Lei Ordinária nº 1.259, de 29 de fevereiro de 2000
Vigência a partir de 5 de Março de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013
Art. 1º.
Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis a função gratificada de assessoria jurídica, a ser exercida por servidor lotado em cargo de provimento efetivo, que tenha habilitação em Direito.
Parágrafo único
O exercício da função gratificada de assessoria confere ao servidor designado o direito de acrescer o percentual de oitenta por cento ao vencimento padrão do seu cargo.
Parágrafo único
O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada
sobre o vencimento base de seu cargo.
Parágrafo único
O exercício da função de confiança de que trata esta Lei
confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada
sobre o vencimento base de seu cargo
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013.
Art. 2º.
Fica extinta a função gratificada de assessoria parlamentar criada pela Lei n.º 1.247, de 13 de abril de 1999.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.