Lei Ordinária nº 2.198, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.198

2023

21 de Junho de 2023

Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.267, de 22 de outubro de 2024
Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no inciso II, do art. 130, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda n.º 8, de 6 de fevereiro de 1995, no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e suas alterações compreendendo:
          I – 
          as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
            II – 
            a estrutura e organização dos Orçamentos;
              III – 
              as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
                IV – 
                as disposições sobre alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária;
                  V – 
                  as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                    VI – 
                    as disposições sobre alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária;
                      VII – 
                      as disposições gerais.
                        § 1º 
                        As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual considerarse-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
                          § 2º 
                          Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferência de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, §19, da Constituição Federal, e compreende os anexos de que tratam os §§ 1° ao 3°, do art. 4°, da Lei Complementar n.° 101, de 2000, e suas alterações.
                            CAPÍTULO II
                            DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                              Art. 2º. 
                              Em consonância com o disposto no art. 165, $2°, da Constituição Federal, atendidas às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024 são as especificadas no Anexo I, desta Lei.
                                Art. 3º. 
                                As metas fiscais e os riscos fiscais são parte integrante desta Lei e estão assim demonstrados:
                                  I – 
                                  Anexo II- Metas Fiscais;
                                    II – 
                                    Anexo II.1- Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
                                      III – 
                                      Anexo II.2- Comparativo das metas fiscais nos últimos três exercícios;
                                        IV – 
                                        Anexo II.3- Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido;
                                          V – 
                                          Anexo II-4- Demonstrativo da margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado;
                                            VI – 
                                            Anexo II.7- Estimativa e compensação de renúncia de receita.
                                              CAPÍTULO III
                                              DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
                                                Art. 4º. 
                                                Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento do Município de Indianópolis compreenderão a programação do Poder Executivo, incluindo seus Fundos, e do Poder Legislativo.
                                                  Art. 5º. 
                                                  O projeto de Lei Orçamentária Anual será composto de:
                                                    I – 
                                                    texto da lei;
                                                      II – 
                                                      consolidação dos quadros orçamentários;
                                                        III – 
                                                        anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa;
                                                          IV – 
                                                          discriminação de legislação da receita.
                                                            Art. 6º. 
                                                            Constituem receitas do Município aquelas provenientes de:
                                                              I – 
                                                              tributos de sua competência;
                                                                II – 
                                                                rendas e foros, laudêmios, aluguéis e dividendos;
                                                                  III – 
                                                                  receita de alienação de bens;
                                                                    IV – 
                                                                    receitas industriais e de serviços;
                                                                      V – 
                                                                      receitas de multas, juros e atualização monetária;
                                                                        VI – 
                                                                        receita financeira da aplicação de seus ativos;
                                                                          VII – 
                                                                          transferência por força de determinação constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;
                                                                            VIII – 
                                                                            contribuições sociais e econômicas;
                                                                              IX – 
                                                                              empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                O Município aplicará, no exercício financeiro de 2024, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências:
                                                                                  I – 
                                                                                  no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino;
                                                                                    II – 
                                                                                    no mínimo 15% (quinze por cento), nas ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                      A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2024 serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2023, projetados ao exercício a que se referem, considerando os principais agregados macroeconômicos.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        As rubricas de receitas, que observarão a metodologia de cálculo estabelecida no caput deste artigo, serão somente aquelas cujas fontes de recursos sejam ordinárias.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Para as demais rubricas de receitas de fontes de recursos específicas, observar-se-á metodologia própria, devidamente demonstrada nos respectivos anexos de riscos fiscais.
                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            Constituem despesas do Município aquelas destinadas à manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral e aquisição ou constituição de bens de capital.
                                                                                              Art. 10. 
                                                                                              No projeto de Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Indianópolis, relativo ao exercício de 2024, deve assegurar os princípios de justiça, inclusive tributária, de controle social, sendo assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração, execução e fiscalização do Orçamento.
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se referem.
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas para alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal.
                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                        a hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9°, e no inciso II, do § 1º, do art. 31, todos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas a seguir hierarquizadas:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              com educação;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                com saúde;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  com programas sociais;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    com pessoal e encargos patronais;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45, da Lei Complementar n.º 101/2000.
                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                        Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                          Ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo a:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 15% (quinze por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de 2024, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2024, em função de restruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidade orçamentária
                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.267, de 22 de outubro de 2024.
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 15% (quinze por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de 2024, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2024, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.267, de 22 de outubro de 2024.
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 15% (quinze por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de 2024, em função de repriorizações de gastos.
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      transferir recursos entre categorias econômicas de despesas de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2024, em função de repriorizações de gastos.
                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.267, de 22 de outubro de 2024.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        O disposto nos incisos I, II e III, deste artigo, será efetuado por meio de decreto do Poder Executivo, no qual serão anexadas, quando for o caso, as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          O Poder Executivo poderá criar e transferir, por meio de decreto, recursos entre fontes de recursos correspondentes de uma mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem onerar o percentual estabelecido no art. 15, desta Lei.
                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações sem que estejam definidas as fontes de recursos.
                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                              O Poder Executivo promoverá, com autorização da Câmara, as alterações e adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                Observadas as metas fiscais desta Lei e as prioridades a que se refere o art. 2º, desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada se:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      os recursos alocados se destinarem a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                        A Lei Orçamentária de 2024 conterá reserva de contingência, equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida nela estimada, destinada a:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          atendimento de passivos contingentes e outros iscos e eventos fiscais imprevisto
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            fonte compensatória para abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              Para efeito desta Lei, entende-se como eventos e riscos fiscais imprevistos as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Pública Municipal não orçada ou orçadas a menor e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais imprescindíveis às necessidades do Poder Público
                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                  As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e de gestão pública.
                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                    No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar adicionalmente o disposto nos arts. 16 e 17, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e, ainda, na Lei Orgânica da Assistência Social, e na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, com alteração dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e alterações no que couber.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no caput deste artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior ,se for o caso;
                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                              comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, quando se tratar de entidade ou organização de assistência social ou de entidades e organizações em fins econômicos, que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nesta área.
                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                  A inclusão e a execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput do art. 20, desta Lei, dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo, sobre:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      as finalidades de cada concessão;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos ;
                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                          os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no §2°, deste artigo;
                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                            a necessidade de assinatura de termo de colaboração ou termo de fomento ou demais ajustes, como condição para efetivação da concessão;
                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                              a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos, e
                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                a prestação de contas pela pessoa beneficiada dos recursos recebidos.
                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                  Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física, deverá ser aplicado o disposto no § 4°, do art. 20, desta Lei, especificamente os seus incisos I, II, III, IV e VII.
                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                    A celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais ajustes, no âmbito da Administração Municipal, deverá observar, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      proibição de repasses a entidades sem fins lucrativos que estiverem em débito com o pagamento de tributos (federais, estaduais ou municipais);
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        a utilização dos recursos repassados em estrita consonância com o plano de trabalho previamente aprovado e a prestação de contas com despesas comprovadamente utilizadas, dentro da vigência do instrumento do repasse;
                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                          a observância das regras específicas quanto à transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, quando efetuada com recursos de fundos especiais, além das regras gerais;
                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                            previsão de suspensão das transferências dos recursos em caso de ausência de prestação de contas ou impropriedade não sanada na prestação, bem como a devolução de valores não utilizados ou reprovados, com os acréscimos legais e demais penalidades previstas na legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                              As informações relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais ajustes serão publicadas mediante afixação no quadro de editais da sede da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico na internet.
                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                A inclusão, na Lei Orçamentária de 2024, de transferência de recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62, da Lei Complementar n.º 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                    A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento de despesa decorrente de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                      A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                        o limite previsto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                          as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado n.º 43/2001;
                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                            as condições de contratação previstas no art. 32, da Lei Complementar n. 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                              A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando-se o disposto no art. 38, da Lei Complementar n.º 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo deverá enquadrar a dívida do Município dentro do planejamento de longo prazo, de modo que ela comprometa o mínimo possível a arrecadação tributária do Município, que deve ser destinada a investimentos sociais.
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                    No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 е 20, da Lei Complementar n.° 101/2000, e no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                      Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar n.° 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os §§ 3° e 4°, do art. 169, da Constituição Federal, preservará servidores das áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento e limpeza pública.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                        Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar n.° 101/2000, serão permitidas a contratação de horas extras apenas quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos cidadãos do Município.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          O responsável pela autorização de hora extra deverá elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                            A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2024:
                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                              conceder, com autorização do Legislativo Municipal, observado o disposto no art. 20, da Lei Complementar n.º 101/2000, revisão geral anual e reajuste de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                contratar ou autorizar, por prazo determinado, hora extra, ajuda de custo ou gratificação, na forma prevista na legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                  contratar, por prazo determinado, pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    promover o provimento de cargos efetivos, atendidos aos requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                      promover o provimento de cargos em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                        criar, com autorização do Legislativo Municipal, cargos de provimento efetivo e em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          reajustar o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            conceder abono provisório aos trabalhadores da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                              reajustar o valor do piso de vencimento dos servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                reestruturar carreiras de cargos previstos no plano de cargos e carreiras do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  reajustar subsídio de secretários municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Quaisquer das ações previstas nos incisos deste artigo, que implicarem aumento da despesa com pessoal, deverão observar o disposto no artigo anterior, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias, com autorização legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A estimativa da receita citada no art. 33, desta Lei, levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      revisão das isenções de tributos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        adequação da legislação municipal à reforma tributária realizada pelo Governo Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivo ou beneficio de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo de resultado primário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, a natureza, fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para efeito do disposto no § 3°, do art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2024 e por natureza de objeto, não exceder o limite previsto no inciso II, do art. 75, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A publicação da Lei Orçamentária de 2024, com os anexos da receita detalhamento da despesa, será feita mediante afixação no quadro de editais da Prefeitura Municipal, imediatamente após sua sanção e promulgação. Parágrafo único. A publicação também poderá ser feita por meio eletrônico na internet.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, por meio de decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Complementar n. 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais, enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As emendas ao projeto de Lei Orçamentária de 2024 ou aos projetos de lei que modifiquem a Lei Orçamentária Anual deverão ser compatíveis com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização ao Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização ao Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.267, de 22 de outubro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam excluídos da autorização prevista no caput deste artigo o emprego de recursos vinculados a programas especiais de trabalho (fundos especiais) ou a convênios ou a contratos de repasse de recursos, para abertura de créditos adicionais suplementares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43, da Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, se verificado que a receita estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontrar-se superestimada, os valores estimados poderão ser aumentados ou diminuídos nos montantes necessários, adequando-os à realidade do momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, serão encaminhados ao Poder Legislativo os anexos ao projeto de lei, contendo a nova estimativa da receita com justificativa da alteração e a metodologia utilizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As propostas orçamentárias primárias da Administração Direta e da Câmara Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a coordenação da elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2024 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2023, conforme dispõе o Inciso III, do art. 130, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda n.° 8, de 6 de fevereiro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Até o momento da publicação da Lei Orçamentária de 2024, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2023, fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LINDOMAR AMARO BORGES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS  – 2024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II - METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II.1 AVALIAÇÃO - DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AMF- Demonstrativo ll (art. 4º , § 2, Inciso l)                                                                                                                                            R$: 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Metas Previstas em -2 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Metas Realizadas em -2 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Variação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c) = (b-a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      %(c/a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total 44.645.00000,000,004894.907.172,550,010350.262.172,55112,58
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas primárias (1)44.271.597,000,004890.969.768,930,009846.698.171,93105,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total44.645.000,000,004890.202.350.,430.009845.557.350,43102,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas primárias (II)44.645.000,000,004888.613.813,120,009643.968.813,1298,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I-II) -373.403,000,00002.355.955,810,00032.729.358,81-730,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal-1.056.588,00-0,0001-7.556.137,06-0,0008-6.499.549,06615,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada7.210.674,470,00084.031.634,770,0004-3.179.039,70-44,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Consolidada Líquida 5.032.204,000,0005-32.365.272,81-0,0035-37.397.476,81-743,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE:Setor Contabil da Prefeitura Municipal. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MEMÓRIA METODOLOGIA DE CÁLCULO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PIB DE MG--2VALOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Previsto924.700.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Efetivo924.700.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonte:Fundação Joao Pinheiro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CADASTRO DE PROGRAMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROGRAMAOBJETIVOPÚBLICO-ALVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        001GESTÃO EFICIENTE EAPOIO ADMINISTRATIVOGarantir condições de técnicas e administrativa para o funcionamento Prefeitura da Municipal assegurando a eficácia, eficiência efetividade e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         da Gestão Pública no Poder Executivo; valorização qualificação e do servidor público; Manter o pagamento dos servidores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         em dia; Capacitação continuada continuada dos servidores servidores para melhor prestação de serviços à população; Aperfeiçoar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         o Plano de Cargos e salários dos servidores municipais; Modernização dos equipamentos e espaços físicos; Implantação de política tributária justa e eficiente; Implantar de forma gradativa o projeto de geração de energia solar(fotovoltaica) prédios nos públicos municipais; Apoiar as atividades de Policia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiro por meio de termos de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cooperação; Envidar esforços políticos para instalação de nova base do pelotão da Policia Militar e melhorar as instalações da Policia Civil; viabilizar estudos para implementar projeto de monitoramento vias de públicas, com cameras de segurança; Apoiar programas de combate prevenção e  ao uso de drogas, especialmente com o fortalecimento Coordenadoria da municipal Antidrogas; Zelar pela segurança nas portas de escola e na zona rural, apoiando rondas da polícia militar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         e com instalação de câmeras de segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        População em Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        002GESTÃOЕ INCENTIVO A DIFUSÃO CULTURALValorização dos talentos, a valorização do patrimônio histórico e artístico, a valorização de nossa memoria.População  em  Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          003DESENVOLVIMENTО RURAL E DO AGRONEGOCIO Manutenção das estradas rurais, com obras de conserto de via, assentamento de mata-burros, construção de comercializacão órgão e técnico; pontes e passagens; Criação de políticas projetos e de integração produção, Estimular agricultura a familiar e orgânica; Fornecer, criar e estimular programas de cooperação técnica e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          agrícola entre os pequenos agricultores familiares e agricultura popular, visando a produção de alimentos saudáveis  e orgânicos, e criar medidas para fortalecer e melhorar a comercialização destes produtos, sampriorizando-se mercado o internos do município; Apoiar, incentivar aperfeiçoar e realização a  da feita livre,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          destinada à comercialização produto de hortifrutigranjeiros, cerais, artesanais, pescados, lacticínios e similares; Implantar programas sociais voltados para melhoria na qualidade de vida do homem do campo; Apoiar a realização de feiras, seminários congressos e voltados para o agronegócio para e agricultura familiar e popular; Fomentar fortalecer e atividade a produtiva, através da diversificação da e adoção de políticas planejadas de acordo com as perspectivas de mercado; Fortalecer produtor, o trabalhador rural e empresário através de seus sindicatos, associações cooperativas; e Desenvolver programas de integração social e cultura da mulher
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           e do jovem do campo; Fortalecer os conselhos comunitários de Desenvolvimento rural; incentivar o turismo de negócio rural com programas de visitação fazendas, e com foco na tecnologia; Investir na difusão e aplicação de Ciência e Tecnologia em toda a cadeia produtiva; Apoiar a agroindústria o e setor de armazenamento; Ampliar a frota de patrulha mecanizada racionalizar e suas atividades; Valorização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          pequeno produtor rural por meio de programa de acessória técnica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          População  em Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          004DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           E MEIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desenvolver urbanização a do município de forma sustentável equilibrada; e Implantar uma Polícia municipal de Meio Ambiente e manter o número de atividades passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal; Valorizar o desenvolvimento patrimônio do natural do município; Atuação conjunta das
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          secretarias municipais com e o Ministério Público Estadual para ampliar e aperfeiçoar programa o de coleta seletiva do lixo; Incentivar educação a ambiental, especialmente  com o Programa Aroeira; Criar parques e áreas de preservação ambiental; Criação de depósitos intermediários entulhos; de Cumprir as metas do Plano Municipal de Saneamento básico; Implantar programa de recuperação de matas ciliares para proteção de matas mananciais,  em parceria com outros
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           órgãos; Implantar programa de arborização urbana; Promover ações de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          conscientização ambiental; Efetivar o sistema de tratamento de esgoto  e o aterro sanitário controlado; Desenvolvimento programa de de recuperação de microbacias hidrográficas nascentes. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          População em Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          006DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO Zelar pela atuação e consecução da atividade administrativa irrestrita em observância  aos textos legais  e aos princípios constitucionais os e princípios gerais do direito, em especial  os da legalidade moralidade e pública.População em Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            007Melhorar as condições de infraestrutura educacional para alunos e professores servidores e da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aquisição  de área ampla e adequada para construção  da escola municipal; Manter as escolas equipadas fim a de dar mais conforto a todos, deixando-as propícias para o processo de ensino aprendizagem; Valorização dos profissionais da educação, mediante política de formação continuada através do planejamento pedagógico anual e oficinas pedagógicas primeira na semana do ano letivo e ações de formação continuada em parceria com o Governo Federal para os professores. Garantia de remuneração justa e o pagamento classe à do piso nacional do magistério; Cumprimento das metas previstas no Plano Decenal de Educação, entre as quais, universalizar a educação infantil em creches e o ensino fundamental; Efetivar a políticas para a educação de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            forma planejada a curto, médio e longo prazo, em consonância com o Plano Municipal de Educação; Fazer levantamento das condições fisica das escolas municipais e realizar a reforma dos espaços das creches e escolas municipais, a fim de dar mais conforto a todos, deixando-as propícias para o processo de ensino aprendizagem; Oferecer de maneira gradativa educação e reativar e manter as salas de informática das Escolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Municipais; Acompanhar os dados das avaliações internas e externas dos alunos das escolas propondo formas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de incentivo aos alunos no momento das provas e alcance das metas do IDEB; Proposta de Busca Ativa de alunos durante o período de renovação de matrículas atendendo a meta de universalizar a educação infantil em creches; Atualização e regularização dos conselhos da Educação: CME, FUNDEB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             e CAE; Melhoria a ampliação do transporte escolar e universitário; Implantar programa envolvendo diversas secretarias para o atendimento multiprofissional em oficinas destinadas aos portadores de necessidades especiais; Efetivar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            parcerias com as universidades, centro universitário, faculdades, ONGs e empresas para desenvolvimento de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            projetos nos diversos setores e organizações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             do terceiro setor e empresas; Priorizar qualidade a variedade e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            dos alimentos da merenda escolar, sempre acompanhados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             e fiscalizados por profissionais habilitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fortalecer na rede pública de ensino maior participação dos pais  ou responsáveis e da comunidade no processo educacional das crianças e adolescentes; Criação de projetos para valorização e respeito das diversidades nas escolas; Apoio aos estudantes do Município que fazem ensino superior ou técnico, com transporte escolar de qualidade  e incentivo financeiro; Ofertar  nas escolas maior  acompanhamento psicossocial multidisciplinar,  fim a de auxiliar no desenvolvimento educacional de crianças, adolescentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e jovens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             em Geral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              010 INFRAESTRUTURA 010 URBANA  E RURAL 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Melhorar infraestrutura urbana e rural; cumprir as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; Suprir toda a área urbana com pavimentação adequada; construir e manter ruas, meios fios e praças públicas; promover a discussão do Plano Diretor Municipal; Promover a revitalização do centro urbano, em parceria com entidades e lojistas; Implantação do Programa Cidade Bonita, voltado para construção de muros e passeios. Melhoria da limpeza urbana; Construção de meios fios, com prioridade  nas vias  dos conjuntos habitacionais; Sinalização adequada do trânsito  e execução de obras dede Melhoria da acessibilidade e mobilidade urbana; Criação do parque das Aroeira nas margens do Lago de Miranda; Melhoria do Cemitério Municipal São Vicente de Paulo, com a ampliação  da área de sepultamento, construção de portaria e  banheiros cadastro e das sepulturas; conclusão  de projetos de Manejo Sustentável da Drenagem Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cobrar e apoiar na despoluição dos cursos d'água na área urbana.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Populaçãoem Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              011AÇÃO LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Garantir condições técnicas e administrativas para o funcionamento da Câmara Municipal e Assegurar a eficácia, eficiência e efetividade da Gestão Pública no Poder Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              População em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              012 SAÚDE PARA TODOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aprimorar gerenciamento o  das políticas de promoção à saúde, através de ações que ampliem a qualidade de vida dos cidadãos, garantindo atenção qualificada à saúde da mulher e da criança, bem como, políticas para a criança, bem  como, polticas para  juventude que visem enfrentar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               as causas das violências (homicídios, acidentes suicídios), e estimulando um envelhecimento ativo e saudável frango e o crescimento do sobrepeso obesidade e na população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              População em Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              014DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               por meio de ações relativas ao trabalho emprego, e bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos vulneráveis,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               em especial de crianças, adolescentes 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              População em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              015DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TURISMO, ESPORTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E LAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Incentivar prática a desportiva população à da zona rural; Promover competições esportivas amadoras de diversas modalidades; Valorizar e apoiar atletas e talentos do esporte; Implantar escolinhas esportivas em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              diversas modalidades; em programas articulados com a ação social, com especial atenção para as crianças de famílias de baixa renda; Apoiar o esporte nas escolas e osjogos estudantis; Promover campeonatos e eventos esportivos e de lazer na zona rural; Incentivar o esporte amador; Estimular a prática de esportes ligados à
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              natureza, promovendo turismo o ecológico; Propiciar acesso o das pessoas com deficiência dos e idosos ao esporte  e ao lazer; Criação de novos espaços públicos para prática de esportes radicais; Disponibilizar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              materiais de qualidade estrutura e apropriada que estimulem uma prática continuada, para várias modalidades esportivas para e as diversas faixas etárias; Ampliar oferta a de materiais estrutura e adequada ao programa de escolinha  de futebol; Realizar as manutenções de instalação do ginásio Poliesportivo Jorge Rafael
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               e a reforma e manutenção  do Estádio Municipal Sergio Pacheco; Construção de quadras de esporte e campo de futebol
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Society; Promover parcerias com instituições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               de ensino, academias com e a comunidade para implementação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               de novos projetos de esporte e Lazer . 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               em Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              016MERENDA  SAUDAVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Garantir a manutenção a e qualidade da merenda reduzir e a carência nutricional de alimentação básica. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              População em Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              018 TRANSPORTE ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Manutenção do transporte escolar dos alunos da rede municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               de ensino, possibilitando desenvolvimento dos Alunos .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              População em Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              999RESERVADE  CONTINGENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atender passivos contingentes outros e riscos e eventos fiscais imprevistos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              População em Geral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ID

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                UNIDADEORÇAMENTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COMPETÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RESPONSÁVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CâmaraMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01/01/2024a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeGoverno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O1/01/2021a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MarivaldoJoséBorges

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeAdministraçãoeFinanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01/01/2021a31112/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AdailtonBorgesAmaro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeEducação/FundoMunicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O1/01/2021a31/l2/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carmenlúcia  FerreiradeFátimaFranco

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ProcuradoriaGeraldoMunicípio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28/07/2022a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PatríciaAndradeNunes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeObraseServiçosPúblicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01/01/2021a3l/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OsvânioRicardodaSilva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipalMeioAmbienteePlaneiamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ol/O1/2021a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AdairleiAparecidadaSilvaBorges

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeAgriculturae Pecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01/0112021a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AnídsonGabrieldaSilva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeTransitoeTransportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0110112021a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JúlioEustáquioAlvesPinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeTurismo,EsporteeLazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O1/01/2021a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FernandoPereiraCorrêa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.ll

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeCultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01/01/2021a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EdnisSoaresMoreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipalDesenvolvimentoSocial/FMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01/01/2021a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AlessandraRaquelRochaFerreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ControladoriaGeraldo Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06/04/2022a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LucianoBorgesdaSilva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SecretariaMunicipaldeSaúde/FundoMunicipaldeSaúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O1101/2022  a31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MarivâniaMárciaBorgesAmaro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS-2024ANEXO II - METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO ll - METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO II.2 COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ULTIMOS TRÊS EXERCICIOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   20212022%2023%2024%2025%2026%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Total 69.173.924,094.907.172,5537.20100.000.000,005.37105.000.000,005,00 106.000.000,000,95108.000.000,001,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receitas primárias (1)68.011.503,9890.969.768.9333.7693.770.700,003.08 102.418.000,009.22105.740.000,003,24106.500.000.000,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesa Total51.598.927,97 90.202.350,4374,81100.000.000,0010,86105.000.000,005,00106.000.000,000,95108.000.000,001,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesas primárias (II) 51.091.747.9488.613.813.1273.4498.500.000,0011,16103.150.000,004,72104.250.000,001,07 106.250.000,001,92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Primário (I-II) 16.919.756,042.355.955,81-86,08-4.729.300,00-301-732.000.00-84,521.490.000,00-303,55250.000,00-83,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Nominal -24.809.135,75-7.556.137,06-69,54-17.012.228,17125,14-5.656.137.06-66,75-8.512.2228,1750,50-2.456.137,06-71,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida Pública Consolidada8.710.674,474.031.634.77-53,723.131.634,77-22.322.231.634,77-28,741.331.343,77-40,33431.634,77-67,59
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida Consolidada Líquida-18.759.605,60-32.365.272,81|72,53-24.568.365,23-24,09-22.668.365,23-7,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -14.168.365,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -37,50-10.968.365,23-22,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIFICAÇÃOVALORESSA PREÇOS CONSTANTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   20212022%2023%2024%2025%2026%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Total72.943.902.86104.549.741,2843,33 105.980.000,001,37110.250.000,004,03111.300.000,000,95113.400.000,00|1,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receitas primárias (I) 71.718.130.95100.212.297,4539,7399.378.187,86-0,83107.538.900,008,21111.027.000,003,24111.825.000,000.72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesa Total54.411.069.5499.366.909.2382,62105.980.000.006.66110.250.000,004,03111.300.000,000,95113.400.000,001,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesas primárias (II) 53.876.248.20 97.616.976,5381.19104.390.300,006,94108.307.500,003,75109.462.500,001,07111.562.500,00|1,92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Primário (I-II) 17.841.882,742.595.320.92-85.45-5.012.112.1-293-768.600.00-84,671.564.500,00-303,55215.960,00-86,20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Nominal-26.161.233,65-8.323.840,59-68,18-18.029.559,41116,60-5.938.943,91-67,06-7.720.842,0030,00-2.121.704,0072,52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida Pública Consolidada9.185.406,234.441.248,86-51,653.318.906,53-25,272.343..216,51-29,401.207.832,00 --48,45372.863,00|-69,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida Pública Líquida-19.782.004.11-35.653.584.5380,23-26.037.553.47-26,97-23.80801.783,49-8,59-12.851.125.00-46,01-9.474.887.00-26,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OCBGE(%)                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5,4500%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10,1600%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INPC                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5,9800%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5,0000%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5,0000%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5,0000%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZE ORÇAMETARIAS -2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANXO II.2.4 METAS FISCAIS DA DIVIDA E DO RESULADO NOMINAL 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO ll.2.4-META FISCAL DO MONTANTE DA DIVIDA E DO RESULTADO NOMIAL 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$      1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MONTANTE DA DÍVIDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO202120222023202420252026
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DÍVIDA CONSOLIDADA8.710.674,474.031.634,773.131.634,772.231.634,771.331.634,77431.634,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mobiliaria0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras8.710.674,474.031.634.773.131.634.772.231.634,771.331.634,77431.634,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DEDUÇÃO 27.470.280,0736.396.907,5827.700.000,0024.900.000,0015.50500.000,011.4400.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ativo disponivel27.660.082,4637.855.759.1530.000.000,0027.000.000.0018.000.000.0015.000.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Haveres Financeriros0,00201.961,70,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (-) Restos a pagar processados 189.802,391.660.813,332.300.000,002.100.000,002.500.000.003.600.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DÍVIDACONSOLIDADA LÍQUIDA -18.759.605,60-32.365.272,81-24.568.365,23-22.668.365,23-14.168.365,23-10.96868.365,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESULTADO NOMINAL                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESPPECIFICAÇÃ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (g)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. DÍVIDA COSOLIDADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.710.674.47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.710.674.473.131.634,772.231.634,771.331.634,77431.634,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. DEDUÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27.470.280,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36.396.907,5827.700.000,0024.900.000,0015.500.000,0011.400.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA(1-2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -18.759.605,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -32.365.272,81-24.568.365,23-22.668.36565.23-14.168.365,23-10.968.365,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. PASSIVOS RECONHECIDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(3+4+5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -18.759.605.60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -32.365.272,81-24.568.365.23-22.668.365.23-14.168.365.23-10.968.365,23 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESULTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (b-a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -24.809.135,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (c-b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -7.556.137,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (d-c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -17.012.228,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (e-d)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -5.656.137,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (f-e)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -8.512.228,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (g-f)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -2.456.137,06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonte: Balanço Patrimonial/Setor Contabil da Prefeitura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota 1: Aletra 'a' se refere à DCL do exercício de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA DE 2020 (a)                                                                                              6.049.530,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS – 2024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO II - METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO I META DO RESULTADO PRIMARIO-COMPARATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMF Demonstrativo - (LRF, I art. 4°, § 1°)R$ 1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO2024  2025  2026  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (a/PIB)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (a/PIB)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (c/PIB)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita Total 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          105.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          110.250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          93,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          106.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          111.300.000.0094,37%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          108.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           113.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          89,85%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receitas primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          102.418.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           107.538.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          91,44%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          105.740.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          111.027.000,0094,14%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          106.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          111.825.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          88,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesa Total 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          105.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           110.250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          93,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          106.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          111.300.000,0094,63%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          108.000.000,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          113.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          89,85%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesas primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          103.150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          108.307.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           92,09%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          104.250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           109.462.500,0092,82%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          106.250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          111.562.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          88,39%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resultado Primário (I-II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -732.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -768.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -0,007

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.490.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.564.500,001,33%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          215.960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0.21%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5.656.137,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5.938.943,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -0,050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -8.512.228,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -7.720.842,00-7,58%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -2.456.137,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -2.121.704,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -2,04%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.231.634,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.343.216,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.331.634,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.207.832,001,19%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          431.634,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          372.863,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,36%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -22.668.365,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -23.801.783,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -0,202

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -14.168.365,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -12.851.125,00-12,61% 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -10.968.365.23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -9.474.887.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -9,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receitas Primárias PPP (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesas Primárias PPP (V)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Impacto do Saldo da PPP (IV-V)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonte: Setor contábil da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -Resultado Nominal positivo indica crescimento da Dívida Fiscal Líquida do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS -2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO II - METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO II.2.2- META FISCAAL DA DESPESA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTIMATIVAS DA DESPESA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÃO202120222023202420252026VARIÁVEL UTILIZADA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESA CORRENTE(1) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            47.121.363,4772.016.901,2382.147.360,0094.275.000,0084.700.000,0090.700.000,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pessoal e encargo social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24.040871,7333.591.359.4339.248.400.0046.998.000,0040.350.000,0042.350.000,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Juros e encargos da divida(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            58.212,38557.050.99600.000,00950.000,00850.000,00850.000,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras despesas correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23.022.279.3637.868.490.8442.298.960.0046.327.000,0043.500.000,0047.500.000,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESA DE CAPITAL (3)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.477.564,5018.185.449.2017.552.640.0010.425.000.0020.900.000.0016.900.000.00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Investimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.028.596.8517.153.962,8516.652.640,009.525.000,0020.000.000,0016.000.000,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inversões financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ------ 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Amortização financeira(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            448.967,651.031.486.35900.000.00900.000.0900.000,00900.000,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESERVA DE CONTINGÊNCIA(5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            --300.000,00300.000,00400.000,00400.000.00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesa Total (6-1+3+5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            51.598.967,6590.202.350,43100.000.000.00105.000.000.00106.000.000.00108.000.000.00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesa Primaria (7-6-2-4)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            51.091.747.9488.613.813,1298.500.000.00103.150.000.00104.250.000.00106.250.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonte: Setor contábil da Prefeitura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOTAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota 1: A despesa dos exercícios de 2021 e 2022 é a realizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota 2: A despesa do exercicio de 2023 é a fixada na LOA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO II  - MЕТAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO II.4  - DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2º, Inciso                                             R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EVENTOVALOR PREVISTO PARA 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO II - МЕТAS FICAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO II.3 - DEMONSTRATIVO EVOLUÇÃO DA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDО 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, §2°, Inciso                                      R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PATRIMÔNIO LÍQUIDO2022%2021%2020%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Patrimônio/Capital69.263.571,391,6442.124.172,471,5327.489.314,26100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Reservas      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Acumulado      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL69.263.571,391,6442.124.172,471,5327.489.314,26100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REGIME PREVIDENCIÁRIО
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022%2021%2020%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Patrimônio/Capital0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Reservas 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Acumulado0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL0,000,000,000,000,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FONTE:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOTAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS –2024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO II - MEТAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO II.2.1 META - FISCAL DA RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESTIMATIVA DAS RECEITAS                    Valores de referenc
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Especificação 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valores de referenciais 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CORRENTE (1) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  68.276.528,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  92.894.023.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  93.781.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  104.800.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  105.700.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  107.700.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valores de referencia do Palno Plurianual PPA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Receita Impostos , Taxas,Contribuição de Melhoria 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22.420.559,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34.402.472.43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28.270.580,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33.100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Receita de contribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  414.862,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  442.475,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  278.500,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  342.000,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  285.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Receita Patrimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  665.024,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.873.192,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  229.300.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.382.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  260.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Rendimentos de AF (2) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  665.024,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.873.192,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  229.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.382.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  260.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Demais receitas  part 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Receita Agropecuaria 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Receita Industria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Receita de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Transferências  Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  43.804.912,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  53.069.847,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  64.340.220,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  66.446.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75.265.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  71.550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Cota FPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.003.973,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.605.485,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17.947.300,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Cota ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20.907.895,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24.468.243.05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30.400.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33.000.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Transf. do FNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.580.912,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.920.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Transf. do FNDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  425.983,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  960.000,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  430.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Transf. do FNAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  121.406,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  148.841,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  176.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  256.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  305.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Transf. do FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.258.816,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.235.467.27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.300.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.368.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Transf. de Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Demais Transferência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.505.924,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.444.102,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.039.420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.628.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras receitas correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  971.169,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.106.035,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  662.900 ,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  630.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  960.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DECAPITAL (3) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  897.395,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.013.149.54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.218.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  200.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300.000,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Operações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   de crédito (4)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  497.395,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  64.210,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Alienação de bens (5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Amortização (6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Transferências Capital 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.948.938.76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  218.500.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Outras receitas capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Total (7=1+3) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  69.173.924,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  94.907.172,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100.000.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  105.000.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  106.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  108.000.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Primária (8=7-2-4-5-6) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  68.011.503,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  90.969.768,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  93.770.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  102.418.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  105.740.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  106.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VARIÁVEIS202420252.026,00FONTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.  PIB Nacional 11.201.000.000,0011.231.835.000,0012.020.500.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. PIB NACIONAL (Crescimento em%) 1.401.401,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Taxa real de juro (média % anual)   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Taxa de câmbio (R$/US$ no final do ano)5,305,305,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Inflação IPCA-IBGE (%) 5,005,005,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOTAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota 1: A receita dos exercícios de 2021 e 2022 é a realizada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota 2: Areceita do exercício de 2023 é a estimativa atualizada da LOA 2023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota 3: Os valores das receitas que compõem base a de cálculo do FUNDEB foram estimados já como redutor de 20% (a partir de 2009)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS – 2024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II  - METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO I1.3.1 - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, § 2°, Inciso                                                                                                        R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS REALIZADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (g)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO - DE ATIVOS (I) 0,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alienação de bens móvei0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alienação de bens imóveis 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS EXECUTADAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (h)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (III)0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS DE CAPITAL0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Investimentos0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inversões financeiras0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Amortização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       de  divida 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Regime Geral de Previdência Social 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Regime Próprio de Previdência Social 0,000,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SALDO FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c) =(a-b)+(i)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (f)=(d-e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (i) =(g - h)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR (III)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOTAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II  - METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II.7  - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2º, Inciso                                                                                                                                             R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TRIBUTОMODALIDADE SETORES/PROGRAMAS  BNEFICIARIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        COMPENSAÇÃO  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        202420252026
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IPTUIsenção em caráter não geral /DescontoIsenção de IPTU para moradias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         de  renda conforme legislação vigente/Contribuinte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00110.000,00120.000,00Instituir mecanismos de cobrança dos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        contribuintes com maior capacidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        contributiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Multas/Juros
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e Correção Monetária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REFIS/Incentivos FiscaisInsenção de parte dos encargos incidids  sobre IPTU, ISSQN e outros REFIS/Incentivos Fiscais 350.000,00250.000,00200.000,00Correção monetária de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         planta de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        valores imobiliários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        450.000,00360.000,00320.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Notas 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO III - RISCOS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO III.1 - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RISCOS FISCAISPROVIDÊNCIASValor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DescriçãoValorDescrição 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ORÇAMENTÁRIOSUSO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Frustração da arrecadação1.000.000,00- Não realização de despesas destinadas à realização de obras, cuja fonte de recurso seja a transferência 0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Demandas Judiciais500.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ------  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Situações de calamidade pública 100.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -----REDUCÃO DE DESPESAS1.300.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros riscos de gestão de dívida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL1.600.000,00   TOTAL 1.600.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –2024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO I - METAS E PRIORIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IDDESCRIÇÃO TVALOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.01110.001Construção e Reforma do Prédio da Câmara MunicipalP200.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.01120.001Manutenção dos Serviços Gerais da CâmaraA2.228.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.01120.002Manutenção do Corpo LegislativoA1.387.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.01120.003Publicação e Divulgação dos Atos OficiaisA60.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.01120.164Congresso, Recepções e HomenagensA125.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00120.006Manutenção das Atividades da Secretaria de GovernoA1.985.00000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00120.010Manutenção das Atividades da Administração A11.606.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00120.029Manutenção de Cooperação Mútua AMVAPA85.0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00120.227Manutenção do Convenio CIDES - PROCONA36.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00120.064Manutenção de Convênios com Policia A2.0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00120.168Manutenção de Convênios com Policia Militar de TrânA2.0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.9999.999Reserva de ContingenciaOE300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.078Manutenção das Atividades Merenda A380.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00710.159Construção/Reforma/Ampliação A100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.041Manutenção das Atividades do Ensino FundamentaA10.694.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.046Manutenção das Ações com Recursos QESEA412.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.171Manutenção do Programa Inova EscolaA20.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20.21620.216Capacitação, Treinamento, e Formação Continuada de Profissionais da EducaçãoA13.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.01820.228Manutenção  das Atividades da Educação EspecialA1.644.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.081Manutenção do Transporte A8.600.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.211Manutenção das Atividades do Ensino Infantil- CrecheA3.468.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.213Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos- A1.261.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.212Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pre EscolaA3.036.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00720.225Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.A3.313.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00620.172Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do MunicipioA143.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01010.040Manutenção Expansão e de Rede de lluminação Pública P360.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.0110.160Obras de Infraestrutura Urbana P500.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01010.016Construção de portal de entrada da cidade com instalações destinadas ao uso da Policia MilitarP300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01020.016Manutenção das ativ. Da Sec. De obras e serviços PúblicosA7.972.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01010.180Construção/Reforma/Ampliação Manutenção e de Prédios PúblicosP2.700.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01020.148Manutenção Pontos de lluminação- CIDES A30.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01020.157Manutenção Convenio CIDES A124.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00420.174Manutenção das Atividades da Sec. Meio Ambiente e PlanejamentoA1.950.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00420.154Manutenção das Atividades da Estação de Tratamento de EsgotoA395.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00420.153Consorcio Intermunicipal Região Integrada de Desenv. Sust- RIDES A95.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00120.066Manutenção Convenios com Policia AmbientalA21.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00320.034Manutenção Convenio com EMATERA120.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00320.019Manutenção da Atividades da Secretaria de Agricultura PecuáriaA2.657.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00320.169Manutenção serviço- SIMC A95.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01020.021Manutenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               das Atividades da Secretaria de Trânsito Transportes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A2.398.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01520.024Manutenção das Ativ. Da Secretaria turismo, Esporte e LazerA840.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00220.030Manutenção Atividades da Secretaria De CulturaA658.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00220.215Manutenção do Museu CulturalA13.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00220.031Festividades MunicipaisA2.650.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01420.044Manutenção das Atividades de Conselhos TutelarA467.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01420.043Subvenção Sociais A100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01420.067Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento SocialA3.384.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01420.070Manutenção Atividades do FMAS/PISO MINEIROA60.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.014 20.071Manutenção Atividades do FMAS/IGDBFA119.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01410.164Implantação de Empreendimentos Habitacionais p4.010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01420.073Manutenção Atividades do FMAS/PSBA411.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01420.214Manutenção das Ações do Fundo da Infância e Adolescência-FIAA137.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01410.014Programa Morar Melhorp100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00120.173Manutenção da Atividades da Controladoria-Geral MunicipioA178.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.01220.194Gestão das Atividades da Secretaria Municipal  de SaúdeA4.415.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.012 20.196ssistência na Rede de Atenção Primária a SaúdeA5.761.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.199Manutenção do Consorcio AMVAP A900.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.200Apoio ao SETSA100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.201Apoio ao CISTRIA45.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.204Tratamento Fora do DomicilioA200.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.205Assistência FarmacêuticaA777.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.206Vigilância SanitáriaA298.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.207Vigilância EpidemiológicaA1.189.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.210Segurança Alimentar e Nutricional - SANA10.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01210.161 Investimentos na Gestão da Secretaria Municipal de SaúdeP30.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01220.226Manutenção das Atividades de Assistência Medica Hospitalar e AmbulatorialA7.271.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01210.162Investimentos nas Unidades Básicas de SaúdeP40.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.01210.163Investimentos na Rede de Serviços Públicos de SaúdeP20.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 TOTAL   105.000.000,00