Lei Ordinária nº 1.361, de 27 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.361

2002

27 de Dezembro de 2002

Acrescenta cargos no quadro comissionado - Anexo I da Lei n.º 1.185, de 15 de abril de 1997 da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências.

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Acrescenta cargos no quadro comissionado - Anexo I da Lei n.º 1.185, de 15 de abril de 1997 da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Ficam criadas 8 (oito) funções gratificadas, a serem providas conforme dispõe o art. 37, V, da Constituição Federal, com acréscimo de50%(cinquenta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
        Parágrafo único  
        Fica mantido o percentual de gratificação de que trata o art. 30 da Lei n.º 1.185, de 15 de abril de 1997 para as funções já criadas.
          Art. 3º. 
          Os recursos para garantir as despesas decorrentes desta Lei constam de dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2003.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de dezembro de 2002.

             

             

            JOSÉ MAURO STABILE
            Prefeito Municipal