Lei Ordinária nº 1.768, de 01 de novembro de 2011
Norma correlata
Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
O parágrafo único art. 2º da Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
“Art. 2º...............................................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O cálculo dos adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e outras vantagens pessoais incidirá sobre o abono de complemento salarial instituido pelo art. 1º desta Lei.” (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.