Lei Ordinária nº 1.259, de 29 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.259

2000

29 de Fevereiro de 2000

CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA JURÍDICA.

a A
Vigência a partir de 5 de Março de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013
Cria a função gratificada de assessoria jurídica.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis a função gratificada de assessoria jurídica, a ser exercida por servidor lotado em cargo de provimento efetivo, que tenha habilitação em Direito.
        Parágrafo único  
        O exercício da função gratificada de assessoria confere ao servidor designado o direito de acrescer o percentual de oitenta por cento ao vencimento padrão do seu cargo.
          Parágrafo único  

          O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada 
          sobre o vencimento base de seu cargo.

            Parágrafo único  
            O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o vencimento base de seu cargo
            Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013.
              Art. 2º. 
              Fica extinta a função gratificada de assessoria parlamentar criada pela Lei n.º 1.247, de 13 de abril de 1999.
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de Fevereiro de 2000

                   

                  Wesley José da Rocha Naves

                  Prefeito Muncipal