimônio e Arquivo Público;
                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                              Departamento de Tributos
                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                  Departamento do SIAT;
                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                    Departamento do CPD.
                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                      Compete ao Departamento de Planejamento e Contabilidade:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        coordenar e planejar as ações do Executivo Municipal, visando à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sócio-econômico do Município;
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          desenvolver o planejamento territorial do uso e ocupação do solo do Município, quer nos aspectos locais ou globais, implementando o processo de planejamento fundado em princípios de eficiência técnica e administrativa e na gestão democrática e participativa;
                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                            elaborar e implementar o Plano Diretor;
                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                              coordenar e elaborar as diretrizes orçamentárias e as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da Administração orçamentária, financeira e patrimonial;
                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                  a coordenação, execução e fiscalização dos serviços e sistemas relativos à escrituração, contabilidade e tesouraria da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                    participar e fornecer os dados e informações necessárias à elaboração do orçamento anual.
                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                      Compete ao Departamento de Compras e Licitação:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            proceder a baixa pela venda ou qualquer outra forma de alienação do material aproveitável.
                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                              Está subordinado ao Departamento de Compras e Licitações:
                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                Setor de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                  Setor de Convênios e Prestação de Contas.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                    Compete ao Setor de Almoxarifado:
                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                      proceder ao recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle dos materiais, em almoxarifado, da entidade;
                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                        controlar a saída de materiais do almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                          informar ao Departamento de Compras sobre a necessidade de aquisição de determinado material quando este atingir o nível mínimo;
                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                            elaborar balancete físico-financeiro mensal, demonstrando o resumo da movimentação de material;
                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                              elaborar inventário físico-financeiro semestral;
                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                elaborar ficha de controle de estoque, registrando a movimentação individual de cada item;
                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                  manter o correto armazenamento do material;
                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                    evitar processos e controles desnecessários no atendimento aos setores requisitantes.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Setor de Convênios e Prestação de Contas:
                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                        elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou não, para a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos;
                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                          propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Departamento de Patrimônio e Arquivo Público:
                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                              zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                a identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e imóveis do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                  reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos, publicações, fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    promover o resgate histórico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                      promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar a facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos
                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                        assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao Departamento de Tributos Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              promover a fiscalização tributária de competência do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Serviço Integrado de Arrecadação Tributária - SIAT:
                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver ações articuladas com a Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria da Receita Federal visando ao incremento da arrecadação dos tributos compartilhados;
                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar a apuração anual do Valor Agregado Fiscal – VAF do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                realizar programa de educação tributária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura
                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação destes para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Departamento de Processamento de Dados – CPD coordenar o apoio técnico do funcionamento de todos os sistemas e softwares e equipamentos da Administração, elaborando estudos e planejamentos para o aperfeiçoamento do sistema de informática do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem como competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estabelecer o planejamento nas áreas de educação, esporte, lazer e cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar a elaboração do Plano Decenal de Educação do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estabelecer parcerias com a Secretaria Estadual da Educação e o Ministério da Educação e Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolver o ensino e a cultura municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realizar concursos específicos da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover o supervisionamento de todas as áreas subordinadas a esta Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da área
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover o desenvolvimento educacional dos professores e servidores subordinados a esta Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e privados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              administrar e supervisionar o sistema municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a integração da escola com a família e a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        exercer a supervisão institucional dos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estão subordinadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer as seguintes unidades funcionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Creche Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Departamento de Esporte e Lazer e Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    buscar e ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manifestações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            restauração e preservação de documentos de valor histórico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Creche Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dar assistência às crianças de zero a seis anos, lhes proporcionado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                alimentação adequada, atendimento educacional, psicológico e às demais necessidades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                básicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   desenvolver ações voltadas para o desenvolvimento integral da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ação da família e da comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    criar condições de respeito à criança de zero a seis anos em suas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    instalações proporcionando noções de cuidados fisiológicos e aspectos culturais e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    sociais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete às Escolas Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar o Plano Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar e executar, âmbito de cada unidade escolar, o Projeto Político Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            gerenciar o uso da merenda escolar, participando do planejamento da demanda da merenda e controlando o cardápio e a destinação dos alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Saúde tem como competências:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      administrar o Fundo Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros Municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas municipais e regionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da população
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      conduzir a implantação e a operacionalização do Programa Saúde da Família – PSF, como ação integrada e subordinada ao serviço municipal de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        como ação integrada e subordinada ao serviço municipal de saúde; XI - garantir infra-estrutura de funcionamento das unidades de saúde, urbanas e rurais, e do Programa Saúde da Família – PSF e do Programa do Agente Comunitário de Saúde – ACS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          inserir os programas municipais de saúde na programação físico-financeira do Município, com a definição de contrapartida de recursos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            definir áreas geográficas para implantação de programas de saúde, priorizando aquelas onde as famílias estão mais expostas aos riscos de adoecer e morrer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              recrutar os Agentes Comunitários de Saúde, por meio de processo seletivo, segundo as normas e diretrizes básicas do programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                garantir as condições necessárias para o processo de capacitação e educação permanente dos ACS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  apresentar sistematicamente a análise dos dados do sistema de informação aos conselhos locais e municipais de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Está subordinado à Secretaria Municipal o Departamento de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Departamento de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        prestar atendimento básico e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          prestar assistência médica permanente, por intermédio de médicos especialistas e generalistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            viabilizar a disponibilidade de urgência e emergência e atendimento básico ou de rotina
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                garantir infra-estrutura de funcionamento da(s) unidade(s) básica(s) de referência do Agente Comunitário de Saúde - ACS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  inserir as atividades do programa na programação físico-financeira ambulatorial do Município, com definição de contrapartida de recursos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    definir áreas geográficas para implantação do programa, priorizando aquelas onde as famílias estão mais expostas aos riscos de adoecer e morrer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      recrutar os agentes comunitários de saúde através de processo seletivo, segundo as normas e diretrizes básicas do programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        contratar e remunerar os ACS e o(s) enfermeiro(s) instrutor(es)/supervisor(es);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          garantir as condições necessárias para o processo de capacitação e educação permanente dos ACS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            garantir as condições necessárias para o processo de capacitação e educação permanente dos enfermeiros instrutores supervisores, com apoio da Secretaria Estadual de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              apresentar sistematicamente a análise dos dados do sistema de informação aos conselhos locais e municipais de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Está subordinado ao Departamento de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Epidemiologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual e coletiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          recomendar e adotar medidas de controle de doença e agravos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            investigar o surgimento de doenças no Município de Indianópolis e orientar a Unidade Mista de Saúde para encaminhamento das soluções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a partir das informações recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                acompanhar todos os agravos coletivos e a mudança do perfil epidemiológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  notificar incidentes envolvendo medicamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar a sistematização e análise dos dados epidemiológicos para subsidiar as decisões sobre o controle das endemias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exercer atividades de vigilância epidemiológica das doenças infectocontagiosas e parasitoses;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a prática genérica de vigilância sanitária em relação aos alimentos de consumo imediato, inclusive com o poder de fiscalização das condições de higiene de restaurantes e similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          realizar vistorias sanitárias na instalação de um novo comércio, indústria ou prestador de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            realização de cursos e palestras aos comerciantes, com a finalidade de transmissão de noções básicas de conservação, acondicionamento e higiene na manipulação de alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Setor de Epidemiologia:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitalos a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dar condições de trabalho ao Fundo Municipal de Assistência Social e aos Fundos Municipais ligados a ele.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Assistência Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como competências:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitálos a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover o atendimento, em caráter supletivo, à população de baixa renda na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem à formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    administrar o Fundo Municipal de Assistência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estão subordinados à Secretaria Municipal de Assistência Social as seguintes unidades funcionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estão subordinados à Secretaria Municipal de Assistência Social as seguintes unidades funcionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Assistência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Departamento de Apoio à Criança e Adolescente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atender crianças e adolescentes em entidades filantrópicas da sociedade civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atender crianças e adolescentes por meio de atividades sócio eucativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    atender crianças e adolescentes em sistema de abrigos temporários ou permanentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      atender crianças, adolescentes e suas famílias em situação de extremo risco social - situação de rua, conflito com a lei, uso e tráfico de drogas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Departamento de Assistência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          assessorar o Chefe do Poder Executivo e orientar as unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídico-legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            emitir pareceres em processos de natureza administrativa, tributária fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              analisar e emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar atividades de assessoramento legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do município compreendendo a atração de novas empresas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              incentivar o aperfeiçoamento e a ampliação das relações do Município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                incentivar o aperfeiçoamento e a ampliação das relações do Município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  apoiar à comunidade empresarial por meio de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional que privilegie o fomento das atividades econômicas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        criar estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, de promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalização da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estão subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as seguintes unidades funcionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Meio Ambiente e Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Agricultura e Pecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Departamento de Meio Ambiente e Turismo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais à integridade do patrimônio genético
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exigir, na forma da lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              orientar o turismo no Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promoção e a estruturação do turismo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  participar da elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaboração de projetos e coordenação de pesquisas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e infra-estrutura do mercado turístico local e regional de interesse turístico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acompanhamento e desenvolvimento de projetos que visem a melhoria da infra-estrutura turística do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          sugerir ao Prefeito Municipal a promoção de medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            orientar campanhas de educação comunitária destinada a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Departamento de Agricultura e Pecuária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desenvolver projetos, em conjunto com as organizações representativas dos produtores e trabalhadores rurais, objetivando a expansão das atividades agropecuárias, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      formular projetos e programas para a captação de recursos financeiros dos governos estadual e federal e outros órgãos ligados à agropecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, voltada para o setor agropecuário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          oferecer assistência técnica aos produtores rurais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rurais condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como competências:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar e coordenar os projetos de obras e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras e serviços públicos do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças visando atualizar as leis municipais relativas aos serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              propor normas e regulamentos relativos à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos, aos zoneamentos e à expansão urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter a preservação, assim como a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Está subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos as seguintes unidades funcionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Trânsito e Transporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Serviços Públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Departamento de Trânsito e Transporte tem como competências
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fiscalizar os serviços de transporte coletivo urbano, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar, diretamente ou mediante convênio com a Polícia Militar, a fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete ao Departamento de Serviços Públicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manter a preservação, assim como a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar os serviços de terminais rodoviários do Município, assim como zelar e fiscalizar a manutenção e a prestação de serviços dos mesmos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            garantir a qualidade na prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da municipalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fiscalizar a execução e elaboração das medições das obras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Setor de Obras está subordinado ao Departamento Serviços Públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao Setor de Obras Públicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar as obras municipais e cuidar da manutenção e conservação dos prédios do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                opinar sobre os projetos de obras elaborados pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para a implantação da estrutura administrativa definida nesta Lei, ficam criados os cargos de agentes políticos, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e as funções de confiança, cujos quantitativos, símbolos e valores constam dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades de recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na hipótese de o cargo em comissão for provido por servidor ocupante de cargo efetivo, poderá ele optar pelo vencimento do seu cargo, que será acrescido de gratificação de vinte por cento sobre o valor deste.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para efeito do que dispõe o art. 37, V, da Constituição Federal, vinte por cento, no mínimo, dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração serão preenchidos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que trata esta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          . Ficam revogadas a Lei n.º 1.185, de 15 de abril de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Indianópolis; o art. 1º da Lei n.º 1.325, de 17 de abril de 2002, que cria cargos e funções de confiança na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis; as Leis n.º 1.359, de 18 de dezembro de 2002, que cria a estrutura administrativa da Coordenadoria de Saúde da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providencias; e n.º 1.361, de 27 de dezembro de 2002, que acrescenta cargos no quadro comissionado – Anexo I, da Lei n.º 1.185, de 15 de abril de 1997; e n.º 1.407, de 29 de dezembro de 2003, que acrescenta cargos no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.185, de 15 de abril de 1997, e define suas atribuições e a Lei nº. 1.473, de 05 de janeiro de 2006 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de fevereiro de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ANEXO I                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SIMBOLODENOMINAÇÃO  Nº DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUBSÍDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SB-1Prefeito 1  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SB-2Secretário Administração e Finanças11.200,001.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SB-2Secretário Assistência Social11.200,001.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SB-2Secretário Saúde11.200,001.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SB-2Secretário Obras e Serviços Públicos11.200,001.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SB-2Secretário Educação, Cultura, Esporte e Lazer11.200,001.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SB-2Secretário de Desenvolvimento Econômico11.200,001.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SB-3Vice-Prefeito1  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               TOTAL DE VENCIMENTOS  7.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SIMBOLODENOMINAÇÃO Nº DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUBSÍDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor de Gabinete11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. de Compras e Licitações11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. de Planejamento e Contabilidade11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. Patrimônio e Arquivo Público11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. Tributos 11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. Recursos Humanos11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Siat11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor CPD11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Esporte, Lazer e Cultura11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. Saúde11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. de Apoio à Criança e Adolescente11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. de Assistência Social11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. Meio Ambiente e Turismo11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. Agricultura e Pecuária11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. de Serviços Públicos11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1Diretor Depto. Trânsito e Transporte11.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DE VENCIMENTOS                                                                               17.600,00   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         ANEXO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SIMBOLODENOMINAÇÃONº DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUBSÍDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-2 Chefe do Setor Almoxarifado1700,00700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-2Chefe do Setor de Obras1700,00700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-2Chefe do Setor de Patrimônio e Arquivo Publico 1700,00700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-3Controlador Interno11.200,001.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SIMBOLODENOMINAÇÃONº DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUBSÍDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-4Assessor Operacional de Planejamento1550,00550,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-4Assessor Operacional de Assistência Social3550,001.650,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-4Assessor Operacional de Agricultura e Pecuária1550,00550,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-4Assessor Operacional de Serviços Público1550,00550,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-4Assessor Operacional de Saúde2550,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-4Assessor Operacional de Educação2550,00 1.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DE VENCIMENTOS                                                                                 5.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SIMBOLODENOMINAÇÃONº DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUBSÍDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessor de Gabinete1250,00250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessor Operacional de Recursos Humanos1250,00250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessor Operacional de Esportes1250,00250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-1Assessoria Escola5450,002.250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessoria Operacional de Educação2250,00500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessoria Operacional de Saúde4250,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessoria do Centro de Múltiplo Uso1250,00250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessoria do Centro de Convivência do Idoso2250,00500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessoria Operacional Meio Ambiente e Turismo1250,00250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Assessoria Operacional de Serviços Público2250,00500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Chefe do S. Convênios e Prestação de Contas1250,00250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Chefe do Setor de Vigilância Sanitária1250,00250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG-2Chefe do Setor de Epidemiologia1250,00250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE VENCIMENTOS                                                                                6.750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR SECRETARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SIMBOLODENOMINAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1 Diretor de Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-3Controle Interno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG-2Assessor de Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SB-2Secretáriode Administração e Finanças
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-1Diretor Depto. de Planejamento e Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-4Assessor Operacional de Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CC-1Diretor Depto. Compras e Licitações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-2Chefe do Setor de Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         FG-2Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-1Diretor Depto. Patrimônio e Arquivo Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-2Chefe do Setor de Patrimônio e Arquivo Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-1Diretor Depto. Tributos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-1 Diretor Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         FG-2Assessor Operacional de Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-1Diretor SIAT
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CC-1Diretor Depto. CPD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SB-2                                  Secretário Educação, Cultura, Esportes e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           CC-1Diretor Depto. de Esporte, Lazer e Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-2  Assessor Operacional de Esportes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           CC-4  Assessoria Operacional de Educação (2 CARGOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           FG-1Assessoria Escolar (5 CARGOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           FG-2  Assessoria Operacional Educação (2 CARGOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SB-2Secretário de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             CC-1Diretor Depto. de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-4Assessor Operacional de Saúde (2 CARGOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-2Assessoria Operacional de Saúde (4 CARGOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-2Chefe do Setor de Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG-2 CChefe do Setor de Epidemiologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               CC-1Diretor Depto. de Assistência Socia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               CC-1Diretor de Apoio à Criança e Adolescente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               CC-4Assessor Operacional Assistência Social (3 CARGOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               FG-2Assessoria do Centro Múltiplo Uso
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               FG-2Assessoria do Centro de Convivência do Idoso (2 CARGOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SB-2Secretário de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 CC-1Diretor Depto. de Meio Ambiente e Turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-2 Assessoria Operacional Meio Ambiente e Turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 CC-1Diretor Depto. Agricultura e Pecuária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 CC-4 Assessor Operacional de Agricultura e Pecuária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SB-2Secretário de Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   CC-1Diretor Depto. de Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-2Chefe do Setor de Obras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC-4Assessor Operacional de Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-2Assessoria Operacional de Serviços Públicos (2 CARGOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-1Diretor Depto. Trânsito e Transporte