Lei Ordinária nº 2.267, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.267

2024

22 de Outubro de 2024

Altera as Leis Municipais n.º 2.198, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2024, e n.º 2.226 de 13 de outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2024.

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Altera as Leis Municipais n.° 2.198, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e n.° 2.226, de 13 de outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2024.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Os incisos I, II, III, do art. 15, e o caput do art. 43, da Lei Municipal n.° 2.198, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

        I  –  remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2024, em função de restruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidade orçamentária;
        II  –  transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2024, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
        III  –  transferir recursos entre categorias econômicas de despesas de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2024, em função de repriorizações de gastos. (NR)'
        Art. 43.   A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização ao Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964." (NR)
        Art. 2º. 
        O caput do art. 7°, da Lei Municipal n.º 2.226, de 29 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:"
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2024.

             

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal