Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2020

24 de Março de 2020

INSTITUI O PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 25 de Janeiro de 2022 e 21 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 62, de 25 de janeiro de 2022
Institui o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis.
        Art. 2º. 
        Fixa em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis.
          Art. 2º. 
          O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.° 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 62, de 25 de janeiro de 2022.
            § 1º 
            Fica assegurada a percepção do Piso de Vencimento a todos servidores municipais cujos vencimentos base sejam inferiores ao Piso de Vencimento.
              § 2º 
              Os adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e outras vantagens pessoais dos servidores incidirão sobre o Piso de Vencimento, compondo a remuneração dos servidores.
                Art. 3º. 
                º Na hipótese de o valor do piso de vencimento, fixado por esta Lei Complementar, se tornar inferior ao salário mínimo nacional, fica assegurado o pagamento de abono de complemento remuneratório, na forma prevista na Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, e Lei nº 1.768, de 1º de novembro de 2011.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro mês subsequente à publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.

                     

                     

                    LINDOMAR AMARO BORGES

                    Prefeito Municipa