Lei Ordinária nº 1.989, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.989

2019

27 de Novembro de 2019

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.949, DE 26 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E N.º 1.961, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

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Altera as Leis Municipais n.º 1.949, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 en.° 1.961, de 22 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2019.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

       O art. 15, da Lei n.º 1.949, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, passa a ter a seguinte redação:

        I  – 

        "remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;

        II  – 

        remanejar recursos entre programas ou atividades de um mesmo programa, até o  limite de 18% (dezoito por cento ) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função da atividade ou anda em função de alteração na propriedade de execução dessas açõees :

        III  – 

         transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função de repriorizações de gastos." (NR)

        Art. 2º. 
        O caput do art. 7º, da Lei n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte
          Art. 7º.   ' Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:" (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Indianópolis, 27 de novembro de 2019.

             

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal