Lei Complementar nº 62, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

62

2022

25 de Janeiro de 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI O PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar n.° 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022.
        Art. 2º.   O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.° 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022.

           

           

          LINDOMAR AMARO BORGES
          Prefeito Municipal