Lei Ordinária nº 2.350, de 30 de março de 2026
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.362, de 10 de fevereiro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.955, de 31 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
§ 1º
O reajuste constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
§ 2º
O reajuste de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), cujo regime jurídico está disciplinado na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º.
Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município.
Art. 3º.
O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de março de 2020, passa a ser R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Art. 2º.
O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de março de 2020, passa a ser R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.