Lei Complementar nº 62, de 25 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022.
Art. 2º.
O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.° 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.