Lei Complementar nº 52, de 23 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

52

2019

23 de Julho de 2019

INSTITUI O ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 27 de Agosto de 2024 e 21 de Abril de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 70, de 27 de agosto de 2024
Institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

      TÍTULO I

      ASPECTOS GERAIS

       

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º. 
        Esta Lei Complementar regulamenta o zoneamento, o uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis, delimitando o novo perímetro urbano do Município e definindo índices urbanísticos para implantação das atividades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município de Indianópolis.
          Art. 2º. 
          A presente Lei Complementar do zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis tem por objetivo:
            I – 
            estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano e rural, para que o Município e propriedade cumpram cada qual a sua função social;
              II – 
              a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a prevenir a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes:
                III – 
                orientar o crescimento da cidade visando à minimização dos impactos sobre as áreas ambientalmente frágeis;
                  IV – 
                  controlar os impactos gerados pelas atividades sobre o território do Município, permitindo a compatibilização dos usos habitacionais e não-habitacionais;
                    V – 
                    a definição de condicionantes para a implantação de empreendimentos de impacto e a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
                      VI – 
                      estimular a ocupação dos vazios urbanos e minimizar os efeitos da especulação imobiliária.
                        VII – 
                        a complementação e o detalhamento dos parâmetros para ocupação do solo definidos pelo Plano Diretor;
                          VIII – 
                          promover a justa distribuição dos beneficios e ônus decorrentes do processo da urbanização, recuperando e transferindo para a população a valorização imobiliária proveniente da ação do Poder Público;
                            IX – 
                            prevenir distorções e abusos na utilização econômica da propriedade, coibindo o uso especulativo de imóveis urbanos como reserva de valor, que resulte na sua subutilização ou não utilização, de modo a assegurar o cumprimento da função social da cidade.
                              Art. 3º. 
                              O perímetro urbano, linha divisória entre as áreas urbanas e ou de expansão urbana e a área rural, têm suas delimitações e descrições constantes no Anexo I, desta Lei Complementar.
                                Art. 4º. 
                                Para a área inserida no perímetro urbano pela presente Lei Complementar, definida como Macrozona de Adensamento (MZAD), pelo Plano Diretor Municipal de Indianópolis, deverá ser assegurado o percentual para construção de unidades sociais, bem como a contribuição para geração de emprego, renda, devendo conter área específica de indústria, comércio e serviço, promovendo a diversidade do uso.
                                  § 1º 
                                  Para fins de parcelamento, uso e ocupação do solo, na área citada no caput deste art. 4º, o empreendedor deverá:
                                    I – 
                                    apresentar solução de manejo das águas pluviais do empreendimento priorizando a utilização de estruturas compensatórias que favoreçam a retenção temporária do escoamento superficial e favoreçam a infiltração e percolação da água no solo, tais como reservatórios, bacias de estocagem, planos de infiltração, trincheiras de percolação, pavimentos porosos, retenção da água de chuva dentro dos lotes, entre outras medidas;
                                      II – 
                                      apresentar solução para o impacto das águas pluviais do empreendimento na estrutura urbana, se existente, propondo medidas mitigadoras e o
                                        III – 
                                        apresentar solução para o impacto do empreendimento no macrossistema viário da estrutura urbana, propondo medidas mitigadoras e ou compensatórias, inclusive contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
                                          § 2º 
                                          O Poder Executivo regulamentará por decreto os critérios da contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, citados nos incisos II e III, do § 1°, deste art. 4°.
                                            TÍTULO II

                                            DO ZONEAMENTO DAS MACROZONAS

                                              CAPÍTULO I
                                              DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
                                                Art. 5º. 
                                                As Macrozonas têm como objetivo estabelecer um referencial espacial para a disciplina do uso e ocupação do solo, de acordo com as estratégias da política urbana, sendo assim definidas pelo Plano Diretor do Município de Indianópolis:
                                                  I – 
                                                  Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): compreende a área do perímetro urbano do Município, instituído pela Lei n.° 1.821, de 3 de dezembro de 2013;
                                                    II – 
                                                    Macrozona de Adensamento (MZAD): compreende as áreas contíguas ao distrito sede, denominadas por área de expansão urbana, com distâncias de até 1 (um) quilômetro, à jusante do perímetro urbano, instituído pela Lei n.º 1.821, de 3 de dezembro de 2013;
                                                      III – 
                                                      Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): contempla áreas localizadas nos entornos da Represa de Miranda, com distâncias de até 2 (dois) quilômetros, a partir da cota máxima da represa, visando o desenvolvimento das atividades voltadas ao turismo e ao lazer e a proteção dos patrimônios naturais;
                                                        IV – 
                                                        Macrozona de Controle Específico (MZCE): essa zona visa proteger as áreas com fragilidades ambientais tais como as áreas com processos erosivos, com vegetação nativa e áreas com grandes declividades junto aos Córregos Manoel Velho, Lava Pés e da Bernarda;
                                                          V – 
                                                          Macrozona Rural Leste (MZRL): constituem as áreas entre o sul e o leste do Município, onde se encontram as grandes propriedades rurais e atividades voltadas às monoculturas:
                                                            VI – 
                                                            Macrozona Rural Oeste (MZRO): constituem as áreas entre o norte e o oeste do Município, onde se encontram pequenas e médias propriedades rurais e atividades de produção hortifrutigranjeira e leite:
                                                              VII – 
                                                              Macrozona Industrial (MZI): contempla área ao norte do Município destinada à implantação de parques industriais.
                                                                CAPÍTULO II
                                                                DA ZONA RURAL
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  A zona rural é aquela constituída por áreas destinadas às atividades primárias e de produção de alimentos, bem como as atividades de reflorestamento e mineração, constituída por todo o território do Município não contido nas Zonas Urbana e Expansão Urbana, de Proteção Ambiental, Industrial, de Interesse Social e de Interesse Turístico.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Na área de Proteção dos Córregos Lava Pés, Manoel Velho e da Bernarda ficam proibidos:
                                                                      I – 
                                                                      o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento dos recursos hídricos;
                                                                        II – 
                                                                        o lançamento direto ou indireto de efluentes sem tratamento e drenagem pluvial sem mecanismos de dissipação, nos cursos de água que compõem a Area de Proteção Ambiental (APA) de cada um dos córregos.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          A construção, ampliação, instalação e funcionamento de todo e qualquer projeto capaz de causar riscos ao meio ambiente dependerão de licença de localização outorgada pelos órgãos municipais competentes, após aprovação de estudo prévio de impacto ambiental e anuência do órgão ambiental do Estado e do Município.
                                                                            CAPÍTULO III
                                                                            DA ZONA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              A zona urbana e a zona de expansão urbana, para os fins desta Lei Complementar, estão inseridas na Macrozona de Adensamento Preferencial e na Macrozona de Adensamento, definidas pela delimitação de um perímetro formado por uma linha imaginária, conforme mapa constante do Anexo II, desta Lei Complementar.
                                                                                § 1º 
                                                                                Observado os aspectos territoriais, os legais e, para os fins que determina a Lei Orgânica Municipal, também são considerados zonas urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos e destinados à habitação, à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou ao lazer, e os núcleos urbanos, mesmo que localizados fora da zona definida nos termos do caput deste art. 9°.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  Os núcleos urbanos, de que trata o parágrafo anterior, são as áreas compreendidas pela delimitação de um perímetro e definidas como zona urbana, na forma do caput deste artigo, e compreendem:
                                                                                    I – 
                                                                                    o núcleo urbano da sede do Município com seus bairros;
                                                                                      II – 
                                                                                      as zonas de interesse específico, assim entendidas como áreas caracterizadas e destinadas a fins de urbanização específica de moradia, lazer, de recreio, de cunho comercial, de serviços e industrial ou as destinadas a conjuntos habitacionais.
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        A zona urbana e a zona de expansão urbana serão subdivididas em porções denominadas bairros, conforme Anexo VI, desta Lei Complementar, delimitadas por linha imaginária que se inicia no chamado PI - Ponto Inicial, a seguir individualizadas:
                                                                                          I – 
                                                                                          - Bairro Centro: Tem início no encontro da Rua Tiradentes com o Parque de Exposições segue pela respectiva via pública até o encontro com a Rua Manoel de Sousa Borges, segue por esta via até o encontro com a Rua Floriano Peixoto, segue por esta até o encontro com a Rua Hilário Pereira de Souza, segue por esta até o encontro com a Rua Santana, segue por esta até o encontro com a Rua Saturnino Ramos dos Santos, segue por esta até encontro com a Rua Marechal Deodoro (saída para o Município de Nova Ponte) e segue por esta até o encontro com área de propriedade de Glicério da Silva Borges, segue por esta confrontação até o encontro da Rua Milton Fernandes de Melo com a Rua "C", segue por esta via até o encontro com os fundos das quadras com frente para a Rua Arlindo Emídio Pereira, confrontando com área de propriedade de Glicério da Silva Borges e com a Rua Alzerino Batista de Almeida, com a Rua Tibúrcio Dias de Ávila, com a Rua "D", com propriedade de Ciro de Oliveira, com área de propriedade da Cooper Monte, com área de propriedade de Luzia Aparecida Fernandes, segue por esta até o encontro com a Rodovia Prefeito Waldemar Magalhães (AMG 1105), segue por esta até o encontro com o ponto inicial, perfazendo perímetro do bairro denominado por Centro;
                                                                                            II – 
                                                                                            Bairro Santana: Tem início no encontro da Estrada Euclides José Borges com a Rua Santana, segue por esta via até o encontro com a Rua Saturnino Ramos dos Santos, segue por esta via até o encontro com a Rua Marechal Deodoro (saída para o Município de Nova Ponte), segue por esta até o encontro o Córrego Manoel Velho, segue por este, confrontando com área de propriedade de Glicério da Silva Borges, com a Rua Santana, com a Rua Vereador Elmiro Alves da Silva, até o encontro com a Rua João Butica, segue por esta via, confrontando com área de propriedade de Agnaldo Alves de Sousa, até o encontro com a Rua Francisco Elias Pereira, segue por esta via até o encontro com a Estrada Euclides José Borges, segue por esta até o encontro com área de propriedade de Paulo César de Carvalho, segue por esta confrontação até o encontro com a Rua Francisco Pereira dos Santos, confrontando com área de propriedade do espólio de Nélson Ávila de Miranda, segue por esta até o encontro com área institucional do Município, segue por esta confrontação até o encontro com o ponto inicial, perfazendo o perímetro do bairro denominado por Santana.
                                                                                              III – 
                                                                                              Bairro Vila Nova: Tem início no encontro da Rua João Manoel da Silva com a Rua Joaquim Alves de Oliveira, segue pelo prolongamento desta via até o encontro com a confrontação desta com a Rodovia Prefeito Waldemar Magalhães (AMG1105), segue por este alinhamento até a área de propriedade de Glicério da Silva Borges, segue por esta confrontação até o fundos das quadras com frente para a Avenida Oswaldo José Borges, confrontando com área de propriedade de Wanderley Pereira de Farias, segue por esta confrontação até o Córrego Lava-Pés, segue por este, confrontando com área de propriedade de Lana Maria Pereira Borges Alves, com área de propriedade de Aristides Pereira Filho, com área de propriedade do espólio de Nélson Ávila de Miranda, até o encontro com área institucional do Município, segue por esta confrontação até o encontro com a Rua Hilário Pereira de Souza, segue por esta via até o encontro com a Rua Floriano Peixoto, segue por esta via até o encontro com a Rua Manoel de Sousa Borges, segue por esta via até o encontro com a Rua Tiradentes, segue por esta até o encontro com a Rua Joaquim Alves de Oliveira, e segue por esta até o encontro com o ponto inicial, perfazendo o perímetro do bairro denominado por Vila Nova.
                                                                                                § 1º 
                                                                                                Prevalecem as delimitações e marcações apontadas nos Anexo VI, desta Lei Complementar.
                                                                                                  § 2º 
                                                                                                  Os parcelamentos do solo, que se localizarem na Macrozona de Adensamento, deverão constituir novos bairros.
                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                    DAS ZONAS DE USO
                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                      As zonas de uso, cujos locais estão definidos no Mapa Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Anexo V, desta Lei Complementar, receberão as seguintes classificações e com as respectivas características básicas:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        ZR – Zona Residencial: Zona onde há grande predominância de residências, permitindo-se assim alguns usos comerciais, serviços e outros usos diversificados, compatíveis com o uso residencial:
                                                                                                          II – 
                                                                                                          ZI - Zona Industrial: Áreas de implantação de indústrias;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            ZPA - Zona de Preservação Ambiental: Áreas proteção ambiental dos córregos que se localizam na área urbana e de expansão urbana;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              ZEIS – Zona Especial de Interesse Social: Área destinada primordialmente à produção e manutenção de habitações de interesse social;
                                                                                                                V – 
                                                                                                                ZEIT - Zona Especial de Interesse Turístico: Áreas destinadas primordialmente ao interesse de novos empreendimentos turísticos e ou empreendimentos de recreação e lazer, tais como hotéis, pousadas, clubes, chácaras, ranchos.
                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                  Das Categorias de Zonas de Uso
                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                    Serão 5 (cinco) as categorias de zonas de uso, definidas como:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Zona Residencial (ZR): São áreas onde se localizam as residências, cuja função, a atividade humana de habitar, é exercida com maior incidência que as demais funções urbanas;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Zona Industrial (ZI): São áreas onde se localizam as indústrias e suas atividades conexas;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          Zona de Preservação Ambiental (ZPA): São áreas destinadas à proteção ambiental dos córregos que se localizam no perímetro urbano;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): São áreas destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitações de interesse social;
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT): São áreas destinadas primordialmente ao interesse de novos empreendimentos turísticos e ou empreendimentos de recreação e lazer, tais como hotéis, pousadas, clubes, chácaras, ranchos.
                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                As novas construções e os novos parcelamentos do solo, localizados dentro do perímetro urbano do Município de Indianópolis, ficam sujeitos às disposições de uso, ocupação, utilização, recuo e demais normas, estabelecidas por esta Lei Complementar, sem prejuízo das demais normas estabelecidas na legislação vigente.
                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                  Os usos conformes para cada zona são aqueles previstos no Anexo VII, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                    Do Uso Residencial
                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                      Para efeitos desta Lei Complementar, são estabelecidas as categorias de uso residencial, a seguir individualizadas e caracterizadas:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        RES. 1: Residencial Unidomiciliar - edificações destinadas à habitação permanente, correspondendo a uma habitação por lote;
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          RES. 2: Pluridomiciliar Horizontal - conjunto de unidades residenciais agrupadas horizontalmente, todas com frente para a via oficial ou particular, obedecendo às seguintes disposições:
                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                            máximo de 6 (seis) habitações por agrupamento;
                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                              frente mínima de 10,00 m (dez metros) e área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) para cada lote resultante do agrupamento.
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                RES. 3: Pluridomiciliar Vertical - várias unidades agrupadas verticalmente;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  RES. 4: Pluridomiciliar Horizontal e ou Vertical - conjuntos em condomínio destinados à habitação permanente isolada, agrupada, vertical e ou horizontalmente, dispondo de espaços e instalações de utilização comum a todas as habitações do conjunto;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    RES. 5: Unidomiciliar Misto - unidades unifamiliares conjugadas com outro uso não residencial;
                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                      RES. 6: Pluridomiciliar Misto - edificações com uso misto (residencial e outros).
                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                        Do Uso Comercial e de Serviços
                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                          Para efeitos de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos comerciais e ou de prestação de serviços cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município de Indianópolis, enquadram-se numa das quatro categorias a seguir definidas:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            CS. 1: Comércio e Serviço de Nível I - estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos complementares ao uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              CS. 2: Comércio e Serviço de Nível II - estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos compatíveis com o uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres:
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                CS. 3: Comércio e Serviços de Nível III - estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos não conflitantes com o uso residencial, prestação de serviços e ou cursos livres, que implicam na fixação de padrões específicos referentes aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, tais como: carpintaria, oficinas mecânicas e de reparos em geral;
                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                  CS. 4: Comércio e Serviços de Nível IV - estabelecimentos de comércio atacadista e ou varejista de produtos conflitantes com o uso residencial, que implicam a fixação de padrões específicos relacionados no item anterior, como explosivos e produtos tóxicos.
                                                                                                                                                                    Seção III

                                                                                                                                                                    Do Uso Industrial

                                                                                                                                                                      Art. 16. 

                                                                                                                                                                       Para fins de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos industriais, cuja
                                                                                                                                                                      instalação e funcionamento são permitidos no Município, enquadram-se numa das duas
                                                                                                                                                                      categorias, a seguir definidas:

                                                                                                                                                                        1 

                                                                                                                                                                         I.1: Indústria de Nível I - indústrias não incômodas, que podem se adequar aos
                                                                                                                                                                        mesmos padrões de usos não industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos
                                                                                                                                                                        lotes, de acessos, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de
                                                                                                                                                                        vibrações e de poluição ambiental;

                                                                                                                                                                          2 

                                                                                                                                                                           1.2: Indústria de Nível II - indústrias especiais, cujo funcionamento possa
                                                                                                                                                                          causar prejuízo à saúde, à segurança, ao bem-estar público e a integridade da flora e da fauna
                                                                                                                                                                          regional.

                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                            As indústrias de nível II somente poderão se instalar nas zonas de
                                                                                                                                                                            uso estritamente industrial, devendo ainda usar equipamentos, processos e dispositivos para
                                                                                                                                                                            minimizar seus efeitos prejudiciais, conforme as leis municipais, estaduais e federais, em
                                                                                                                                                                            especial aquelas decorrentes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

                                                                                                                                                                              Seção IV

                                                                                                                                                                              Do Uso Institucional

                                                                                                                                                                                Art. 17. 

                                                                                                                                                                                 Para fins de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos institucionais,
                                                                                                                                                                                cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município, enquadram-se numa das duas
                                                                                                                                                                                categorias a seguir definidas:

                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                   INST. 1: Equipamentos Institucionais de Nível I - estabelecimentos ou
                                                                                                                                                                                  instalações conflitantes com o uso residencial, destinado à educação, saúde, lazer, cultura,
                                                                                                                                                                                  administração pública, associações, federações e organizações cívicas, políticas e religiosas,
                                                                                                                                                                                  que implicam grande concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos em vários
                                                                                                                                                                                  padrões especiais, tais como: câmara municipal, posto policial, corpo de bombeiros;

                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                     INST. 2: Equipamentos Institucionais de Nível II - equipamentos ou
                                                                                                                                                                                    instalações compatíveis com o uso residencial, destinados à educação, saúde, lazer, cultura,
                                                                                                                                                                                    assistência médica, associações, culto religioso e prestação de serviços à população, tais como
                                                                                                                                                                                    biblioteca, igreja, agência de correio, ambulatório, hospital, postos de saúde.

                                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                                      Em todo parcelamento do solo por meio de loteamento ou condomínio, deverá
                                                                                                                                                                                      constar áreas destinadas à instalação de áreas de lazer e recreação, relativo a 10% (dez por
                                                                                                                                                                                      cento) da área total do empreendimento, não podendo sua destinação ser alterada.

                                                                                                                                                                                        § 2º 

                                                                                                                                                                                         Uma vez estabelecido no projeto de loteamento a destinação das áreas públicas,
                                                                                                                                                                                        seu uso somente poderá ser alterado, mediante lei complementar, com trâmite e aprovação por
                                                                                                                                                                                        voto qualificado da maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal.

                                                                                                                                                                                          Seção V

                                                                                                                                                                                          Da Divisão das Zonas

                                                                                                                                                                                            Art. 18. 

                                                                                                                                                                                            Nos terrenos com frente para as vias interceptadas pela linha divisória das
                                                                                                                                                                                            zonas pode-se aplicar as regulamentações de uso previsto para qualquer uma das zonas
                                                                                                                                                                                            lindeiras.

                                                                                                                                                                                              Seção VI

                                                                                                                                                                                              Das Conformidades e não Conformidades

                                                                                                                                                                                                Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                 As conformidades e não conformidades de uso dos lotes constam do
                                                                                                                                                                                                Anexo VII, desta Lei Complementar, sendo adotadas as seguintes definições:

                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                  uso conforme: em qualquer zona, o uso que se adequando às características
                                                                                                                                                                                                  estabelecidas para essa zona, seja nela permitido e incentivado;

                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                    - uso não conforme: em qualquer zona, o uso, ocupação ou aproveitamento do
                                                                                                                                                                                                    lote que sejam inadequados em relação às características estabelecidas para essa zona.

                                                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                                                      Não será admitida a substituição do uso não conforme que agrave a
                                                                                                                                                                                                      desconformidade com relação às exigências desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                        § 2º 

                                                                                                                                                                                                         Não serão admitidas quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do
                                                                                                                                                                                                        solo, admitindo-se apenas as reformas essenciais à segurança e à higiene das edificações e
                                                                                                                                                                                                        instalações.

                                                                                                                                                                                                          § 3º 

                                                                                                                                                                                                           O uso não conforme se adequará aos níveis de ruídos e de poluição ambiental
                                                                                                                                                                                                          exigíveis para a zona em que esteja localizado, bem como obedecerá aos horários de
                                                                                                                                                                                                          funcionamento disciplinados pela legislação pertinente.

                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                             O Poder Executivo poderá exigir quaisquer esclarecimentos relativos às
                                                                                                                                                                                                            características, operações, matérias-primas e outras informações relacionadas às atividades dos
                                                                                                                                                                                                            estabelecimentos e, se for o caso, determinar:

                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                               apresentação do projeto aprovado por órgão estadual e ou federal, na forma
                                                                                                                                                                                                              prevista em legislação específica, bem como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ou
                                                                                                                                                                                                              Relatório de Impacto Ambiental da Atividade (RIMA), ou o Estudo de Impacto de Vizinhança
                                                                                                                                                                                                              (EIV), quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                 medidas excepcionais de precaução que visem anular ou diminuir
                                                                                                                                                                                                                periculosidade, nocividade ou incômodo, avaliadas pelos órgãos competentes;

                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                   localização dos estabelecimentos fora da área urbana e de expansão urbana.

                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                     Obrigatoriamente, os seguintes empreendimentos e atividades privados ou
                                                                                                                                                                                                                    públicos em área urbana dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
                                                                                                                                                                                                                    (EIV), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a
                                                                                                                                                                                                                    cargo do Poder Público Municipal:

                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                       postos de combustíveis, lavadores de veículos ou similares;

                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                         loteamentos e condomínios:

                                                                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                                                                           edificações ou condomínios com mais de 6 (seis) unidades habitacionais;

                                                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                                                            todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de
                                                                                                                                                                                                                            edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 100 m² (cem metros
                                                                                                                                                                                                                            quadrados);

                                                                                                                                                                                                                              V – 

                                                                                                                                                                                                                               todos os projetos que tenham previsão de 20 (vinte) ou mais vagas de
                                                                                                                                                                                                                              estacionamento;

                                                                                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                                                                                 templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de
                                                                                                                                                                                                                                100 (cem) pessoas;

                                                                                                                                                                                                                                  VII – 

                                                                                                                                                                                                                                   bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som;

                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                    indústrias ou oficinas para veículos nas quais a área edificada seja superior a
                                                                                                                                                                                                                                    100 m² (cem metros quadrados);

                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                       A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do
                                                                                                                                                                                                                                      EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.

                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                        Fica proibida a instalação de estabelecimentos comerciais e ou industriais, que envolvam mecânica, inclusive fundições, marcenarias, serralherias e todas aquelas que produzam ruídos ou tenham potencial de poluição, próximos a instituições de ensino e hospitais, numa distância mínima de raio de 100 (cem) metros, medidos a partir das divisas do imóvel, desde que localizadas em zonas de uso permitidas.
                                                                                                                                                                                                                                          Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                          Da Fiscalização e das Penalidades
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                            A fiscalização do cumprimento desta Lei Complementar será efetuada pelo Poder Executivo por meio de profissionais habilitados legalmente em engenharia e arquitetura, sob a responsabilidade do setor competente do Município.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                              Os infratores das disposições desta Lei Complementar ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                advertência;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  multa pecuniária, variável entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Indianópolis (UFINDs), pelo cometimento de infração;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    reaplicação da multa, caso o infrator persista na prática da infração;
                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      embargo de parcelamento, obra ou edificação iniciada sem aprovação prévia da autoridade competente ou em desacordo com os termos do projeto aprovado ou disposições da legislação competente;
                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                        demolição de obra ou construção que contrarie os preceitos da legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          apreensão do material, das máquinas e equipamentos usados para cometimento da infração;
                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            perda de isenções e outros incentivos tributários concedidos pelo Poder Público Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              cassação do alvará de licença para construir, quando não obedecido o projeto aprovado ou as orientações do setor competente previstas em lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                As penalidades indicadas neste art. 24 poderão ser aplicadas simultâneas e cumulativamente, sem prévia advertência.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Os valores da multa pecuniária, prevista no inciso II, do art. 24, desta Lei Complementar, terão sua gradação e critérios de aplicabilidade regulamentados por meio de decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A multa terá seu valor duplicado em caso de reincidência.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Reincidente é o infrator ou responsável que cometer nova infração da mesma natureza, qualquer que tenha sido o local onde tenha se verificado a infração anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Responderá solidariamente pela infração o proprietário ou possuidor da área de terreno a qualquer título, no qual tenha sido praticada ou, também, quem por si ou preposto, por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar, inclusive a empresa e ou o profissional responsável pelo projeto ou execução das obras.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo Municipal, mediante seu órgão competente, representará ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MG) e ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG), conforme o caso, contra o profissional que, no exercício de suas atividades profissionais, violar dispositivos desta Lei Complementar e de outras leis municipais e da legislação federal e estadual em vigor, referente à matéria.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Respondem solidariamente com as infrações os servidores públicos que, cientes das infrações, não tomarem as medidas previstas nesta Lei Complementar para sanear as irregularidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei Complementar, o infrator ou o responsável poderá responder por perdas e danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                É assegurado ao infrator ou responsável o exercício administrativo do direito de defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A aplicação das penalidades previstas nesse capítulo não dispensa o atendimento às disposições desta Lei Complementar, bem como não desobriga o infrator de ressarcir eventuais danos resultantes da infração, na forma da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS ZONAS ESPECIAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zonas Especiais são porções do território com destinação específica e normas próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo, compreendendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zonas Especiais de Interesse Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Zonas de Preservação Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zonas Especiais de Interesse Turístico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Zonas Especiais de Interesse Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são aquelas destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitações de interesse social, compreendendo uma ou mais das seguintes situações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  terrenos públicos ou particulares ocupados por população de baixa renda ou por assentamentos assemelhados, em relação aos quais haja interesse público em se promover urbanização ou regularização jurídica da posse da terra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    loteamento ou quaisquer parcelamentos de solo na forma da lei, em relação aos quais houver interesse público na promoção da regularização fundiária e jurídica, na complementação da infraestrutura urbana ou dos equipamentos comunitários ou na recuperação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados, necessários à implantação de programas habitacionais de interesse social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Executivo Municipal deverá elaborar Plano de Urbanização Específico para a Zona Especial de Interesse Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Executivo Municipal, para promover a regularização fundiária e jurídica das ZEIS, poderá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            utilizar a Concessão de Direito Real de Uso, mediante lei específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              assegurar a prestação de serviço de assistência jurídica e técnica gratuita à população de baixa renda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Zonas Especiais de Preservação Ambiental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Zonas Especiais de Preservação Ambiental (ZPA) são porções do território definidas em função do interesse social de preservação, manutenção e recuperação do patrimônio paisagístico e ambiental, definidas por lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Executivo Municipal deverá elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar, projeto de lei instituindo as seguintes Zonas de Proteção Ambiental:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ZPA do Córrego Lava-Pés;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ZPA do Córrego Manoel Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ZPA do Córrego da Bernarda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Deverão ainda ser previstos no projeto que trata este art. 33 medidas para a preservação ambiental das áreas, com projetos específicos para a recuperação e manutenção destas áreas, com acessos regulamentados, de forma a manter o equilíbrio e o uso sustentável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Zonas Especiais de Interesse Turístico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEIT) são porções do território pertencentes à Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL), à zona urbana, de expansão urbana ou ainda, em zona especial de expansão urbana, em função do interesse turístico e do desenvolvimento econômico do município, decorrente de investimentos públicos ou privados, realizados ou a realizar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Entre as localidades que possam ser nomeadas em legislação on regulamentação própria, são áreas ou zonas de interesse turístico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    todas as áreas lindeiras à Represa de Miranda, em um raio de 2.000 (dois mil) metros, iniciando sua medida na cota máxima reservada pela legislação federal ou estadual como Área de Preservação Permanente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      áreas nomeadas por decreto, como atrativos turísticos no Município de Indianópolis, tais como cachoeiras, cursos d'água, platôs com vista panorâmica para os atrativos turísticos, dentre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Zona Especial de Interesse Turístico do entorno da Represa de Miranda tem como objetivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ordenar e regulamentar o uso e ocupação do solo garantindo a preservação ambiental local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            priorizar o desenvolvimento sustentável principalmente por meio do turismo e lazer associados a técnicas de proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              incentivar o desenvolvimento do turismo náutico e pescas desportivas respeitando a legislação vigente e permitindo a instalação de pontos de apoio náutico ou ampliação das estruturas já existentes de forma sustentável visando atender a demanda turística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                criar um centro de informação turística mediante parcerias público-privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  definir de forma ordenada o sistema viário a ser implantado destacando as principais vias de acesso e promovendo a criação de ciclovias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover a recuperação de áreas antropizadas ou degradadas, principalmente na faixa não edificante de 30 (trinta) metros a partir cota máxima atual como forma de compensação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a regularização dos empreendimentos já instalados na referida ZEIT;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover ações de educação ambiental envolvendo gestão de resíduos sólidos, programas de preservação da qualidade da água, programas de proteção da fauna e da flora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          propiciar a implantação de marinas públicas ao longo da orla da represa mediante parcerias público-privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exigir que os empreendedores submetam previamente ao órgão ambiental competente todos os parcelamentos a serem instalados e os existentes para licenciamento e regularização ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Executivo Municipal poderá elaborar, ouvido previamente o Conselho da Cidade e quando julgado conveniente, projetos de regularização fundiária e urbanização dos empreendimentos, desde que todas as despesas deles decorrentes sejam cobertas pelos proprietários dos empreendimentos, sem quaisquer ônus à Municipalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA OCUPAÇÃO DO SOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO E RECUOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os parâmetros e exigências urbanísticas para a ocupação do solo são definidos no Anexo IX, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não serão computadas no cálculo da taxa de ocupação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        as áreas de edificação que se destinem a portarias, guaritas, cabines de força;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as áreas de lazer descobertas e não impermeabilizadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Poderão ser dispensadas, em legislação própria, dos recuos para o logradouro público, em qualquer zona, as construções que se destinam aa portarias, guaritas, cabines de força, desde que isolados de outras edificações e apresentem áreas edificada igual ou inferior a 10 m² (dez metros quadrados) e ocupe no máximo 40% (quarenta por cento) da testada para o logradouro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nos termos do parágrafo anterior, poderão ainda ser dispensadas do recuo as edificações para fins de uso de garagens, em até 50% (cinquenta por cento) da testada, nos termos que for estabelecido em lei própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nenhuma parte da edificação poderá ultrapassar o alinhamento permitido, exceto marquises e beirais, na forma da lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será permitida área em balanço de até 80% (oitenta por cento) do recuo frontal exigido dentro do terreno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A área mínima de lotes fica assim definida, de acordo com as macrozonas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Macrozona de Adensamento (MZAD): 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados); II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Macrozona Industrial (MZI): 600 m² (seiscentos metros quadrados);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): 1.000 m² (mil metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), a área mínima dos lotes é de 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na Macrozona de Turismo e Lazer (MZLT), na hipótese da área passível de implantação de lotes, por impedimento legal, for inferior a 60% (sessenta por cento) da área total do empreendimento, a área mínima dos lotes, prevista no inciso IV, deste art. 38, poderá ser reduzida em até 40% (quarenta por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na Macrozona de Turismo e Lazer (MZLT), a área mínima dos lotes, prevista no inciso IV, deste art. 38, poderá ser reduzida em até 40% (quarenta por cento), atendida, pelo menos, uma das seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 70, de 27 de agosto de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a área passível de implantação de lotes, por impedimento legal, for inferior a 60% (sessenta por cento) da área total do empreendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 70, de 27 de agosto de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a área a ser parcelada seja atendida com acesso pavimentado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 70, de 27 de agosto de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A redução da área mínima dos lotes, prevista no parágrafo anterior, fica condicionada à aprovação do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A taxa de ocupação de lotes fica assim definida, de acordo com as macrozonas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 80% (oitenta por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Macrozona de Adensamento (MZAD): 80% (oitenta por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Macrozona Industrial (MZI): 70% (setenta por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): até 50% (cinquenta por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Havendo aprovação de área mínima de lotes, na Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL), em consonância com o § 2°, do art. 38, desta Lei Complementar, será admitida taxa de ocupação de lotes de até 70% (setenta por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 66, de 23 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A taxa de permeabilidade fica assim definida, de acordo com as macrozonas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 20% (vinte por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Macrozona de Adensamento (MZAD): 20% (vinte por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Macrozona Industrial (MZI): 30% (trinta por cento)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): no mínimo de 50% (cinquenta por
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Havendo aprovação de área mínima de lotes, na Macrozona de Turismo de Lazer (MZTL), em consonância com o § 2°, do art. 38, desta Lei Complementar, até 50% (cinquenta por cento) da área permeável dos lotes poderá ser substituída por sistema equivalente de infiltração de água no solo cujas soluções possíveis deverão ser previamente definidas pelo Poder Executivo Municipal, por meio de decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 66, de 23 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As edificações deverão observar recuo mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento do passeio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nos terrenos de esquina, o recuo mínimo será também de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros ) para a frente principal , devendo ser respeitado o alinhamento previsto no caput deste art.41 na frente da via e ou logradouro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As edificações residenciais existentes até a data de promulgação desta Lei Complementar, edificadas no alinhamento da via pública, poderão permanecer e serem reformadas mantendo-se no alinhamento, respeitadas as demais posições da legislação vigentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nos cruzamentos das vias públicas, os alinhamentos serão concordados por um terceiro, normal à bissetriz do ângulo formado por eles de comprimento mínimo de 3 (três) metros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As edificações industriais deverão observar recuo mínimo de frente de 5,00 m (cinco metros) em relação ao passeio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nos terrenos de esquina, os recuos mínimos serão de 5 (cinco) metros para a frente principal e de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) para a frente secundária da via ou logradouro ou outra exigência, se maior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os afastamentos mínimos laterais e de fundo respeitarão os seguintes valores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,50 (um metro e cinquenta centímetros) para os pavimentos com H menor ou igual a 6 (seis metros);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 (dois) metros para os pavimentos acima de 6 (seis) metros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Entende-se por H a distância vertical, em metros, entre a laje de cobertura de cada pavimento e a laje de piso do primeiro pavimento, acima da cota altimétrica média do passeio lindeiro ao alinhamento do lote.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para valores fracionários de H, adota-se a seguinte regra:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os valores, em metros, entre 0,01 (um centésimo) e 0,50 (cinquenta centésimos), exclusive, são arredondados para o número inteiro imediatamente anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os valores, em metros, entre 0,50 (cinquenta centésimos) e 1,00 (cem centésimos), exclusive, são arredondados para o número inteiro imediatamente superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Havendo níveis de subsolo, o H deve ser definido em relação ao piso deste, exceto nos casos de utilização para estacionamento, guarda de veículos ou área de lazer aberta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As edificações de uso residencial poderão ser construídas nos alinhamentos de fundo, até a altura máxima de 2 pavimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A altura máxima permitida nas divisas de fundo é calculada em relação aos seguintes níveis de referência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a cota do passeio no ponto de encontro da divisa lateral com o alinhamento, no caso de divisa lateral com terreno natural plano ou em declive em relação àquela cota;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a média aritmética dos níveis do terreno natural correspondente aos pontos limítrofes da parte da edificação construída em cada divisa lateral, no caso de terreno em aclive em relação à cota prevista no inciso anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o terreno natural em seus respectivos pontos, no caso de divisa de fundos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nenhum elemento construtivo da edificação pode ultrapassar os limites de altura máxima na divisa, estabelecidos neste art. 43.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É proibida a construção sem afastamentos laterais e de fundo nas partes das edificações nas quais haja aberturas voltadas para as divisas laterais ou as de fundo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de terreno em declive, nos termos deste artigo, elementos construtivos situados acima do nível da altura máxima permitida na divisa de fundo devem ter afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) em relação à divisa de fundo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As edificações secundárias ou edículas de residências poderão se utilizar do fundo do lote e respectivas laterais, respeitados o disposto neste artigo e em legislação própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A edificação, na frente e no fundo de um mesmo terreno, somente será permitida para uso residencial e deverá observar o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os terrenos correspondentes a cada edificação deverão ser nitidamente delimitados, de modo a resultar um terreno mínimo de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), e frente mínima de 10,00 m (dez metros);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as residências de fundo de lote deverão ter acesso livre e independente para a via ou logradouro público, sendo este acesso área em condomínio delas, e não computável para os efeitos do cálculo da taxa de ocupação, se não cobertos e permeáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a largura do acesso a que se refere o inciso anterior deverá ter, no mínimo, 3 (três) metros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        as residências ou unidades construídas autônomas, de fundo de lote, em hipótese alguma, poderão ser superiores a 2 (duas) unidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As residências a que se refere este art. 44 deverão ser unifamiliares e, no máximo, de até dois pavimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Qualquer construção deverá respeitar os recuos mínimos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 (trinta) metros ao longo dos cursos de água, a partir da margem ou cota máxima, devendo-se acrescentar, se necessário, as áreas inundáveis e de alta declividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 (quinze) metros sob as linhas de transmissão de energia elétrica e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, salvo maiores exigências da legislação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As metragens a que se refere o presente artigo deverão estar em consonância ao estabelecido em legislação própria ou na legislação federal ou estadual, prevalecendo àquela, se diferente destas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O coeficiente de aproveitamento (CA) dos lotes fica assim definido, de acordo com as macrozonas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP): 3,5;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Macrozona de Adensamento (MZAD): 2,0;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Macrozona Industrial (MZI): 2,0;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL): 0,5.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na MZTL, em se tratando de ocupação por empreendimentos comerciais e ou de serviços, fica definido o gabarito máximo igual a 30 (trinta) metros de altura, do solo até a laje forro do último pavimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Havendo aprovação de área mínima de lotes, na MZTL, em consonância com o § 2°, do art. 38, desta Lei Complementar, será admitido coeficiente de aproveitamento (CA) dos lotes de 1,0.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 66, de 23 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Toda edificação deverá reservar área para estacionamento de veículos, no mínimo com os critérios a seguir relacionados e quando destinada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      à habitação unifamiliar, 1 (uma) vaga por unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        à habitação multifamiliar, apart-hotel e congêneres, 1 (uma) vaga para cada unidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ao comércio e ou prestação de serviços, além de uma vaga para cada unidade, deverá reservar 1 (uma) vaga para cada 100 m² (cem metros quadrados) de área construída, exceto aquelas edificações inferiores a 100 m² (cem metros quadrados) de área construída;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a hotéis e motéis, 1 (uma) vaga para cada quarto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a hospitais, maternidades e sanatórios, 1 (uma) vaga para cada 6 (seis) leitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a bancos, supermercados e similares, 1 (uma) vaga para cada 50,00 m² (cinquenta metros quadrados) de construção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  à indústria, na proporção de 1(uma) vaga para automóvel a cada 100 m² (cem metros quadrados) de área construída e de 1 (uma) vaga de tamanho mínimo de 40,00 m² (quarenta metros quadrados) para cada 1.000 m² (mil metros quadrados) de área construída;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aos estabelecimentos comerciais, tais como supermercados, varejões, bancos, depósitos para materiais de construção, indústrias, shopping centers e grandes lojas, deverão possuir estacionamento próprio para carga e descarga.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em qualquer projeto de edificação que possua estacionamento, deverá ser demonstrada graficamente a viabilidade da previsão quanto ao acesso e movimentação dos veículos, distribuição e dimensionamento de vagas e cálculo de capacidade de lotação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Junto às vias ou logradouros públicos deverão ser colocados avisos de entrada e saída de veículos, bem como sinalização luminosa, excetuando-se desta exigência somente as residências unifamiliares e garagens com até 4 (quatro) vagas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O rebaixamento de guias e o acesso dos veículos ao lote não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de sua testada e atender os dispositivos de lei própria, para escoamento de águas e acessibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As exceções eventualmente previstas nesta Lei Complementar não poderão significar obstáculos nos passeios e, somente poderão ser aplicadas, se ocorrerem dentro do recuo do lote.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O órgão responsável pelo planejamento urbano deverá apresentar parecer técnico para os casos omissos e excepcionais a esta Lei Complementar ou, quando julgar necessário, deverá solicitar manifestação do Conselho da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nos parcelamentos implantados até a data de publicação desta Lei Complementar, localizados na Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP), os lotes criados em decorrência de desmembramento ou desdobro poderão ter dimensões inferiores às estabelecidas no Anexo IX -Parâmetros Urbanísticos, desta Lei Complementar, respeitada, em toda caso, a área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), e frente mínima de 8 (oito) metros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Integram esta Lei Complementar, de forma inseparável, os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I- Mapa do perímetro urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II- Memorial descritivo do perímetro urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III- Mapa do macrozoneamento ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IV- Memorais descritivos das macrozonas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V- Mapa de zoneamento geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Anexo VI- Mapa dos bairros:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII- Tabela de usos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VIII- Elementos de análise para aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IX- Parâmetros urbanísticos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam revogados a Lei Municipal n.° 1.821, de 3 de dezembro de 2013, que institui o perímetro urbano do Município de Indianópolis-MG; e o Anexo I, da Lei Complementar n.° 38, de 10 de outubro de 2013, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Indianópolis-MG.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de julho de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LINDOMAR AMARO BORGES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Memorial descritivo do perímetro urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MEMORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PERÍMETRO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INDIANÓPOLIS – MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Área: 1.388,7101 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Perímetro: 16.591,75 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inicia-se no ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328m e E: 195.712,655 m, confrontando com, deste segue até o ponto 161 definido pelas coordenadas N: 7.892.696,606 m e E: 194.754,105 m, com azimute de 232°59'05" e distância de 1.200,48 m deste segue até o ponto 160 definido pelas coordenadas N: 7.892.569,957 me E: 194.850,849 m, com azimute de 142°37'28" e distância de 159,37 m deste segue até o ponto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  P004 definido pelas coordenadas N: 7.892.285,079 m e E: 194.593,273 m, com azimute de 222°07'07" e distância de 384,06 m deste segue até o ponto P005 definido pelas coordenadas N: 7.892.253,552 m e E: 194.602,152 m, com azimute de 164°16'19" e distância de 32,75 m deste segue até o ponto P007 definido pelas coordenadas N: 7.892.067,236 me E: 194.355,828 m, com azimute de 232°53'48" e distância de 308,85 m deste segue até o ponto P008 definido pelas coordenadas N: 7.891.795,399 m e E: 194.239,718 m, com azimute de 203°07'44" e distância de 295,60 m deste segue até o ponto P009 definido pelas coordenadas N: 7.891.627,113 m e E: 194.138,956 m, com azimute de 210°54'40" e distância de 196,15 m deste segue até oo ponto P010 definido pelas coordenadas N: 7.889.733,824 me E: 194.073,819 m, com azimute de 181°58'14" e distância de 1.894,41 m deste segue até о ponto 435 definido pelas coordenadas N: 7.890.367,280 m e E: 193.001,988 m, com azimute de 300°35'00" e distância de 1.245,03 m deste segue até o ponto 434 definido pelas coordenadas N: 7.889.981,146 m e E: 192.664,574 m, com azimute de 221°08'52" e distância de 512,78 m deste segue até o ponto 433 definido pelas coordenadas N: 7.890.918,428 m e E: 191.585,885 m, com azimute de 310°59'16" e distância de 1.429,01 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 356°07'55" e distância de 680,72 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o ponto 431 definido pelas coordenadas N: 7.891.835,883 m e E: 190.963,727 m, com azimute de 292°27'58" e distância de 623,56 m deste segue até o ponto 430 definido pelas coordenadas N: 7.892.709,276 m e E: 191.483,987 m, com azimute de 30°46'53" e distância de 1.016,61 m deste segue até o ponto P017 definido pelas coordenadas N: 7.892.879,124 m e E: 191.508,934 m, com azimute de 8°21'21" e distância de 171,67 m deste segue até o ponto P018 definido pelas coordenadas N: 7.893.219,129 m e E: 191.579,234 m, com azimute de 11°40'55" e distância de 347,20 m deste segue até o ponto P019 definido pelas coordenadas N: 7.893.397,323 m e E: 191.727,514 m, com azimute de 39°45'53" e distância de 231,82 m deste segue até o ponto P020 definido pelas coordenadas N: 7.893.498,452 m e E: 191.764,742 m, com azimute de 20°12'37" e distância de 107,76 m deste segue até o ponto P021 definido pelas coordenadas N: 7.893.675,294 m e E: 191.858,526 m, com azimute de 27°56'17" e distância de 200,17 m deste segue até o ponto P022 definido pelas coordenadas N: 7.893.800,656 me E: 191.919,549 m, com azimute de 25°57'20" e distância de 139,42 m deste segue até o ponto P023 definido pelas coordenadas N: 7.894.046,544 m e E: 192.122,080 m, com azimute de 39°28'38" e distância de 318,56 m deste segue até o ponto P024 definido pelas coordenadas N: 7.894.227,368 m e E: 192.223,778 m, com azimute de 29°21'15" e distância de 207,46 m deste segue até o ponto P025 definido pelas coordenadas N: 7.894.313,140 m e E: 192.480,329 m, com azimute de 71°30'49" e distância de 270,51 m deste segue até o ponto P026 definido pelas coordenadas N: 7.894.725,454 m e E: 193.070,261 m, com azimute de 55°02'59" e distância de 719,74 m deste segue até o ponto P027 definido pelas coordenadas N: 7.894.559,774 m e E: 193.251,648 m, com azimute de 132°24'31" e distância de 245,66 m deste segue até o ponto P028 definido pelas coordenadas N: 7.895.322,054 me E: 194.229,702 m, com azimute de 52°04'04" e distância de 1.240,02 m deste segue até o ponto 162 definido pelas coordenadas N: 7.894.518,057 m e E: 194.860,639 m, com azimute de 141°52'37" e distância de 1.022,00 m deste segue até o ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328 m e E: 195.712,655 m, com azimute de 142°12'29" e distância de 1.390,37 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.388,7101 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Memoriais descritivos das macrozonas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍMETRO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDIANÓPOLIS – MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área: 1.388,7101 На.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Perímetro: 16.591,75 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inicia-se no ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328m e E: 195.712,655 m, confrontando com, deste segue até o ponto 161 definido pelas coordenadas N: 7.892.696,606 m e E: 194.754,105 m, com azimute de 232°59'05" e distância de 1.200,48 m deste segue até o ponto 160 definido pelas coordenadas N: 7.892.569,957 me E: 194.850,849 m, com azimute de 142°37'28" e distância de 159,37 m deste segue até o ponto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        P004 definido pelas coordenadas N: 7.892.285,079 m e E: 194.593,273 m, com azimute de 222°07'07" e distância de 384,06 m deste segue até o ponto P005 definido pelas coordenadas N: 7.892.253,552 m e E: 194.602,152 m, com azimute de 164°16'19" e distância de 32,75 m deste segue até o ponto P007 definido pelas coordenadas N: 7.892.067,236 m e E: 194.355,828 m, com azimute de 232°53'48" e distância de 308,85 m deste segue até o ponto P008 definido pelas coordenadas N: 7.891.795,399 m e E: 194.239,718 m, comm azimute de 203°07'44" e distância de 295,60 m deste segue até o ponto P009 definido pelas coordenadas N: 7.891.627,113 m e E: 194.138,956 m, com azimute de 210°54'40" e distância de 196,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        m deste segue até o ponto P010 definido pelas coordenadas N: 7.889.733,824 me E: 194.073,819 m, com azimute de 181°58'14" e distância de 1.894,41 m deste segue até o ponto 435 definido pelas coordenadas N: 7.890.367,280 m e E: 193.001,988 m, com azimute de 300°35'00" e distância de 1.245,03 m deste segue até o ponto 434 definido pelas coordenadas N: 7.889.981,146 m e E: 192.664,574 m, com azimute de 221°08'52" e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        distância de 512,78 m deste segue até o ponto 433 definido pelas coordenadas N: 7.890.918,428 m e E: 191.585,885 m, com azimute de 310°59'16" е distância de 1.429,01 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 me E: 191.539,966 m, com azimute de 356°07'55" e distância de 680,72 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 m e E: 191.539,966 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o ponto 431 definido pelas coordenadas N: 7.891.835,883 m e E: 190.963,727 m, com azimute de 292°27'58" e distância de 623,56 m deste segue até o ponto 430 definido pelas coordenadas N: 7.892.709,276 m e E: 191.483,987 m, com azimute de 30°46'53" e distância de 1.016,61 m deste segue até o ponto P017 definido pelas coordenadas N: 7.892.879,124 m e E: 191.508,934 m, com azimute de 8°21'21" e distância de 171,67 m deste segue até o ponto P018 definido pelas coordenadas N: 7.893.219,129 m e E: 191.579,234 m, com azimute de 11°40'55" e distância de 347,20 m deste segue até o ponto P019 definido pelas coordenadas N: 7.893.397,323 m e E: 191.727,514 m, com azimute de 39°45'53" e distância de 231,82 m deste segue até o ponto P020 definido pelas coordenadas N: 7.893.498,452 m e E: 191.764,742 m, com azimute de 20°12'37" e distância de 107,76 m deste segue até o ponto P021 definido pelas coordenadas N: 7.893.675,294 m eе E: 191.858,526 m, com azimute de 27°56'17" e distância de 200,17 m deste segue até o ponto P022 definido pelas coordenadas N: 7.893.800,656 me E: 191.919,549 m, com azimute de 25°57'20" e distância de 139,42 m deste segue até o ponto P023 definido pelas coordenadas N: 7.894.046,544 m e E: 192.122,080 m, com azimute de 39°28'38" e distância de 318,56 m deste segue até o ponto P024 definido pelas coordenadas N: 7.894.227,368 m e E: 192.223,778 m, com azimute de 29°21'15" e distância de 207,46 m deste segue até o ponto P025 definido pelas coordenadas N: 7.894.313,140 m e E: 192.480,329 m, com azimute de 71°30'49" e distância de 270,51 m deste segue até o ponto P026 definido pelas coordenadas N: 7.894.725,454 m e E: 193.070,261 m, com azimute de 55°02'59" e distância de 719,74 m deste segue até o ponto P027 definido pelas coordenadas N: 7.894.559,774 m e E: 193.251,648 m, com azimute de 132°24'31" e distância de 245,66 m deste segue até o ponto P028 definido pelas coordenadas N: 7.895.322,054 me E: 194.229,702 m, com azimute de 52°04'04" e distância de 1.240,02 m deste segue até o ponto 162 definido pelas coordenadas N: 7.894.518,057 m e E: 194.860,639 m, com azimute de 141°52'37" e distância de 1.022,00 m deste segue até o ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328 m e E: 195.712,655 m, com azimute de 142°12'29" е distância de 1.390,37 m.O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.388,7101 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MACROZONA DE ADENSAMENTO POPULACIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDIANÓPOLIS -MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Área: 136,2442 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perímetro: 6.935,10 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inicia-se no marco MAP07 definido pelas coordenadas N: 7.893.162,941m e E: 193.602,049 m, confrontando com, deste segue até o marco MAP08 definido pelas coordenadas N: 7.892.782,554 m e E: 193.339,263 m, com azimute de 214°38'18" е distância de 462,33 m deste segue até o marco MAP09 definido pelas coordenadas N:7.892.763,765 m e E: 193.365,176 m, com azimute de 125°56'45" e distância de 32,01 m deste segue até o marco MAP10 definido pelas coordenadas N: 7.892.681,611 me E: 193.427,481 m, com azimute de 142°49'24" e distância de 103,11 m deste segue até o marco MAP11 definido pelas coordenadas N: 7.892.649,584 m e E: 193.385,252 m, com azimute de 232°49'24" e distância de 53,00 m deste segue até o marco MAP12 definido pelas coordenadas N: 7.892.627,677 m e E: 193.400,690 m, com azimute de 144°49'43" e distância de 26,80 m deste segue até o marco MAP13 definido pelas coordenadas N: 7.892.617,511 m e E: 193.389,122 m, com azimute de 228°41'23" e distância de 15,40 m deste segue até o marco MAP14 definido pelas coordenadas N: 7.892.615,735 m e E: 193.389,622 m, com azimute de 164°16'19" e distância de 1,84 m deste segue até o marco MAP15 definido pelas coordenadas N: 7.892.450,798 m e E: 193.177,261 m, com azimute de 232°09'51" e distância de 268,89 m deste segue até o marco MAP16 definido pelas coordenadas N: 7.892.407,966 m e E: 193.159,644 m, com azimute de 202°21'28"e distância de 46,31 m deste segue até o marco MAP17 definido pelas coordenadas N: 7.892.370,252 m e E: 193.243,838 m, com azimute de 114°07'45" e distância de 92,26 m deste segue até o marco MAP18 definido pelas coordenadas N: 7.892.344,699 me E: 193.233,339 m, com azimute de 202°20'15" e distância de 27,63 m deste segue até o marco MAP18 definido pelas coordenadas N: 7.892.344,699 m e E: 193.233,339 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MAP19 definido pelas coordenadas N: 7.892.320,803 m e E: 193.321,869 m, com azimute de 105°06'17" е distância de 91,70 m deste segue até o marco MAP20 definido pelas coordenadas N: 7.892.231,304 m e E: 193.283,641 m, com azimute de 203°07'44" e distância de 97,32 m deste segue até o marco MAP21 definido pelas coordenadas N: 7.892.244,320 me E: 193.256,579 m, com azimute de 295°41'13" e distância de 30,03 m deste segue até o marco MAP22 definido pelas coordenadas N: 7.892.170,944 m e E: 193.215,595 m, com azimute de 209°11'07" e distância de 84,05 m deste segue até o marco MAP23 definido pelas coordenadas N: 7.892.116,460 m e E: 193.123,683 m, com azimute de 239°20'29" е distância de 106,85 m deste segue até o marco MAP24 definido pelas coordenadas N: 7.892.099,728 m e E: 193.116,463 m, com azimute de 203°20'29" e distância de 18,22 m deste segue até o marco MAP25 definido pelas coordenadas N: 7.892.086,538 m e E: 193.108,492 m, com azimute de 211°08'34" e distância de 15,41 m deste segue até o marco MAP26 definido pelas coordenadas N: 7.892.083,000 m e E: 193.099,839 m, com azimute de 247°45'53" e distância de 9,35 m deste segue até o marco MAP27 definido pelas coordenadas N: 7.892.075,378 m e E: 193.093,760 m, com azimute de 218°34'26" e distância de 9,75 m deste segue até o marco MAP28 definido pelas coordenadas N: 7.892.059,267 m e E: 193.089,636 m, com azimute de 194°21'24" e distância de 16,63 m deste segue até o marco MAP29 definido pelas coordenadas N: 7.892.030,129 m e E: 193.086,167 m, com azimute de 186°47'25" e distância de 29,34 m deste segue até o marco MAP30 definido pelas coordenadas N: 7.892.019,791 m e E: 193.086,201 m, com azimute de 179°48'40" e distância de 10,34 m deste segue até o marco MAP31 definido pelas coordenadas N: 7.892.013,157 m e E: 193.091,683 m, com azimute de 140°25'39" e distância de 8,61 m deste segue até o marco MAP32 definido pelas coordenadas N: 7.892.012,943 m e E: 193.092,556 m, com azimute de 103°46'34" e distância de 0,90 m deste segue até o marco MAP33 definido pelas coordenadas N: 7.891.990,177 m e E: 193.107,529 m, com azimute de 146°40'02" e distância de 27,25 m deste segue até o marco MAP34 definido pelas coordenadas N: 7.891.963,225 m e E: 193.114,319 m, com azimute de 165°51'35" e distância de 27,79 m deste segue até o marco MAP35 definido pelas coordenadas N: 7.891.935,987 m e E: 193.109,251 m, com azimute de 190°32'30" e distância de 27,70 m deste segue até o marco MAP36 definido pelas coordenadas N: 7.891.929,955 m e E: 193.093,168 m, com azimute de 249°26'21" e distância de 17,18 m deste segue até o marco MAP37 definido pelas coordenadas N: 7.891.914,434 m e E: 193.069,905 m, com azimute de 236°17'21" e distância de 27,97 m deste segue até o marco MAP38 definido pelas coordenadas N: 7.891.886,816 m e E: 193.048,455 m, com azimute de 217°50'08" e distância de 34,97 m deste segue até o marco MAP39 definido pelas coordenadas N: 7.891.867,772 m e E: 193.035,589 m, com azimute de 214°02'32" е distância de 22,98 m deste segue até o marco MAP40 definido pelas coordenadas N: 7.891.842,640 m e E: 193.029,780 m, com azimute de 193°00'51" e distância de 25,79 m deste segue até o marco MAP41 definido pelas coordenadas N: 7.891.823,495 me E: 193.027,896 m, com azimute de 185°37'13" e distância de 19,24 m deste segue até o marco MAP42 definido pelas coordenadas N: 7.891.803,082 m e E: 193.039,698 m, com azimute de 149°57'53" e distância de 23,58 m deste segue até o marco MAP43 definido pelas coordenadas N: 7.891.786,695 m e E: 193.057,079 m, com azimute de 133°18'52" e distância de 23,89 m deste segue até o marco MAP44 definido pelas coordenadas N: 7.891.728,771 m e E: 193.077,705 m, com azimute de 160°23'58" e distância de 61,49 m deste segue até o marco MAP45 definido pelas coordenadas N: 7.891.469,210 me E: 193.068,775 m, com azimute de 181°58'14" e distância de 259,71 m deste segue até o marco MAP46 definido pelas coordenadas N: 7.891.573,554 m e E: 192.856,817 m, com azimute  de 296°12'37" e distância de 236,25 m deste segue até o marco MAP47 definido pelas coordenadas N: 7.891.623,385 m e E: 192.750,833 m, com azimute de 295°10'55" e distância de 117,11 m deste segue até o marco MAP48 definido pelas coordenadas N: 7.891.470,644 m e E: 192.714,567 m, com azimute de 193°21'24" e distância de 156,99 m deste segue até o marco MAP49 definido pelas coordenadas N: 7.891.480,103 me E: 192.671,695 m, com azimute de 282°26'33" e distância de 43,90 m deste segue até o marco MAP50 definido pelas coordenadas N: 7.891.498,274 m e E: 192.652,084 m, com azimute de 312°48'58" e distância de 26,74 m deste segue até o marco MAP51 definido pelas coordenadas N: 7.891.515,347 m e E: 192.608,768 m, com azimute de 291°30'43" е distância de 46,56 m deste segue até o marco MAP52 definido pelas coordenadas N: 7.891.513,655 m e E: 192.578,927 m, com azimute de 266°45'20" e distância de 29,89 m deste segue até o marco MAP53 definido pelas coordenadas N: 7.891.490,157 me E: 192.566,198 m, com azimute de 208°26'42" e distância de 26,72 m deste segue até o marco MAP54 definido pelas coordenadas N: 7.891.467,103 m e E: 192.550,207 m, com azimute de 214°44'42" e distância de 28,06 m deste segue até o marco MAP54 definido pelas coordenadas N: 7.891.467,103 m e E: 192.550,207 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MAP55 definido pelas coordenadas N: 7.891.404,843 m e E: 192.497,177 m, com azimute de 220°25'23" e distância de 81,78 m deste segue até o marco MAP56 definido pelas coordenadas N: 7.891.388,670 m e E: 192.483,130 m, com azimute de 220°58'35" e distância de 21,42 m deste segue até o marco MAP57 definido pelas coordenadas N: 7.891.531,729 m e E: 192.473,979 m, com azimute de 356°20'25" e distância de 143,35 m deste segue até o marco MAP58 definido pelas coordenadas N: 7.891.654,174 m e E: 192.494,937 m, com azimute de 9°42'45" e distância de 124,23 m deste segue até o marco MAP58 definido pelas coordenadas N: 7.891.654,174 m e E: 192.494,937 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MAP59 definido pelas coordenadas N: 7.891.680,960 m e E: 192.501,620 m, com azimute de 14°00'37" e distância de 27,61 m deste segue até o marco MAP60 definido pelas coordenadas N: 7.891.709,768 m e E: 192.509,400 m, com azimute de 15°06'43" e distância de 29,84 m deste segue até o marco MAP61 definido pelas coordenadas N: 7.891.750,711 m e E: 192.523,479 m, com azimute de 18°58'34" e distância de 43,30 m deste segue até o marco MAP62 definido pelas coordenadas N: 7.891.795,257 m e E: 192.540,913 m, com azimute de 21°22'28" e distância de 47,84 m deste segue até o marco MAP63 definido pelas coordenadas N: 7.891.826,972 m e E: 192.548,437 m, com azimute de 13°20'48"e distância de 32,59 m deste segue até o marco MAP64 definido pelas coordenadas N: 7.891.993,862 m e E: 192.587,928 m, com azimute de 13°18'46" e distância de 171,50 m deste segue até o marco MAP65 definido pelas coordenadas N: 7.891.999,546 m e E: 192.573,138 m, com azimute de 291°01'24" e distância de 15,84 m deste segue até o marco MAP66 definido pelas coordenadas N: 7.892.053,240 m e E: 192.578,008 m, com azimute de 5°10'55" e distância de 53,91 m deste segue até o marco MAP67 definido pelas coordenadas N: 7.892.104,350 m e E: 192.596,275 m, com azimute de 19°40'04" e distância de 54,28 m deste segue até o marco MAP68 definido pelas coordenadas N: 7.892.128,598 m e E: 192.608,038 m, com azimute de 25°52'44" e distância de 26,95 m deste segue até o marco MAP69 definido pelas coordenadas N: 7.892.127,231 m e E: 192.637,312 m, com azimute de 92°40'22" e distância de 29,31 m deste segue até o marco MAP70 definido pelas coordenadas N: 7.892.178,082 m e E: 192.641,999 m, com azimute de 5°16'02" e distância de 51,07 m deste segue até o marco MAP71 definido pelas coordenadas N: 7.892.201,579 m e E: 192.639,821 m, com azimute de 354°42'07" e distância de 23,60 m deste segue até o marco MAP72 definido pelas coordenadas N: 7.892.252,257 me E: 192.475,579 m, com azimute de 287°08'53" e distância de 171,88 m deste segue até o marco MAP73 definido pelas coordenadas N: 7.892.306,472 m e E: 192.345,831 m, com azimute de 292°40'40" e distância de 140,62 m deste segue até o marco MAP74 definido pelas coordenadas N: 7.892.389,415 m e E: 192.395,654 m, com azimute de 30°59'35" e distância de 96,76 m deste segue até o marco MAP75 definido pelas coordenadas N: 7.892.445,135 m e E: 192.386,504 m, com azimute de 350°40'28" e distância de 56,47 m deste segue até o marco MAP76 definido pelas coordenadas N: 7.892.666,283 m e E: 192.425,999 m, com azimute de 10°07'33" e distância de 224,65 m deste segue até o marco MAP77 definido pelas coordenadas N: 7.892.748,074 m e E: 192.442,911 m, com azimute de 11°40'55" e distância de 83,52 m deste segue até o marco MAP78 definido pelas coordenadas N: 7.892.840,150 m e E: 192.519,529 m, com azimute de 39°45'53" e distância de 119,78 m deste segue até o marco MAP79 definido pelas coordenadas N: 7.892.839,695 m e E: 192.531,581 m, com azimute de 92°09'41" e distância de 12,06 m deste segue até o marco MAP80 definido pelas coordenadas N: 7.893.065,941 m e E: 192.614,869 m, com azimute de 20°12'37" e distância de 241,09 m deste segue até o marco MAP81 definido pelas coordenadas N: 7.893.198,401 m e E: 192.685,116 m, com azimute de 27°56'17" e distância de 149,93 m deste segue até o marco MAP82 definido pelas coordenadas N: 7.893.232,728 m e E: 192.701,826 m, com azimute de 25°57'20" e distância de 38,18 m deste segue até o marco MAP83 definido pelas coordenadas N: 7.893.343,528 m e E: 192.793,088 m, com azimute de 39°28'38" e distância de 143,55 m deste segue até o marco MAP84 definido pelas coordenadas N: 7.893.353,967 m e E: 192.828,206 m, com azimute de 73°26'40" е distância de 36,64 m deste segue até o marco MAP85 definido pelas coordenadas N: 7.893.377,528 m e E: 192.841,458 m, com azimute de 29°21'15" e distância de 27,03 m deste segue até o marco MAP86 definido pelas coordenadas N: 7.893.387,591 me E: 192.871,556 m, com azimute de 71°30'49" e distância de 31,74 m deste segue até o marco MAP87 definido pelas coordenadas N: 7.893.404,343 m e E: 192.886,845 m, com azimute de 42°23'11" e distância de 22,68 m deste segue até o marco MAP88 definido pelas coordenadas N: 7.893.416,092 m e E: 192.911,337 m, com azimute de 64°22'22" e distância de 27,16 m deste segue até o marco MAP00 definido pelas coordenadas N: 7.893.423,527 m e E: 192.921,975 m, com azimute de 55°02'59" e distância de 12,98 m deste segue até o marco MAP01 definido pelas coordenadas N: 7.893.175,633 m e E: 193.193,371 m, com azimute de 132°24'31" e distância de 367,57 m deste segue até o marco MAP02 definido pelas coordenadas N: 7.893.485,762 m e E: 193.465,741 m, com azimute de 41°17'28" е distância de 412,75 m deste segue até o marco MAP03 definido pelas coordenadas N: 7.893.508,930 m e E: 193.495,466 m, com azimute de 52°04'04" e distância de 37,69 m deste segue até o marco MAP04 definido pelas coordenadas N: 7.893.446,054 me E: 193.558,104 m, com azimute de 135°06'31" e distância de 88,75 m deste segue até o marco MAP05 definido pelas coordenadas N: 7.893.415,025 m e E: 193.589,015 m, com azimute de 135°06'31" e distância de 43,80 m deste segue até o marco MAP06 definido pelas coordenadas N: 7.893.251,313 m e E: 193.444,132 m, com azimute de 221°30'30" е distância de 218,62 m deste segue até o marco MAP07 definido pelas coordenadas N: 7.893.162,941 m e E: 193.602,049 m, com azimute de 119°13'55" e distância de 180,96 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 136,2442 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MACROZONA DE TURISMO E LAZER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDIANÓPOLIS - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área: 12.833,7041 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Perímetro: 118.887,72 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inicia-se no ponto 245 definido pelas coordenadas N: 7.910.067,846m e E: 184.613,032 m, confrontando com, deste segue até o ponto 246 definido pelas coordenadas N: 7.909.927,116 m e E: 185.501,709 m, com azimute de 98°59'55" e distância de 899,75 m deste segue até o ponto 247 definido pelas coordenadas N: 7.909.824,048 me E: 186.141,503 m, com azimute de 99°09'06" e distância de 648,04 m deste segue até o ponto 248 definido pelas coordenadas N: 7.909.795,309 m e E: 186.240,898 m, com azimute de 106°07'34" e distância de 103,47 m deste segue até o ponto 249 definido pelas coordenadas N: 7.909.750,228 m e E: 186.323,914 m, com azimute de 118°30'14" e distância de 94,47 m deste segue até o ponto 250 definido pelas coordenadas N: 7.909.701,540 m e E: 186.383,469 m, com azimute de 129°16'02" e distância de 76,92 m deste segue até o ponto 251 definido pelas coordenadas N: 7.909.633,017 m e E: 186.446,633 m, com azimute de 137°19'49" e distância de 93,19 m deste segue até o ponto 252 definido pelas coordenadas N: 7.909.529,331 m e E: 186.515,212 m, com azimute de 146°31'10" e distância de 124,31 m deste segue até оo ponto 253 definido pelas coordenadas N: 7.908.902,457 m e E: 186.935,817 m, com azimute de 146°08'24" e distância de 754,90 m deste segue até o ponto 254 definido pelas coordenadas N: 7.908.711,349 m e E: 187.059,713 m, com azimute de 147°02'40" e distância de 227,76 m deste segue até o ponto 255 definido pelas coordenadas N: 7.908.388,654 m e E: 187.274,825 m, com azimute de 146°18'44" e distância de 387,82 m deste segue até o ponto 256 definido pelas coordenadas N: 7.908.291,155 me E: 187.328,811 m, com azimute de 151°01'34" e distância de 111,45 m deste segue até o ponto 261 definido pelas coordenadas N: 7.908.212,284 m e E: 187.357,109 m, com azimute de 160°15'46" e distância de 83,79 m deste segue até o ponto 262 definido pelas coordenadas N: 7.908.127,075 m е E: 187.374,594 m, com azimute de 168°24'13" e distância de 86,98 m deste segue até o ponto 263 definido pelas coordenadas N: 7.908.034,110 me E: 187.370,498 m, com azimute de 182°31'22" e distância de 93,05 m deste segue até o ponto 264 definido pelas coordenadas N: 7.907.958,887 m e E: 187.356,920 m, com azimute de 190°13'55" e distância de 76,44 m deste segue até o ponto 265 definido pelas coordenadasN: 7.907.884,633 m e E: 187.331,174 m, com azimute de 199°07'23" e distância de 78,59 m deste segue até o ponto 266 definido pelas coordenadas N: 7.907.791,084 me E:187.276,755 m, com azimute de 210°11'14" e distância de 108,23 m deste segue até o ponto 267 definido pelas coordenadas N: 7.907.723,865 m e E: 187.215,488 m, com azimute de 222°20'51" e distância de 90,95 m deste segue até o ponto 268 definido pelas coordenadas N: 7.907.683,338 m e E: 187.167,876 m, com azimute de 229°35'48" e distância de 62,52 m deste segue até o ponto 269 definido pelas coordenadas N: 7.907.645,161 m e E: 187.109,683 m, com azimute de 236°44'00" e distância de 69,60 m deste segue até o ponto  257 definido pelas coordenadas N: 7.907.027,947 m e E: 186.070,900 m, com azimute de 239°16'57" e distância de 1.208,31 m deste segue até o ponto 258 definido pelas coordenadas N: 7.906.947,982 m e E: 185.941,204 m, com azimute de 238°20'38" e distância de 152,37 m deste segue até o ponto 259 definido pelas coordenadas N: 7.906.843,999 m е Е: 185.849,381 m, com azimute de 221°26'47" e distância de 138,72 m deste segue até o ponto 260 definido pelas coordenadas N: 7.906.701,787 m e E: 185.785,104 m, com azimute de 204°19'18" e distância de 156,06 m deste segue até o ponto 270 definido pelas coordenadas N: 7.906.575,631 m e E: 185.768,246 m, com azimute de 187°36'41" e distância de 127,28 m deste segue até o ponto 271 definido pelas coordenadas N: 7.906.447,181 me E: 185.782,020 m, com azimute de 173°52'46" e distância de 129,19 m deste segue até o ponto 272 definido pelas coordenadas N: 7.906.312,615 m e E: 185.843,236 m, com azimute de 155°32'19" e distância de 147,84 m deste segue até o ponto 273 definido pelas coordenadas N: 7.906.213,220 m e E: 185.916,694 m, com azimute de 143°32'01" e distância de 123,59 m deste segue até o ponto 274 definido pelas coordenadas N: 7.906.138,952 meE: 186.011,620 m, com azimute de 128°02'19" e distância de 120,53 m deste segue até o ponto 275 definido pelas coordenadas N: 7.906.119,444 m e E: 186.047,240 m, com azimute de 118°42'33" e distância de 40,61 m deste segue até o ponto 276 definido pelas coordenadas N: 7.906.097,373 m e E: 186.097,974 m, com azimute de 113°30'37" e distância de 55,33 m deste segue até o ponto 277 definido pelas coordenadas N: 7.906.081,956 me E: 186.145,710 m, com azimute de 107°53'56" e distância de 50,16 m deste segue até o ponto 278 definido pelas coordenadas N: 7.906.072,079 m e E: 186.192,724 m, com azimute de 101°51'51" e distância de 48,04 m deste segue até o ponto 279 definido pelas coordenadas N: 7.906.066,269 m e E: 186.266,672 m, com azimute de 94°29'32" e distância de 74,18 m deste segue até o ponto 280 definido pelas coordenadas N: 7.906.070,781 m e E: 186.759,685 m, com azimute de 89°28'33" e distância de 493,03 m deste segue até o ponto 281 definido pelas coordenadas N: 7.906.071,253 m e E: 187.214,106 m, com azimute de 89°56'26" e distância de 454,42 m deste segue até o ponto 282 definido pelas coordenadas N: 7.906.047,325 m e E: 187.308,525 m, com azimute de 104°13'14" e distância de 97,40 m deste segue até o ponto 283 definido pelas coordenadas N: 7.906.021,655 m e E: 187.371,762 m, com azimute de 112°05'37" e distância de 68,25 m deste segue até o ponto 284 definido pelas coordenadas N: 7.905.979,005 m e E: 187.444,485 m, com azimute de 120°23'27" e distância de 84,31 m deste segue até o ponto 285 definido pelas coordenadas N: 7.905.921,835 m e E: 187.512,413 m, com azimute de 130°05'06" e distância de 88,78 m deste segue até o ponto 286 definido pelas coordenadas N: 7.905.854,030 m e E: 187.568,117 m, com azimute de 140°35'43" e distância de 87,75 m deste segue até o ponto 287 definido pelas coordenadas N: 7.905.786,226 m e E: 187.607,617 m, com azimute de 149°46'36"е distância de 78,47 m deste segue até o ponto 288 definido pelas coordenadas N: 7.905.705,055 m e E: 187.636,896 m, com azimute de 160°09'56" e distância de 86,29 m deste segue até o ponto 289 definido pelas coordenadas N: 7.905.160,500 m e E: 187.814,223 m, com azimute de 161°57'46" e distância de 572,70 m deste segue até o ponto 290 definido pelas coordenadas N: 7.904.856,986 m e E: 187.911,589 m, com azimute de 162°12'50" e distância de 318,75 m deste segue até o ponto 291 definido pelas coordenadas N: 7.904.778,844 m e E: 187.918,793 m, com azimute de 174°43'59" e distância de 78,47 m deste segue até o ponto 292 definido pelas coordenadas N: 7.904.672,968 m e E: 187.913,746 m, com azimute de 182°43'45" e distância de 106,00 m deste segue até o ponto 293 definido pelas coordenadas N: 7.904.576,492 m e E: 187.883,046 m, com azimute de 197°39'06" е distância de 101,24 m deste segue até o ponto 294 definido pelas coordenadas N: 7.904.508,298 m e E: 187.848,922 m, com azimute de 206°35'00" e distância de 76,26 m deste segue até o ponto 295 definido pelas coordenadas N: 7.904.453,194 m e E: 187.811,932 m, com azimute de 213°52'20" e distância de 66,37 m deste segue até o ponto 296 definido pelas coordenadas N: 7.904.385,048 m e E: 187.748,781 m, com azimute de 222°49'18" е distância de 92,91 m deste segue até o ponto 297 definido pelas coordenadas N: 7.904.339,401 m e E: 187.684,548 m, com azimute de 234°36'01" e distância de 78,80 m deste segue até o ponto 298 definido pelas coordenadas N: 7.904.249,851 m e E: 187.520,249 m, com azimute de 241°24'28" e distância de 187,12 m deste segue até o ponto 299 definido pelas coordenadas N: 7.904.127,395 m e E: 187.292,900 m, com azimute de 241°41'31" е distância de 258,23 m deste segue até o ponto 300 definido pelas coordenadas N: 7.903.925,167 m e E: 186.917,807 m, com azimute de 241°40'09" e distância de 426,13 m deste segue até o ponto 301 definido pelas coordenadas N: 7.903.660,636 m e E: 186.427,226 m, com azimute de 241°39'56" e distância de 557,36 m deste segue até o ponto 302 definido pelas coordenadas N: 7.903.568,604 m e E: 186.257,997 m, com azimute de 241°27'40" е distância de 192,64 m deste segue até o ponto 303 definido pelas coordenadas N: 7.903.536,696 m e E: 186.208,203 m, com azimute de 237°20'54" e distância de 59,14 m deste segue até o ponto 304 definido pelas coordenadas N: 7.903.498,671 m e E: 186.160,518 m, com azimute de 231°25'49" e distância de 60,99 m deste segue até o ponto 305 definido pelas coordenadas N: 7.903.456,218 m e E: 186.120,196 m, com azimute de 223°31'31" e distância de 58,55 m deste segue até o ponto 306 definido pelas coordenadas N: 7.903.367,757 m e E: 186.057,014 m, com azimute de 215°32'08" e distância de 108,71 m deste segue até o ponto 307 definido pelas coordenadas N: 7.903.286,536 m e E: 186.023,543 m, com azimute de 202°23'47" e distância de 87,85 m deste segue até o ponto 308 definido pelas coordenadas N: 7.903.193,237 m e E: 186.001,868 m, com azimute de 193°04'44"e distância de 95,78 m deste segue até o ponto 309 definido pelas coordenadas N: 7.903.099,868 m e E: 185.999,248 m, com azimute de 181°36'26" e distância de 93,41 m deste segue até o ponto 310 definido pelas coordenadas N: 7.902.984,296 m e E: 186.021,193 m, com azimute de 169°14'55" e distância de 117,64 m deste segue até o ponto 311 definido pelas coordenadas N: 7.902.886,128 m e E: 186.061,385 m, com azimute de 157°44'05" e distância de 106,08 m deste segue até o ponto 312 definido pelas coordenadas N: 7.902.792,421 m e E: 186.129,489 m, com azimute de 143°59'28" e distância de 115,84 m deste segue até o ponto 313 definido pelas coordenadas N: 7.902.731,066 m e E: 186.193,125 m, com azimute de 133°57'15" e distância de 88,40 m deste segue até o ponto 314 definido pelas coordenadas N: 7.902.699,831 m e E: 186.250,065 m, com azimute de 118°44'52" e distância de 64,94 m deste segue até o ponto 315 definido pelas coordenadas N: 7.902.630,309 m e E: 186.340,655 m, com azimute de 127°30'14" e distância de 114,19 m deste segue até o ponto 316 definido pelas coordenadas N: 7.902.555,684 m e E: 186.406,885 m, com azimute de 138°24'39" e distância de 99,78 m deste segue até o ponto 317 definido pelas coordenadas N: 7.902.494,045 m e E: 186.441,557 m, com azimute de 150°38'33" e distância de 70,72 m deste segue até o ponto 318 definido pelas coordenadas N: 7.901.907,581 m e E: 186.684,755 m, com azimute de 157°28'37" e distância de 634,89 m deste segue até o ponto 319 definido pelas coordenadas N: 7.901.818,052 m e E: 186.699,289 m, com azimute de 170°46'44" e distância de 90,70 m deste segue até o ponto 320 definido pelas coordenadas N: 7.901.722,573 m e E: 186.700,642 m, com azimute de 179°11'18" е distância de 95,49 m deste segue até o ponto 321 definido pelas coordenadas N: 7.901.621,158 m e E: 186.681,661 m, com azimute de 190°36'04" e distância de 103,18 m deste segue até o ponto 322 definido pelas coordenadas N: 7.901.525,029 m e E: 186.640,818 m, com azimute de 203°01'09" e distância de 104,45 m deste segue até o ponto 323 definido pelas coordenadas N: 7.901.439,400 m e E: 186.578,430 m, com azimute de 216°04'36" e distância de 105,95 m deste segue até o ponto 324 definido pelas coordenadas N: 7.901.347,932 m e E: 186.494,650 m, com azimute de 222°29'17" e distância de 124,04 m deste segue até o ponto 325 definido pelas coordenadas N: 7.900.998,150 m e E: 186.167,681 m, com azimute de 223°04'09" e distância de 478,81 m deste segue até o ponto 326 definido pelas coordenadas N: 7.900.939,848 m e E: 186.115,007 m, com azimute de 222°05'49" e distância de 78,57 m deste segue até o ponto 327 definido pelas coordenadas N: 7.900.878,394 m e E: 186.071,345 m, com azimute de 215°23'37" e distância de 75,39 m deste segue até o ponto 328 definido pelas coordenadas N: 7.900.798,810 m e E: 186.032,373 m, com azimute de 206°05'27" e distância de 88,61 m deste segue até o ponto 329 definido pelas coordenadas N: 7.900.699,357 m e E: 186.007,020 m, com azimute de 194°18'04" e distância de 102,63 m deste segue até o ponto 330 definido pelas coordenadas N: 7.900.556,853 m e E: 186.003,824 m, com azimute de 181°17'06" e distância de 142,54 m deste segue até o ponto 331 definido pelas coordenadas N: 7.900.420,303 m e E: 186.045,525 m, com azimute de 163°01'05" e distância de 142,78 m deste segue até o ponto 332 definido pelas coordenadas N: 7.900.324,965 m e E: 186.099,802 m, com azimute de 150°20'48" e distância de 109,71 m deste segue até o ponto 333 definido pelas coordenadas N: 7.900.245,936 m e E: 186.174,028 m, com azimute de 136°47'43" e distância de 108,42 m deste segue até o ponto 334 definido pelas coordenadas N: 7.900.183,928 m e E: 186.259,205 m, com azimute de 126°03'14" e distância de 105,36 m deste segue até o ponto 335 definido pelas coordenadas N: 7.900.140,158 m e E: 186.377,236 m, com azimute de 110°20'48" e distância de 125,89 m deste segue até o ponto 336 definido pelas coordenadas N: 7.900.127,999 m e E: 186.480,666 m, com azimute de 96°42'16" e distância de 104,14 m deste segue até o ponto 337 definido pelas coordenadas N: 7.900.140,076 m e E: 186.680,836 m, com azimute de 86°32'51" e distância de 200,53 m deste segue até o ponto 338 definido pelas coordenadas N: 7.900.192,864 m e E: 187.222,344 m, com azimute de 84°25'56" e distância de 544,07 m deste segue até o ponto 339 definido pelas coordenadas N: 7.900.235,352 m e E: 187.647,342 m, com azimute de 84°17'28" e distância de 427,12 m deste segue até o ponto 340 definido pelas coordenadas N: 7.900.235,352 m e E: 187.728,523 m, com azimute de 90°00'00" e distância de 81,18 m deste segue até o ponto 341 definido pelas coordenadas N: 7.900.222,219 m e E: 187.805,839 m, com azimute de 99°38'25" e distância de 78,42 m deste segue até o ponto 342 definido pelas coordenadas N: 7.900.191,996 m e E: 187.894,569 m, com azimute de 108°48'35" e distância de 93,74 m deste segue até o ponto 343 definido pelas coordenadas N: 7.900.159,891 m e E: 187.953,475 m, com azimute de 118°35'28" e distância de 67,09 m deste segue até o ponto 344 definido pelas coordenadas N: 7.900.114,166 m e E: 188.014,816 m, com azimute de 126°42'07" e distância de 76,51 m deste segue até o ponto 345 definido pelas coordenadas N: 7.900.046,307 m e E: 188.081,329 m, com azimute de 135°34'26" e distância de 95,02 m deste segue até o ponto 346 definido pelas coordenadas N: 7.899.936,227 m e E: 188.150,340 m, com azimute de 147°54'57" e distância de 129,92 m deste segue até o ponto 347 definido pelas coordenadas N: 7.899.810,011 m e E: 188.181,433 m, com azimute de 166°09'38" e distância de 129,99 m deste segue até o ponto 348 definido pelas coordenadas N: 7.899.714,256 m e E: 188.183,790 m, com azimute de 178°35'26" e distância de 95,78 m deste segue até o ponto 349 definido pelas coordenadas N: 7.899.630,312 m e E: 188.174,905 m, com azimute de 186°02'29" e distância de 84,41 m deste segue até o ponto 350 definido pelas coordenadas N: 7.899.546,736 m e E: 188.149,655 m, com azimute de 196°48'41" e distância de 87,31 m deste segue até o ponto 351 definido pelas coordenadas N: 7.899.447,392 m e E: 188.094,419 m, com azimute de 209°04'26" e distância de 113,67 m deste segue até o ponto 352 definido pelas coordenadas N: 7.898.577,460 m e E: 187.422,934 m, com azimute de 217°39'50" е distância de 1.098,94 m deste segue até o ponto 353 definido pelas coordenadas N: 7.898.493,498 m e E: 187.367,146 m, com azimute de 213°36'06" e distância de 100,81 m deste segue até o ponto 354 definido pelas coordenadas N: 7.898.405,781 m e E: 187.333,627 m, com azimute de 200°54'48" e distância de 93,90 m deste segue até o ponto 355 definido pelas coordenadas N: 7.898.274,838 me E: 187.313,195 m, com azimute de 188°52'07" е distância de 132,53 m deste segue até o ponto 356 definido pelas coordenadas N: 7.898.144,188 m e E: 187.328,578 m, com azimute de 173°17'05" e distância de 131,55 m deste segue até o ponto 357 definido pelas coordenadas N: 7.898.060,931 m e E: 187.355,498 m, com azimute de 162°04'56" e distância de 87,50 m deste segue até o ponto 358 definido pelas coordenadas N: 7.898.007,900 me E: 187.385,198 m, com azimute de 150°44'56" e distância de 60,78 m deste segue até o ponto 359 definido pelas coordenadas N: 7.898.003,985 m e E: 187.387,575 m, com azimute de 148°44'05" e distância de 4,58 m deste segue até o ponto 360 definido pelas coordenadas N: 7.898.002,210 m e E: 187.442,334 m, com azimute de 91°51'23" e distância de 54,79 m deste segue até o ponto 361 definido pelas coordenadas N: 7.898.002,341 m e E: 187.442,903 m, com azimute de 77°00'46" e distância de 0,58 m deste segue até o ponto 362 definido pelas coordenadas N: 7.897.992,589 m e E: 187.449,591 m, com azimute de 145°33'29" e distância de 11,83 m deste segue até o ponto 363 definido pelas coordenadas N: 7.897.786,920 m e E: 187.667,738 m, com azimute de 133°18'49" e distância de 299,81 m deste segue até o ponto 364 definido pelas coordenadas N: 7.897.773,720 m e E: 187.715,401 m, com azimute de 105°28'50" e distância de 49,46 m deste segue até o ponto 365 definido pelas coordenadas N: 7.897.767,240 m e E: 187.760,793 m, com azimute de 98°07'27" e distância de 45,85 m deste segue até o ponto 366 definido pelas coordenadas N: 7.897.763,785 m e E: 187.810,507 m, com azimute de 93°58'33" e distância de 49,83 m deste segue até o ponto 367 definido pelas coordenadas N: 7.897.758,645 m e E: 188.020,647 m, com azimute de 91°24'04" e distância de 210,20 m deste segue até o ponto 368 definido pelas coordenadas N: 7.897.744,492 m e E: 188.537,369 m, com azimute de 91°34'08"e distância de 516,92 m deste segue até o ponto 369 definido pelas coordenadas N:7.897.731,188 m e E: 188.639,453 m, com azimute de 97°25'31" e distância de 102,95 m deste segue até o ponto 370 definido pelas coordenadas N: 7.897.695,708 m e E: 188.718,458 m, com azimute de 114°11'01" e distância de 86,61 m deste segue até o ponto 371 definido pelas coordenadas N: 7.897.653,133 m e E: 188.791,249 m, com azimute de 120°19'23"еdistância de 84,33 m deste segue até o ponto 372 definido pelas coordenadas N: 7.897.596,367 m e E: 188.860,489 m, com azimute de 129°20'48" e distância de 89,54 m deste segue até o ponto 373 definido pelas coordenadas N: 7.897.532,260 m e E: 188.915,019 m, com azimute de 139°36'56" e distância de 84,16 m deste segue até o ponto 374 definido pelas coordenadas N: 7.897.429,188 m e E: 188.970,994 m, com azimute de 151°29'42" e distância de 117,29 m deste segue até o ponto 375 definido pelas coordenadas N:7.897.358,686 m e E: 188.990,074 m, com azimute de 164°51'25" e distância de 73,04 m deste segue até o ponto 376 definido pelas coordenadas N: 7.897.209,568 m e E: 189.018,020 m, com azimute de 169°23'07" e distância de 151,71 m deste segue até o ponto 377 definido pelas coordenadas N: 7.896.557,622 m e E: 189.134,185 m, com azimute de 169°53'49" e distância de 662,21 m deste segue até o ponto 378 definido pelas coordenadas N: 7.896.511,449 m e E: 189.144,866 m, com azimute de 166°58'32" e distância de 47,39 m deste segue até o ponto 379 definido pelas coordenadas N: 7.896.460,579 m e E: 189.161,482 m, com azimute de 161°54'37" e distância de 53,51 m deste segue até o ponto 380 definido pelas coordenadas N: 7.896.404,411 m e E: 189.188,352 m, com azimute de 154°26'04" e distância de 62,26 m deste segue até o ponto 381 definido pelas coordenadas N: 7.896.370,831 m e E: 189.208,271 m, com azimute de 149°19'30" e distância de 39,04 m deste segue até o ponto 382 definido pelas coordenadas N: 7.896.339,822 m e E: 189.230,202 m, com azimute de 144°43'49" e distância de 37,98 m deste segue até o ponto 383 definido pelas coordenadas N: 7.896.312,389 m e E: 189.252,508 m, com azimute de 140°53'05" e distância de 35,36 m deste segue até o ponto 384 definido pelas coordenadas N: 7.896.267,582 m e E: 189.297,350 m, com azimute de 134°58'39" e distância de 63,39 m deste segue até o ponto 385 definido pelas coordenadas N: 7.896.223,000 m e E: 189.358,204 m, com azimute de 126°13'36" е distância de 75,44 m deste segue até o ponto 386 definido pelas coordenadas N: 7.896.200,930 m e E: 189.396,915 m, com azimute de 119°41'21" e distância de 44,56 m deste segue até o ponto 387 definido pelas coordenadas N: 7.896.176,213 m e E: 189.456,534 m, com azimute de 112°31'03" e distância de 64,54 m deste segue até o ponto 388 definido pelas coordenadas N: 7.896.148,290 m e E: 189.535,714 m, com azimute de 109°25'32" e distância de 83,96 m deste segue até o ponto 389 definido pelas coordenadas N: 7.896.024,591 m e E: 189.923,436 m, com azimute de 107°41'41" e distância de 406,98 m deste segue até o ponto 390 definido pelas coordenadas N: 7.895.945,314 m e E: 190.167,592 m, com azimute de 107°59'19" e distância de 256,70 m deste segue até o ponto 391 definido pelas coordenadas N: 7.895.906,354 m e E: 190.245,889 m, com azimute de 116°27'16" е distância de 87,45 m deste segue até o ponto 392 definido pelas coordenadas N: 7.895.856,457 m e E: 190.313,452 m, com azimute de 126°26'49" e distância de 83,99 m deste segue até o ponto 393 definido pelas coordenadas N: 7.895.805,973 m e E: 190.363,977 m, com azimute de 134°58'37" e distância de 71,42 m deste segue até o ponto 394 definido pelas coordenadas N: 7.895.730,659 m e E: 190.418,058 m, com azimute de 144°19'08" е distância de 92,72 m deste segue até o ponto 395 definido pelas coordenadas N: 7.895.639,327 m e E: 190.463,639 m, com azimute de 153°28'39" e distância de 102,07 m deste segue até o ponto 396 definido pelas coordenadas N: 7.895.500,335 m e E: 190.490,726 m, com azimute de 168°58'19" e distância de 141,61 m deste segue até o ponto 397 definido pelas coordenadas N: 7.894.866,781 m e E: 190.603,742 m, com azimute de 169°53'09" e distância de 643,56 m deste segue até o ponto 398 definido pelas coordenadas N: 7.894.154,235 m e E: 190.733,807 m, com azimute de 169°39'20" e distância de 724,32 m deste segue até o ponto 399 definido pelas coordenadas N: 7.894.089,864 m e E: 190.737,729 m, com azimute de 176°30'49" e distância de 64,49 m deste segue até o ponto 400 definido pelas coordenadas N: 7.894.030,370 m e E: 190.733,527 m, com azimute de 184°02'23" е distância de 59,64 m deste segue até o ponto 401 definido pelas coordenadas N: 7.893.941,742 m e E: 190.716,990 m, com azimute de 190°34'09" e distância de 90,16 m deste segue até o ponto 402 definido pelas coordenadas N: 7.893.827,482 m e E: 190.667,531 m, com azimute de 203°24'21" e distância de 124,51 m deste segue até o ponto 403 definido pelas coordenadas N: 7.893.757,007 m e E: 190.615,523 m, com azimute de 216°25'35" e distância de 87,59 m deste segue até o ponto 404 definido pelas coordenadas N:  m deste segue até o ponto 404 definido pelas coordenadas N: 7.893.653,077 m e E: 190.508,003 m, com azimute de 225°58'21" e distância de 149,54 m deste segue até o ponto 405 definido pelas coordenadas N: 7.893.502,478 m e E: 190.347,690 m, com azimute de 226°47'22" e distância de 219,95 m deste segue até o ponto 406 definido pelas coordenadas N: 7.893.487,522 m e E: 190.335,643 m, com azimute de 218°51'05" e distância de 19,21 m deste segue até o ponto 407 definido pelas coordenadas N: 7.893.477,188 m e E: 190.329,801 m, com azimute de 209°28'51" e distância de 11,87 m deste segue até o ponto 408 definido pelas coordenadas N: 7.893.456,210 m e E: 190.322,535 m, com azimute de 199°06'10" e distância de 22,20 m deste segue até o ponto 409 definido pelas coordenadas N: 7.893.426,715 m e E: 190.319,462 m, com azimute de 185°56'53" e distância de 29,66 m deste segue até o ponto 410 definido pelas coordenadas N: 7.893.401,859 m e E: 190.325,333 m, com azimute de 166°42'36" e distância de 25,54 m deste segue até o ponto 411 definido pelas coordenadas N: 7.893.381,583 m e E: 190.334,621 m, com azimute de 155°23'26" e distância de 22,30 m deste segue até o ponto 412 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,741 m e E: 190.352,235 m, com azimute de 139°47'52" e istância de 27,29 m deste segue até o ponto 413 definido pelas coordenadas N: 7.893.347,309 m e E: 190.370,775 m, com azimute de 125°55'14" e distância de 22,89 m deste segue até o ponto 414 definido pelas coordenadas N: 7.893.336,906 m e E: 190.395,532 m, com azimute de 112°47'38" e distância de 26,85 m deste segue até o ponto 415 definido pelas coordenadas N: 7.893.333,973 m e E: 190.415,618 m, com azimute de 98°18'30"е distância de 20,30 m deste segue até o ponto 416 definido pelas coordenadas N: 7.893.335,980 m e E: 190.437,558 m, com azimute de 84°46'23" e distância de 22,03 m deste segue até o ponto 417 definido pelas coordenadas N: 7.893.343,699 m e E: 190.462,587 m, com azimute de 72°51'36" e distância de 26,19 m deste segue até o ponto 418 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,699 m e E: 190.499,276 m, com azimute de 65°08'21"edistância de 40,44 m deste segue até o ponto 419 definido pelas coordenadas N: 7.893.431,290 m e E: 190.647,166 m, com azimute de 64°29'01" e distância de 163,87 m deste segue até o ponto 420 definido pelas coordenadas N: 7.893.450,146 m e E: 190.762,034 m, com azimute de 80°40'40" e distância de 116,41 m deste segue até o ponto 421 definido pelas coordenadas N: 7.893.451,015 m e E: 190.876,505 m, com azimute de 89°33'55" e distância de 114,47 m deste segue até o ponto 422 definido pelas coordenadas N: 7.893.409,549 m e E: 190.998,945 m, com azimute de 108°42'34" e distância de 129,27 m deste segue até o ponto 423 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,576 m e E: 191.089,126 m, com azimute de 118°30'15" e distância de 102,62 m deste segue até o ponto 424 definido pelas coordenadas N: 7.893.273,731 m e E: 191.196,953 m, com azimute de 128°50'54" e distância de 138,45 m deste segue até o ponto 425 definido pelas coordenadas N: 7.893.179,451 m e E: 191.311,654 m, com azimute de 129°25'09" e distância de 148,48 m deste segue até o ponto 426 definido pelas coordenadas N: 7.893.127,213 m e E: 191.356,091 m, com azimute de 139°36'45" e distância de 68,58 m deste segue até o ponto 427 definido pelas coordenadas N: 7.893.043,673 m e E: 191.410,383 m, com azimute de 146°58'52"e distância de 99,63 m deste segue até o ponto 428 definido pelas coordenadas N: 7.892.966,908 m e E: 191.436,277 m, com azimute de 161°21'35" e distância de 81,01 m deste segue até o ponto 429 definido pelas coordenadas N: 7.892.890,396 m e E: 191.452,924 m, com azimute de 167°43'32" e distância de 78,30 m deste segue até o ponto 430 definido pelas coordenadas N: 7.892.709,276 m e E: 191.483,987 m, com azimute de 170°16'06"е distância de 183,76 m deste segue até o ponto 431 definido pelas coordenadas N:7.891.835,883 m e E: 190.963,727 m, com azimute de 210°46'53" e distância de 1.016,61 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 me E: 191.539,966 m, com azimute de 112°27'58" e distância de 623,56 m deste segue até o ponto 433 definido pelas coordenadas N: 7.890.918,428 m e E: 191.585,885 m, com azimute de 176°07'55" e distância de 680,72 m deste segue até o ponto 434 definido pelas coordenadas N: 7.889.981,146 m e E: 192.664,574 m, com azimute de 130°59'16" e distância de 1.429,01 m deste segue até o ponto 435 definido pelas coordenadas N: 7.890.367,280 meE: 193.001,988 m, com azimute de 41°08'52" e distância de 512,78 m deste segue até o ponto 436 definido pelas coordenadas N: 7.890.016,065 m e E: 193.401,290 m, com azimute de 131°20'02" e distância de 531,78 m deste segue até o ponto 437 definido pelas coordenadas N: 7.889.688,687 m e E: 193.737,546 m, com azimute de 134°14'01" e distância de 469,30 m deste segue até o ponto 438 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,876 me E: 193.796,099 m, com azimute de 140°00'45" e distância de 91,12 m deste segue até o ponto 439 definido pelas coordenadas N: 7.889.560,548 m е E: 193.825,286 m, com azimute de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            153°25'00" e distância de 65,22 m deste segue até o ponto 440 definido pelas coordenadas N: 7.889.467,271 m e E: 193.859,861 m, com azimute de 159°39'43" e distância de 99,48 m deste segue até o ponto 441 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,407 meE: 193.871,122 m, com azimute de 171°58'25" e distância de 80,65 m deste segue até o ponto 442 definido pelas coordenadas N: 7.889.246,299 m e E: 193.875,596 m, com azimute de 178°11'02" e distância de 141,18 m deste segue até o ponto 443 definido pelas coordenadas N: 7.888.996,529 m e Е: 193.880,509 m, com azimute de 178°52'23" e distância de 249,82 m deste segue até o ponto 444 definido pelas coordenadas N: 7.888.769,843 me E: 193.886,393 m, com azimute de 178°30'47" e distância de 226,76 m deste segue até o ponto 445 definido pelas coordenadas N: 7.888.747,006 m e E: 193.889,265 m, com azimute de 172°50'01" e distância de 23,02 m deste segue até o ponto 446 definido pelas coordenadas N: 7.888.727,842 m e E: 193.895,111 m, com azimute de 163°02'05" e distância de 20,04 m deste segue até o ponto 447 definido pelas coordenadas N: 7.888.708,265 me E: 193.903,780 m, com azimute de 156°06'59" e distância de 21,41 m deste segue até o ponto 448 definido pelas coordenadas N: 7.888.690,625 m e E: 193.915,795 m, com azimute de 145°44'24" e distância de 21,34 m deste segue até o ponto 449 definido pelas coordenadas N: 7.888.666,965 m e Е: 193.938,376 m, com azimute de 136°20'13" e distância de 32,71 m deste segue até o ponto 450 definido pelas coordenadas N: 7.888.641,242 m e E: 193.982,925 m, com azimute de 120°00'07" e distância de 51,44 m deste segue até o ponto 451 definido pelas coordenadas N: 7.888.633,335 m e E: 194.024,560 m, com azimute de 100°45'11" e distância de 42,38 m deste segue até o ponto 452 definido pelas coordenadas N: 7.888.636,222 m e E: 194.070,411 m, com azimute de 86°23'50" e distância de 45,94 m deste segue até o ponto 453 definido pelas coordenadas N: 7.888.656,610 m e E: 194.117,091 m, com azimute de 66°24'24" e distância de 50,94 m deste segue até o ponto 454 definido pelas coordenadas N: 7.888.697,630 m e E: 194.178,200 m, com azimute de 56°07'43" e distância de 73,60 m deste segue até o ponto 455 definido pelas coordenadas N: 7.888.940,114 m e E: 194.529,615 m, com azimute de 55°23'36" e distância de 426,96 m deste segue até o ponto 456 definido pelas coordenadas N: 7.888.946,701 m e E: 194.600,382 m, com azimute de 84°40'56" e distância de 71,07 m deste segue até o ponto 457 definido pelas coordenadas N: 7.888.924,895 m e E: 194.731,022 m, com azimute de 99°28'35" е distância de 132,45 m deste segue até o ponto 458 definido pelas coordenadas N: 7.888.777,822 m e E: 195.573,456 m, com azimute de 99°54'11" e distância de 855,18 m deste segue até o ponto 459 definido pelas coordenadas N: 7.888.702,782 m e E: 196.001,287 m, com azimute de 99°56'54" e distância de 434,36 m deste segue até o ponto 460 definido pelas coordenadas N: 7.888.666,626 m e E: 196.124,672 m, com azimute de 106°19'56" e distância de 128,57 m deste segue até o ponto 461 definido pelas coordenadas N: 7.888.622,689 m e E: 196.193,917 m, com azimute de 122°23'45" e distância de 82,01 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de 130°04'41" e distância de 82,35 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 136°42'42" e distância de 71,70 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 146°24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 154°56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 162°45'17"e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 170°12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 176°28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 172°45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 165°52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 157°46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 147°19'11" е distância de 141,99 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 130°04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 115°23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 97°48'33"e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 85°24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 68°21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 55°11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 39°58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 33°54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 33°59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 33°56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 37°08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 48°58'58" е distância de 75,54 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 59°29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 70°48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 79°26'18"е distância de 77,19 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 90°21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,23 m, com azimute de 100°38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 490 definidopelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 101°04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N:7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 102°02'51" e distância de 316,52 m  deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 104°11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 493 definido pelas coordenadas N: 7.889.406,243 m e E: 199.879,232 m, com azimute de 111°44'32" е distância de 90,75 m deste segue até o ponto 494 definido pelas coordenadas N: 7.889.363,284 m e E: 199.947,279 m, com azimute de 122°15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 495 definido pelas coordenadas N: 7.889.277,835 m e E: 200.036,360 m, com azimute de 133°48'29" e distância de 123,44 m deste segue até o ponto 496 definido pelas coordenadas N: 7.889.188,826 m e E: 200.090,997 m, .com azimute de 148°27'25" e distância de 104,44 m deste segue até o ponto 497 definido pelas coordenadas N: 7.889.095,631 m e E: 200.132,905 m, com azimute de 155°47'14" e distância de 102,18 m deste segue até o ponto 498 definido pelas coordenadas N: 7.889.005,383 m e E: 200.143,982 m, com azimute de 173°00'09" е distância de 90,93 m deste segue até o ponto 499 definido pelas coordenadas N: 7.888.884,585 m e E: 200.160,112 m, com azimute de 172°23'40" e  distância de 121,87 m deste segue até o ponto 500 definido pelas coordenadas N: 7.888.774,264 m e E: 200.177,203 m, com azimute de 171°11'38" e distância de 111,64 mdeste segue até o ponto 501 definido pelas coordenadas N: 7.888.687,331 m e E: 200.201,105 m, com azimute de 164°37'35" e distância de 90,16 m deste segue até o ponto 502 definido pelas coordenadas N: 7.888.634,228 m e E: 200.226,829 m, com azimute de 154°09'13" е distância de 59,01 m deste segue até o ponto 503 definido pelas coordenadas N: 7.888.571,639 m e E: 200.270,601 m, com azimute de 145°01'57" e distância de 76,38 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            deste segue até o ponto 504 definido pelas coordenadas N: 7.888.545,192 m e E: 200.291,422 m, com azimute de 141°47'17" e distância de 33,66 m deste segue até o ponto 505 definido pelas coordenadas N: 7.888.477,396 m e E: 200.364,313 m, com azimute de 132°55'33" e distância de 99,55 m deste segue até o ponto 506 definido pelas coordenadas N:7.888.418,495 m e E: 200.465,422 m, com azimute de 120°13'22" e distância de 117,01 m deste segue até o ponto 507 definido pelas coordenadas N: 7.888.391,191 m e E: 200.554,820 m, com azimute de 106°59'03" e distância de 93,48 m deste segue até o ponto 508 definido pelas coordenadas N: 7.888.379,362 m e E: 200.658,080 m, com azimute de 96°32'06" e distância de 103,93 m deste segue até o ponto 509 definido pelas coordenadas N: 7.888.412,671 m e E: 200.927,303 m, com azimute de 82°56'49" e distância de 271,28 m deste segue até o ponto 510 definido pelas coordenadas N: 7.888.630,010 m e E: 202.422,405 m, com azimute de 81°43'44" e distância de 1.510,82 m deste segue até o ponto 511 definido pelas coordenadas N: 7.888.809,630 m e E: 203.749,344 m, com azimute de 82°17'28" е distância de 1.339,04 m deste segue até o ponto 132 definido pelas coordenadas N: 7.888.717,266 m e E: 203.645,999 m, com azimute de 228°12'41" e distância de 138,61 m deste segue até o ponto 133 definido pelas coordenadas N: 7.887.460,381 m e E: 203.622,287 m, com azimute de 181°04'51" е distância de 1.257,11 m deste segue até o ponto 134 definido pelas coordenadas N: 7.886.912,643 m e E: 203.317,977 m, com azimute de 209°03'20" e distância de 626,59 m deste segue até o ponto 135 definido pelas coordenadas N: 7.886.851,612 m e E: 202.954,337 m, com azimute de 260°28'22" e distância de 368,73 m deste segue até o ponto 136 definido pelas coordenadas N: 7.887.067,097 m e E: 202.508,715 m, com azimute de 295°48'24" e distância de 494,99 m deste segue até o ponto 137 definido pelas coordenadas N: 7.887.083,290 m e E: 201.947,814 m, com azimute de 271°39'13" e distância de 561,13 mdeste segue até o ponto 138 definido pelas coordenadas N: 7.886.336,640 m e E: 200.625,380 m, com azimute de 240°33'03" e distância de 1.518,66 m deste segue até o ponto 139 definido pelas coordenadas N: 7.886.337,554 m e E: 199.830,820 m, com azimute de 270°03'57" e distância de 794,56 m deste segue até o ponto 140 definido pelas coordenadas N: 7.886.540,845 m e E: 198.982,180 m, com azimute de 283°28'17" e distância de 872,65 m deste segue até o ponto 141 definido pelas coordenadas N: 7.887.415,238 me E: 198.646,743 m, com azimute de 339°00'43" e distância de 936,53 m deste segue até o ponto 142 definido pelas coordenadas N: 7.887.478,492 m e E: 198.253,776 m, com azimute de 279°08'39" e distância de 398,02 m deste segue até o ponto 143 definido pelas coordenadas N: 7.887.060,409 m e E: 197.897,453 m, com azimute de 220°26'25" e distância de 549,33 m deste segue até o ponto 144 definido pelas coordenadas N: 7.886.344,532 me E: 197.953,852 m, com azimute de 175°29'43" e distância de 718,10 m deste segue até o ponto 145 definido pelas coordenadas N: 7.885.447,221 m e E: 197.277,470 m, com azimute de 217°00'31" e distância de 1.123,68 m deste segue até o ponto 146 definido pelas coordenadas N: 7.884.949,398 m e E: 196.501,152 m, com azimute de 237°19'46" e distância de 922,22 m deste segue até o ponto 147 definido pelas coordenadas N: 7.884.812,495 me E:195.926,064 m, com azimute de 256°36'35" e distância de 591,16 m deste segue até o ponto 148 definido pelas coordenadas N: 7.884.995,330 m e E: 195.499,031 m, com azimute de 293°10'42" e distância de 464,53 m deste segue até o ponto 149 definido pelas coordenadas N: 7.886.132,308 m e E: 195.166,670 m, com azimute de 343°42'19" e distância de 1.184,56 m deste segue até o ponto 150 definido pelas coordenadas N: 7.886.550,091 me E: 194.791,423 m, com azimute de 318°04'13" e distância de 561,56 m deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.885.820,159 m e E: 194.001,582 m, com azimute de 227°15'27" e distância de 1.075,48 m deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.885.933,206 m e E: 193.431,155 m, com azimute de 281°12'35" e distância de 581,52 m deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.886.085,068 me E: 193.296,020 m, com azimute de 318°20'09" e distância de 203,28 m deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.886.307,155 m e E: 191.991,721 m, com azimute de 279°39'48" e distância de 1.323,07 m deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.886.476,306 m eе E: 191.771,280 m, com azimute de 307º30'00" e distância de 277,86 m deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.887.091,174 me E:191.504,080 m, com azimute de 336°30'43" e distância de 670,42 m deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.887.886,463 m e E: 191.842,176 m, com azimute de 23°01'53" e distância de 864,17 m deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.888.304,505 m e E: 191.836,451 m, com azimute de 359°12'55" e distância de 418,08 m deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.889.091,297 m e E: 191.381,902| m, com azimute de 329°59'02" e distância de 908,66 m deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.889.219,666 m e E: 190.830,370 m, com azimute de 283°06'08"е distância de 566,27 m deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.888.599,214 m e E: 189.682,829 m, com azimute de 241°36'03" e distância de 1.304,53 m deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.888.858,276 me E: 188.875,306 m, com azimute de 287°47'12" e distância de 848,06 m deste segue até o ponto13 definido pelas coordenadas N: 7.889.435,296 m e E: 188.664,563 m, com azimute de 339°56'11" e distância de 614,30 m deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.889.954,067 m e E: 188.836,488 m, com azimute de 18°20'09" e distância de 546,52m deste segue até o ponto 15definido pelas coordenadas N: 7.890.286,870 me E: 189.703,214 m, com azimute de 68°59'40" e distância de 928,42 m deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.890.716,137 m e E: 190.174,104 m, com azimute de 47°38'51" e distância de 637,19 m deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.891.179,616 m e E: 190.109,431 m, com azimute de 352°03'23" e distância de 467,97 m deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.891.542,202 m e E: 189.849,214 m, com azimute de 324°20'03" e distância de 446,30 m deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.891.524,034 m e E: 189.467,057 m, com azimute de 267°16'42" e distância de 382,59 m deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N:  7.890.880,775 m e E: 188.679,050 m, com azimute de 230°46'29" e distância de 1.017,22 m deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.890.772,669 meE: 188.208,341 m, com azimute de 257°03'56" e distância de 482,96 m deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.890.995,072 m e E: 186.600,678 m, com azimute de 277°52'35" e distância de 1.622,97 m deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.891.239,438 m e E: 186.219,014 m, com azimute de 302°37'48" e distância de 453,19 m deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.891.634,271 m e E: 186.170,158 m, com azimute de 352°56'46" e distância de 397,84 m deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.892.795,959 m e E: 187.102,032 m, com azimute de 38°44'08" e distância de 1.489,26 m deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.893.681,723 m e E: 188.265,452 m, com azimute de 52°42'59" e distância de 1.462,23 m deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.894.062,892 me E: 188.451,127 m, com azimute de 25°58'18" e distância de 423,99 m deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.894.332,222 m e E: 188.331,831 m, com azimute de 336°06'35" e distância de 294,57 m deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.894.905,894 m e E: 187.338,523 m, com azimute de 300°00'29" e distância de 1.147,07 m deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.896.336,309 me E: 186.376,895 m, com azimute de 326°05'17" e distância de 1.723,61 m deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.897.174,052 m e E: 184.940,680 m, com azimute de 300°15'18" e distância de 1.662,69 m deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.897.289,512 m e E: 184.596,064 m, com azimute de 288°31'22" e distância de 363,44 m deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.897.202,906 m e E: 184.117,341 m, com azimute de 259°44'44" e distância de 486,49 m deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.896.248,110 m e E: 183.778,242 m, com azimute de 199°33'10" e distância de 1.013,22 m deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.896.030,847 m e E: 183.170,251 m, com azimute de 250°20'09" е distância de 645,64 m deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas 7.896.250,984 m e E: 182.858,203 m, com azimute de 305°12'05" e distância de 381,88 m deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.897.044,728 m e E: 182.636,020 m, com azimute de 344°21'44" e distância de 824,25 m deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.897.544,855 m e E: 182.214,059 m, com azimute de 319°50'44" e distância de 654,35 m deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.898.242,526 m e E: 182.230,551 m, com azimute de 1°21'15" e distância de 697,87 m deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.899.165,355 m e E: 183.225,100 m, com azimute de 47°08'32" e distância de 1.356,74 m deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.899.606,916 m e E: 183.355,963 m, com azimute de 16°30'29" e distância de 460,54 m deste segue até o ponto 42 definido coordenadas N: pelas 7.900.231,182 m e E: 182.578,919 m, com azimute de 308°46'40" e distância de 996,75 m deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.900.594,273 m e E: 182.481,517 m, com azimute de 344°59'01" e distância de 375,93 m deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.901.324,103 m e E: 182.953,451 m, com azimute de 32°53'17" е distância de 869,12 m deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.902.624,214 m e E: 182.608,100 m, com azimute de 345°07'26" e distância de 1.345,20 m deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.903.212,389 me E: 183.188,271 m, com azimute de 44°36'27" e distância de 826,16 m deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.904.207,377 m e Е: 182.876,390 m, com azimute de 342°35'47" e distância de 1.042,72 m deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.905.474,445 m e E: 181.958,681 m, com azimute de 324°05'06" e distância de 1.564,50 m deste segue até o ponto 49 definido pelas coordenadas N: 7.905.965,919 meE: 181.982,229 m, com azimute de 2°44'35" e distância de 492,04 m deste segue até o ponto 50 definido pelas coordenadas N: 7.906.292,545 m e E: 182.351,003 m, com azimute de 48°28'06" e distância de 492,62 m deste segue até o ponto 51 definido pelas coordenadas N: 7.906.492,936 m e E: 182.270,284 m, com azimute de 338°03'36" e distância de 216,04 m deste segue até oo ponto 52 definido pelas coordenadas N: 7.906.712,846 m e E: 182.385,377 m, com azimute de 27°37'33" e distância de 248,21 m deste segue até o ponto 53 definido pelas coordenadas N: 7.906.901,210 m e E: 181.821,136 m, com azimute de 288°27'39" e distância de 594,85 m deste segue até o ponto 54 definido pelas coordenadas N: 7.906.117,218 m e E: 180.407,766 m, com azimute de 240°58'59" e distância de 1.616,25 m deste segue até o ponto 55 definido pelas coordenadas N: 7.906.168,883 me E: 179.083,531 m, com azimute de 272°14'03" e distância de 1.325,24 m deste segue até o ponto 56 definido pelas coordenadas N: 7.906.442,593 m e E: 178.943,615 m, com azimute de 332°55'29" e distância de 307,40 m deste segue até o ponto 57 definido pelas coordenadas N: 7.906.987,648 m e E: 179.542,080 m, com azimute de 47°40'27" e distância de 809,47 m deste segue até o ponto 58 definido pelas coordenadas N: 7.907.723,594 me E:  179.573,601 m, com azimute de 2°27'09" e distância de 736,62 m deste segue até o ponto 63 definido pelas coordenadas N: 7.908.615,082 m e E: 179.919,491 m, com azimute de 21°12'21" e distância de 956,24 m deste segue até o ponto 64 definido pelas coordenadas N:7.909.107,589 m e E: 179.197,200 m, com azimute de 304°17'20" e distância de 874,22  m deste segue até o ponto 59 definido pelas coordenadas N: 7.909.082,247 m e E: 178.922,461 m, com azimute de 264°43'48" e distância de 275,91 m deste segue até o ponto 60 definido pelas coordenadas N: 7.908.571,656 m e E: 178.196,457 m, com azimute de 234°52'54" e distância de 887,57 m deste segue até o ponto 61 definido pelas coordenadas N: 7.909.014,339 m e E: 177.447,761 m, com azimute de 300°35'41" e distância de 869,78 m deste segue até o ponto 62 definido pelas coordenadas N: 7.909.469,970 m e E: 178.448,003 m, com azimute de 65°30'35" e distância de 1.099,13 m deste segue até o ponto 65 definido pelas coordenadas N: 7.909.362,142 m e E: 180.327,701 m, com azimute de 93°16'59" e distância de 1.882,79 m deste segue até o ponto 225 definido pelas coordenadas N: 7.910.217,151 m e E: 180.901,022 m, com azimute de 33°50'37" e distância de 1.029,44 m deste segue até o ponto 226 definido pelas coordenadas N: 7.909.951,979 m e E: 181.260,243 m, com azimute de 126°26'03" e distância de 446,49 m deste segue até o ponto 227 definido pelas coordenadas N: 7.909.830,945 m e E: 181.424,284 m, com azimute de 126°25'16" e distância de 203,86 m deste segue até o ponto 228 definido pelas coordenadas N: 7.909.701,084 m e E: 181.600,318 m, com azimute de 126°24'58" e distância de 218,75 m deste segue até o ponto 229 definido pelas coordenadas N: 7.909.681,879 m e E: 181.628,790 m, com azimute de 124°00'04" distância de 34,34 m deste segue até o ponto 230 definido pelas coordenadas N: 7.909.673,308 m e E: 181.643,018 m, com azimute de 121°03'52" e distância de 16,61 m deste segue até o ponto 231 definido pelas coordenadas N: 7.909.667,501 m e E: 181.652,801 m, com azimute de 120°41'45" e distância de 11,38 m deste segue até o ponto 232 definido pelas coordenadas N: 7.909.650,158 m e E: 181.687,045 m, com azimute de 116°51'35" e distância de 38,39 m deste segue até o ponto 233 definido pelas coordenadas N: 7.909.642,698 m e E: 181.704,174 m, com azimute de 113°31'58" e distância de 18,68 m deste segue até o ponto 234 definido pelas coordenadas N: 7.909.627,056 m e E: 181.748,800 m, com azimute de 109°18'58" e distância de 47,29 m deste segue até o ponto 235 definido pelas coordenadas N: 7.909.616,405 m e E: 181.789,353 m, com azimute de 104°43'02" е distância de 41,93 m deste segue até o ponto 236 definido pelas coordenadas N: 7.909.606,517 m e E: 181.853,129 m, com azimute de 98°48'46" е distância de 64,54 m deste segue até o ponto 237 definido pelas coordenadas N: 7.909.605,045 m e E: 181.919,844 m, com azimute de 91°15'50" e distância de 66,73 m deste segue até o ponto 238 definido pelas coordenadas N: 7.909.617,150 m e E: 182.003,776 m, com azimute de 81°47'35" e distância de 84,80 m deste segue até o ponto 239 definido pelas coordenadas N: 7.909.645,163 m e E: 182.091,750 m, com azimute de 72°20'14" е distância de 92,33 m deste segue até o ponto 240 definido pelas coordenadas N: 7.909.723,115 m e E: 182.236,402 m, com azimute de 61°40'49" e distância de 164,32 m deste segue até o ponto 241 definido pelas coordenadas N: 7.910.208,338 m e E: 183.116,945 m, com azimute de 61°08'35" e distância de 1.005,38 m deste segue até o ponto 242 definido pelas coordenadas N: 7.910.255,581 m e E: 183.229,304 m, com azimute de 67°11'43" е distância de 121,89 m deste segue até o ponto 243 definido pelas coordenadas N: 7.910.269,035 m e E: 183.330,441 m, com azimute de 82°25'20" e distância de 102,03 m deste segue até o ponto 244 definido pelas coordenadas N: 7.910.267,280 m e E: 183.406,840 m, com azimute de 91°18'57" e distância de 76,42 m deste segue até o ponto 245 definido pelas coordenadas N: 7.910.067,846 m e E: 184.613,032 m, com azimute de 99°23'18" еdistância de 1.222,57 m.O perímetro acima descrito encerra uma área de 12.833,7041 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INDIANÓPOLIS - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Área: 17,3454 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Perímetro: 1.502,08 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inicia-se no marco MCE0372 definido pelas coordenadas N: 7.909.609,504m e E:196.405,667 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0373 definido pelascoordenadas N: 7.909.631,258 m e E: 196.360,446 m, com azimute de 295°41'26" еdistância de 50,18 m deste segue até o marco MCE0374 definido pelas coordenadas N:7.909.640,044 m e E: 196.347,969 m, com azimute de 305°09'00" e distância de 15,26 mdeste segue até o marco MCE0375 definido pelas coordenadas N: 7.909.665,616 m e E:196.332,995 m, com azimute de 329°38'54" e distância de 29,63 m deste segue até o marcoMCE0376 definido pelas coordenadas N: 7.909.703,523 m e E: 196.317,836 m, com azimute de 338°12'13" e distância de 40,83 m deste segue até o marco MCE0377 definido pelas cdistância de 51,78 m deste segue até o marco MCE0378 definido pelas coordenadas N:oordenadas N: 7.909.752,626 m e E: 196.301,387 m, com azimute de  341°28'47" e 7.909.783,922 m e E: 196.294,184 m, com azimute de 347°02'20" e distância de 32,11 m deste segue até o marco MCE0379 definido pelas coordenadas N: 7.909.834,247 m e E: 196.284,451 m, com azimute de 349°03'15" e distância de 51,26 m deste segue até o marco MCE0380 definido pelas coordenadas N: 7.909.894,698 m e E: 196.276,811 m, com azimute de 352°47'50" e distância de 60,93 m deste segue até o marco MCE0381 definido pelas coordenadas N: 7.909.929,425 me E: 196.274,046 m, om azimute de 355°26'51" е distância de 34,84 m deste segue até o marco MCE0382 definido pelas coordenadas N: 7.909.977,827 m e E: 196.285,667 m, com azimute de 13°30'02" e distância de 49,78 m deste segue até o marco MCE0383 definido pelas coordenadas N: 7.910.007,234 m e E: 196.302,062 m, com azimute de 29°08'27" e distância de 33,67 m deste segue até o marco MCE0384 definido pelas coordenadas N: 7.910.048,190 m e E: 196.340,731 m, com azimute de 43°21'17" e distância de 56,33 m deste segue até o marco MCE0356 definido pelas coordenadas N: 7.910.076,677 m e E: 196.370,608 m, com azimute de 46°21'52" e distância de 41,28 m deste segue até o marco MCE0357 definido pelas coordenadas N: 7.910.082,906 m e E: 196.412,043 m, com azimute de 81°27'03" e distância de 41,90 m deste segue até o marco MCE0358 definido pelas coordenadas N: 7.910.084,650 m e E: 196.453,544 m, com zimute de 87°35'40" e distância de 41,54 m deste segue até o marco MCE0359 definido pelas coordenadas N: 7.910.073,593 m e E: 196.539,010 m, com azimute de 97°22'18" edistância de 86,18 m deste segue até o marco MCE0360 definido pelas coordenadas N:7.910.041,129 m e E: 196.618,062 m, com azimute de 112°19'33" e distância de 85,46 mdeste segue até o marco MCE0361 definido pelas coordenadas N: 7.910.013,752 m e E:196.662,244 m, com azimute de 121°47'03" e distância de 51,98 m deste segue até o marco MCE0362 definido pelas coordenadas N: 7.909.962,911 m e E: 196.712,390 m, com azimute de 135°23'40" e distância de 71,41 m deste segue até o marco MCE0363 definido pelas coordenadas N: 7.909.921,741 m e E: 196.734,331 m, com azimute de 151°56'40" е distância de 46,65 m deste segue até o marco MCE0364 definido pelas coordenadas N: 7.909.879,282 m e E: 196.745,069 m, com azimute de 165°48'28" e distância de 43,80 m deste segue até o marco MCE0365 definido pelas coordenadas N: 7.909.824,303 me E: 196.743,648 m, com azimute de 181°28'50" e distância de 55,00 m deste segue até o marco MCE0366 definido pelas coordenadas N: 7.909.776,939 m e E: 196.726,400 m, com azimute de 200°00'35" e distância de 50,41 m deste segue até o marco MCE0367 definido pelas coordenadas N: 7.909.715,664 m e E: 196.679,056 m, com azimute de 217°41'29" е distância de 77,43 m deste segue até o marco MCE0368 definido pelas coordenadas N: 7.909.676,749 m e E: 196.626,888 m, com azimute de 233°16'43" e distância de 65,08 m deste segue até o marco MCE0369 definido pelas coordenadas N: 7.909.638,770 m e E: 196.562,360 m, com azimute de 239°31'14" e distância de 74,88 m deste segue até o marco MCE0370 definido pelas coordenadas N: 7.909.613,243 m e E: 196.505,501 m, com azimutede 245°49'20" e distância de 62,33 m deste segue até o marco MCE0371 definido pelas coordenadas N: 7.909.608,136 m e E: 196.464,050 m, com azimute de 262°58'33" е distância de 41,76 m deste segue até o marco MCE0372 definido pelas coordenadas N: 7.909.609,504 m e E: 196.405,667 m, com azimute de 271°20'34" e distância de 58,40 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 17,3454 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INDIANÓPOLIS –- MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área: 26,2942 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Perímetro: 2.011,13 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inicia-se no marco MCE0348 definido pelas coordenadas N: 7.909.310,120m e E:197.350,987 m, confrontando com, deste segue até o marco MСE0349 definido pelascoordenadas N: 7.909.365,873 m e E: 197.288,992 m, com azimute de 311°57'57" edistância de 83,38 m deste segue até o marco MCE0350 definido pelas coordenadas N:7.909.454,250 m e E: 197.203,548 m, com azimute de 315°58'01" e distância de 122,93 m deste segue até o marco MCE0351 definido pelas coordenadas N: 7.909.495,428 m e E: 197.146,851 m, com azimute de 305°59'24" e distância de 70,07 m deste segue até o marco MCE0352 definido pelas coordenadas N: 7.909.590,206 m e E: 197.114,587 m, com azimute de 341°12'02" e distância de 100,12 m deste segue até o marco MCE0353 definido pelas coordenadas N: 7.909.679,507 m e E: 197.090,817 m, com azimute de 345°05'41" e distância de 92,41 m deste segue até o marco MCE0354 definido pelas coordenadas N: 7.909.741,049 m e E: 197.084,287 m, com azimute de 353°56'35" e distância de 61,89 m deste segue até o marco MCE0355 definido pelas coordenadas N: 7.909.875,296 m e E: 197.068,256 m, com azimute de 353°11'25" e distância de 135,20 m deste segue até o marco MCE0334 definido pelas coordenadas N: 7.909.937,258 m e E: 197.089,760 m, com azimute de 19°08'21" e distância de 65,59 m deste segue até o marco MСE0335 definido pelas coordenadas N: 7.909.944,330 m e E: 197.187,794 m, com azimute de 85°52'26" e distância de 98,29 m deste segue até o marco MCE0336 definido pelas coordenadas N: 7.909.917,662 m e E: 197.277,921 m, com azimute de 106°28'59" е distância de 93,99 m deste segue até o marco MCE0337 definido pelas coordenadas N: 7.909.851,862 m e E: 197.374,243 m, com azimute de 124°20'17" e distância de 116,65 m deste segue até o marco MCE0338 definido pelas coordenadas N: 7.909.789,577 m e E: 197.518,180 m, com azimute de 113°23'57" e distância de 156,84 m deste segue até o marco MCE0339 definido pelas coordenadas N: 7.909.777,944 m e E: 197.591,506 m, com azimute de 99°00'53" e distânciade 74,24 m  este segue até o marco MCE0340 definido pelas coordenadas N: 7.909.652,303 m e E: 197.593,388 m, com azimute de 179°08'30" e distância de 125,66 m deste segue até o marco MCE0341 definido pelas coordenadas N: 7.909.574,405 m e E: 197.619,297 m, com azimute de 161°36'11" e distância de 82,09 m deste segue até o marco MCE0342

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INDIANÓPOLIS –MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Área: 18,5298 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Perímetro: 1.691,72 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inicia-se no marco MCE0326 definido pelas coordenadas N: 7.909.826,398m e E:197.662,942 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0327 definido pelascoordenadas N: 7.909.909,158 m e E: 197.645,372 m, com azimute de 348°00'53" e distância de 84,61 m deste segue até o marco MCE0328 definido pelas coordenadas N: 7.909.995,995 m e E: 197.644,071 m, com azimute de 359°08'30" e distância de 86,85 mdeste segue até o marco MCE0329 definido pelas coordenadas N: 7.910.039,805 m e E: 197.576,119 m, com azimute de 302°48'40" e distância de 80,85 m deste segue até o marco MCE0330 definido pelas coordenadas N: 7.910.117,398 m e E: 197.518,877 m, com azimute de 323°34'58" e distância de 96,42 m deste segue até o marco MCE0331 definido pelas coordenadas N: 7.910.204,025 m e E: 197.503,559 m, com azimute de 349°58'19" e distância de 87,97 m deste segue até o marco MCE0332 definido pelas coordenadas N: 7.910.288,564 m e E: 197.535,940 m, com azimute de 20°57'31" e distância de 90,53 m deste segue até o marco MCE0333 definido pelas coordenadas N: 7.910.345,385 m e E: 197.588,365 m, com azimute de 42°41'43" e distância de 77,31 m deste segue até o marco MCE0316 definido pelas coordenadas N: 7.910.399,154 m e E: 197.624,011 m, com azimute de 33°32'34" e distância de 64,51 m deste segue até o marco MCE0317 definido pelas coordenadas N: 7.910.406,220 m e E: 197.724,355 m, com azimute de 85°58'19" e distância de 100,59 m deste segue até o marco MCE0318 definido pelas coordenadas N: 7.910.341,452 m e E: 197.801,610 m, com azimute de 129°58'29" e distância de 100,81 m deste segue até o marco MCE0319 definido pelas coordenadas N: 7.910.223,226 m e E: 197.885,852 m, com azimute de 144°31'42" е distância de 145,17 m deste segue até o marco MCE0320 definido pelas coordenadas N: 7.910.131,003 m e E: 197.918,160 m, com azimute de 160°41'36" e distância de 97,72 m deste segue até o marco MCE0321 definido pelas coordenadas N: 7.910.009,698 m e E: 197.934,410 m, com azimute de 172°22'13" e distância de 122,39 m deste segue até o marco MCE0322 definido pelas coordenadas N: 7.909.873,635 m e E: 197.928,201 m, com azimute de 182°36'45" e distância de 136,20 m deste segue até o marco MCE0323 definido pelas coordenadas N: 7.909.790,290 m e E e 197.865,535 m, com azimute de 216°56'20" e distância de 104,28 m deste segue até o marcо MCE0324 definido pelas coordenadas N: 7.909.774,730 m e E: 197.789,484 m, com azimute de 258°26'12" e distância de 77,63 m deste segue até o marco MCE0325 definido pelas coordenadas N: 7.909.790,281 m e E: 197.727,397 m, com azimute de 284°03'43" distância de 64,00 m deste segue até o marco MCE0326 definido pelas coordenadas N: 7.909.826,398 m e E: 197.662,942 m, com azimute de 299°15'49" e distância de 73,88 m O perímetro acima descrito encerra uma área de 18,5298 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MЕMORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INDIANÓPOLIS – MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área: 171,7895 На.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Perímetro: 4.802,23 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inicia-se no marco MCE0225 definido pelas coordenadas N: 7.913.598,570m e E: 198.435,097 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0226 definido pelas coordenadas N: 7.913.430,223 m e E: 198.398,865 m, com azimute de 192°08'46"e distância de 172,20 m deste segue até o marco MCE0227 definido pelas coordenadas N: 7.913.332,951 m e E: 198.368,027 m, com azimute de 197°35'24" e distância de 102,04 m deste segue até o marco MCE0228 definido pelas coordenadas N: 7.913.292,591 m e E: 198.258,828 m, com azimute de 249°42'57" e distância de 116,42 m deste segue até o marco MCE0229 definido pelas coordenadas N: 7.913.280,817 m e E: 197.903,757 m, com azimute de 268°06'03" e distância de 355,27 m deste segue até o marco MCE0230 definido pelas coordenadas N: 7.913.386,544 m e E: 197.637,352 m, com azimute de 291°38'47" e distância de 286,62 m deste segue até o marco MCE0231 definido pelas coordenadas N: 7.913.506,240 m e E: 197.441,787 m, com azimute de 301°28'08" e distância de 229,29 m deste segue até o marco MCE0232 definido pelas coordenadas N: 7.913.626,323 m e E: 197.272,053 m, com azimute de 305°16'42" e distância de 207,92 m deste segue até o marco MCE0233 definido pelas coordenadas N: 7.913.836,451 m e E: 197.081,592 m, com azimute de 317°48'39" e distância de 283,60 m deste segue até o marco MCE0234 definido pelas coordenadas N: 7.914.099,457 m e E: 196.974,307 m, com azimute de 337°48'31" e distância de 284,05 m deste segue até o marco MCE0235 definido pelas coordenadas N: 7.914.312,584 m e E: 196.984,032 m, com azimute de 2°36'45" e distância de 213,35 m deste segue até o marco MCE0217 definido pelas coordenadas N: 7.914.539,584 m e E: 197.058,140 m, com azimute de 18°04'48" e distância de 238,79 m deste segue até o marco MCE0218 definido pelas coordenadas N: 7.914.716,705 m e E: 197.249,258 m, com azimute de 47°10'36" e distância de 260,57 m deste segue até o marco MCE0219 definido pelas coordenadas N: 7.914.809,846 m e E: 197.435,174 m, com azimute de 63°23'24" e distância de 207,94 m deste segue até o marco MCE0220 definido pelas coordenadas N: 7.914.837,978 m e E: 197.589,770 m, com azimute de 79°41'12" e distância de 157,13 m deste segue até o marco MCE0221 definido pelas coordenadas N: 7.914.765,192 m e E: 197.900,895 m, com azimute de 103°10'02" e distância de 319,53 m deste segue até o marco MCE0222 definido pelas coordenadas N: 7.914.550,062 m e E: 198.188,316 m, com azimute de 126°48'51" e distância de 359,01 m deste segue até o marco МСE0223 definido pelas coordenadas N: 7.914.159,360 m e E: 198.387,941 m, com azimute de 152°56'09" e distância de 438,75 m deste segue até o marco MCE0224 definido pelas coordenadas N: 7.913.869,963 m e E: 198.456,867 m, com azimute de 166°36'12" e distância de 297,49 m deste segue até o marco MCE0225 definido pelas coordenadas N: 7.913.598,570 m e E: 198.435,097 m, com azimute de 184°35'10" e distância de 272,27 m deste segue até o marco MCE0225 definido pelas coordenadas N: 7.913.598,570 m e E: 198.435,097 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 171,7895 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDIANÓPOLIS – MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Área: 21,6554 На.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Perímetro: 2.069,73 m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inicia-se no marco MCE0243 definido pelas coordenadas N: 7.914.248,906m e E: 199.831,074 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0244 definido pelas coordenadas N: 7.914.270,690 me E: 199.787,886 m, com azimute de 296°45'58" е distância de 48,37 m deste segue até o marco MCE0245 definido pelas coordenadas N: 7.914.282,241 m e E: 199.697,286 m, com azimute de 277°15'55" e distância de 91,33 m deste segue até o marco MCE0246 definido pelas coordenadas N: 7.914.280,789 m e E: 199.600,422 m, com azimute de 269°08'30" e distância de 96,87 m deste segue até o marco MCE0247 definido pelas coordenadas N: 7.914.278,854 m e E: 199.471,270 m, com azimute de 269°08'30" e distância de 129,17 m deste segue até o marco MCE0248 definido pelas coordenadas N: 7.914.290,018 m e E: 199.354,840 m, com azimute de 275°28'37" e distância de 116,96 m deste segue até o marco MCE0249 definido pelas coordenadas N: 7.914.352,995 m e E: 199.250,552 m, com azimute de 301°07'37" e distância de 121,83 m deste segue até o marco MCE0250 definido pelas coordenadas N: 7.914.409,810 me E: E0251 definido pelas coordenadas N: 7.914.492,726 m e E: 199.099,901 m, com azimute199.165,733 m, com azimute de 303°48'57" e distância de 102,09 m deste segue até o marcoMC de 321°33'05" e distância de 105,87 m deste segue até o marco MCE0236 definido pelas coordenadas N 7.914.615,615 m e E: 199.117,436 m, com azimute de 8°07'16" e distância de 124,13 m deste segue até o marco MCE0237 definido pelas coordenadas N: 7.914.648,748 m e E: 199.175,072 m, com azimute de 60°06'22" e distância de 66,48 m deste segue até o marco MCE0238 definido pelas coordenadas N: 7.914.638,358 m e E: 199.343,162 m, com azimute de 93°32'13" e distância de 168,41 m deste segue até o marco MCE0239 definido pelas coordenadas N: 7.914.596,190 m e E: 199.544,025 m, com azimute de 101°51'23" e distância de 205,24 m deste segue até o marco MCE0240 definido pelas coordenadas N: 7.914.515,209 me E: 199.739,009 m, com azimute de 112°33'14" e distância de 211,13 m deste segue até o marco MCE0241 definido pelas coordenadas N: 7.914.356,508 m e E: 199.915,781 m, com azimute de 131°55'00" e distância de 237,56 m deste segue até o marco MCE0242 definido pelas coordenadas N: 7.914.253,945 me E: 199.962,531 m, com azimute de 155°29'45" e distância de 112,72 m deste segue até o marco MCE0243 definido pelas coordenadas N: 7.914.248,906 m e E: 199.831,074 m, com azimute de 267°48'18" e distância de 131,55 m.O perímetro acima descrito encerra uma área de 21,6554 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDIANÓPOLIS - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área: 6,9750 Hа.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Perímetro: 1.068,23 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Inicia-se no marco MCE0310 definido pelas coordenadas N: 7.910.971,873m e 202.565,268 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0311 definido pelas coordenadas N: 7.910.909,772 me E: 202.525,166 m, com azimute de 212°51'09" е distância de 73,92 m deste segue até o marco MCE0312 definido pelas coordenadas N: 7.910.867,675 m e E: 202.451,939 m, com azimute de 240°06'22" e distância de 84,47 m deste segue até o marco MCE0313 definido pelas coordenadas N: 7.910.817,134 m e E: 202.362,426 m, com azimute de 240°33'00" e distância de 102,80 m deste segue até o marco MCE0314 definido pelas coordenadas N: 7.910.819,390 m e E: 202.239,295 m, com azimute de 271°02'58" e distância de 123,15 m deste segue até o marco MCE0315 definido pelas coordenadas N: 7.910.863,373 m e E: 202.164,778 m, com azimute de 300°33'05" e distância de 86,53 m deste segue até o marco MCE0306 definido pelas coordenadas N: 7.910.965,297 m e E: 202.126,322 m, com azimute de 339°19'42" e distância de 108,94 m deste segue até o marco MCE0307 definido pelas coordenadas N: 7.911.031,436 m e E: 202.162,260 m, com azimute de 28°31'07" e distância de 75,27 m deste segue até o marco MCE0308 definido pelas coordenadas N: 7.911.045,269 m e E: 202.264,634 m, com azimute de 82°18'15" e distância de 103,30 m deste segue até o marco MCE0309 definido pelas coordenadas N: 7.911.010,959 m e E 202.437,483 m, com azimute de 101°13'38"е distância de 176,22 m deste segue até o marco MCE0310 definido pelas coordenadas N: 7.910.971,873 m e E: 202.565,268 m, com azimute de 107°00'26" e distância de 133,63 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 6,9750 ha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDIANÓPOLIS – MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Área: 74,5034 Нa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perímetro: 3.321,67 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inicia-se no marco MCE0268 definido pelas coordenadas N: 7.913.864,965m e E: 203.067,892 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0269 definido pelas coordenadas N: 7.913.943,928 me E: 202.964,445 m, com azimute de 307°21'18" е distância de 130,14 m deste segue até o marco MCE0270 definido pelas coordenadas N: 7.914.188,767 m e E: 202.886,919 m, com azimute de 342°25'48" e distância de 256,82 m deste segue até o marco MCE0252 definido pelas coordenadas N: 7.914.488,185 m e E: 202.894,742 m, com azimute de 1°29'48" e distância de 299,52 m deste segue até o marco MCE0253 definido pelas coordenadas N: 7.914.626,221 m e E: 203.077,319 m, com azimute de 52°54'33" e distância de 228,88 m deste segue até o marco MCE0254 definido pelas coordenadas N: 7.914.715,190 m e E: 203.268,837 m, com azimute de 65°04'58" e distância de 211,17 m deste segue até o marco MCE0255 definido pelas coordenadas N: 7.914.710,126 m e E: 203.478,178 m, com azimute de 91°23'08" e distância de 209,40 m deste segue até o marco MCE0256 definido pelas coordenadas N: 7.914.577,192 me E: 203.636,092 m, com azimute de 130°05'28" е distância de 206,42 m deste segue até o marco MCE0256 definido pelas coordenadas N: 7.914.577,192 m e E: 203.636,092 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MCE0257 definido pelas coordenadas N: 7.914.382,840 m e E: 203.700,236 m, com azimute de 161°44'06"e distância de 204,66 m deste segue até o marco MCE0258 definido pelas coordenadas N: 7.914.249,045 m e E: 203.800,717 m, com azimute de 143°05'35" e distância de 167,32 m deste segue até o marco MCE0259 definido pelas coordenadas N: 7.914.179,791 me E: 203.830,477 m, com azimute de 156°44'45" e distância de 75,38 m deste segue até o marco MCE0260 definido pelas coordenadas N: 7.914.097,194 m e E: 203.790,683 m, com azimute de 205°43'28" e distância de 91,68 m deste segue até o marco MCE0261 definido pelas coordenadas N: 7.913.970,922 me E: 203.845,917 m, com azimute de 156°22'29" e distância de 137,82 m deste segue até o marco MCE0262 definido pelas coordenadas N: 7.913.917,572 m e E: 203.842,613 m, com azimute de 183°32'37" e distância de 53,45 m deste segue até o marco MCE0263 definido pelas coordenadas N: 7.913.700,013 m e E: 203.825,356 m, com azimute de 184°32'07" e distância de 218,24 m deste segue até o marco MCE0264 definido pelas coordenadas N: 7.913.641,397 m e E: 203.744,170 m, com azimute de 234°10'14" e distância de 100,14 m deste segue até o marco MCE0265 definido pelas coordenadas N: 7.913.643,898 me E: 203.637,449 m, com azimute de 271°20'33" e distância de 106,75 m deste segue até o marco MCE0266 definido pelas coordenadas N: 7.913.711,616 m e E: 203.505,131 m, com azimute de 297°06'09" e distância de 148,64 m deste segue até o marco MCE0267 definido pelas coordenadas N: 7.913.835,799 m e E: 203.310,419 m, com azimute de 302°31'44" e distância de 230,94 m deste segue até o marco MCE0268 definido pelas coordenadas N: 7.913.864,965 m e E: 203.067,892 m, com azimute de 276°51'27" e distância de 244,27 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 74,5034 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDIANÓPOLIS –MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área: 51,5523 Нa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Perímetro: 3.303,12 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inicia-se no marco MCE0282 definido pelas coordenadas N: 7.913.716,049m e E: 208.486,519 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0283 definido pelas coordenadas N: 7.913.736,769 m e E: 208.366,424 m, com azimute de 279°47'21" e distância de 121,87 m deste segue até o marco MCE0284 definido pelas coordenadas N: 7.913.861,727 m e E: 208.309,811 m, com azimute de 335°37'36" e distância de 137,18 m deste segue até o marco MCE0285 definido pelas coordenadas N: 7.913.985,618 me E 208.182,051 m, com azimute de 314°07'09" e distância de 177,97 m deste segue até o marco MCE0286 definido pelas coordenadas N: 7.914.110,002 m e E: 208.087,127 m, com azimute de 322°39'03" e distância de 156,47 m deste segue até o marco MCE0287 definido pelas coordenadas N: 7.914.097,179 m e E: 207.961,415 m, com azimute de 264°10'33"е distância de 126,36 m deste segue até o marco MCE0288 definido pelas coordenadas N 7.914.024,283 m e E: 207.842,077 m, com azimute de 238°34'55" e distância de 139,84 m deste segue até o marco MCE0289 definido pelas coordenadas N: 7.913.972,032 m e E: 207.640,318 m, com azimute de 255°28'50" e distância de 208,42 m deste segue até o marco MCE0271 definido pelas coordenadas N: 7.914.129,965 m e E: 207.594,159 m, com azimute de 343°42'29" e distância de 164,54 m deste segue até o marco MCE0272 definido pelas coordenadas N: 7.914.229,630 m e E: 207.674,777 m, com azimute de 38°58'09" e distância de 128,19 m deste segue até o marco MCE0273 definido pelas coordenadas N: 7.914.374,273 m e E: 207.836,833 m, com azimute de 48°14'58" e distância de 217,22 m deste segue até o marco MCE0274 definido pelas coordenadas N: 7.914.558,754 m e E: 208.102,300 m, com azimute de 55°12'12" e distância de 323,27 m deste segue até o marco MCE0275 definido pelas coordenadas N: 7.914.648,219 m e E: 208.232,339 m, com azimute de 55°28'20" e distância de 157,84 m deste segue até o marco MCE0276 definido pelas coordenadas N: 7.914.655,984 m e E: 208.385,497 m, com azimute de 87°05'52" e distância de 153,36 m deste segue até o marco MCE0277 definido pelas coordenadas N: 7.914.482,137 m e E: 208.464,739 m, com azimute de 155°29'45" e distância de 191,05 m e deste segue até o marco MCE0278 definido pelas coordenadas N: 7.914.313,021 m e E 208.494,643 m, com azimute de 169°58'20" e distância de 171,74 m deste segue até o marco MCE0279 definido pelas coordenadas N: 7.914.178,848 m e E: 208.666,351 m, com azimute de 128°00'15" e distância de 217,91 m deste segue até o marco MCE0280 definido pelas coordenadas N: 7.914.037,979 me E: 208.666,189 m, com azimute de 180°03'57" distância de 140,87 m deste segue até o marco MCE0281 definido pelas coordenadas N: 7.913.834,073 m e E: 208.561,248 m, com azimute de 207°13'58" e distância de 229,33 m deste segue até o marco MCE0282 definido pelas coordenadas N: 7.913.716,049 m e E: 208.486,519 m, com azimute de 212°20'26" e distância de 139,69 m.O perímetro acima descrito encerra uma área de 51,5523 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INDIANÓPOLIS – MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Área: 59,1612 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Perímetro: 2.993,16 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição Perimétria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inicia-se no marco MCE012 definido pelas coordenadas N: 7.898.073,383m e E: 210.289,302 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE013 definido pelas coordenadas N: 7.898.008,329 m e E: 210.133,372 m, com azimute de 247°21'15" e distância de 168,96 m deste segue até o marco MCE014 definido pelas coordenadas N: 7.897.951,050 m e E: 210.077,744 m, com azimute de 224°09'42" e distância de 79,85 m deste segue até o marco MCE015 definido pelas coordenadas N: 7.897.887,782 m e E: 210.041,035 m, com azimute de 210°07'23" e distância de 73,15 m deste segue até o marco MCE016 definido pelas coordenadas N: 7.897.860,726 m e E: 209.909,640 m, com azimute  de 258°21'53" e distância de 134,15 m deste segue até o marco MCE017 definido pelas coordenadas N: 7.897.884,773 m e E: 209.840,242 m, com azimute de 289°06'42" e distância de 73,45 m deste segue até o marco MCE018 definido pelas coordenadas N: 7.897.883,175 m e E: 209.733,570 m, com azimute de 269°08'30" e distância de 106,68 m deste segue até o marco MCE019 definido pelas coordenadas N: 7.897.932,586 me E: 209.682,620 m, com azimute de 314°07'18" e distância de 70,97 m deste segue até o marco MCE020 definido pelas coordenadas N: 7.897.988,080 m e E: 209.619,027 m, com azimute de 311°06'32" e distância de 84,40 m deste segue até o marco MCE021 definido pelas coordenadas N: 7.898.069,219 me E: 209.592,706 m, com azimute de 342°01'40" e distância de 85,30 m deste segue até o marco MCE022 definido pelas coordenadas N: 7.898.169,545 m e E: 209.591,203 m, com azimute de 359°08'30" e distância de 100,34 m deste segue até o marco MCE023 definido pelas coordenadas N: 7.898.263,695 m e E: 209.596,069 m, com azimute de 2°57'30" e distância de 94,28 m deste segue até o marco MCE024 definido pelas coordenadas N: 7.898.339,691 m e E: 209.645,140 m, com azimute de 32°51'01" e distância de 90,46 m deste segue até o marco MCE025 definido pelas coordenadas N: 7.898.473,532 m e E: 209.787,487 m, com azimute de 46°45'51" e distância de 195,39 m deste segue até o marco MCE026 definido pelas coordenadas N: 7.898.601,196 me E: 209.936,204 m, com azimute de 49°21'21" e distância de 196,00 m deste segue até o marco MCE001 definido pelas coordenadas N: 7.898.684,591 m e E: 210.060,478 m, coazimute de 56°08'10" e distância de 149,66 m deste segue até o marco MCE002 definido pelas coordenadas N: 7.898.705,376 m e E: 210.191,967 m, com azimute de 81°01'02" е distância de 133,12 m deste segue até o marco MCE003 definido pelas coordenadas N: 7.898.695,374 m e E: 210.361,574 m, com azimute de 93°22'30" e distância de 169,90 m deste segue até o marco MCE004 definido pelas coordenadas N: 7.898.691,266 m e E: 210.505,988 m, com azimute de 91°37'46" e distância de 144,47 m deste segue até o marco MCE005 definido pelas coordenadas N: 7.898.642,231 me E: 210.582,037 m, com azimute de 122°48'47" e distância de 90,49 m deste segue até o marco MCE006 definido pelas coordenadas N: 7.898.605,549 m e E: 210.645,349 m, com azimute de 120°05'16" е distância de 73,17 m deste segue até o marco MCE007 definido pelas coordenadas N: 7.898.480,047 m e E: 210.640,953 m, com azimute de 182°00'21" e distância de 125,58 m deste segue até o marco MCE008 definido pelas coordenadas N: 7.898.391,979 m e E: 210.623,444 m, com azimute de 191°14'41" e distância de 89,79 m deste segue até o marco MCE009 definido pelas coordenadas N: 7.898.303,066 m e E: 210.549,461 m, com azimute de 219°45'46" e distância de 115,67 m deste segue até o marco MCE010 definido pelas coordenadas N: 7.898.207,318 m e E: 210.437,924 m, com azimute de 229°21'21" е distância de 147,00 m deste segue até o marco MCE011 definido pelas coordenadas N: 7.898.111,852 m e E: 210.345,212 m, com azimute de 224°09'42" e distância de 133,08 m deste segue até o marco MCE012 definido pelas coordenadas N: 7.898.073,383 me E:210.289,302 m, com azimute de 235°28'12" e distância de 67,87 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 59,1612 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INDIANÓPOLIS – MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área: 8,4985 На.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Perímetro: 1.087,47 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inicia-se no marco MCE039 definido pelas coordenadas N: 7.897.091,734m e E: 213.002,775 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE027 definido pelas coordenadas N: 7.897.155,096 m e E: 213.045,759 m, com azimute de 34°09'09" e distância de 76,57 m deste segue até o marco MCE027 definido pelas coordenadas N: 7.897.155,096 m e E: 213.045,759 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MCE028 definido pelas coordenadas N: 7.897.200,963 m e E: 213.176,872 m, com azimute de 70°43'08" e distância de 138,90 m deste segue até o marco MCE029 definido pelas coordenadas N: 7.897.202,843 m e E: 213.302,368 m, com azimute de 89°08'30" е distância de 125,51 m deste segue até o marco MCE030 definido pelas coordenadas N: 7.897.191,243 m e E: 213.365,304 m, com azimute de 100°26'38" e distância de 64,00 m deste segue até o marco MCE031 definido pelas coordenadas N: 7.897.110,292 m e E: 213.404,174 m, com azimute de 154°21'05" e distância de 89,80 m deste segue até o marco MCE032 definido pelas coordenadas N: 7.897.028,401 m e E: 213.380,296 m, com azimute de 196°15'21" e distância de 85,30 m deste segue até o marco MCE033 definido pelas coordenadas N: 7.896.983,756 m e E: 213.330,755 m, com azimute de 227°58'32"е distância de 66,69 m deste segue até o marco MCE034 definido pelas coordenadas N: 7.896.951,934 m e E: 213.299,851 m, com azimute de 224°09'41" e distância de 44,36 m deste segue até o marco MCE035 definido pelas coordenadas N: 7.896.913,465 m e Е: 213.243,941 m, com azimute de 235°28'13" e distância de 67,87 m deste segue até o marco MCE036 definido pelas coordenadas N: 7.896.906,161 m e E: 213.175,013 m, com azimute de 263°57'03" e distância de 69,31 m deste segue até o marco MCE037 definido pelas coordenadas N: 7.896.967,643 m e E: 213.092,501 m, com azimute de 306°41'27" e distância de 102,90 m deste segue até o marco MCE038 definido pelas coordenadas N: 7.897.029,406 m e E: 213.028,814 m, com azimute de 314°07'18" e distância de 88,72 m deste segue até o marco MCE039 definido pelas coordenadas N: 7.897.091,734 m e E: 213.002,775 m, com azimute de 337°19'35" e distância de 67,55 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 8,4985 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INDIANÓPOLIS –-MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Área: 138,7344 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Perímetro: 5.555,25 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição Perimétrico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inicia-se no marco MCE077 definido pelas coordenadas N: 7.898.400,645m e E: 213.521,264 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE040 definido pelas coordenadas N: 7.898.440,273 m e E: 213.536,442 m, com azimute de 20°57'25" e distância de 42,44 m deste segue até o marco MCE041 definido pelas coordenadas N: 7.898.440,982 m e E: 213.583,746 m, com azimute de 89°08'30" e distância de 47,31 m deste segue até o marco MCE042 definido pelas coordenadas N: 7.898.426,288 m e E: 213.654,937 m, com azimute de 101°39'43" e distância de 72,69 m deste segue até o marco MCE043 definido pelas coordenadas N: 7.898.340,689 m e E: 213.727,190 m, com azimute de 139°49'57" e distância de 112,02 m deste segue até o marco MCE044 definido pelas coordenadas N: 7.898.318,590 m e E: 213.830,035 m, com azimute de 102°07'39" e distância de 105,19 m deste segue até o marco MCE045 definido pelas coordenadas N: 7.898.359,635 m e E: 213.939,820 m, com azimute de 69°30'02" e distância de 117,21 m deste segue até o marc MCE046 definido pelas coordenadas N: 7.898.408,559 m e E: 214.049,486 m, com azimute de 65°57'27" e distância de 120,08 m deste segue até o marco MCE047 definido pelas coordenadas N: 7.898.512,395 m e E: 214.142,559 m, com azimute de 41°52'16" e distância de 139,44 m deste segue até o marco MCE048 definido pelas coordenadas N: 7.898.607,881 m e E: 214.204,214 m, com azimute de 32°51'01" e distância de 113,66 m deste segue até o marco MCE049 definido pelas coordenadas N: 7.898.687,846 m e E: 214.281,873 m, com azimute de 44°09'42"  distância de 111,47 m deste segue até o marco MCE050 definido pelas coordenadas N: 7.898.728,655 m e E: 214.375,889 m, com azimute de 66°32'10" e distância de 102,49 m deste segue até o marco MCE051 definido pelas coordenadas N: 7.898.732,435 m e E: 214.628,174 m, com azimute de 89°08'30" e distância de 252,31 m deste segue até o marco MCE052 definido pelas coordenadas N: 7.898.703,284 m e E: 214.786,325 m, com azimute de 100°26'38" e distância de 160,81 m deste segue até o marco MCE053 definido pelas coordenadas N: 7.898.618,275 m e E: 214.897,998 m, com azimute de 127°16'46" e distância de 140,35 m deste segue até o marco MCE054 definido pelas coordenadas N: 7.898.516,919 m e E: 214.970,488 m, com azimute de 144°25'40" е distância de 124,61 m deste segue até o marco MCE055 definido pelas coordenadas N: 7.898.415,445 m e E: 215.035,093 m, com azimute de 147°30'58" e distância de 120,29 m deste segue até o marco MCE056 definido pelas coordenadas N: 7.898.241,649 m e E: 215.006,154 m, com azimute de 189°27'13" e distância de 176,19 m deste segue até o marco MCE057 definido pelas coordenadas N: 7.898.100,074 m e E: 215.024,047 m, com azimute de 172°47'49" e distância de 142,70 m deste segue até o marco MCE057 definido pelas coordenadas N: 7.898.100,074 m e E: 215.024,047 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MCE058 definido pelas coordenadas N: 7.897.913,710 m e E: 215.208,209 m, com azimute de 135°20'26" e distância de 262,01 m deste segue até o marco MCE059 definido pelas coordenadas N: 7.897.828,819 m e E: 215.327,767 m, com azimute de 125°22'35" e distância de 146,63 m deste segue até o marco MCE060 definido pelas coordenadas N: 7.897.664,555 m e E: 215.409,084 m, com azimute de 153°39'46" e distância de 183,29 m deste segue até o marco MCE061 definido pelas coordenadas N: 7.897.484,297 m e E: 215.474,871 m, com azimute de 159°57'01" e distância de 191,89 m deste segue até o marco MCE062 definido pelas coordenadas N: 7.897.318,969 m e E: 215.485,233 m, com azimute de 176°24'49" e distância de 165,65 m deste segue até o marco MCE063 definido pelas coordenadas N: 7.897.246,764 m e E: 215.399,573 m, com azimute de 229°52'19" e distância de 112,03 m deste segue até o marco MCE064 definido pelas coordenadas N: 7.897.261,458 m e E: 215.328,381 m, com azimute de 281°39'43" e distância de 72,69 m deste segue até o marco MCE065 definido pelas coordenadas N: 7.897.330,946 m e E: 215.232,712 m, com azimute de 305°59'32" e distância de 118,24 m deste segue até o marco MCE066 definido pelas coordenadas N: 7.897.385,268 m e E: 215.176,698 m, com azimute de 314°07'18" e distância de 78,03 m deste segue até o marco MCE067 definido pelas coordenadas N: 7.897.423,124 m e E: 215.073,617 m, com azimute de 290°09'57" e distância de 109,81 m deste segue até o marco MCE068 definido pelas coordenadas N: 7.897.467,323 m e E: 214.867,927 m, com azimute de 282°07'39" е distância de 210,39 m deste segue até o marco MCE069 definido pelas coordenadas N: 7.897.520,582 m e E: 214.740,959 m, com azimute de 292°45'23" e distância de 137,69 m deste segue até o marco MCE070 definido pelas coordenadas N: 7.897.573,368 m e E: 214.582,454 m, com azimute de 288°25'09" e distância de 167,06 m deste segue até o marco MCE071 definido pelas coordenadas N: 7.897.695,997 m e E: 214.351,932 m, com azimute de 298°00'40" e distância de 261,11 m deste segue até o marco MCE072 definido pelas coordenadas N: 7.897.881,416 me E: 214.104,698 m, com azimute de 306°52'08" e distância de 309,04 m deste segue até o marco MCE073 definido pelas coordenadas N: 7.897.989,706 m e E: 213.969,019 m, com azimute de 308°35'40" e distância de 173,60 m deste segue até o marco MCE074 definido pelas coordenadas N: 7.898.080,939 m e E: 213.746,853 m, com azimute de 292°19'33" e distância de 240,17 m deste segue até o marco MCE075 definido pelas coordenadas N: 7.898.204,631 m e E: 213.587,287 m, com azimute de 307°46'55" e distância de 201,89 m deste segue até o marco MCE076 definido pelas coordenadas N: 7.898.321,861 m e E: 213.522,445 m, com azimute de 331°03'09" е distância de 133,97 m deste segue até o marco MCE077 definido pelas coordenadas N: 7.898.400,645 m e E: 213.521,264 m, com azimute de 359°08'30" e distância de 78,79 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 138,7344 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INDIANÓPOLIS - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área: 49,9123 На.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Perímetro: 3.023,33 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inicia-se no marco MCE0089 definido pelas coordenadas N: 7.899.118,892m e E: 215.561,517 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0090 definido pelas coordenadas N: 7.899.133,231 m e E: 215.466,674 m, com azimute de 278°35'51" е distância de 95,92 m deste segue até o marco MCE0091 definido pelas coordenadas N: 7.899.162,382 m e E: 215.308,524 m, com azimute de 280°26'38" e distância de 160,81 m deste segue até o marco MCE0092 definido pelas coordenadas N: 7.899.246,328 me E: 215.125,896 m, com azimute de 294°41'09" e distância de 201,00 m deste segue até o marco MCE0093 definido pelas coordenadas N: 7.899.370,374 m e E: 214.989,981 m, com azimute de 312°23'09" e distância de 184,01 m deste segue até o marco MCE0094 definido pelas coordenadas N: 7.899.510,885 me E: 214.901,133 m, com azimute de 327°41'39" e distância de 166,25 m deste segue até o marco MCE0095 definido pelas coordenadas N: 7.899.643,755 m e E: 214.828,171 m, com azimute de 331°13'40" e distância de 151,58 m deste segue até o marco MCE0096 definido pelas coordenadas N: 7.899.768,864 m e E: 214.763,212 m, com azimute de 332°33'38" e distância de 140,97 m deste segue até o marco MCE0097 definido pelas coordenadas N: 7.899.870,338 m e E: 214.698,606 m, com azimute de 327°30'58" e distância de 120,29 m deste segue até o marco MCE0098 definido pelas coordenadas N: 7.899.972,284 m e E: 214.665,536 m, com azimute de 342°01'39" e distância de 107,18 m deste segue até o marco MCE0078 definido pelas coordenadas N: 7.900.034,839 m e E: 214.633,056 m, com azimute de 332°33'38" e distância de 70,48 m deste segue até o marco MCE0079 definido pelas coordenadas N: 7.900.068,124 m e E: 214.750,842 m, com azimute de 74°13'13" e distância de 122,40 m deste segue até o marco MCE0080 definido pelas coordenadas N: 7.900.063,553 m e E: 214.971,710 m, com azimute de 91°11'08" e distância de 220,91 m deste segue até o marco MCE0081 definido pelas coordenadas N: 7.900.066,624 m e E: 215.176,692 m, com azimute de 89°08'30" e distância de 205,00 m deste segue até o marco MCE0082 definido pelas coordenadas N: 7.899.997,372 m e E: 215.288,129 m, com azimute de 121°51'31" e distância de 131,20 m deste segue até o marco MCE0083 definido pelas coordenadas N: 7.899.857,097 m e E: 215.392,744 m, com azimute de 143°17'06" e distância de 174,99 m deste segue até o marco MCE0084 definido pelas coordenadas N: 7.899.723,637 m e E: 215.426,286 m, com azimute de 165°53'32" e distância de 137,61 m deste segue até o marco MCE0085 definido pelas coordenadas N: 7.899.597,583 m e E: 215.428,175 m, com azimute de 179°08'30" е distância de 126,07 m deste segue até o marco MCE0086 definido pelas coordenadas N: 7.899.479,525 m e E: 215.437,829 m, com azimute de 175°19'29" e distância de 118,45 m deste segue até o marco MCE0087 definido pelas coordenadas N: 7.899.346,302 m e E: 215.487,139 m, com azimute de 159°41'20" e distância de 142,06 m deste segue até o marco MCE0088 definido pelas coordenadas N: 7.899.251,761 m e E: 215.488,556 m, com azimute de 179°08'30" e distância de 94,55 m deste segue até o marco MCE0089 definido pelas coordenadas N: 7.899.118,892 me E: 215.561,517 m, com azimute de 151°13'40" е distância de 151,58 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 49,9123 ha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INDIANÓPOLIS - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Área: 198,4565 На.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Perímetro: 5.567,00 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inicia-se no marco MCE0131 definido pelas coordenadas N: 7.898.807,236m e E: 215.976,688 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0132 definido pelas coordenadas N: 7.898.886,493 m e E: 216.007,043 m, com azimute de 20°57'25" e distância de 84,87 m deste segue até o marco MCE0133 definido pelas coordenadas N: 7.898.958,461 m e E: 216.076,936 m, com azimute de 44°09'42" e distância de 100,32 m deste segue até o marco MCE0134 definido pelas coordenadas N: 7.899.069,113 m e E: 216.098,935 m, com azimute de 11°14'40" e distância de 112,82 m deste segue até o marco MCE0135 definido pelas coordenadas N: 7.899.203,163 me E: 216.104,813 m, com azimute de 2°30'38" e distância de 134,18 m deste segue até o marco MCE0099 definido pelas coordenadas N: 7.899.305,582 m e E: 216.103,278 m, com azimute de 359°08'30" e distância de 102,43  deste segue até o marco MCE0100 definido pelas coordenadas N 7.899.385,665 m e E: 216.188,821 m, com azimute de 46°53'17" e distância de 117,18 m deste segue até o marco MCE0101 definido pelas coordenadas N: 7.899.395,079 m e E: 216.291,194 m, com azimute de 84°44'46" e distância de 102,80 m deste segue até o marco MCE0102 definido pelas coordenadas N: 7.899.397,560 m e E: 216.456,756 m, com azimute de 89°08'30" e distância de 165,58 m deste segue até o marco MCE0103 definido pelas coordenadas N: 7.899.360,058 m e E: 216.583,489 m, com azimute de 106°29'03" e distância de 132,17 m deste segue até o marco MCE0104 definido pelas coordenadas N: 7.899.307,035 m e E: 216.726,225 m, com azimute de 110°22'43" e distância de 152,27 m deste segue até o marco MCE0105 definido pelas coordenadas N: 7.899.208,632 m e E: 216.995,813 m, com      azimute de 110°03'10" e distância de 286,99 m deste segue até o marco MCE0106 definido pelas coordenadas N: 7.899.093,173 m e E: 217.178,913 m, com azimute de 122°14'05" e distância de 216,46 m deste segue até o marco MCE0107 definido pelas coordenadas N: 7.899.009,228 me E: 217.361,541 m, com azimute de 114°41'09" e distância de 201,00 m deste segue até o marco MCE0108 definido pelas coordenadas N: 7.898.956,087 m e E: 217.496,394 m, com azimute de 111°30'28" e distância de 144,95 m deste segue até o marco MCE0109 definido pelas coordenadas N: 7.898.911,415 m e E: 217.670,548 m, com azimute de 104°23'12" e distância de 179,79 m deste segue até o marco MCE0110 definido pelas coordenadas N: 7.898.771,140 m e E: 217.775,164 m, com azimute de 143°17'06" e distância de 174,99 m deste segue até o marco MCE0111 definido pelas coordenadas N: 7.898.581,941 m e E: 217.770,113 m, com azimute de 181°31'45" e distância de 189,27 m deste segue até o marco MCE0112 definido pelas coordenadas N: 7.898.494,806 m e E: 217.739,876 m, com azimute de 199°08'16" e distância de 92,23 m deste segue até o marco MCE0113 definido pelas coordenadas N: 7.898.408,026 m e E: 217.733,290 m, com azimute de 184°20'23" e distância de 87,03 m deste segue até o marco MCE0114 definido pelas coordenadas N: 7.898.234,466 m e E: 217.720,119 m, com azimute de 184°20'23" e distância de 174,06 m deste segue até o marco MCE0115 definido pelas coordenadas N: 7.898.068,193 m e E: 217.667,410 m, com azimute de 197°35'19" e distância de 174,43 m deste segue até o marco MCE0116 definido pelas coordenadas N: 7.897.941,076 m e E: 217.598,344 m, com azimute de 208°31'00" e distância de 144,67 m deste segue até o marco MCE0117 definido pelas coordenadas N: 7.897.814,077 m e E: 217.537,161 m, com azimute de 205°43'22" e distância de 140,97 m deste segue até o marco MCE0118 definido pelas coordenadas N: 7.897.710,713 m e E: 217.475,624 m, com azimute de 210°46'01" e distância de 120,30 m deste segue até o marco MCE0119 definido pelas  coordenadas N: 7.897.630,984 m e E: 217.413,733 m, com azimute de 217°49'16" e  distância de 100,93 m deste segue até o marco MCE0120 definido pelas coordenadas N: 7.897.621,688 m e E: 217.319,244 m, com azimute de 264°22'53" e distância de 94,95 m deste segue até o marco MCE0121 definido pelas coordenadas N: 7.897.682,471 m e E: 217.168,506 m, com azimute de 291°57'39" e distância de 162,53 m deste segue até o marco MCE0122 definido pelas coordenadas N: 7.897.720,091 m e E: 217.049,657 m, com azimute e  de 287°33'53" e distância de 124,66 m deste segue até o marco MCE0123 definido pelas coordenadas N: 7.897.766,062 me E: 216.962,226 m, com azimute de 297°44'06" distância de 98,78 m deste segue até o marco MCE0124 definido pelas coordenadas N: 7.897.835,668 m e E: 216.874,440 m, com azimute de 308°24'41" e distância de 112,03 m deste segue até o marco MCE0125 definido pelas coordenadas N: 7.897.905,747 m e E: 216.818,191 m, com azimute de 321°14'49" e distância de 89,86 m deste segue até o marco MCE0126 definido pelas coordenadas N: 7.898.038,616 m e E: 216.745,229 m, com azimute de 331°13'40" e distância de 151,58 m deste segue até o marco MCE0127 definido pelas coordenadas N: 7.898.177,946 me E: 216.577,542 m, com azimute de 309°43'23" e distância de 218,02 m deste segue até o marco MCE0128 definido pelas coordenadas N: 7.898.410,400 m e E: 216.313,832 m, com azimute de 311°23'43" e distância de 351,54 m deste segue até o marco MCE0129 definido pelas coordenadas N: 7.898.534,682 m e E: 216.193,685 m, com azimute de 315°58'09" e distância de 172,86 m deste segue até o marco MCE0130 definido pelas coordenadas N: 7.898.650,732 m e E: 216.050,004 m, com azimute de 308°55'39" e distância de 184,69 m deste segue até o marco MCE0131 definido pelas coordenadas N: 7.898.807,236 me E: 215.976,688 m, com azimute de 334°53'56" distância de 172,83 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 198,4565 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDIANÓPOLIS - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área: 47,8963 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Perímetro: 2.527,37 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inicia-se no marco MCE0144 definido pelas coordenadas N: 7.892.335,196m e E: 214.904,525 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0145 definido pelas coordenadas N: 7.892.295,450 m e E: 214.881,463 m, com azimute de 210°07'24" е distância de 45,95 m deste segue até o marco MCE0146 definido pelas coordenadas N: 7.892.215,012 m e E: 214.772,269 m, com azimute de 233°37'23" e distância de 135,62 m deste segue até o marco MCE0147 definido pelas coordenadas N: 7.892.205,126 m e E: 214.638,360 m, com azimute de 265°46'39" e distância de 134,27 m deste segue até o marco MCE0148 definido pelas coordenadas N: 7.892.179,010 m e E: 214.473,152 m, com azimute de 261°01'02" e distância de 167,26 m deste segue até o marco MCE0149 definido pelas coordenadas N: 7.892.177,711 m e E: 214.386,429 m, com azimute de 269°08'30" е distância de 86,73 m deste segue até o marco MCE0150 definido pelas coordenadas N: 7.892.285,882 m e E: 214.242,866 m, com azimute de 306°59'50" e distância de 179,75 m deste segue até o marco MCE0151 definido pelas coordenadas N: 7.892.434,745 m e E: 214.185,436 m, com azimute de 338°54'14" e distância de 159,56 m deste segue até o marco MCE0152 definido pelas coordenadas N: 7.892.568,677 m e E: 214.183,430 m, com azimute de 359°08'30" e distância de 133,95 m deste segue até o marco MCE0153 definido pelas coordenadas N: 7.892.694,613 m e E: 214.173,657 m, com azimute de 355°33'46" е distância de 126,31 m deste segue até o marco MCE0154 definido pelas coordenadas N: 7.892.813,497 m e E: 214.219,190 m, com azimute de 20°57'25" e distância de 127,31 m deste segue até o marco MCE0135 definido pelas coordenadas N: 7.892.924,503 m e E: 214.264,841 m, com azimute de 22°21'17" e distância de 120,03 m deste segue até o marco MCE0136 definido pelas coordenadas N: 7.892.989,302 m e E: 214.382,155 m, com azimute de 61°05'09" e distância de 134,02 m deste segue até o marco MCE0137 definido pelas coordenadas N: 7.892.999,071 m e E: 214.508,180 m, com azimute de 85°34'04" e distância de 126,40 m deste segue até o marco MCE0138 definido pelas coordenadas N: 7.892.961,568 m e E: 214.634,913 m, com azimute de 106°29'03" e distância de 132,17 m deste segue até o marco MCE0139 definido pelas coordenadas N: 7.892.876,442 m e E: 214.738,702 m, com azimute de 129°21'30" e distância de 134,23 m deste segue até o marco MCE0140 definido pelas coordenadas N: 7.892.782,728 m e E: 214.795,306 m, com azimute de 148°52'03" e distância de 109,48 m deste segue até o marco MCE0141 definido pelas coordenadas N: 7.892.649,623 m e E: 214.852,500 m, com azimute de 156°44'50" distância de 144,87 m deste segue até o marco MCE0142 definido pelas coordenadas N: 7.892.524,159 m e E: 214.893,808 m, com azimute de 161°46'34" e distância de 132,09 m deste segue até o marco MCE0143 definido pelas coordenadas N: 7.892.437,969 m e E: 214.926,642 m, com azimute de 159°08'44" e distância de 92,23 m deste segue até o marco MCE0144 definido pelas coordenadas N: 7.892.335,196 m e E: 214.904,525 m, com azimute de 192°08'42" e distância de 105,13 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 47,8963 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MЕMORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MACROOZONA DE CONTROLE ESPECÍFICO 16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDIANÓPOLIS –- MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Área: 76,2673 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perímetro: 5.467,47 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inicia-se no marco MCE0169 definido pelas coordenadas N: 7.892.109,887m e E: 216.269,045 m, confrontando com, deste segue até o marco MCE0170 definido pelas coordenadas N: 7.892.019,758 m e E: 216.158,033 m, com azimute de 230°55'39" e distância de 142,99 m deste segue até o marco MCE0171 definido pelas coordenadas N: 7.891.985,078 m e E: 216.114,289 m, com azimute de 231°35'33" e distância de 55,82 m deste segue até o marco MCE0172 definido pelas coordenadas N: 7.891.919,934 m e E: 216.081,216 m, com azimute de 206°55'00" e distância de 73,06 m deste segue até o marco MCE0173 definido pelas coordenadas N: 7.891.865,455 m e E: 216.078,627 m, com azimute de 182°43'13" e distância de 54,54 m deste segue até o marco MCE0174 definido pelas coordenadas N: 7.891.797,573 m e E: 216.089,859 m, com azimute de 170°36'19" е distância de 68,81 m deste segue até o marco MCE0175 definido pelas coordenadas N: 7.891.689,023 m e E: 216.111,915 m, com azimute de 168°30'53" e distância de 110,77 m deste segue até o marco MCE0176 definido pelas coordenadas N: 7.891.628,250 m e E: 216.143,469 m, com azimute de 152°33'38" e distância de 68,48 m deste segue até o marco MCE0177 definido pelas coordenadas N: 7.891.509,444 m e E: 216.162,274 m, com azimute de 171°00'21" e distância de 120,29 m deste segue até o marco MCE0178 definido pelas coordenadas N: 7.891.437,956 m e E: 216.159,940 m, com azimute de 181°52'12" е distância de 71,53 m deste segue até o marco MCE0179 definido pelas coordenadas N: 7.891.335,393 m e E: 216.127,428 m, com azimute de 197°35'19" e distância de 107,59 m deste segue até o marco MCE0180 definido pelas coordenadas N: 7.891.279,316 me E: 216.093,513 m, com azimute de 211°09'54" e distância de 65,54 m deste segue até o marco MCE0181 definido pelas coordenadas N: 7.891.274,232 m e E: 216.039,496 m, com azimute de 264°37'25" e distância de 54,26 m deste segue até o marco MCE0182 definido pelas coordenadas N: 7.891.270,268 me E: 216.022,806 m, com azimute de 256°38'23" e distância de 17,15 m deste segue até o marco MCE0183 definido pelas coordenadas N: 7.891.267,907 m e E: 215.981,211 m, com azimute de 266°45'02" e distância de 41,66  deste segue até o marco MCE0184 definido pelas coordenadas N: 7.891.269,560 m e E: 215.961,359 m, com azimute de 274°45'35" e distância de 19,92 m deste segue até o marco MCE0185 definido pelas coordenadas N: 7.891.296,659 m e E: 215.906,395 m, com azimute de 296°14'43" e distância de 61,28 m deste segue até o marco MCE0186 definido pelas coordenadas N: 7.891.361,263 m e E: 215.799,441 m, com azimute de 301°08'00" e distância de 124,95 m deste segue até o marco MCE0187 definido pelas coordenadas N: 7.891.433,427 m e E: 215.674,717 m, com azimute de 300°03'11" e distância de 144,10 m deste segue até o marco MCE0187 definido pelas coordenadas N: 7.891.433,427 m e E: 215.674,717 m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 m deste segue até o marco MCE0188 definido pelas coordenadas N: 7.891.549,265 m e E: 215.640,726 m, com azimute de 343°38'48" e distância de 120,72 m deste segue até o marco MCE0189 definido pelas coordenadas N: 7.891.633,748 m e E: 215.602,006 m, com azimute de 335°22'38" e distância de 92,93 m deste segue até o marco MCE0190 definido pelas coordenadas N: 7.891.752,605 m e E: 215.586,606 m, com azimute de 352°37'03" e distância de 119,85 m deste segue até o marco MCE0191 definido pelas coordenadas N: 7.891.834,400 m e E: 215.595,595 m, com azimute de 6°16'18" e distância de 82,29 m deste segue até o marco MCE0192 definido pelas coordenadas N: 7.891.906,399 m e E: 215.631,970 m, com azimute de 26°48'14" e distância de 80,67 m deste segue até o marco MCE0193 definido pelas coordenadas N: 7.891.975,250 m e E: 215.685,417 m, com azimute de 37°49'16" e distância de 87,16 m deste segue até o marco MCE0194 definido pelas coordenadas N: 7.892.061,059 me E: 215.735,205 m, com azimute de 30°07'23" e distância de 99,21 m deste segue até o marco MCE0195 definido pelas coordenadas N: 7.892.106,149 m e E: 215.792,414 m, com azimute de 51°45'21" e distância de 72,84 m deste segue até o marco MCE0196 definido pelas coordenadas N: 7.892.157,940 m e E: 215.842,711 m, com azimute de 44°09'43" e distância de 72,20 m deste segue até o marco MCE0197 definido pelas coordenadas N: 7.892.227,199 m e E: 215.923,391 m, com azimute de 49°21'21" e distância de 106,33 m deste segue até o marco MCE0198 definido pelas coordenadas N: 7.892.286,508 m e E: 216.021,245 m, com azimute de 58°46'48" e distância de 114,42 m deste segue até o marco MCE0199 definido pelas coordenadas N: 7.892.332,006 m e E: 216.105,686 m, com azimute de 61°41'02" e distância de 95,92 m deste segue até o marco MCE0200 definido pelas coordenadas N: 7.892.394,819 m e E: 216.210,298 m, com azimute de 59°01'04" e distância de 122,02 m deste segue até o marco MCE0201 definido pelas coordenadas N: 7.892.433,921 m e E: 216.322,074 m, com azimute de 70°43'07" e distância de 118,42 m deste segue até o marco MCE0202 definido pelas coordenadas N: 7.892.466,373 m e E: 216.444,164 m, com azimute de 75°06'54" e distância de 126,33 m deste segue até o marco MCE0203 definido pelas coordenadas N: 7.892.484,453 me E: 216.515,396 m, com azimute de 75°45'30" e distância de 73,49 m deste segue até o marco MCE0204 definido pelas coordenadas N: 7.892.485,983 m e E: 216.617,521 m, com azimute de 89°08'30" e distância de 102,14 m deste segue até o marco MCE0205 definido pelas coordenadas N: 7.892.490,251 m e E: 216.675,340 m, com azimute de 85°46'39" e distância de 57,98 m deste segue até o marco MCE0206 definido pelas coordenadas N: 7.892.532,399 m e E: 216.763,236 m, com azimute de 64°22'55" e distância de 97,48 m deste segue até o marco MCE0207 definido pelas coordenadas N: 7.892.560,480 me E: 216.820,699 m, com azimute de 63°57'22" e distância de 63,96 m deste segue até o marco MCE0208 definido pelas coordenadas N: 7.892.592,268 m e E: 216.898,536 m, com azimute de 67°47'05" e distância de 84,08 m deste segue até o marco MCE0209 definido pelas coordenadas N: 7.892.634,110 m e E: 216.966,007 m, com azimute de 58°11'44" e distância de 79,39 m deste segue até o marco MCE0210 definido pelas coordenadas N: 7.892.672,702 m e E: 217.043,742 m, com azímute de 63°35'50" e distância de 86,79 m deste segue até o marco MCE0211 definida pelas coordenadas N: 7.892.724,646 m e E: 217.104,252 m, com azimute de 49°21'21"e distância de 79,75 m deste segue até o marco MCE0212 definido pelas coordenadas N: 7.892.756,282 m e E: 217.171,876 m, com azimute de 64°55'44" e distância de 74,66  deste segue até o marco MCE0213 definido pelas coordenadas N: 7.892.814,877 m e E: 217.222,072 m, com azimute de 40°35'07" e distância de 77,16 m deste segue até o marco MCE0214 definido pelas coordenadas N: 7.892.849,558 m e E: 217.265,816 m, com azimute de 51°35'33" e distância de 55,82 m deste segue até o marco MCE0215 definido pelas coordenadas N: 7.892.866,974 m e E: 217.292,794 m, com azimute de 57°09'16" e distância de 32,11 m deste segue até o marco MCE0216 definido pelas coordenadas N: 7.892.884,901 m e E: 217.353,814 m, com azimute de 73°37'41" e distância de 63,60 m deste segue até o marco MCE0154 definido pelas coordenadas N: 7.892.885,258 m e E: 217.377,643 m, com azimute de 89°08'30" e distância de 23,83 m deste segue até o marco MCE0155 definido pelas coordenadas N: 7.892.783,359 m e E: 217.389,385 m, com azimute de 173°25'37" e distância de 102,57 m deste segue até o marco MCE0156 definido pelas coordenadas N: 7.892.725,274 m e E: 217.373,230 m, com azimute de 195°32'31" e distância de 60,29 m deste segue até o marco MCE0157 definido pelas coordenadas N: 7.892.626,317 m e E: 217.354,283 m, com azimute de 190°50'21" e distância de 100,75 m deste segue até o marco MCE0158 definido pelas coordenadas N: 7.892.581,839 m e E: 217.337,925 m, com azimute de 200°11'34" e distância de 47,39 m deste segue até o marco MCE0159 definido pelas coordenadas N: 7.892.475,109 me E: 217.254,402 m, com azimute de 218°02'45" e distância de 135,53 m deste segue até o marco MCE0160 definido pelas coordenadas N: 7.892.443,218 m e E: 217.169,757 m, com azimute de 249°21'20" e distância de 90,45 m deste segue até o marco MCE0161 definido pelas coordenadas N: 7.892.407,365 m e E: 217.047,717 m, com azimute de 253°37'41" e distância de 127,20 m deste segue até o marco MCE0162 definido pelas coordenadas N: 7.892.378,876 m e E: 216.963,021 m, com azimute de 251°24'31" e distância de 89,36 m deste segue até o marco MCE0163 definido pelas coordenadas N: 7.892.336,066 m e E: 216.830,871 m, com azimute de 252°03'01" е distância de 138,91 m deste segue até o marco MCE0164 definido pelas coordenadas N: 7.892.279,394 m e E: 216.681,904 m, com azimute de 249°10'17" e distância de 159,38 m deste segue até o marco MCE0165 definido pelas coordenadas N: 7.892.247,503 me E: 216.597,259 m, com azimute de 249°21'20" e distância de 90,45 m deste segue até o marco MCE0166 definido pelas coordenadas N: 7.892.204,896 m e E: 216.478,726 m, com azimute de 250°13'46" e distância de 125,96 m deste segue até o marco MCE0167 definido pelas coordenadas N: 7.892.173,057 m e E: 216.397,485 m, com azimute de 248°35'56" e distância de 87,26 m deste segue até o marco MCE0168 definido pelas coordenadas N: 7.892.151,524 m e E: 216.322,900 m, com azimute de 253°53'48" e distância de 77,63 m deste segue até o marco MCE0169 definido pelas coordenadas N 7.892.109,887 m e E: 216.269,045 m, com azimute de 232°17'28" е distância de 68,07 m.O perímetro acima descrito encerra uma área de 76,2673 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            МЕMORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MACROZONA LESTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INDIANÓPOLIS - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área: 83.090,5957 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Perímetro: 153.108,63 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.885.933,206m e E: 193.431,155 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.886.085,068 m e E: 193.296,020 m, com azimute de 318°20'09" e distância de 203,28 m deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.886.307,155 me E: 191.991,721 m, com azimute de 279°39'48" e distância de 1.323,07 m deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.886.476,306 m e E: 191.771,280 m, com azimute de 307°30'00" e distância de 277,86 m deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.887.091,174 m e Е: 191.504,080 m, com azimute de 336°30'43" e distância de 670,42 m deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.887.886,463 m е E: 191.842,176 m, com azimute de 23°01'53" e distância de 864,17 m deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.888.304,505 m e E: 191.836,451 m, com azimute de 359°12'55" e distância de 418,08 m deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.889.091,297 m e E: 191.381,902 m, com azimute de 329°59'02" e distância de 908,66 m deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.889.219,666 m e E: 190.830,370 m, com azimute de 283°06'08" е distância de 566,27 m deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.888.599,214 m e E: 189.682,829 m, com azimute de 241°36'03" e distância de 1.304,53 m deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.888.858,276 m e Е: 188.875,306 m, com azimute de 287°47'12" e distância de 848,06 m deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.889.435,296 m e E: 188.664,563 m, com azimute de 339°56'11" e distância de 614,30 m deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.889.954,067 me E: 188.836,488 m, com azimute de 18°20'09" e distância de 546,52 m deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.890.286,870 m e E: 189.703,214 m, com azimute de 68°59'40" e distância de 928,42 m deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.890.716,137 m e E: 190.174,104 m, com azimute de 47°38'51" e distância de 637,19 m deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.891.179,616 m e E: 190.109,431 m, com azimute de 352°03'23"е distância de 467,97 m deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.891.542,202 m e E: 189.849,214 m, com azimute de 324°20'03" e distância de 446,30 m deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.891.524,034 m e E: 189.467,057 m, com azimute de 267°16'42" e distância de 382,59 m deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.890.880,775 m e E: 188.679,050 m, com azimute de 230°46'29" e distância de 1.017,22 m deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.890.772,669 m e E: 188.208,341 m, com azimute de 257°03'56" e distância de 482,96 m deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.890.995,072 m e E: 186.600,678 m, com azimute de 277°52'35" e distância de 1.622,97 m deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.891.239,438 m e E: 186.219,014 m, com azimute de 302°37'48" e distância de 453,19 m deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.891.634,271 m e E: 186.170,158 m, com azimute de 352°56'46" e distância de 397,84 m deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.892.795,959 m e E: 187.102,032 m, com azimute de 38°44'08" e distância de 1.489,26 m deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.893.681,723 m e E: 188.265,452 m, com azimute de 52°42'59" e distância de 1.462,23 m deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.894.062,892 m e E: 188.451,127 m, com azimute de 25°58'18" e distância de 423,99 m deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.894.332,222 m e E: 188.331,831 m, com azimute de 336°06'35" e distância de 294,57 m deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.894.905,894 m e E: 187.338,523 m, com azimute de 300°00'29" e distância de 1.147,07 m deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.896.336,309 m e E: 186.376,895 m, com azimute de 326°05'17" e distância de 1.723,61 m deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.897.174,052 m e E: 184.940,680 m, com azimute de 300°15'18" e distância de 1.662,69 m deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.897.289,512 m e E: 184.596,064 m, com azimute de 288°31'22" e distância de 363,44 m deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.897.202,906 m e E: 184.117,341 m, com azimute de 259°44'44" e distância de 486,49 m deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.896.248,110 me E: 183.778,242 m, com azimute de 199°33'10" e distância de 1.013,22 m deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.896.030,847 m e E: 183.170,251 m, com azimute de 250°20'09" e distância de 645,64 m deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.896.250,984 m e E: 182.858,203 m, com azimute de 305°12'05" e distância de 381,88 m deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.897.044,728 me E: 182.636,020 m, com azimute de 344°21'44" e distância de 824,25 m deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.897.544,855 m e E: 182.214,059 m, com azimute de319°50'44" e distância de 654,35 m deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.898.242,526 m e E: 182.230,551 m, com azimute de 1°21'15" e distância de 697,87 m deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.899.165,355 m e E: 183.225,100 m, com azimute de 47°08'32" e distância de 1.356,74 m deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.899.606,916 m e E: 183.355,963 m, com azimute de 16°30'29" e distância de 460,54 m deste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.900.231,182 m e E: 182.578,919 m, com azimute de 308°46'40" e distância de 996,75 m deste segue até oо ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.900.594,273 me E: 182.481,517 m, com azimute de 344°59'01" e distância de 375,93 m deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.901.324,103 m e E: 182.953,451 m, com azimute de 32°53'17" e distância de 869,12 m deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.902.624,214 m e E: 182.608,100 m, com azimute de 345°07'26" e distância de 1.345,20 m deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.903.212,389 m e E: 183.188,271 m, com azimute de 44°36'27" e distância de 826,16 m deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.904.207,377 m e E: 182.876,390 m, com azimute de 342°35'47" e distância de 1.042,72 m deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.905.474,445 m e E: 181.958,681 m, com azimute de 324°05'06" e distância de 1.564,50 m deste segue até o ponto 49 definido pelas coordenadas N: 7.905.965,919 meE: 181.982,229 m, com azimute de 2°44'35" e distância de 492,04 m deste segue até o ponto 50 definido pelas coordenadas N: 7.906.292,545 m e E: 182.351,003 m, com azimute de 48°28'06" e distância de 492,62 m deste segue até o ponto 51 definido pelas coordenadas N: 7.906.492,936 m e E: 182.270,284 m, com azimute de 338°03'36" e distância de 216,04 m deste segue até o ponto 52 definido pelas coordenadas N: 7.906.712,846 m e E: 182.385,377 m, com azimute de 27°37'33" e distância de 248,21 m deste segue até o ponto 53 definido pelas coordenadas N: 7.906.901,210 m e E: 181.821,136 m, com azimute de 288°27'39"е distância de 594,85 m deste segue até o ponto 54 definido pelas coordenadas N: 7.906.117,218 m e E: 180.407,766 m, com azimute de 240°58'59" e distância de 1.616,25 m deste segue até o ponto 55 definido pelas coordenadas N: 7.906.168,883 m e E: 179.083,531 m, com azimute de 272°14'03" e distância de 1.325,24 m deste segue até o ponto 56 definido pelas coordenadas N: 7.906.442,593 m e E: 178.943,615 m, com azimute de 332°55'29" e distância de 307,40 m deste segue até o ponto 57 definido pelas coordenadas N: 7.906.987,648 m e E: 179.542,080 m, com azimute de 47°40'27" e distância de 809,47 m deste segue até o ponto 58 definido pelas coordenadas N: 7.907.723,594 me E: 179.573,601 m, com azimute de 2°27'09" e distância de 736,62 m deste segue até o ponto 63 definido pelas coordenadas N: 7.908.615,082 m e E: 179.919,491 m, com azimute de 21°12'21" e distância de 956,24 m deste segue até o ponto 64 definido pelas coordenadas N: 7.909.107,589 m e E: 179.197,200 m, com azimute de 304°17'20" e distância de 874,22 m deste segue até o ponto 59 definido pelas coordenadas N: 7.909.082,247 m e E: 178.922,461 m, com azimute de 264°43'48" e distância de 275,91 m deste segue até o ponto 60 definido pelas coordenadas N: 7.908.571,656 m e E: 178.196,457 m, com azimute de 234°52'54" е distância de 887,57 m deste segue até o ponto 61 definido pelas coordenadas N: 7.909.014,339 m e E: 177.447,761 m, com azimute de 300°35'41" е distância de 869,78 m deste segue até o ponto 62 definido pelas coordenadas N: 7.909.469,970 m e E: 178.448,003 m, com azimute de 65°30'35" e distância de 1.099,13 m deste segue até o ponto 65 definido pelas coordenadas N: 7.909.362,142 m e E: 180.327,701 m, com azimute de 93°16'59" e distância de 1.882,79 m deste segue até oo ponto 66 definido pelas coordenadas N: 7.910.875,564 m e E: 181.342,517 m, com azimute de 33°50'37" e distância de 1.822,17 m deste segue até o ponto 67 definido pelas coordenadas N: 7.911.368,198 m e E: 182.343,665 m, com azimute de 63°47'59" e distância de 1.115,79 m deste segue até o ponto 68 definido pelas coordenadas N: 7.911.213,388 m e E: 182.961,038 m, com azimute de 104°04'37"e distância de 636,49 m deste segue até o ponto 69 definido pelas coordenadas N: 7.910.561,425 m e E: 183.501,397 m, com azimute de 140°20'51" e distância de 846,78 m deste segue até o ponto 70 definido pelas coordenadas N: 7.910.159,057 me E: 185.613,131 m, com azimute de 100°47'16" e distância de 2.149,73 m deste segue até o ponto 71 definido pelas coordenadas N: 7.912.280,289 m e E: 187.289,349 m, com azimute de 38°18'58" е distância de 2.703,58 m deste segue até o ponto 72 definido pelas coordenadas N: 7.913.759,110 m e E: 188.910,201 m, com azimute de 47°37'25" e distância de 2.194,10 m deste segue até o ponto 73 definido pelas coordenadas N: 7.913.943,148 m e E: 189.523,400 m, com azimute de 73°17'38" e distância de 640,22 m deste segue até o ponto 74 definido pelas coordenadas N: 7.913.942,399 m e E: 190.359,299 m, com azimute de 90°03'05"е distância de 835,90 m deste segue até o ponto 75 definido pelas coordenadas N: 7.914.911,782 m e E: 191.562,195 m, com azimute de 51°08'08" еe distância de 1.544,88 m deste segue até o ponto 76 definido pelas coordenadas N: 7.915.502,905 m e E: 194.026,059 m, com azimute de 76°30'31" e distância de 2.533,78 m deste segue até o ponto 77 definido pelas coordenadas N: 7.915.871,336 m e E: 194.809,126 m, com azimute de 64°48'11" е distância de 865,41 m deste segue até o ponto 78 definido pelas coordenadas N: 7.915.671,382 m e E: 195.564,445 m, com azimute de 104°49'40" e distância de 781,34 m deste segue até o ponto 79 definido pelas coordenadas N: 7.915.616,508 me E: 197.131,035 m, com azimute de 92°00'22" e distância de 1.567,55 m deste segue até o ponto 80 definido pelas coordenadas N: 7.915.834,083 m e E: 198.473,889 m, com azimute de 80°47'48"е distância de 1.360,37 m deste segue até o ponto 81 definido pelas coordenadas N: 7.915.701,694 m e E: 198.989,334 m, com azimute de 104°24'17" e distância de 532,18 m deste segue até o ponto 82 definido pelas coordenadas N: 7.914.846,374 m e E: 200.163,533 m, com azimute de 126°04'14" e distância de 1.452,69 m deste segue até o ponto 83 definido pelas coordenadas N: 7.914.541,649 m e E: 200.870,925 m, com azimute de 113°18'18" e distância de 770,23 m deste segue até o ponto 84 definido pelas coordenadas N: 7.914.657,709 m e E: 201.637,495 m, com azimute de 81°23'26" e distância de 775,31 m deste segue até o ponto 85 definido pelas coordenadas N: 7.915.254,274 m e E: 202.694,511 m, com azimute de 60°33'37" e distância de 1.213,74 m deste segue até o ponto 86 definido pelas coordenadas N: 7.914.485,503 m e E: 206.819,271 m, com azimute de 100°33'27"e distância de 4.195,79 m deste segue até o ponto 87 definido pelas coordenadas N 7.915.035,342 m e E: 208.699,733 m, com azimute de 73°42'05" e distância de 1.959,20 m deste segue até o ponto 88 definido pelas coordenadas N: 7.915.916,131 m e E: 209.997,441 m, com azimute de 55°50'03" e distância de 1.568,39 m deste segue até o ponto 89 definido pelas coordenadas N: 7.915.726,100 m е E: 213.189,066 m, com azimute de 93°24'27" e distância de 3.197,28 m deste segue até o ponto 90 definido pelas coordenadas N: 7.914.701,504 m e E: 213.668,329 m, com azimute de 154°55'54" e distância de 1.131,15 m deste segue até o ponto 91 definido pelas coordenadas N: 7.912.564,232 meE: 215.323,023 m, com azimute de 142°15'10" e distância de 2.702,95 m deste segue até o ponto 92 definido pelas coordenadas N: 7.909.209,441 m e E: 216.594,029 m, com azimute de 159°15'01" e distância de 3.587,49 m deste segue até o ponto 93 definido pelas coordenadas N: 7.908.495,755 m e E: 216.572,203 m, com azimute de 181°45'06" е distância de 714,02 m deste segue até o ponto 94 definido pelas coordenadas N: 7.907.101,839 m e E: 216.100,249 m, com azimute de 198°42'18" e distância de 1.471,65 m deste segue até o ponto 95 definido pelas coordenadas N: 7.906.004,553 meE 215.303,162 m, com azimute de 215°59'43" e distância de 1.356,24 m deste segue até o ponto 96 definido pelas coordenadas N: 7.905.521,412 m e E: 214.684,279 m, com azimute de 232°01'19" e distância de 785,14 m deste segue até o ponto 97 definido pelas coordenadas N: 7.905.211,501 m e E: 213.734,814 m, com azimute de 251°55'23" e distância de 998,76 m deste segue até o ponto 98 definido pelas coordenadas N: 7.904.851,088 me E: 213.507,293 m, com azimute de 212°15'48" e distância de 426,22 m deste segue até o ponto 99 definido pelas coordenadas N: 7.904.200,842 m e E: 213.441,842 m, com azimute de 185°44'52" e distância de 653,53 m deste segue até o ponto 100 definido pelas coordenadas N: 7.903.102,881 m e E: 214.507,545 m, com azimute de 135°51'15" e distância de 1.530,11 m deste segue até o ponto 101 definido pelas coordenadas N: 7.902.329,440 m е E: 216.239,427 m, com azimute de 114°03'54" e distância de 1.896,74 m deste segue até o ponto 102 definido pelas coordenadas N: 7.900.892,768 m e E: 216.878,761 m, com azimute de 156°00'38" e distância de 1.572,51 m deste segue até o ponto 103 definido pelas coordenadas N: 7.899.762,993 m e E: 217.697,542 m, com azimute de 144°04'05" е distância de 1.395,28 m deste segue até o ponto 104 definido pelas coordenadas N: 7.899.000,362 m e E: 218.565,342 m, com azimute de 131°18'34" e distância de 1.155,28 m deste segue até o ponto 105 definido pelas coordenadas N: 7.897.818,365 m e E: 219.157,559 m, com azimute de 153°23'16" e distância de 1.322,06 m deste segue até o ponto 106 definido pelas coordenadas N: 7.897.153,898 m e E: 219.298,500 m, com azimute de 168°01'28" e distância de 679,25 m deste segue até o ponto 107 definido pelas coordenadas N: 7.895.457,930 me E: 218.956,108 m, com azimute de 191°24'50" e distância de 1.730,18 m deste segue até o ponto 108 definido pelas coordenadas N: 7.893.477,425 m e E: 218.973,569 m, com azimute de 179°29'42" e distância de 1.980,58 m deste segue até o ponto 109 definido pelas coordenadas N: 7.892.828,385 meE: 218.766,859 m, com azimute de 197°39'57" e distância de 681,16 m deste segue até o ponto 110 definido pelas coordenadas N: 7.891.907,373 m e E: 217.318,284 m, com azimute de 237°33'06" e distância de 1.716,58 m deste segue até o ponto 111 definido pelas coordenadas N: 7.891.027,181 m e E: 216.544,927 m, com azimute de 221°18'12" e distância de 1.171,67 m deste segue até o ponto 112 definido pelas coordenadas N: 7.890.968,003 me E: 216.132,405 m, com azimute de 261°50'11" e distância de 416,75 m deste segue até o ponto 113 definido pelas coordenadas N: 7.891.279,894 m e E: 215.237,843 m, com azimute de 289°13'16" e distância de 947,37 m deste segue até o ponto 114 definido pelas coordenadas N: 7.891.917,486 m e E: 214.598,289 m, com azimute de 314°54'43" e distância de 903,08 m deste segue até o ponto 115 definido pelas coordenadas N: 7.892.398,064 me E: 213.763,605 m, com azimute de 299°55'54" e distância de 963,15 m deste segue até o ponto 116 definido pelas coordenadas N: 7.892.300,844 m e E: 213.037,929 m, com azimute de 262°22'10" e distância de 732,16 m deste segue até o ponto 117 definido pelas coordenadas N: 7.891.551,667 m e E: 212.745,246 m, com azimute de 201°20'21" e distância de 804,32 m deste segue até o ponto 118 definido pelas coordenadas N: 7.891.348,624 me E: 212.525,087 m, com azimute de 227°18'57" e distância de 299,49 m deste segue até o ponto 119 definido pelas coordenadas N: 7.891.294,468 m e E: 211.765,808 m, com azimute de 265°55'13" e distância de 761,21 m deste segue até o ponto 120 definido pelas coordenadas N: 7.891.672,383 m e Е: 211.174,106 m, com azimute de 302°33'57" e distância de 702,09 m deste segue até o ponto 121 definido pelas coordenadas N: 7.893.049,124 m e E: 210.523,956 m, com azimute de 334°43'17" e distância de 1.522,53 m deste segue até o ponto 122 definido pelas coordenadas N: 7.893.309,168 m e E: 210.188,024 m, com azimutede 307°44'36" e distância de 424,82 m deste segue até o ponto 123 definido pelas coordenadas N: 7.893.567,575 me E: 209.304,059 m, com azimute de 286°17'42" e distância de 920,96 m deste segue até o ponto 124 definido pelas coordenadas N: 7.893.487,847 m e E: 208.532,331 m, com azimute de 264°06'06" e distância de 775,84 m deste segue até o ponto 125 definido pelas coordenadas N: 7.892.672,083 m e E: 206.496,656 m, com azimute de 248°09'45" е distância de 2.193,04 m deste segue até o ponto 126 definido pelas coordenadas N: 7.892.712,248 m e E: 205.407,833 m, com azimute de 272°06'45" e distância de 1.089,56 m deste segue até o ponto 127 definido pelas coordenadas N: 7.891.420,041 m e E: 204.413,226 m, com azimute de 217°35'07" e distância de 1.630,66 m deste segue até o ponto 128 definido pelas coordenadas N: 7.890.706,406 me E: 204.089,769 m, com azimute de 204°22'57" e distância de 783,52 m deste segue até o ponto 129 definido pelas coordenadas N: 7.890.005,283 m e E: 204.077,206 m, com azimute de 181°01'36" e distância de 701,24 m deste segue até o ponto 130 definido pelas coordenadas N: 7.889.082,210 m e E: 204.372,201 m, com azimute de 162°16'38" e distância de 969,06 m deste segue até o ponto 131 definido pelas coordenadas N: 7.889.095,180 me E:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              МЕМORIALDESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MACROZONA OESTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INDIANÓPOLIS- MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Área: 17.929,5391 Ha.Perímetro: 102.713,40 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inicia-se no ponto ZI010 definido pelas coordenadas N: 7.915.374,821 m e E: 194.002,573 m, confrontando com, deste segue até o ponto ZI011 definido pelas coordenadas N: 7.915.411,322 m e E: 194.034,221 m, com azimute de 40°55'36" e distância de 48,31 m deste segue até o ponto ZI012 definido pelas coordenadas N: 7.914.487,290 m e E: 194.216,531 m, com azimute de 168°50'20" e distância de 941,85 m deste segue até o ponto ZI013 definido pelas coordenadas N: 7.914.423,980 m e E: 193.950,363 m, com azimute de 256°37'14" e distância de 273,59 m deste segue até o ponto ZI014 definido pelas coordenadas N: 7.913.980,313 m e E: 194.055,891 m, com azimute de 166°37'14" e distância de 456,04 m deste segue até o ponto ZI015 definido pelas coordenadas N: 7.913.783,157 m e E: 192.884,022 m, com azimute de 260°27'00" e distância de 1.188,34 m deste segue até o ponto ZI016 definido pelas coordenadas N: 7.913.582,194 m e E: 192.954,270 m, com azimute de 160°43'57" e distância de 212,89 m deste segue até o ponto ZI017 definido pelas coordenadas N: 7.913.549,013 m e E: 193.175,523 m, com azimute de 98°31'45" e distância de 223,73 m deste segue até o ponto ZI017A definido pelas coordenadas N: 7.913.352,866 m e E: 193.219,656 m, com azimute de 167°19'11" e distância de 201,05 m deste segue até o ponto ZI018 definido pelas coordenadas N: 7.913.053,351 m e E: 193.287,046 m, com azimute de 167º19'11" e distância de 307,00 m deste segue até o ponto ZI019 definido pelas coordenadas N: 7.912.772,562 m e E: 191.889,235 m, com azimute de 258°38'30" e distância de 1.425,73 m deste segue até o ponto ZI020 definido pelas coordenadas N: 7.913.261,630 m e E: 191.641,720 m, com azimute de 333°09'22" e distância de 548,13 m deste segue até o ponto ZI021 definido pelas coordenadas N: 7.913.489,521 m e E: 191.752,943 m, com azimute de 26°00'53" e distância de 253,58 m deste segue até o ponto ZI022 definido pelas coordenadas N: 7.914.332,906 m e E: 191.562,738 m, com azimute de 347°17'27" e distância de 864,57 m deste segue até o ponto ZI001 definido pelas coordenadas N: 7.914.679,967 m e E: 191.484,690 m, com azimute de 347°19'34" e distância de 355,73 m deste segue até o ponto ZI002 definido pelas coordenadas N: 7.914.755,426 m e E: 191.581,018 m, com azimute de 51°55'35" e distância de 122,37 m deste segue até o ponto ZI004 definido pelas coordenadas N: 7.914.873,196 m e E: 191.812,494 m, com azimute de 63°02'02" e distância de 259,71 m deste segue até o ponto ZI005 definido pelas coordenadas N: 7.914.965,460 m e E: 192.054,751 m, com azimute de 69°09'02" e distância de 259,23 m deste segue até o ponto ZI006 definido pelas coordenadas N: 7.915.067,571 m e E: 192.733,541 m, com azimute de 81°26'42" e distância de 686,43 m deste segue até o ponto ZI007 definido pelas coordenadas N: 7.915.024,155 m e E: 193.054,818 m, com azimute de 97°41'46" e distância de 324,20 m deste segue até o ponto ZI008 definido pelas coordenadas N: 7.915.094,441 m e E: 193.763,203 m, com azimute de 84°20'01" e distância de 711,86 m deste segue até o ponto ZI009 definido pelas coordenadas N: 7.915.280,209 m e E: 193.892,757 m, com azimute de 34°53'31" e distância de 226,48 m deste segue até o ponto ZI010 definido pelas coordenadas N: 7.915.374,821 m e E: 194.002,573 m, com azimute de 49°15'12" e distância de 144,95 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 428,6492 ha. N: 7.901.268,234 m e E: 195.595,329 m, com azimute de 215°20'04" e distância de 52,69 m deste segue até o ponto 188 definido pelas coordenadas N: 7.901.225,348 m e E: 195.545,491 m, com azimute de 229°17'16" e distância de 65,75 m deste segue até o ponto 187 definido pelas coordenadas N: 7.901.179,411 m e E: 195.505,514 m, com azimute de 221°01'54" e distância de 60,90 m deste segue até o ponto 186 definido pelas coordenadas N: 7.900.905,731 m e E: 195.437,609 m, com azimute de 193°56'05" e distância de 281,98 m deste segue até o ponto 185 definido pelas coordenadas N: 7.900.729,304 m e E: 195.372,576 m, com azimute de 200°14'05" e distância de 188,03 m deste segue até o ponto 184 definido pelas coordenadas N: 7.900.535,300 m e E: 195.286,688 m, com azimute de 203°52'46" e distância de 212,17 m deste segue até o ponto 183 definido pelas coordenadas N: 7.900.361,913 m e E: 195.178,031 m, com azimute de 212°04'28" e distância de 204,62 m deste segue até o ponto 182 definido pelas coordenadas N: 7.899.865,884 m e E: 194.814,964 m, com azimute de 216°12'08" e distância de 614,70 m deste segue até o ponto 181 definido pelas coordenadas N: 7.899.654,752 m e E: 194.688,684 m, com azimute de 210°53'02" e distância de 246,02 m deste segue até o ponto 180 definido pelas coordenadas N: 7.899.371,330 m e E: 194.584,649 m, com azimute de 200°09'24" e distância de 301,91 m deste segue até o ponto 179 definido pelas coordenadas N: 7.899.171,759 m e E: 194.541,206 m, com azimute de 192°16'50" e distância de 204,24 m deste segue até o ponto 178 definido pelas coordenadas N: 7.898.939,885 m e E: 194.528,732 m, com azimute de 183°04'46" e distância de 232,21 m deste segue até o ponto 177 definido pelas coordenadas N: 7.898.756,821 m e E: 194.537,808 m, com azimute de 177°09'42" e distância de 183,29 m deste segue até o ponto 176 definido pelas coordenadas N: 7.898.615,382 m e E: 194.557,852 m, com azimute de 171°56'02" e distância de 142,85 m deste segue até o ponto 175 definido pelas coordenadas N: 7.898.129,929 m e E: 194.680,261 m, com azimute de 165°50'52" e distância de 500,65 m deste segue até o ponto 174 definido pelas coordenadas N: 7.897.804,252 m e E: 194.765,928 m, com azimute de 165°15'45" e distância de 336,76 m deste segue até o ponto 173 definido pelas coordenadas N: 7.897.515,967 m e E: 194.864,041 m, com azimute de 161°12'17" e distância de 304,52 m deste segue até o ponto 172 definido pelas coordenadas N: 7.896.483,239 m e E: 195.324,099 m, com azimute de 155°59'17" e distância de 1.130,57 m deste segue até o ponto 171 definido pelas coordenadas N: 7.896.236,341 m e E: 195.440,401 m, com azimute de 154°46'38" e distância de 272,92 m deste segue até o ponto 170 definido pelas coordenadas N: 7.896.139,423 m e E: 195.476,439 m, com azimute de 159°36'10" e distância de 103,40 m deste segue até o ponto 169 definido pelas coordenadas N: 7.896.023,270 m e E: 195.498,237 m, com azimute de 169°22'16" e distância de 118,18 m deste segue até o ponto 168 definido pelas coordenadas N: 7.895.892,992 m e E: 195.505,066 m, com azimute de 176°59'58" e distância de 130,46 m deste segue até o ponto 167 definido pelas coordenadas N: 7.895.755,122 m e E: 195.488,504 m, com azimute de 186°51'00" e distância de 138,86 m deste segue até o ponto 166 definido pelas coordenadas N: 7.895.623,947 m e E: 195.445,009 m, com azimute de 198°20'41" e distância de 138,20 m deste segue até o ponto 165 definido pelas coordenadas N: 7.895.355,128 m e E: 195.315,223 m, com azimute de 205°46'16" e distância de 298,51 m deste segue até o ponto 164 definido pelas coordenadas N: 7.894.787,855 m e E: 195.044,005 m, com azimute de 205°33'10" e distância de 628,77 m deste segue até o ponto 163 definido pelas coordenadas N: 7.894.619,533 m e E: 194.947,466 m, com azimute de 209°50'10" e distância de 194,04 m deste segue até o ponto 162 definido pelas coordenadas N: 7.894.518,057 m e E: 194.860,639 m, com azimute de 220°33'07" e distância de 133,55 m deste segue até o ponto 159 definido pelas coordenadas N: 7.893.419,328 m e E: 195.712,655 m, com azimute de 142°12'29" e distância de 1.390,37 m deste segue até o ponto 161 definido pelas coordenadas N: 7.892.696,606 m e E: 194.754,059 m, com azimute de 232°59'09" e distância de 1.200,51 m deste segue até o ponto 160 definido pelas coordenadas N: 7.892.569,957 m e E: 194.850,849 m, com azimute de 142°36'41" e distância de 159,40 m deste segue até o ponto 158 definido pelas coordenadas N: 7.892.725,245 m e E: 196.776,954 m, com azimute de 85°23'26" e distância de 1.932,35 m deste segue até o ponto 157 definido pelas coordenadas N: 7.892.928,350 m e E: 197.995,875 m, com azimute de 80°32'24" e distância de 1.235,73 m deste segue até o ponto 156 definido pelas coordenadas N: 7.892.948,334 m e E: 198.066,252 m, com azimute de 74°08'54"e distância de 73,16 m deste segue até o ponto 155 definido pelas coordenadas N: 7.894.105,759 m e E: 201.003,041 m, com azimute de 68°29'24" e distância de 3.156,64 m deste segue até o ponto 154 definido pelas coordenadas N: 7.894.109,591 m e E: 201.037,293 m, com azimute de 83°36'57" е distância de 34,47 m deste segue até o ponto 153 definido pelas coordenadas N: 7.894.108,091 m e E: 201.063,516 m, com azimute de 93°16'22"e distância de 26,27 m deste segue até o ponto 152 definido pelas coordenadas N: 7.892.699,218 m e E: 205.761,049 m, com azimute de 106°41'42" e distância de 4.904,26 m deste segue até o ponto 126 definido pelas coordenadas N: 7.892.712,248 me E: 205.407,833 m, com azimute de 272°06'45" e distância de 353,46 m deste segue até o ponto 127 definido pelas coordenadas N: 7.891.420,041 m e E: 204.413,226 m, com azimute de 217°35'07" e distância de 1.630,66 m deste segue até o ponto 128 definido pelas coordenadas N: 7.890.706,406 m e E: 204.089,769 m, com azimute de 204°22'57" e distância de 783,52 m deste segue até o ponto 129 definido pelas coordenadas N: 7.890.005,283 meE: 204.077,206 m, com azimute de 181°01'36" e distância de 701,24 m deste segue até o ponto 130 definido pelas coordenadas N: 7.889.082,210 m e E: 204.372,201 m, com azimute de 162°16'38" e distância de 969,06 m deste segue até o ponto 131 definido pelas coordenadas N: 7.889.095,180 m e E: 204.068,844 m, com azimute de 272°26'54" e distância de 303,63 m deste segue até o ponto 511 definido pelas coordenadas N: 7.888.809,630 m e E: 203.749,344 m, com azimute de 228°12'41" e distância de 428,51 m deste segue até o ponto 510 definido pelas coordenadas N: 7.888.630,010 m e E: 202.422,405 m, com azimute de 262°17'28" e distância de 1.339,04 m deste segue até o ponto 509 definido pelas coordenadas N: 7.888.412,671 m e E: 200.927,303 m, com azimute de 261°43'44" e distância de 1.510,82 m deste segue até o ponto 508 definido pelas coordenadas N: 7.888.379,362 me E: 200.658,080 m, com azimute de 262°56'49" e distância de 271,28 m deste segue até o ponto 507 definido pelas coordenadas N: 7.888.391,191 m e E: 200.554,820 m, com azimute de 276°32'06" e distância de 103,93 m deste segue até o ponto 506 definido pelas coordenadas N: 7.888.418,495 m e E: 200.465,422 m, com azimute de 286°59'03" e distância de 93,48 m deste segue até o ponto 505 definido pelas coordenadas N: 7.888.477,396 meE: 200.364,313 m, com azimute de 300°13'22" е distância de 117,01 m deste segue até o ponto 504 definido pelas coordenadas N: 7.888.545,192 m e E: 200.291,422 m, com azimute de 312°55'33" e distância de 99,55 m deste segue até o ponto 503 definido pelas coordenadas N: 7.888.571,639 m е E: 200.270,601 m, com azimute de 321°47'17" e distância de 33,66 m deste segue até o ponto 502 definido pelas coordenadas N: 7.888.634,228 me E: 200.226,829 m, com azimute de 325°01'57" e distância de 76,38 m deste segue até o ponto 501 definido pelas coordenadas N: 7.888.687,331 m e E: 200.201,105 m, com azimute de 334°09'13" e distância de 59,01 m deste segue até o ponto 500 definido pelas coordenadas N: 7.888.774,264 m e E: 200.177,203 m, com azimute de 344°37'35" e distância de 90,16 m deste segue até o ponto 499 definido pelas coordenadas N: 7.888.884,585 m e E: 200.160,112 m, com azimute de 351°11'38" e distância de 111,64 m deste segue até o ponto 498 definido pelas coordenadas N: 7.889.005,383 m e E: 200.143,982 m, com azimute de 352°23'40" e distância de 121,87 m deste segue até o ponto 497 definido pelas coordenadas N: 7.889.095,631 m e E: 200.132,905 m, com azimute de 353°00'09" e distância de 90,93 m deste segue até o ponto 496 definido pelas coordenadas N: 7.889.188,826 me E: 200.090,997 m, com azimute de 335°47'14" e distância de 102,18 m deste segue até o ponto 495 definido pelas coordenadas N: 7.889.277,835 m e E: 200.036,360 m, com azimute de 328°27'25" e distância de 104,44 m deste segue até o ponto 494 definido pelas coordenadas N: 7.889.363,284 m e E: 199.947,279 m, com azimute de 313°48'29" e distância de 123,44 m deste segue até o ponto 493 definido pelas coordenadas N: 7.889.406,243 meE: 199.879,232 m, com azimute de 302°15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 291°44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 284°11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 282°02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 281°04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 280°38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 270°21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 259°26'18" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 250°48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 239°29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 228°58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 217°08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 213°56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 213°59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 213°54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 219°58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 235°11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 248°21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 265°24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 277°48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 295°23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 310°04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 327°19'11" e distância de 141,99 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 337°46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 345°52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 352°45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 356°28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 350°12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 342°45'17" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 334°56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 326°24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de199.879,232 m, com azimute de 302°15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 291°44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 284°11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 282°02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 281°04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 280°38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 270°21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 259°26'18" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 250°48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 239°29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 228°58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 217°08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 213°56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 213°59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 213°54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 219°58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 235°11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 248°21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 265°24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 277°48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 295°23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 310°04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 327°19'11" e distância de 141,99 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 337°46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 345°52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 352°45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 356°28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 350°12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 342°45'17" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 334°56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 326°24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de199.879,232 m, com azimute de 302°15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 291°44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 284°11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 282°02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 281°04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 280°38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 270°21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 259°26'18" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 250°48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 239°29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 228°58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 217°08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 213°56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 213°59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 213°54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 219°58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 235°11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 248°21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 265°24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 277°48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 295°23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 310°04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 327°19'11" e distância de 141,99 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 337°46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 345°52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 352°45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 356°28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 350°12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 342°45'17" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 334°56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 326°24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de199.879,232 m, com azimute de 302°15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 291°44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 284°11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 282°02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 281°04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 280°38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 270°21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 259°26'18" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 250°48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 239°29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 228°58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 217°08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 213°56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 213°59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 213°54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 219°58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 235°11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 248°21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 265°24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 277°48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 295°23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 310°04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 327°19'11" e distância de 141,99 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 337°46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 345°52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 352°45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 356°28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 350°12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 342°45'17" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 334°56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 326°24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de 199.879,232 m, com azimute de 302°15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 291°44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 284°11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 282°02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 281°04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 280°38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 270°21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 259°26'18" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 250°48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 239°29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 228°58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 217°08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 213°56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 213°59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 213°54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 219°58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 235°11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 248°21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 265°24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 277°48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 295°23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 310°04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 327°19'11" e distância de 141,99 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 337°46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 345°52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 352°45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 356°28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 350°12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 342°45'17" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 334°56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 326°24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de199.879,232 m, com azimute de 302°15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 291°44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 284°11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 282°02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 281°04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 280°38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 270°21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 259°26'18" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 250°48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 239°29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 228°58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 217°08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 213°56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 213°59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 213°54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 219°58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 235°11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 248°21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 265°24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 277°48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 295°23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 310°04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 327°19'11" e distância de 141,99 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 337°46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 345°52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 352°45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 356°28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 350°12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 342°45'17" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 334°56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 326°24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de 199.879,232 m, com azimute de 302°15'53" e distância de 80,47 m deste segue até o ponto 492 definido pelas coordenadas N: 7.889.439,861 m e E: 199.794,935 m, com azimute de 291°44'32" e distância de 90,75 m deste segue até o ponto 491 definido pelas coordenadas N: 7.889.461,299 m e E: 199.710,210 m, com azimute de 284°11'58" e distância de 87,39 m deste segue até o ponto 490 definido pelas coordenadas N: 7.889.527,362 m e E: 199.400,666 m, com azimute de 282°02'51" e distância de 316,52 m deste segue até o ponto 489 definido pelas coordenadas N: 7.889.584,249 m e E: 199.110,238 m, com azimute de 281°04'57" e distância de 295,95 m deste segue até o ponto 488 definido pelas coordenadas N: 7.889.631,936 m e E: 198.856,512 m, com azimute de 280°38'40" e distância de 258,17 m deste segue até o ponto 487 definido pelas coordenadas N: 7.889.632,465 m e E: 198.771,621 m, com azimute de 270°21'25" e distância de 84,89 m deste segue até o ponto 486 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,316 m e E: 198.695,736 m, com azimute de 259°26'18" e distância de 77,19 m deste segue até o ponto 485 definido pelas coordenadas N: 7.889.593,873 m e E: 198.625,501 m, com azimute de 250°48'41" e distância de 74,37 m deste segue até o ponto 484 definido pelas coordenadas N: 7.889.539,092 m e E: 198.532,551 m, com azimute de 239°29'11" e distância de 107,89 m deste segue até o ponto 483 definido pelas coordenadas N: 7.889.489,517 m e E: 198.475,556 m, com azimute de 228°58'58" e distância de 75,54 m deste segue até o ponto 482 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,020 m e E: 198.397,929 m, com azimute de 217°08'20" e distância de 128,58 m deste segue até o ponto 481 definido pelas coordenadas N: 7.888.723,866 m e E: 197.951,731 m, com azimute de 213°56'04" e distância de 799,29 m deste segue até o ponto 480 definido pelas coordenadas N: 7.887.968,325 m e E: 197.442,140 m, com azimute de 213°59'55" e distância de 911,33 m deste segue até o ponto 479 definido pelas coordenadas N: 7.887.822,107 m e E: 197.343,829 m, com azimute de 213°54'54" e distância de 176,20 m deste segue até o ponto 478 definido pelas coordenadas N: 7.887.721,505 m e E: 197.259,511 m, com azimute de 219°58'03" e distância de 131,26 m deste segue até o ponto 477 definido pelas coordenadas N: 7.887.646,165 m e E: 197.151,163 m, com azimute de 235°11'14" e distância de 131,97 m deste segue até o ponto 476 definido pelas coordenadas N: 7.887.599,252 m e E: 197.032,957 m, com azimute de 248°21'11" e distância de 127,17 m deste segue até o ponto 475 definido pelas coordenadas N: 7.887.589,054 m e E: 196.905,961 m, com azimute de 265°24'32" e distância de 127,41 m deste segue até o ponto 474 definido pelas coordenadas N: 7.887.608,720 m e E: 196.762,561 m, com azimute de 277°48'33" e distância de 144,74 m deste segue até o ponto 473 definido pelas coordenadas N: 7.887.662,100 m e E: 196.650,090 m, com azimute de 295°23'23" e distância de 124,49 m deste segue até o ponto 472 definido pelas coordenadas N: 7.887.752,004 m e E: 196.543,244 m, com azimute de 310°04'42" e distância de 139,64 m deste segue até o ponto 471 definido pelas coordenadas N: 7.887.871,513 m e E: 196.466,579 m, com azimute de 327°19'11" e distância de 141,99 m deste segue até o ponto 470 definido pelas coordenadas N: 7.887.924,500 m e E: 196.444,932 m, com azimute de 337°46'44" e distância de 57,24 m deste segue até o ponto 469 definido pelas coordenadas N: 7.887.989,112 m e E: 196.428,675 m, com azimute de 345°52'37" e distância de 66,63 m deste segue até o ponto 468 definido pelas coordenadas N: 7.888.035,501 m e E: 196.422,776 m, com azimute de 352°45'10" e distância de 46,76 m deste segue até o ponto 467 definido pelas coordenadas N: 7.888.250,679 m e E: 196.409,551 m, com azimute de 356°28'59" e distância de 215,58 m deste segue até o ponto 466 definido pelas coordenadas N: 7.888.327,508 m e E: 196.396,294 m, com azimute de 350°12'34" e distância de 77,96 m deste segue até o ponto 465 definido pelas coordenadas N: 7.888.397,733 m e E: 196.374,494 m, com azimute de 342°45'17" e distância de 73,53 m deste segue até o ponto 464 definido pelas coordenadas N: 7.888.454,428 m e E: 196.347,980 m, com azimute de 334°56'09" e distância de 62,59 m deste segue até o ponto 463 definido pelas coordenadas N: 7.888.517,481 m e E: 196.306,088 m, com azimute de 326°24'01" e distância de 75,70 m deste segue até o ponto 462 definido pelas coordenadas N: 7.888.569,670 m e E: 196.256,928 m, com azimute de 316°42'42" e distância de 71,70 m deste segue até o ponto 461 definido pelas coordenadas N: 7.888.622,689 m e E: 196.193,917 m, com azimute de 310°04'41" e distância de 82,35 m deste segue até o ponto 460 definido pelas coordenadas N: 7.888.666,626 meE: 196.124,672 m, com azimute de 302°23'45" e distância de 82,01 m deste segue até o ponto 459 definido pelas coordenadas N: 7.888.702,782 m e E: 196.001,287 m, com azimute de 286°19'56" e distância de 128,57 m deste segue até o ponto 458 definido pelas coordenadas N: 7.888.777,822 m e E: 195.573,456 m, com azimute de 279°56'54" e distância de 434,36 m deste segue até o ponto 457 definido pelas coordenadas N: 7.888.924,895 me E: 194.731,022 m, com azimute de 279°54'11" e distância de 855,18 m deste segue até o ponto 456 definido pelas coordenadas N: 7.888.946,701 m e E: 194.600,382 m, com azimute de 279°28'35" e distância de 132,45 m deste segue até o ponto 455 definido pelas coordenadas N: 7.888.940,114 m e E: 194.529,615 m, com azimute de 264°40'56" e distância de 71,07 m deste segue até o ponto 454 definido pelas coordenadas N: 7.888.697,630 me E: 194.178,200 m, com azimute de 235°23'36" e distância de 426,96 m deste segue até o ponto 453 definido pelas coordenadas N: 7.888.656,610 m e E: 194.117,091 m, com azimute de 236°07'43" e distância de 73,60 m deste segue até o ponto 452 definido pelas coordenadas N: 7.888.636,222 m e E: 194.070,411 m, com azimute de 246°24'24" е distância de 50,94 m deste segue até o ponto 451 definido pelas coordenadas N: 7.888.633,335 m e E: 194.024,560 m, com azimute de 266°23'50" e distância de 45,94 m deste segue até o ponto 450 definido pelas coordenadas N: 7.888.641,242 m e E: 193.982,925 m, com azimute de 280°45'11" e distância de 42,38 m deste segue até o ponto 449 definido pelas coordenadas N: 7.888.666,965 m e E: 193.938,376 m, com azimute de 300°00'07" е distância de 51,44 m deste segue até o ponto 448 definido pelas coordenadas N: 7.888.690,625 m e E: 193.915,795 m, com azimute de 316°20'13" e distância de 32,71 m deste segue até o ponto 447 definido pelas coordenadas N: 7.888.708,265 m e E: 193.903,780 m, com azimute de 325°44'24" e distância de 21,34 m deste segue até o ponto 446 definido pelas coordenadas N: 7.888.727,842 m e E: 193.895,111 m, com azimute de 336°06'59" e distância de 21,41 m deste segue até o ponto 445 definido pelas coordenadas N: 7.888.747,006 m e E: 193.889,265 m, com azimute de 343°02'05" e distância de 20,04 m deste segue até o ponto 444 definido pelas coordenadas N: 7.888.769,843 m e Е: 193.886,393 m, com azimute de 352°50'01" e distância de 23,02 m deste segue até o ponto 443 definido pelas coordenadas N: 7.888.996,529 m e E: 193.880,509 m, com azimute de 358°30'47" e distância de 226,76 m deste segue até o ponto 442 definido pelas coordenadas N: 7.889.246,299 m e E: 193.875,596 m, com azimute de 358°52'23" e distância de 249,82 m deste segue até o ponto 441 definido pelas coordenadas N: 7.889.387,407 m e E: 193.871,122 m, com azimute de 358°11'02" e distância de 141,18 m deste segue até o ponto 440 definido pelas coordenadas N: 7.889.467,271 m e E: 193.859,861 m, com azimute de 351°58'25" e distância de 80,65 m deste segue até o ponto 439 definido pelas coordenadas N: 7.889.560,548 m e E: 193.825,286 m, com azimute de 339°39'43" e distância de 99,48 m deste segue até o ponto 438 definido pelas coordenadas N: 7.889.618,876 m e E: 193.796,099 m, com azimute de 333°25'00" e distância de 65,22 m deste segue até o ponto 437 definido pelas coordenadas N: 7.889.688,687 m e E: 193.737,546 m, com azimute de 320°00'45"e distância de 91,12 m deste segue até o ponto 436 definido pelas coordenadas N: 7.890.016,065 m e E: 193.401,290 m, com azimute de 314°14'01" e distância de 469,30 m deste segue até o ponto 435 definido pelas coordenadas N: 7.890.367,280 m e E: 193.001,988 m, com azimute de 311°20'02" e distância de 531,78 m deste segue até o ponto 434 definido pelas coordenadas N: 7.889.981,146 m e E: 192.664,574 m, com azimute de 221°08'52" e distância de 512,78 m deste segue até o ponto 433 definido pelas coordenadas N: 7.890.918,428 m e E: 191.585,885 m, com azimute de 310°59'16" e distância de 1.429,01 m deste segue até o ponto 432 definido pelas coordenadas N: 7.891.597,596 me E: 191.539,966 m, com azimute de 356°07'55" e distância de 680,72 m deste segue até o ponto 431 definido pelas coordenadas N: 7.891.835,883 m e E: 190.963,727 m, com azimute de 292°27'58" e distância de 623,56 m deste segue até o ponto 430 definido pelas coordenadas N: 7.892.709,276 m e E: 191.483,987 m, com azimute de 30°46'53" e distância de 1.016,61 m deste segue até o ponto 429 definido pelas coordenadas N: 7.892.890,396 me E: 191.452,924 m, com azimute de 350°16'06" e distância de 183,76 m deste segue até o ponto 428 definido pelas coordenadas N: 7.892.966,908 m e E: 191.436,277 m, com azimute de 347°43'32" e distância de 78,30 m deste segue até o ponto 427 definido pelas coordenadas N: 7.893.043,673 m e E: 191.410,383 m, com azimute de 341°21'35" e distância de 81,01 m deste segue até o ponto 426 definido pelas coordenadas N: 7.893.127,213 me E: 191.356,091 m, com azimute de 326°58'52" e distância de 99,63 m deste segue até o ponto 425 definido pelas coordenadas N: 7.893.179,451 m e E: 191.311,654 m, com azimute de 319°36'45" e distância de 68,58 m deste segue até o ponto 424 definido pelas coordenadas N: 7.893.273,731 m e E: 191.196,953 m, com azimute de 309°25'09" e distância de 148,48 m deste segue até o ponto 423 defínido pelas coordenadas N: 7.893.360,576 me E: 191.089,126 m, com azimute de 308°50'54" e distância de 138,45 m deste segue até o ponto 422 definido pelas coordenadas N: 7.893.409,549 m e E: 190.998,945 m, com azimute de 298°30'15" e distância de 102,62 m deste segue até o ponto 421 definido pelas coordenadas N: 7.893.451,015 m e E: 190.876,505 m, com azimute de 288°42'34" e distância de 129,27 m deste segue até o ponto 420 definido pelas coordenadas N: 7.893.450,146 me E: 190.762,034 m, com azimute de 269°33'55" e distância de 114,47 m deste segue até o ponto 419 definido pelas coordenadas N: 7.893.431,290 m e E: 190.647,166 m, com azimute de 260°40'40" e distância de 116,41 m deste segue até o ponto 418 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,699 m e E: 190.499,276 m, com azimute de 244°29'01" e distância de 163,87 m deste segue até o ponto 417 definido pelas coordenadas N: 7.893.343,699 me E: 190.462,587 m, com azimute de 245°08'21" e distância de 40,44 m deste segue até o ponto 416 definido pelas coordenadas N: 7.893.335,980 m e E: 190.437,558 m, com azimute de 252°51'36" e distância de 26,19 m deste segue até o ponto 415 definido pelas coordenadas N: 7.893.333,973 m e E: 190.415,618 m, com azimute de 264°46'23" e distância de 22,03 m deste segue até o ponto 414 definido pelas coordenadas N: 7.893.336,906 me E: 190.395,532 m, com azimute de 278°18'30" e distância de 20,30 m deste segue até o ponto 413 definido pelas coordenadas N: 7.893.347,309 m e E: 190.370,775 m, com azimute de 292°47'38" e distância de 26,85 m deste segue até o ponto 412 definido pelas coordenadas N: 7.893.360,741 m e E: 190.352,235 m, com azimute de 305°55'14" e distância de 22,89 m deste segue até o ponto 411 definido pelas coordenadas N: 7.893.381,583 m e E: 190.334,621 m, com azimute de 319°47'52" e distância de 27,29 m deste segue até o ponto 410 definido pelas coordenadas N: 7.893.401,859 m e E: 190.325,333 m, com azimute de 335°23'26" e distância de 22,30 m deste segue até o ponto 409 definido pelas coordenadas N: 7.893.426,715 m e E: 190.319,462 m, com azimute de 346°42'36" e distância de 25,54 m deste segue até o ponto 408 definido pelas coordenadas N: 7.893.456,210 me E: 190.322,535 m, com azimute de 5°56'53" e distância de 29,66 m deste segue até o ponto 407 definido pelas coordenadas N: 7.893.477,188 m e E: 190.329,801 m, com azimute de 19°06'10" e distância de 22,20 m deste segue até o ponto 406 definido pelas coordenadas N: 7.893.487,522 m e E: 190.335,643 m, com azimute de 29°28'51" e distância de 11,87 m deste segue até o ponto 405 definido pelas coordenadas N: 7.893.502,478 m e E: 190.347,690 m, com azimute de 38°51'05" e distância de 19,21 m deste segue até o ponto 404 definido pelas coordenadas N: 7.893.653,077 m e E: 190.508,003 m, com azimute de 46°47'22" e distância de 219,95 m deste segue até o ponto 403 definido pelas coordenadas N: 7.893.757,007 m e E: 190.615,523 m, com azimute de 45°58'21" e distância de 149,54 m deste segue até o ponto 402 definido pelas coordenadas N: 7.893.827,482 m e E: 190.667,531 m, com azimute de 36°25'35" e distância de 87,59 m deste segue até o ponto 401 definido pelas coordenadas N: 7.893.941,742 m e E: 190.716,990 m, com azimute de 23°24'21" e distância de 124,51 m deste segue até o ponto 400 definido pelas coordenadas N: 7.894.030,370 m e E: 190.733,527 m, com azimute de 10°34'09" e distância de 90,16 m deste segue até o ponto 399 definido pelas coordenadas N: 7.894.089,864 m e E: 190.737,729 m, com azimute de 4°02'23" e distância de 59,64 m deste segue até o ponto 398 definido pelas coordenadas N: 7.894.154,235 m e E: 190.733,807 m, com azimute de 356°30'49" e distância de 64,49 m deste segue até o ponto 397 definido pelas coordenadas N: 7.894.866,781 m e E: 190.603,742 m, com azimute de 349°39'20" e distância de 724,32 m deste segue até o ponto 396 definido pelas coordenadas N: 7.895.500,335 m e E: 190.490,726 m, com azimute de 349°53'09" e distância de 643,56 m deste segue até o ponto 395 definido pelas coordenadas N: 7.895.639,327 m e E: 190.463,639 m, com azimute de 348°58'19" е distância de 141,61 m deste segue até o ponto 394 definido pelas coordenadas N: 7.895.730,659 m e E: 190.418,058 m, com azimute de 333°28'39" e distância de 102,07 m deste segue até o ponto 393 definido pelas coordenadas N: 7.895.805,973 m e E: 190.363,977 m, com azimute de 324°19'08" e distância de 92,72 m deste segue até o ponto 392 definido pelas coordenadas N: 7.895.856,457 m e E: 190.313,452 m, com azimute de 314°58'37" e distância de 71,42 m deste segue até o ponto 391 definido pelas coordenadas N: 7.895.906,354 m e E: 190.245,889 m, com azimute de 306°26'49" e distância de 83,99 m deste segue até o ponto 390 definido pelas coordenadas N: 7.895.945,314 m e E: 190.167,592 m, com azimute de 296°27'16" e distância de 87,45 m deste segue até o ponto 389 definido pelas coordenadas N: 7.896.024,591 m e E: 189.923,436 m, com azimute de 287°59'19"е distância de 256,70 m deste segue até o ponto 388 definido pelas coordenadas N: 7.896.148,290 m e E: 189.535,714 m, com azimute de 287°41'41" e distância de 406,98 m deste segue até o ponto 387 definido pelas coordenadas N: 7.896.176,213 m e E: 189.456,534 m, com azimute de 289°25'32" e distância de 83,96 m deste segue até o ponto 386 definido pelas coordenadas N: 7.896.200,930 m e E: 189.396,915 m, com azimute de 292°31'03" е distância de 64,54 m deste segue até o ponto 385 definido pelas coordenadas N: 7.896.223,000 m e E: 189.358,204 m, com azimute de 299°41'21" e distância de 44,56 m deste segue até o ponto 384 definido pelas coordenadas N: 7.896.267,582 m e E: 189.297,350 m, com azimute de 306°13'36" e distância de 75,44 m deste segue até o ponto 383 definido pelas coordenadas N: 7.896.312,389 m e E: 189.252,508 m, com azimute de 314°58'39"e distância de 63,39 m deste segue até o ponto 382 definido pelas coordenadas N: 7.896.339,822 m e E: 189.230,202 m, com azimute de 320°53'05" e distância de 35,36 m deste segue até o ponto 381 definido pelas coordenadas N: 7.896.370,831 m e E: 189.208,271 m, com azimute de 324°43'49" e distância de 37,98 m deste segue até o ponto 380 definido pelas coordenadas N: 7.896.404,411 m e E: 189.188,352 m, com azimute de 329°19'30" е distância de 39,04 m deste segue até o ponto 379 definido pelas coordenadas N: 7.896.460,579 m e E: 189.161,482 m, com azimute de 334°26'04" e distância de 62,26 m deste segue até o ponto 378 definido pelas coordenadas N: 7.896.511,449 m e E: 189.144,866 m, com azimute de 341°54'37" e distância de 53,51 m deste segue até o ponto 377 definido pelas coordenadas N: 7.896.557,622 m e E: 189.134,185 m, com azimute de 346°58'32" e distância de 47,39 m deste segue até o ponto 376 definido pelas coordenadas N: 7.897.209,568 m e E: 189.018,020 m, com azimute de 349°53'49" e distância de 662,21 m deste segue até o ponto 375 definido pelas coordenadas N: 7.897.358,686 m e E: 188.990,074 m, com azimute de 349°23'07" е distância de 151,71 m deste segue até o ponto 374 definido pelas coordenadas N: 7.897.429,188 m e E: 188.970,994 m, com azimute de 344°51'25" e distância de 73,04 m deste segue até o ponto 373 definido pelas coordenadas N: 7.897.532,260 m e E: 188.915,019 m, com azimute de 331°29'42" e distância de 117,29 m deste segue até o ponto 372 definido pelas coordenadas N: 7.897.596,367 m e E: 188.860,489 m, com azimute de 319°36'56" e distância de 84,16 m deste segue até o ponto 371 definido pelas coordenadas N: 7.897.653,133 m e E: 188.791,249 m, com azimute de 309°20'48" е distância de 89,54 m deste segue até o ponto 370 definido pelas coordenadas N: 7.897.695,708 m e E: 188.718,458 m, com azimute de 300°19'23" e distância de 84,33 m deste segue até o ponto 369 definido pelas coordenadas N: 7.897.731,188 m e E: 188.639,453 m, com azimute de 294°11'01" e distância de 86,61 m deste segue até o ponto 368 definido pelas coordenadas N: 7.897.744,492 m e E: 188.537,369 m, com azimute de 277°25'31" е distância de 102,95 m deste segue até o ponto 367 definido pelas coordenadas N: 7.897.758,645 m e E: 188.020,647 m, com azimute de 271°34'08" e distância de 516,92 m deste segue até o ponto 366 definido pelas coordenadas N: 7.897.763,785 m e E: 187.810,507 m, com azimute de 271°24'04" e distância de 210,20 m deste segue até o ponto 365 definido pelas coordenadas N: 7.897.767,240 m e E: 187.760,793 m, com azimute de 273°58'33" e distância de 49,83 m deste segue até o ponto 364 definido pelas coordenadas N: 7.897.773,720 m e E: 187.715,401 m, com azimute de 278°07'27" e distância de 45,85 m deste segue até o ponto 363 definido pelas coordenadas N: 7.897.786,920 m e E: 187.667,738 m, com azimute de 285°28'50" e distância de 49,46 m deste segue até o ponto 362 definido pelas coordenadas N: 7.897.992,589 m e E: 187.449,591 m, com azimute de 313°18'49"e distância de 299,81 m deste segue até o ponto 361 definido pelas coordenadas N: 7.898.002,341 m e E: 187.442,903 m, com azimute de 325°33'29" e distância de 11,83 m deste segue até o ponto 360 definido pelas coordenadas N: 7.898.002,210 m e E: 187.442,334 m, com azimute de 257°00'46" e distância de 0,58 m deste segue até o ponto 359 definido pelas coordenadas N: 7.898.003,985 m e E: 187.387,575 m, com azimute de 271°51'23" e distância de 54,79 m deste segue até o ponto 358 definido pelas coordenadas N: 7.898.007,900 m e E: 187.385,198 m, com azimute de 328°44'05" e distância de 4,58 m deste segue até o ponto 357 definido pelas coordenadas N: 7.898.060,931 m e E: 187.355,498 m, com azimute de 330°44'56" e distância de 60,78 m deste segue até o ponto 356 definido pelas coordenadas N: 7.898.144,188 m e E: 187.328,578 m, com azimute de 342°04'56"e distância de 87,50 m deste segue até o ponto 355 definido pelas coordenadas N: 7.898.274,838 m e E: 187.313,195 m, com azimute de 353°17'05" e distância de 131,55 m deste segue até o ponto 354 definido pelas coordenadas N: 7.898.405,781 m e E: 187.333,627 m, com azimute de 8°52'07" e distância de 132,53 m deste segue até o ponto 353 definido pelas coordenadas N: 7.898.493,498 m e E: 187.367,146 m, com azimute de 20°54'48" е distância de 93,90 m deste segue até o ponto 352 definido pelas coordenadas N: 7.898.577,460 m e E: 187.422,934 m, com azimute de 33°36'06" e distância de 100,81 m deste segue até o ponto 351 definido pelas coordenadas N: 7.899.447,392 m e E: 188.094,419 m, com azimute de 37º39'50" e distância de 1.098,94 m deste segue até o ponto 350 definido pelas coordenadas N: 7.899.546,736 m e E: 188.149,655 m, com azimute de 29°04'26" e distância de 113,67 m deste segue até o ponto 349 definido pelas coordenadas N: 7.899.630,312 m e E: 188.174,905 m, com azimute de 16°48'41" e distância de 87,31 m deste segue até o ponto 348 definido pelas coordenadas N: 7.899.714,256 m e E: 188.183,790 m, com azimute de 6°02'29" e distância de 84,41 m deste segue até o ponto 347 definido pelas coordenadas N: 7.899.810,011 m e E: 188.181,433 m, com azimute de 358°35'26" e distância de 95,78 m deste segue até o ponto 346 definido pelas coordenadas N: 7.899.936,227 m e E: 188.150,340 m, com azimute de 346°09'38" e distância de 129,99 m deste segue até o ponto 345 definido pelas coordenadas N: 7.900.046,307 m e E: 188.081,329 m, com azimute de 327°54'57" e distância de 129,92 m deste segue até o ponto 344 definido pelas coordenadas N: 7.900.114,166 me E: 188.014,816 m, com azimute de 315°34'26" e distância de 95,02 m deste segue até o ponto 343 definido pelas coordenadas N: 7.900.159,891 m e E: 187.953,475 m, com azimute de 306°42'07" e distância de 76,51 m deste segue até o ponto 342 definido pelas coordenadas N: 7.900.191,996 m e E: 187.894,569 m, com azimute de 298°35'28" e distância de 67,09 m deste segue até o ponto 341 definido pelas coordenadas N: 7.900.222,219 m e E: 187.805,839 m, com azimute de 288°48'35" e distância de 93,74 m deste segue até o ponto 340 definido pelas coordenadas N: 7.900.235,352 m e E: 187.728,523 m, com azimute de 279°38'25" e distância de 78,42 m deste segue até o ponto 339 definido pelas coordenadas N: 7.900.235,352 m e E: 187.647,342 m, com azimute de 270°00'00" е distância de 81,18 m deste segue até o ponto 338 definido pelas coordenadas N: 7.900.192,864 m e E: 187.222,344 m, com azimute de 264°17'28"е distância de 427,12 m deste segue até o ponto 337 definido pelas coordenadas N: 7.900.140,076 m e E: 186.680,836 m, com azimute de 264°25'56" e distância de 544,07 m deste segue até o ponto 336 definido pelas coordenadas N: 7.900.127,999 m e E: 186.480,666 m, com azimute de 266°32'51" e distância de 200,53 m deste segue até o ponto 335 definido pelas coordenadas N: 7.900.140,158 m e E: 186.377,236 m, com azimute de 276°42'16" e distância de 104,14 m deste segue até o ponto 334 definido pelas coordenadas N: 7.900.183,928 m e E: 186.259,205 m, com azimute de 290°20'48" e distância de 125,89 m deste segue até o ponto 333 definido pelas coordenadas N: 7.900.245,936 m e E: 186.174,028 m, com azimute de 306°03'14" e distância de 105,36 m deste segue até o ponto 332 definido pelas coordenadas N: 7.900.324,965 m e E: 186.099,802 m, com azimute de 316°47'43" e distância de 108,42 m deste segue até o ponto 331 definido pelas coordenadas N: 7.900.420,303 m e E: 186.045,525 m, com azimute de 330°20'48" e distância de 109,71 m deste segue até o ponto 330 definido pelas coordenadas N: 7.900.556,853 m e E: 186.003,824 m, com azimute de 343°01'05" e distância de 142,78 m deste segue até o ponto 329 definido pelas coordenadas N: 7.900.699,357 m e E: 186.007,020 m, com azimute de 1°17'06" e distância de 142,54 m deste segue até o ponto 328 definido pelas coordenadas N: 7.900.798,810 m e E: 186.032,373 m, com azimute de 14°18'04" e distância de 102,63 m deste segue até o ponto 327 definido pelas coordenadas N: 7.900.878,394 m e E: 186.071,345 m, com azimute de 26°05'27" e distância de 88,61 m deste segue até o ponto 326 definido pelas coordenadas N: 7.900.939,848 m e E: 186.115,007 m, com azimute de 35°23'37" e distância de 75,39 m deste segue até o ponto 325 definido pelas coordenadas N: 7.900.998,150 m e E: 186.167,681 m, com azimute de 42°05'49" e distância de 78,57 m deste segue até o ponto 324 definido pelas coordenadas N: 7.901.347,932 m e E: 186.494,650 m, com azimute de 43°04'09" e distância de 478,81 m deste segue até o ponto 323 definido pelas coordenadas N: 7.901.439,400 m e E: 186.578,430 m, com azimute de 42°29'17" е distância de 124,04 m deste segue até o ponto 322 definido pelas coordenadas N: 7.901.525,029 m e E: 186.640,818 m, com azimute de 36°04'36" e distância de 105,95 m deste segue até o ponto 321 definido pelas coordenadas N: 7.901.621,158 m e E: 186.681,661 m, com azimute de 23°01'09" e distância de 104,45 m deste segue até o ponto 320 definido pelas coordenadas N: 7.901.722,573 m e E: 186.700,642 m, com azimute de 10°36'04" е distância de 103,18 m deste segue até o ponto 319 definido pelas coordenadas N: 7.901.818,052 m e E: 186.699,289 m, com azimute de 359°11'18" e distância de 95,49 m deste segue até o ponto 318 definido pelas coordenadas N: 7.901.907,581 m e E: 186.684,755 m, com azimute de 350°46'44"e distância de 90,70 m deste segue até o ponto 317 definido pelas coordenadas N: 7.902.494,045 m e E: 186.441,557 m, com azimute de 337°28'37" e distância de 634,89 m deste segue até o ponto 316 definido pelas coordenadas N: 7.902.555,684 m e E: 186.406,885 m, com azimute de 330°38'33" e distância de 70,72 m deste segue até o ponto 315 definido pelas coordenadas N: 7.902.630,309 m e E: 186.340,655 m, com azimute de 318°24'39" е distância de 99,78 m deste segue até o ponto 314 definido pelas coordenadas N: 7.902.699,831 m e E: 186.250,065 m, com azimute de 307°30'14" e distância de 114,19 m deste segue até o ponto 313 definido pelas coordenadas N: 7.902.731,066 m e E: 186.193,125 m, com azimute de 298°44'52" e distância de 64,94 m deste segue até o ponto 312 definido pelas coordenadas N: 7.902.792,421 m e E: 186.129,489 m, com azimute de 313°57'15" e distância de 88,40 m deste segue até o ponto 311 definido pelas coordenadas N: 7.902.886,128 m e E: 186.061,385 m, com azimute de 323°59'28" e distância de 115,84 m deste segue até o ponto 310 definido pelas coordenadas N: 7.902.984,296 m e E: 186.021,193 m, com azimute de 337°44'05" e distância de 106,08 m deste segue até o ponto 309 definido pelas coordenadas N: 7.903.099,868 m e E: 185.999,248 m, com azimute de 349°14'55" e distância de 117,64 m deste segue até o ponto 308 definido pelas coordenadas N: 7.903.193,237 m e E: 186.001,868 m, com azimute de 1°36'26" e distância de 93,41 m deste segue até o ponto 307 definido pelas coordenadas N: 7.903.286,536 m e E: 186.023,543 m, com azimute de 13°04'44" e distância de 95,78 m deste segue até o ponto 306 definido pelas coordenadas N: 7.903.367,757 m e E: 186.057,014 m, com azimute de 22°23'47" e distância de 87,85 m deste segue até o ponto 305 definido pelas coordenadas N: 7.903.456,218 m e E: 186.120,196 m, com azimute de 35°32'08" e distância de 108,71 m deste segue até o ponto 304 definido pelas coordenadas N: 7.903.498,671 m e E: 186.160,518 m, com azimute de 43°31'31" e distância de 58,55 m deste segue até o ponto 303 definido pelas coordenadas N: 7.903.536,696 m e E: 186.208,203 m, com azimute de 51°25'49" e distância de 60,99 m deste segue até o ponto 302 definido pelas coordenadas N: 7.903.568,604 m e E: 186.257,997 m, com azimute de 57°20'54" e distância de 59,14 m deste segue até o ponto 301 definido pelas coordenadas N: 7.903.660,636 m e E: 186.427,226 m, com azimute de 61°27'40" e distância de 192,64 m deste segue até o ponto 300 definido pelas coordenadas N: 7.903.925,167 m e E: 186.917,807 m, com azimute de 61°39'56" e distância de 557,36 m deste segue até o ponto 299 definido pelas coordenadas N: 7.904.127,395 m e E: 187.292,900 m, com azimute de 61°40'09" e distância de 426,13 m deste segue até o ponto 298 definido pelas coordenadas N: 7.904.249,851 m e E: 187.520,249 m, com azimute de 61°41'31" e distância de 258,23 m deste segue até o ponto 297 definido pelas coordenadas N: 7.904.339,401 m e E: 187.684,548 m, com azimute de 61°24'28" e distância de 187,12 m deste segue até o ponto 296 definido pelas coordenadas N: 7.904.385,048 m e E: 187.748,781 m, com azimute de 54°36'01" e distância de 78,80 m deste segue até o ponto 295 definido pelas coordenadas N: 7.904.453,194 m e E: 187.811,932 m, com azimute de 42°49'18" е distância de 92,91 m deste segue até o ponto 294 definido pelas coordenadas N: 7.904.508,298 m e E: 187.848,922 m, com azimute de 33°52'20" е distância de 66,37 m deste segue até o ponto 293 definido pelas coordenadas N: 7.904.576,492 m e E: 187.883,046 m, com azimute de 26°35'00" e distância de 76,26 m deste segue até o ponto 292 definido pelas coordenadas N: 7.904.672,968 m e E: 187.913,746 m, com azimute de 17°39'06" e distância de 101,24 m deste segue até o ponto 291 definido pelas coordenadas N: 7.904.778,844 m e E: 187.918,793 m, com azimute de 2°43'45" e distância de 106,00 m deste segue até o ponto 290 definido pelas coordenadas N: 7.904.856,986 m e E: 187.911,589 m, com azimute de 354°43'59" e distância de 78,47 m deste segue até o ponto 289 definido pelas coordenadas N: 7.905.160,500 m e E: 187.814,223 m, com azimute de 342°12'50" e distância de 318,75 m deste segue até o ponto 288 definido pelas coordenadas N: 7.905.705,055 m e E: 187.636,896 m, com azimute de 341°57'46" e distância de 572,70 m deste segue até o ponto 287 definido pelas coordenadas N: 7.905.786,226 m e E: 187.607,617 m, com azimute de 340°09'56" e distância de 86,29 m deste segue até o ponto 286 definido pelas coordenadas N: 7.905.854,030 m e E: 187.568,117 m, com azimute de 329°46'36" e distância de 78,47 m deste segue até o ponto 285 definido pelas coordenadas N: 7.905.921,835 m e E: 187.512,413 m, com azimute de 320°35'43" e distância de 87,75 m deste segue até o ponto 284 definido pelas coordenadas N: 7.905.979,005 m e E: 187.444,485 m, com azimute de 310°05'06" e distância de 88,78 m deste segue até o ponto 283 definido pelas coordenadas N: 7.906.021,655 m e E: 187.371,762 m, com azimute de 300°23'27" e distância de 84,31 m deste segue até o ponto 282 definido pelas coordenadas N: 7.906.047,325 m e E: 187.308,525 m, com azimute de 292°05'37" e distância de 68,25 m deste segue até o ponto 281 definido pelas coordenadas N: 7.906.071,253 m e E: 187.214,106 m, com azimute de 284°13'14" е distância de 97,40 m deste segue até o ponto 280 definido pelas coordenadas N: 7.906.070,781 m e E: 186.759,685 m, com azimute de 269°56'26" e distância de 454,42 m deste segue até o ponto 279 definido pelas coordenadas N: 7.906.066,269 m e E: 186.266,672 m, com azimute de 269°28'33" e distância de 493,03 m deste segue até o ponto 278 definido pelas coordenadas N: 7.906.072,079 m e E: 186.192,724 m, com azimute de 274°29'32" e distância de 74,18 m deste segue até o ponto 277 definido pelas coordenadas N: 7.906.081,956 m e E: 186.145,710 m, com azimute de 281°51'51" e distância de 48,04 m deste segue até o ponto 276 definido pelas coordenadas N: 7.906.097,373 m e E: 186.097,974 m, com azimute de 287°53'56" e distância de 50,16 m deste segue até o ponto 275 definido pelas coordenadas N: 7.906.119,444 m e E: 186.047,240 m, com azimute de 293°30'37" e distância de 55,33 m deste segue até o ponto 274 definido pelas coordenadas N: 7.906.138,952 m e E: 186.011,620 m, com azimute de 298°42'33" e distância de 40,61 m deste segue até o ponto 273 definido pelas coordenadas N: 7.906.213,220 m e E: 185.916,694 m, com azimute de 308°02'19" e distância de 120,53 m deste segue até o ponto 272 definido pelas coordenadas N: 7.906.312,615 m e E: 185.843,236 m, com azimute de 323°32'01" e distância de 123,59 m deste segue até o ponto 271 definido pelas coordenadas N: 7.906.447,181 m e E: 185.782,020 m, com azimute de 335°32'19" e distância de 147,84 m deste segue até o ponto 270 definido pelas coordenadas N: 7.906.575,631 m e E: 185.768,246 m, com azimute de 353°52'46" e distância de 129,19 m deste segue até o ponto 260 definido pelas coordenadas N: 7.906.701,787 m e E: 185.785,104 m, com azimute de 7°36'41" e distância de 127,28 m deste segue até o ponto 259 definido pelas coordenadas N: 7.906.843,999 m e E: 185.849,381 m, com azimute de 24°19'18" e distância de 156,06 m deste segue até o ponto 258 definido pelas coordenadas N: 7.906.947,982 m e E: 185.941,204 m, com azimute de 41°26'47" e distância de 138,72 m deste segue até o ponto 257 definido pelas coordenadas N: 7.907.027,947 m e E: 186.070,900 m, com azimute de 58°20'38" e distância de 152,37 m deste segue até o ponto 269 definido pelas coordenadas N: 7.907.645,161 m e E: 187.109,683 m, com azimute de 59°16'57" e distância de 1.208,31 m deste segue até o ponto 268 definido pelas coordenadas N: 7.907.683,338 m e E: 187.167,876 m, com azimute de 56°44'00" e distância de 69,60 m deste segue até o ponto 267 definido pelas coordenadas N: 7.907.723,865 m e E: 187.215,488 m, com azimute de 49°35'48" е distância de 62,52 m deste segue até o ponto 266 definido pelas coordenadas N: 7.907.791,084 m e E: 187.276,755 m, com azimute de 42°20'51" е distância de 90,95 m deste segue até o ponto 265 definido pelas coordenadas N: 7.907.884,633 m e E: 187.331,174 m, com azimute de 30°11'14" e distância de 108,23 m deste segue até o ponto 264 definido pelas coordenadas N: 7.907.958,887 m e E: 187.356,920 m, com azimute de 19°07'23" e distância de 78,59 m deste segue até o ponto 263 definido pelas coordenadas N: 7.908.034,110 m e E: 187.370,498 m, com azimute de 10°13'55" e distância de 76,44 m deste segue até o ponto 262 definido pelas coordenadas N: 7.908.127,075 m e E: 187.374,594 m, com azimute de 2°31'22" e distância de 93,05 m deste segue até o ponto 261 definido pelas coordenadas N: 7.908.212,284 m e E: 187.357,109 m, com azimute de 348°24'13" e distância de 86,98 m deste segue até o ponto 256 definido pelas coordenadas N: 7.908.291,155 m e E: 187.328,811 m, com azimute de 340°15'46" e distância de 83,79 m deste segue até o ponto 255 definido pelas coordenadas N: 7.908.388,654 m e E: 187.274,825 m, com azimute de 331°01'34" e distância de 111,45 m deste segue até o ponto 254 definido pelas coordenadas N: 7.908.711,349 m e E: 187.059,713 m, com azimute de 326°18'44" e distância de 387,82 m deste segue até o ponto 253 definido pelas coordenadas N: 7.908.902,457 m e E: 186.935,817 m, com azimute de 327°02'40" e distância de 227,76 m deste segue até o ponto 252 definido pelas coordenadas N: 7.909.529,331 m e E: 186.515,212 m, com azimute de 326°08'24" e distância de 754,90 m deste segue até o ponto 251 definido pelas coordenadas N: 7.909.633,017 m e E: 186.446,633 m, com azimute de 326°31'10" e distância de 124,31 m deste segue até o ponto 250 definido pelas coordenadas N: 7.909.701,540 m e E: 186.383,469 m, com azimute de 317°19'49" e distância de 93,19 m deste segue até o ponto 249 definido pelas coordenadas N: 7.909.750,228 m e E: 186.323,914 m, com azimute de 309°16'02" e distância de 76,92 m deste segue até o ponto 248 definido pelas coordenadas N: 7.909.795,309 m e E: 186.240,898 m, com azimute de 298°30'14" e distância de 94,47 m deste segue até o ponto 247 definido pelas coordenadas N: 7.909.824,048 m e E: 186.141,503 m, com azimute de 286°07'34" e distância de 103,47 m deste segue até o ponto 246 definido pelas coordenadas N: 7.909.927,116 m e E: 185.501,709 m, com azimute de 279°09'06"e distância de 648,04 m deste segue até o ponto 245 definido pelas coordenadas N: 7.910.067,846 m e E: 184.613,032 m, com azimute de 278°59'55" e distância de 899,75 m deste segue até o ponto 244 definido pelas coordenadas N: 7.910.267,280 m e E: 183.406,840 m, com azimute de 279°23'18" e distância de 1.222,57 m deste segue até o ponto 243 definido pelas coordenadas N: 7.910.269,035 m e E: 183.330,441 m, com azimute de 271°18'57" e distância de 76,42 m deste segue até o ponto 242 definido pelas coordenadas N: 7.910.255,581 m e Е: 183.229,304 m, com azimute de 262°25'20" e distância de 102,03 m deste segue até o ponto 241 definido pelas coordenadas N: 7.910.208,338 m e E: 183.116,945 m, com azimute de 247°11'43" e distância de 121,89 m deste segue até o ponto 240 definido pelas coordenadas N: 7.909.723,115 m e E: 182.236,402 m, com azimute de 241°08'35" e distância de 1.005,38 m deste segue até o ponto 239 definido pelas coordenadas N: 7.909.645,163 m e E: 182.091,750 m, com azimute de 241°40'49" e distância de 164,32 m deste segue até o ponto 238 definido pelas coordenadas N: 7.909.617,150 m e E: 182.003,776 m, com azimute de 252°20'14" e distância de 92,33 m deste segue até o ponto 237 definido pelas coordenadas N: 7.909.605,045 m e E: 181.919,844 m, com azimute de 261°47'35" e distância de 84,80 m deste segue até o ponto 236 definido pelas coordenadas N: 7.909.606,517 m e E: 181.853,129 m, com azimute de 271°15'50" e distância de 66,73 m deste segue até o ponto 235 definido pelas coordenadas N: 7.909.616,405 m e E: 181.789,353 m, com azimute de 278°48'46" e distância de 64,54 m deste segue até o ponto 234 definido pelas coordenadas N: 7.909.627,056 m e E: 181.748,800 m, com azimute de 284°43'02" e distância de 41,93 m deste segue até o ponto 233 definido pelas coordenadas N: 7.909.642,698 m e E: 181.704,174 m, com azimute de 289°18'58" e distância de 47,29 m deste segue até o ponto 232 definido pelas coordenadas N: 7.909.650,158 m e E: 181.687,045 m, com azimute de 293°31'58" e distância de 18,68 m deste segue até o ponto 231 definido pelas coordenadas N: 7.909.667,501 m e E: 181.652,801 m, com azimute de 296°51'35" e distância de 38,39 m deste segue até o ponto 230 definido pelas coordenadas N: 7.909.673,308 m e E: 181.643,018 m, com azimute de 300°41'45" e distância de 11,38 m deste segue até o ponto 229 definido pelas coordenadas N: 7.909.681,879 m e E: 181.628,790 m, com azimute de 301°03'52" e distância de 16,61 m deste segue até o ponto 228 definido pelas coordenadas N: 7.909.701,084 m e E: 181.600,318 m, com azimute de 304°00'04" e distância de 34,34 m deste segue até o ponto 227 definido pelas coordenadas N: 7.909.830,945 m e E: 181.424,284 m, com azimute de 306°24'58" e distância de 218,75 m deste segue até o ponto 226 definido pelas coordenadas N: 7.909.951,979 m e E: 181.260,243 m, com azimute de 306°25'16" e distância de 203,86 m deste segue até o ponto 225 definido pelas coordenadas N: 7.910.217,151 m e E: 180.901,022 m, com azimute de 306°26'03" e distância de 446,49 m deste segue até o ponto 66 definido pelas coordenadas N: 7.910.875,564 m e E: 181.342,517 m, com azimute de 33°50'37" e distância de 792,73 m deste segue até o ponto 67 definido pelas coordenadas N: 7.911.368,198 m e E: 182.343,665 m, com azimute de 63°47'59" e distância de 1.115,79 m deste segue até o ponto 68 definido pelas coordenadas N: 7.911.213,388 m e E: 182.961,038 m, com azimute de 104°04'37" e distância de 636,49 m deste segue até o ponto 69 definido pelas coordenadas N: 7.910.561,425 m e E: 183.501,397 m, com azimute de 140°20'51" e distância de 846,78 m deste segue até o ponto 70 definido pelas coordenadas N: 7.910.159,057 m e E: 185.613,131 m, com azimute de 100°47'16" e distância de 2.149,73 m deste segue até o ponto 71 definido pelas coordenadas N: 7.912.280,289 m e E: 187.289,349 m, com azimute de 38°18'58" e distância de 2.703,58 m deste segue até o ponto 224 definido pelas coordenadas N: 7.913.419,748 m e E: 188.538,246 m, com azimute de 47°37'25" e distância de 1.690,59 m deste segue até o ponto 223 definido pelas coordenadas N: 7.911.781,264 m e E: 189.136,346 m, com azimute de 159°56'46" e distância de 1.744,23 m deste segue até o ponto 222 definido pelas coordenadas N: 7.910.875,248 m e E: 189.467,163 m, com azimute de 159°56'28" e distância de 964,52 m deste segue até o ponto 221 definido pelas coordenadas N: 7.910.428,279 m e E: 189.615,201 m, com azimute de 161°40'29" е distância de 470,85 m deste segue até oo ponto 220 definido pelas coordenadas N: 7.910.211,806 m e E: 189.638,438 m, com azimute de 173°52'24" e distância de 217,72 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 17.929,5391 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                МЕМORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ZONA INDUSTRIAL 2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INDIANÓPOLIS - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área: 92,5368 Hа.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Perímetro: 4.314,73 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inicia-se no ponto ZI0028 definido pelas coordenadas N: 7.909.298,310m e E: 191.817,334 m, confrontando com, deste segue até o ponto ZI0023 definido pelas coordenadas N: 7.909.679,309 m e E: 192.247,950 m, com azimute de 48°29'54" e distância de 574,97 m deste segue até o ponto ZI0024 definido pelas coordenadas N: 7.909.196,242 m e E: 192.675,360 m, com azimute de 138°29'53" e distância de 645,01 m deste segue até o ponto ZI0025 definido pelas coordenadas N: 7.909.228,722 m e E: 192.711,905 m, com azimute de 48°22'14" e distância de 48,89 m deste segue até o ponto ZI0026 definido pelas coordenadas N: 7.908.563,648 m e E: 193.300,476 m, com azimute de 138°29'32" e distância de 888,11 m deste segue até o ponto ZI0027 definido pelas coordenadas N: 7.908.149,640 m e E: 192.832,990 m, com azimute de 228°28'18" e distância de 624,46 m deste segue até o ponto ZI0028 definido pelas coordenadas N: 7.909.298,310 m e E: 191.817,334 m, com azimute de 318°31'01" e distância de 1.533,30 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 92,5368 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MЕMORIAL DESCRITIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ZONA INDUSTRIAL 3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INDIANÓPOLIS – MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Área: 59,0267 Ha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Perímetro: 3.183,52 m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Descrição Perimétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inicia-se no ponto ZI054 definido pelas coordenadas N: 7.894.088,698m e E: 193.844,166 m, confrontando com, deste segue até o ponto ZI055 definido pelas coordenadas N: 7.894.491,860 m e E: 194.362,159 m, com azimute de 52°06'21" e distância de 656,40 m deste segue até o ponto ZI 050 definido pelas coordenadas N: 7.894.726,935 m e E: 194.614,344 m, com azimute de 47°00'40" e distância de 344,76 m deste segue até o ponto ZI051 definido pelas coordenadas N: 7.894.259,880 m e E: 194.978,359 m, com azimute de 142°04'04" e distância de 592,15 m deste segue até o ponto ZI052 definido pelas coordenadas N: 7.894.048,678 m e E: 194.752,716 m, com azimute de 226°53'36" e distância de 309,07 m deste segue até o ponto ZI053 definido pelas coordenadas N: 7.893.624,055 m e E: 194.206,063 m, com azimute de 232°09'40" e distância de 692,19 m deste segue até o ponto ZI054 definido pelas coordenadas N: 7.894.088,698 m e E: 193.844,166 m, com azimute de 322°05'10" e distância de 588,95 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 59,0267 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        USO ESPECIAL ESPECIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CONFORME/
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÃO CONFORMЕ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ZONASRESIDENCIALPRESEVAÇÃO AMBIENTALINDUSTRIAL  ESPECIAL INTERESSE TRURISTICO ESPECIAL INTERESSE SOCIAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        USOSCÓD.ZRZPAIZZEITZEIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        UNIDOMICILIARRES 1ConformeConformeConformeConformeConforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PLURIDOMICILIAR HORIZONTALRES 2ConformeNão ConfomeNão ConfomeConformeConforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PLURIDOMICILIAR VERTICAL RES 3ConformeNão ConfomeNão ConfomeConformeConforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PLURIDOMICILIA HORIZONTAL  E/OU VERTICAL RES 4ConformeNão ConfomeNão ConfomeConformeConforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        UNIDOMICILIAR  MISTO RES 5ConformeNão ConfomeNão ConfomeConformeConforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PLURIDOMICILIAR  MISTO RES 6ConformeNão ConfomeNão ConfomeConformeNão Conforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        COMERCIAL SERVIÇOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL 1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CSI 1 ConformeNão ConfomeNão ConfomeConformeNão Conforme

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE USOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          USO CONFORME   NÃO PRESEVAÇÃO CONFORME ZONASRESIDENCIALPRESENÇÃO AMBIENTALINDUSTRIAL ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICOESPECIAL INTERESSE SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          USOSCÓD.ZRZPAIZZEITZEIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COMERCIAL SERVIÇOS NIVEL 2 CS 2 ConformeNão ConformeNão ConformeNão ConformeConforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COMERCIAL SERVIÇOS NIVEL 3 CS 3 Não ConformeNão ConformeConformeNão ConformeNão Conforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COMERCIAL SERVICOS NIVEL 4 CS 4Não ConformeConformeConformeNão ConformeNão Conforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDÚSTRIAS NÍVEL 1IND 1ConformeNão ConformeConformeNão ConformeConforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INDÚSTRIAS NÍVEL 2IND 2Não ConformeNão ConformeConformeNão ConformeNão Conforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INSTITUCIONAL NÍVEL 1INST 1Não ConformeNão ConformeConformeNão ConformeNão Conforme
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INSTITUCIONAL NÍVEL 2INST 2ConformeNão ConformeConformeNão ConformeConforme

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXOVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ELEMENTOS DA ANÁLISE PARA APROVAÇÃO DOESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aspectos serem a observadosFoca de  Análise Objetivos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1Adensamento populacionalCapacidade ou posssibilidade de atrair novos moradores para o entorno Estimativa do incremento a ser gerado 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2Uso e ocupação  do soloVentilação e iluminação Verificar  se as novas construções impedirão correta a insolação е
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ventilação das existentes no entorno, garantindo suas insalubridades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3Valorização imobiliáriaAnalise da valorização dos imoveis do entornosemempreendiemento/atividade e a projeçãp do valor imobiliario a partir da definição do empreendimento.Evitar/minimizar a expulsão da população residente: evitar /minimizar a desvalorizçaõ imobiliari dos imoveis do entorno com a implantação de determinados uso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4Equipamentos urbanos Consumo de água;lançamento esgoto; de drenagem de águas pluviais; sistema de coleta de lixo; consumo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             de energia elétrica; telefonia; consumo de atender à nova demanda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             gás canalizado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Afrir  a capacidade do Poder Público em atender
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            à nova demanda; aferir a capadidade das empresas concessinárias em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             létrica; telefonia; consumo de atender à nova demanda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5Equipamentos comunitáriosEquipamentos educação, de equipamentos de saúde, equipamento de lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Afeir a capacidade do poder Público em atender á nova demanda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6Paisagem urbana e patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            natural cultural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vegetação, arborização, volumetria, poluição visual, bens de interesse do patrimônioEvitar/minimizar que a supressão de vegetação ou corte de árvores possam interferir no micro-clima da região analisada; evitar/ minimizar que a implantação de edificações possam
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            comprometer desconforto a visual; evitar/minimizar que a implantação do empreendimento/atividade impedir possa a visibilidade  do bem tombado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ou de interesse do patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            evitar/minimizar degradação a do patrimônio natural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aspectos serem a observadosFoco de análise Objetos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7Sistema de circulação transportesTráfego gerado; acessibilidade/modificação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              viário; estacionamento; carga e descarga; embarquе e desembarque; demanda por transporte coletivo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Análise da capacidade do pavimento das vias, que servirão de rota, de suportar o tráfego
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a  ser gerado; garantir
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               que a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acessibilidade seja feita de modo a não prejudicar a fluidez do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              tráfego no entorno,; garantir que a nova demanda de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estacionamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               não sobrecarregue
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               as vagas disponíveis no
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              entorno; garantir que o embarque/desembarque de pedestres não
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              prejudique a fluidez do tráfego no entorno; aferir a capacidade do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Poder Público  em atender a nova demanda por transporte público; evitar/minimizar quebra a das relações sociais do enorno, face o volume, número de viagens e do tipo de veículos que vão começar circular a  no entorno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8Impacto sócio-econômico  na população residente ou atuantr no entorno Análise de empreendimento econômicos diretamente afetados com  a implantação de novo uso ou atividade , e nas conaequencias na mico aconomia local : análide do impacto nas relações sociais  e de vizinhança , como modificação e extinção da localização de pontos de encontro sedimentados pela população residente no entorno, assim como nas relações sociais que podem vir a ser quebradas ou alteradas cativamnte . Evitar o desemprego imediato e futuro , inclusive coniderando uma possivel ampliação : evitar/minimizar a quebra das relações sociais existentes , descaracterizando o espaço ja conformado. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PARÂMETROS URBANÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MACROZONAS/ ZONAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁREA MÍNIMA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS LOTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (M²)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FRENTEMÍNIMA DOS LOTES 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (M)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COMPRIMENTO  MÁXIMO DAS QUADRAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (M)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COEFICENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO TAXA DE OCUPAÇÃO MAXIMA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAXA DE PERMEABILIDADE 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OBSERAÇÃO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MZAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,580

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Taxa de Ocupação poderá
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 ser ampliada para
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                85% (oitenta e cinco por cento), para os lotes de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 até 200,00 (duzentos )metros quadrados .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MZAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,070

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ZPA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Trata-se de área
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 não edificante, voltada para a preservação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 dos córregos e APP's com potencial de criacão de parques lineares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ZEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,080

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MZLT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (600)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,550

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica estipulado  uma faixa de 30 metros  não edificantes contados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a partir da cota máxima da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                represa de Miranda atual de 696,95 metros  Na hipótese da área passível de implatanção de lotes, por impedimento legal, for inferior a 60% da área total do empreendimento, área a mínima dos lores poderá ser reduzida em até 40%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em se tratando de ocupação por empreendimentos comerciais e/ou de serviços, o coeficiente de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                aproveitamento poderá ser diferenciado, mediante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                aprovação do Conselho da Cidade