Lei Ordinária nº 1.949, de 26 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.949

2018

26 de Junho de 2018

ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.989, de 27 de novembro de 2019
 

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Na elaboração do Orçamento do Município de Indianópolis para exercício financeiro de 2019 observar-se-ão as normas estatuídas na Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei, que compreende:
          I – 
          as disposições preliminares;
            II – 
            as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
              III – 
              a estrutura e organização dos Orçamentos;
                IV – 
                as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;
                  V – 
                  as transferências de recursos do Município;
                    VI – 
                    as disposições relativas à dívida pública municipal;
                      VII – 
                      as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                        VIII – 
                        as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária;
                          IX – 
                          as disposições gerais.
                            CAPÍTULO II
                            DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                              Art. 2º. 
                              Em consonância com o disposto no art. 165, $2°, da Constituição Federal de 1988, atendidas às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019 são as especificadas no Anexo I, desta Lei.
                                Art. 3º. 
                                As metas fiscais e os riscos fiscais são parte integrante desta Lei estão assim demonstrados:
                                  I – 
                                  Demonstrativo I - Metas anuais;
                                    II – 
                                    Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício Anterior;
                                      III – 
                                      Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
                                        IV – 
                                        Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
                                          V – 
                                          Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
                                            VI – 
                                            Demonstrativo VI ou Tabela IX - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
                                              VII – 
                                              Demonstrativo de riscos fiscais e providências;
                                                VIII – 
                                                Memória e metodologia de cálculo da receita;
                                                  IX – 
                                                  Memória e metodologia de cálculo da despesa
                                                    X – 
                                                    Memória e metodologia de cálculo da dívida e do resultado nominal;
                                                      XI – 
                                                      Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
                                                          Art. 4º. 
                                                          Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento do Município de Indianópolis compreenderão a programação dos Poderes Executivo, incluindo seus Fundos, e Legislativo.
                                                            Art. 5º. 
                                                            O Projeto de Lei Orçamentária Anual será composto de:
                                                              I – 
                                                              texto da lei;
                                                                II – 
                                                                consolidação dos quadros orçamentários;
                                                                  III – 
                                                                  anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa;
                                                                    IV – 
                                                                    discriminação de legislação da receita.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Constituem receitas do Município as provenientes de:
                                                                        I – 
                                                                        tributos de sua competência;
                                                                          II – 
                                                                          rendas e foros, laudêmios, aluguéis e dividendos;
                                                                            III – 
                                                                            receita de alienação de bens;
                                                                              IV – 
                                                                              receitas industriais e de serviços;
                                                                                V – 
                                                                                receitas de multas, juros e atualização monetária;
                                                                                  VI – 
                                                                                  receita financeira da aplicação de seus ativos;
                                                                                    VII – 
                                                                                    transferência por força de determinação constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;
                                                                                      VIII – 
                                                                                      contribuições sociais e econômicas;
                                                                                        IX – 
                                                                                        empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          O Município aplicará, no exercicio financeiro de 2019, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências:
                                                                                            I – 
                                                                                            no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção desenvolvimento do ensino;
                                                                                              II – 
                                                                                              no mínimo 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2018, projetados ao exercício a que se referem, considerando os principais agregados macroeconômicos.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  As rubricas de receitas, que observarão a metodologia de cálculo estabelecida no caput deste artigo, serão somente aquelas cujas fontes de recursos sejam ordinários.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Para as demais rubricas de receitas de fontes de recursos específicas, observar-se-á metodologia própria, devidamente demonstrada nos respectivos anexos de riscos fiscais.
                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                      Constituem despesas do Município às destinadas à manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral e aquisição ou constituição de bens de capital.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        No Projeto de Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                          DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                            O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Indianópolis, relativo ao exercício de 2019, deve assegurar os princípios de justiça, inclusive tributária, de controle social, sendo assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração, execução e fiscalização do Orçamento
                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                              A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se referem.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas para alcançar superávit primário necessário a garantir Administração Municipal trajetória de solidez financeira
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9°, e no inciso II, do § 1º, do art. 31, todos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                    Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                      No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas a seguir hierarquizadas:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        com educação;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          com saúde;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            com programas sociais;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              com pessoal e encargos patronais;
                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art.45, da Lei Complementar n.º 101/2000.
                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                  Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                    Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                         remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;

                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.989, de 27 de novembro de 2019.
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função da existência de saldo orçamentário remanescente, apurado após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função de alteração na prioridade de execução dessas ações;
                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                            remanejar recursos entre programas ou atividades de um mesmo programa, até o  limite de 18% (dezoito por cento ) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função da atividade ou anda em função de alteração na propriedade de execução dessas açõees 

                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.989, de 27 de novembro de 2019.
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função de repriorizações de gastos.
                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função de repriorizações de gastos

                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.989, de 27 de novembro de 2019.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  As alterações orçamentárias, autorizadas nos incisos I, II e III, do art. 15, desta Lei, serão feitas por meio de decreto do Poder Executivo, do qual constará a justificativa para o remanejamento, transposição ou transferência de recursos.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    O Poder Executivo poderá criar e transferir recursos entre fontes de recursos de uma mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem onerar o percentual estabelecido no art. 15, desta Lei.
                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                      Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações, sem que estejam definidas as fontes de recursos.
                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                        O Poder Executivo promoverá, com autorização da Câmara, alterações e adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                          Observadas as metas fiscais desta Lei e as prioridades a que se refere o art. 2°, desta Lei, a Lei Orçamentária ou as que autorizam a abertura de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada se:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                os recursos alocados se destinarem a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                  A Lei Orçamentária Municipal de 2019 conterá Reserva de Contingência, equivalente a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, destinada a
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      fonte compensatória para abertura de créditos especiais.
                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                        Para efeito desta Lei, entende-se como eventos e riscos fiscais imprevistos as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e estrutura da Administração Pública Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais imprescindíveis às necessidades do Poder Público.
                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                          DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                            As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e de gestão pública.
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar adicionalmente o disposto nos arts. 16 e 17, da Lei n.° 4.320/1964, e, ainda, na Lei Orgânica da Assistência Social e na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no que couber.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no caput deste artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente;
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior, se for o caso
                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                        comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, quando se tratar de entidade ou organização de assistência social ou de entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nesta área.
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                            A inclusão e a execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput do art. 21, desta Lei, dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo, sobre:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                as finalidades de cada concessão;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no 2°, deste artigo;
                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                      a necessidade de assinatura de termo de colaboração ou termo de fomento ou demais ajustes, como condição para efetivação da concessão;
                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                          Quando o auxílio tiver como beneficiário pessoa fisica, deverá ser aplicado o disposto no § 4°, do art. 20, desta Lei, especificamente os seus incisos I, II, IV e VI.
                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                            A celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais ajustes, no âmbito da Administração Municipal, deverá observar, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                              a proibição de repasses a entidades sem fins lucrativos que estiverem em débito com o pagamento de tributos (federais, estaduais ou municipais);
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                a utilização dos recursos repassados em estrita consonância com o plano de trabalho previamente aprovado e a prestação de contas com despesas comprovadamente utilizadas, dentro da vigência do instrumento do repasse;
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  a observância das regras específicas quanto à transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos quando efetuada com recursos de fundos especiais, além das regras gerais;
                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    previsão de suspensão das transferências dos recursos em caso de ausência de prestação de contas ou impropriedade não sanada na prestação, bem como devolução de valores não utilizados ou reprovados, com os acréscimos legais e demais penalidades previstas na legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                      As informações relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais ajustes serão publicadas mediante afixação no quadro de editais da sede da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico na internet.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                        A inclusão, na Lei Orçamentária de 2019, de transferência de recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62, da Lei Complementar n. 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                            A Lei Orçamentária de 2019 garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social
                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                              A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                o limite previsto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado n. 43/2001;
                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                    as condições de contratação previstas no art. 32, da Lei Complementar n.°101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                      A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando-se o disposto no art. 38, da Lei Complementar n.º 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo deverá enquadrar a dívida do Município dentro do planejamento de longo prazo, de modo que ela comprometa o mínimo possível a arrecadação tributária do Município, que deve ser destinada a investimentos sociais.
                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                            No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20, da Lei Complementar n.º 101/2000, e no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                              Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar n.º 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os §§ 3° e 4°, do art. 169, da Constituição Federal, preservará servidores das áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento e limpeza pública.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar n.° 101/2000, serão permitidas a contratação de horas extras apenas quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos cidadãos do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  O responsável pela autorização de hora extra deverá elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2019:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      conceder, com autorização do Legislativo, observado o disposto no art. 20, da Lei Complementar n.° 101/2000, revisão geral anual e reajuste de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        contratar ou autorizar, por prazo determinado, hora extra, ajuda de custo ou gratificação, na forma prevista na legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                          contratar, por prazo determinado, pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse públicо;
                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                            promover o provimento de cargos efetivos, atendidos aos requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                              promover o provimento de cargos em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                criar, com autorização da Câmara, cargos de provimento efetivo e em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  conceder auxílio-alimentação aos trabalhadores da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    conceder abono provisório aos trabalhadores da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Quaisquer das ações previstas nos incisos deste artigo, que implicarem aumento da despesa com pessoal, deverão observar o disposto no art. 31, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias, com autorização legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A estimativa da receita citada art. 33, desta Lei, levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        revisão das isenções de tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          adequação da legislação municipal à reforma tributária realizada pelo Governo Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico е cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou beneficios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo de resultado primário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, a natureza, as fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para efeito do disposto no § 3°, do art. 16, da Lei Complementar n.°101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2019, e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos Ie II, do art. 24, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2019, com os anexos da receita e detalhamento da despesa, será feita mediante afixação no quadro de editais da Prefeitura Municipal, imediatamente após sua sanção e promulgação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A publicação também poderá ser feita por meio eletrônico na internet.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, por meio de decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no art. 8°, da Lei Complementar n.° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais, enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2019 ou aos projetos de lei que modifiquem a Lei Orçamentária Anual, deverão ser compatíveis com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43, da Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, se verificado que a receita estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontrar-se superestimada, os valores estimados poderão ser aumentados ou diminuídos nos montantes necessários, adequando-os à realidade do momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, serão encaminhados ao Legislativo anexos ao projeto de lei, contendo a nova estimativa da receita com justificativa da alteração e a metodologia utilizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As propostas orçamentárias primárias da Administração Direta e da Câmara Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a coordenação da elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercicio financeiro de 2019 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2018, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todos os programas e ações governamentais constantes do Plano Plurianual 2018/2021 ficam atualizados, alterados e ou modificados em função das diretrizes, prioridades, metas e valores estabelecidos no anexo de metas da lei de diretrizes orçamentárias para 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de junho de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LINDOMAR AMARO BORGES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito  Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          METAS E PRIORIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Função: LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. adquirir móveis, equipamentos de informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. adquirir material de escritório e expediente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. divulgar os atos oficiais do Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. oferecer cursos de treinamento e capacitação dos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. ampliar e conservar o prédio da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. adquirir livros, revistas e assinar revistas jurídicas e jornais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. realizar congressos, recepções, festividades e homenagens.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Função: ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. exercer a direção, supervisão, planejamento e o controle das ações administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. oferecer suporte técnico-administrativo às secretarias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. construir, reformar e conservar prédios públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. elaborar projetos para prédios públicos municipais de interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. administrar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. manter o registro, o controle e a conservação dos bens patrimoniais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. promover o uso de novas tecnologias nos andamentos processuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. manter os serviços de controle da gestão orçamentária, contábil e financeira do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. incrementar a arrecadação própria no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. desenvolver a fiscalização da execução de obras e instalações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11. disponibilizar via "internet" a situação fiscal dos contribuintes e dos atos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          administrativos e criar o diário oficial eletrônico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12. universalizar o acesso a "internet, promovendo a inclusão social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. ofertar direta ou indiretamente capacitação e qualificação de servidores, conselheiros
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            tutelares, conselheiros municipais e instituições parceiras, por meio de consultorias, palestras, conferências, cursos presenciais e à distância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            aprovação e supervisão do Conselho Municipal de Assistência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. cadastrar e recadastrar famílias no CadÚnico, a fim de atender o Programa Bolsa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Família e outros programas das esferas: Federal, Estadual e Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. implementar e apoiar logisticamente o Conselho Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. apoiar logística e financeiramente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            do Adolescente e o Conselho Tutelar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. implementar e apoiar logisticamente o Conselho Municipal Antidrogas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. construir, ampliar e/ou reformar o CRAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. adquirir móveis, veículos e equipamentos para o CRAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. prestar apoio às famílias de baixa renda, de acordo com a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. apoiar logística e financeiramente entidades filantrópicas de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11. subvencionar entidades filantrópicas da área de Proteção Social Básica com recursos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              do FNAS, FEAS, FMAS e FIA, com aprovação do CMAS e do CMDCA, respectivamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12. subvencionar ou formalizar termos de colaboração ou fomento com organizações da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13. administrar as ações de cadastro, lançamento, arrecadação, fiscalização e controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dos tributos e rendas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14. manter o controle interno das ações governamentais e apoiar o controle externo na
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              sua função constitucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15. aprimorar a fiscalização e manter atualizado o cadastro fisico imobiliário,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16. adquirir imóveis para implantação e ampliação de equipamentos urbanos, aumento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              da área de sepultamento do cemitério municipal e construção/reforma de moradias para pessoas de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17. oferecer cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional aos servidores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18. promover o desenvolvimento de profissionais públicos oferecendo bolsas de estudo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de ensino superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19. capacitar e treinar recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20. promoverareforma administrativa, reformulando planos de cargos e salários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21. promover concurso público e/ou contratação de pessoal com prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22. adquirir, manter e reformar móveis, veículos, máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23. divulgar os atos oficiais e ações governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24. desenvolver e aprimorar a fiscalização e licenciamento de estabelecimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              comercial e industrial e uso de espaço público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25. manter convênios para apoio financeiro aos órgãos estaduais encarregados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              policiamento militar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26. rever sistematicamente as Legislações Tributárias do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              27. conceder aos servidores públicos municipais reajuste salarial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28. apoiar e incentivar a implementação de novas tecnologias da informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29. adquirir computadores, equipamentos e suporte às atividades funcionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30. implantar e promover o programa Cartão Cidadão que atenderá gestantes e idosos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              garantindo facilidades para adquirir medicamentos e alimentos saudáveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Função: SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. manter contribuição ao CISTМ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. manter contribuição ao CISTRI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. prestar suporte ao Conselho Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. coordenar as atividades de acompanhamento das condicionalidades do Programa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bolsa Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. adquirir insumos e materiais de consumo para os programas e ações da rede de saúde pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. ampliar a oferta de medicamentos básicos à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. adquirir equipamentos e material permanente para os setores, programas e ações da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                rede de saúde pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. reformar e conservar as unidades da rede municipal de saúde pública urbanas e as
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                localizadas nas Regiões de Campo Alegre e Angico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. adquirir veículos para renovação da frota de veículos da Secretaria Municipal de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. atender mandados judiciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. realizar ações de informação, educação e comunicação em Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (ações educativas);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. realizar supervisão de campo das atividades de controle vetorial da dengue.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13. realizar campanha de vacinação antirrábica animal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14. realizar vacinação para todos os grupos etários contemplados nos calendários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (criança, adulto, idoso) de vacinação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Função: EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. administrar os recursos do FUNDEB, de acordo com as prioridades de cada nível de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. oferecer educação infantil de 0 a 3 anos nas creches municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. oferecer educação infantil, de 4 a 5 anos nas pré-escolas das unidades municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. universalizar a educação infantil em creches e ensino fundamental em atendimento às metas do Plano Decenal de Educação do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. atender os estudantes no Programa de Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. implementar as atividades desportivas, culturais e de lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. manter o transporte escolar para atender alunos da zona rural e urbana, que não possuem escolas próximas de suas residências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. manter cursos de aperfeiçoamento de professores e demais servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. desenvolver Projetos Educacionais Especiais, visando a melhoria da qualidade de ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10. construir quadra esportiva na Escola Municipal Tupiniquim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11. Reforma e ampliação do prédio onde funcionou a creche Criança Feliz, o qual funcionará como nova  unidade de ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12. realizar oficinas pedagógicas e feiras culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13. ampliar e manter as bibliotecas escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14. adquirir material didático e pedagógico, computadores, mobiliário, veículos, equipamentos e cuidar da devida manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15. manter o transporte escolar para estudantes universitários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16. oferecer, manter e apoiar programas de ensino do EJA e erradicação do analfabetismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17. garantir o pagamento do piso nacional profissional ao pessoal do magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18. implementar e manter projetos de educação inclusiva, nas escolas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19. manutenção de atendimento multiprofissional em oficinas destinadas a portadores de necessidades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20. garantir aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, o acesso à educação básica e implementar e manter projetos de educação inclusiva nas escolas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função: CULTURA, DESPORTO E LAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. participar, realizar e promover e/ou apoiar eventos esportivos, locais e regionais, de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      diferentes modalidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. gerir os recursos do esporte, nas seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. efetuar o transporte de atletas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. reformar o Ginásio Esportivo Jorge Rafael;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. apoiar, logisticamente, o atleta que se destacar em sua modalidade;6. apoiar e dinamizar as atividades das escolinhas de formação de atletas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. manter e promover atividades e eventos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. executar política de conservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Função: URBANISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. pavimentar vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. executar obras de meios-fios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. executar recapeamento e capeamento asfáltico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. conservar vias urbanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. adquirir veículos, máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. construir pontes e passagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. manter e reformar o cemitério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. ampliar a rede de energia elétrica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. manter contribuição ao CIDES;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. manter, ampliar e conservar os equipamentos de iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. executar serviços de limpeza urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13. executar obras de restauração e conservação de praças públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14. criar, instalar e manter o velório municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15. conservar imóveis do Patrimônio Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16. manter o controle e a segurança do tráfego urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17. construir rampas de acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18. executar programas de moradia popular em cooperação com os demais entes Federação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19. executar programa de melhorias habitacionais para população de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20. construir portal na entrada da cidade com instalações destinadas ao uso da Polícia Militar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21. promover regularização fundiária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22. construir e remodelar a Praça Urias José da Silva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23. construir praça no conjunto habitacional do bairro Santana.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Função: GESTÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. desenvolver projetos de educação ambiental nas escolas municipais e estaduais  objetivando a orientação ecológica das crianças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. promover ações de educação e conscientização ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. manter contribuição ao RIDES;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. estabelecer convênios com órgãos de saneamento ambiental visando cooperação técnica, econômica, social e de preservação ambiental entre as partes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. executar Plano de Recuperação de áreas degradadas do lixão as margens da rodovia acesso 900AMG1105;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. construir usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos, conforme previsto no Plano Municipal de Saneamento Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Função: SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. construir redes pluviais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. operar e manter Sistema de Resíduos Sólidos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. adquirir máquinas e equipamentos para o Aterro Sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. construir bocas de lobo nas ruas e avenidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Implantar sistema de tratamento de esgoto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Função: AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. adquirir novos tratores e implementos agrícolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. apoiar técnica e organizacionalmente as associações comunitárias'e entidades afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Indianópolis na realização da Festa do Produtor Rural "Indy Country";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. desenvolver ações voltadas à recuperação de nascentes e proteção de mananciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. promover reuniões com produtores locais para divulgar e orientar sobre o processo de oferta e venda da agricultura familiar na merenda escolar, identificando os produtores locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. apoiar a diversificação de culturas, técnicas e criações por parte dos Produtores no sentido de aumentar sua participação na economia do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. manter convênio com a EMATER- MG para a assistência técnica e extensão rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. planejar eventos voltados ao setor de agronegócios e elaborar calendário da produção agropecuária com o objetivo de promover o crescimento socioeconômico e geração de  renda para as comunidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. promover, implantar e desenvolver programas de apoio social, à cultura, saúde e capacitação dos produtores rurais, por meio de parcerias com as secretarias municipais correspondentes, ou órgãos equivalentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10. manter convênio com o IMA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Função: COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. criar material de divulgação do potencial comercial e turístico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. desenvolver e executar projetos de Turismo Rural e Ecológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. promover e fomentar o turismo através da realização elou apoio dos seguintes eventos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) folia de reis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) carnaval;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) festa de maio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) datas comemorativas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Função: TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. manter o controle e a segurança do tráfego urbano e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. restaurar e conservar estradas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. reconstruir e restaurar pontes e mata-burros na zona rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. adquirir veículos, máquinas e equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Função: ENCARGOS ESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. amortizar o principal e os juros da dívida pública contratada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. efetuar o pagamento de precatórios judiciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      METAS ANUAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)                                                              R$ 1,00    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      201920202021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (b/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total39.287.739,6037.668.014,960,0000065186041.724.044,8038.465.267,350,00000675398|44.224.541.6039.202.372,680.0000069841414
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas primárias (I)32.766.991,6031.416.099,330,0000054366834.721.742,8032.009.866,880,0000056205035.388.710,2631.369.944,330,00000558874
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total39.287.739,6037.668.014,960,0000065186041.724.044,8038.465.267.350,0000067539844.224.541,6039.202.372,680.00000698414
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I-II)-5.103.676,00-4.893.265,58-0,00000084680-5.400.205,00123.093,35-0,00000087415-7.036.259,34-6.237.216,96-0,00000111120
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal117.501,09112.656,850,00000001950133.521,819.982.652,160,00000002161130.851,38115.991,810,00000002066
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada 11.398.297,3210.928.377,100,0000018912010.828.382,456.496.905,730,0000017528210.286.963,339.118.768,800,00000162456
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Consolidada Líquida 7.400.822,497.095.707,090,000001227947.047.323,586.496.905,730,000001140776.709.845,405.947.870,810,00000105965
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Primárias PPP (IV)0.000.00 0,000000000000,000,000,000000000000,000,000,00000000000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas Primárias PPP (V)0.000.00 0,000000000000,000,000,000000000000,000,000,00000000000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Impacto do Saldo da PPP (IV-V)0.000.00 0,000000000000,000,000,000000000000,000,000,00000000000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonte: Departamento de Contabilidade, Município de Indianópolis, Abril/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOTAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       valor constante equivalem  aos valores correntes abstraídos  da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os indices de inflaçãodeflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo  os valores das metas mt
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Resultado Nominal positivo indica crescimento  da Dívida Fiscal Líquida do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - A Receita Primária adotada está deduzida da contribuicão FUNDEВ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AVALIAÇÃO DO O CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AMF - Demonstrativo (LRF, II art. 4°, § 2°, Inciso                                                   R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Metas Previstas em 2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Metas Realizadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         em 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Variação


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (c)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        = (b-a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (c/a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita 24.988.800,000,004231.11.161.413,010,00566.172.613,0124,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receitas primárias (I)20.828.800,000,003525.765.044,550,00464.936.244,5523,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despesa Total24.988.800,000,004229.929.118,950,00544.940.318.9519,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despesas primárias (II) 24.068.000,000,004028.711.118,950,00514.643.118,9519.29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Resultado Primário (I-II)-3.239.200,00-0,0005-2.946.074,40-0,0005293.125,60-9,05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Resultado Nominal -821.461,28-0,000183.497,790,0000904.959,07-110,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dívida Pública Consolidada5.134.133,000.000912.6299.692,320,00237.495.559,32145,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dívida Consolidada  Liquida 5.134.133,000,00098.158. 58.494,060,00153.024.361,0658,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonte: Departamento de Contabilidade, Município de Indianópolis, Abril/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PIB ESTADO 2017VALOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Previsto594.882.472.507,14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Efetivo558.575.091.556,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMF Demonstrativo - (LRF, III art. 4°, § 2°, Inciso II)                                          R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VALORESAPREÇOSCORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ReceitaTotal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30.294.948,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31.161.413,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          37.109.175,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          39.287.739,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          41.724.044,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          44.224.541,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receitasprimárias(I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24.754.987,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25.765.044,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30.639.013;60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32.766.991,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          34.721.742,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35.388.710,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DespesaTotal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30.252.911,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29.929.118,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -1,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          37.109.175,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          39.287.739,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          41.724.044,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          44.224.541,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesasprimárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28.088.491,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28.711.118,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          36.009.175,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          37.870.667,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40.121.947,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          42.424.969,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ResultadoPrimário(1-II)

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -2.946.074,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -11,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5.370.162,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          82,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5.103.676,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -4,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -S.400.205,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -7.036.259,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ResultadoNominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.279.061,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          83.497,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -98,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          100.830,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          117.501,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          133.521,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          130.851,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DividaPúblicaConsolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731.546,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.629.692,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          362,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.998.207,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.398.297,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.828.382,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.286.963,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DividaConsolidadaLiquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.350.088,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.158.494,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          504,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.770.991,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -4,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.400.822,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -4,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.047.323,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -4,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.709.845,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -4,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2016

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35.772.024,14

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          38.465.267,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          39202372,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receitasprimárias(I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29.230.483,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28.620.085,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -2,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33.074.968,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          154/7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31.416.099,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32.009.866,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31369944,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -2,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33.245.583,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -6,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40.059.540,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          37.668.014,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          38.465.267,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          39202372,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesasprimárias(II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33.166.658,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31.892.616,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -3,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          38.872.085,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          36.309.364,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -6,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          36.988.299,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          37607161,3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ResultadoPrimário(1-II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -3.936.174,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -3.272.530,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -16,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5.797.116,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -4.893.265,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -15,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -4.978.432,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -6237216,964

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ResultadoNominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.595.055,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          92.750,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -98,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          108.847,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          112.656,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          123.093,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          115.991,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -5,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DividaPúblicaConsolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.225.387,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14.029.196,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          334,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.952.125,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -7,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.928.377,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -15,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.982.652,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -8,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9118768,802

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -8,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DividaPúblicaLíquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.594.173,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.062.542,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          468,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.388.824,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -7,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.095.707,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -15,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.496.905,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -8,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5947870,807

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -8,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO DE METAS FICAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EVOLUCÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PATRIMÕNIO  LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.949.584,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.109.539,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.868.353,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.949.584,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.109.539,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.868.353,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REGIME  PREVIDENCIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PATRIMÔNIO  LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            %

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ORIGEM APLICAÇÃO E DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF Demonstrativo - (LRF,V art. 4°. $ 2°, Inciso III)                                                                                                                                R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS REALIZADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (g)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DE CAPITAL ALIENAÇÃO -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DE ATIVOS (I) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0.0035.000,0030.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alienação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               de bens móveis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,0035.000,0030.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alienação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               de bens imóvei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Rendimentos Aplicações de Financeiras 0,000,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS EXECUTADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (h)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)0,00929,00929,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DE CAPITAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00929,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Investimento0,00929,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inversões financeiras 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inversões financeiras 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Amortização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               de divida 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regime Geral de Previdência Social 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regime Próprio de Previdência Social 0,000,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SALDO FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (c) = (a-b)+ (f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (f) =(d-e)+ (i)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (i)(g-h)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VALOR (III)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34.071,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, $ 2°, Inciso V)                                                                                                                                       R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EVENTОVALOR PREVISTO PARA 2019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aumento Permanente da Receita1.315.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (-) Transferências constitucionais565.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (-) Transferências do FUNDEB250.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I)500.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redução Permanente da Despesa (II)150.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Saldo utilizado da Margem Bruta (IV)650.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Saldo utilizado da Margem Bruta (IV)300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC)300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) por PPP0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III - IV)350.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonte: Departamento de Contabilidade, Município de Indianópolis, Abril/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Notas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valoc

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DemandasJudiciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aberturadecréditosadicionaisapartirda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ReservadeContingênciaeDespesas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Discriciooárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DívidasemProcessosdeReconhecimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AssistênciasDiversas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aberturadecréditosadicionaisa partirda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OutrosPassivosContingêntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Reservade ContingênciaeDespesas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Discriciooárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aberturadecréditosadicionais apartirda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FrustaçãodeArrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Reservade ContingênciaeDespesas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Discricionárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aberturadecréditosadicionaisapartirda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RestituiçãodeTributosaMaior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Reservade ContingênciaeDespesas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Discriciooárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aberturade créditosadicionaisapartirda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DiscrepânciadeProjeções

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ReservadeContingênciae Despesas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Discriciooárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aberturade créditosadicionaisapartirda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OutrosRiscosFiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ReservadeContingênciaeDespesas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Discriciooárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  760.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  760.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MUNICÍPIODEINDIANÓPOLIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIASANEXODEMETASFISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MEMÓRIA EMETODOLOGIADECÁLCULODARECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANODE2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESTIMATIVA DAS RECEITAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CORRENTE (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35.724.521,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    36.460.281,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42.624.338,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    45.078.939,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    47.892.943,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49.347.066,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Impostos, Taxas e Contr.Melh.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.894.421,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.433.695,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.637.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.419.317,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.564.477,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.714.194,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Tributária: crescimento anual previsto de -8,25%, 6,00% e 5,84%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    respectivamente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     para 2019, 2020 e 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita de contribuiçõe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    86.718,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    72.387,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    296.631,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    314.429,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    332.785,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -Receita Contribuições: crescimento anual previsto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     de -1,12%,6,00% с
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5,84% respectivamente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     para 2019, 2020 e 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Patrimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40.388,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    97.499,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    125.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    69.248,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    73.403,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    77.688,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -Reccita Patrimonial: crescimento anual previsto de -44,6%,e 6,00% e 5,84%   respectivamente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     para 2019, 2020 e 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Rendimentos de AF (2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40.388,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    97.499,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    125. 000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    69.548.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    73.403,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    77.688,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -Receita patrimonal crescimento anual previsto de -44,6%, 6,00% e 5,84% respetivamentepara 2019,2020,2020 e 2021. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Demais receitas part.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transferências correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33.669.222,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34.794.331,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    39.512.338,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42.180.206,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    44.82020.284.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46.095.020,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transferências Correntes: crescimento anual previsto de 6,75%, 6,26% e 2,84% respectivamente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     para 2019, 2020 e 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cota FPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33.669.222,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.269.568,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.410.884,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.187.336,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.798. 577,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.429.013,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cota ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.553.482,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.269.568,6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20.433.811,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21.659.840,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22.959.431,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24.299.835,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transf. do FNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18.186.018,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17.653.116,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.288.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.987.330,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.106. 570,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.229.554,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transf. do FNDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.404.856.37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.581.890,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    495.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    655.272,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    694.58 .589,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    735.140,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transf. do FNAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    550.177,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    488.990,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    290.990,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    308.45 .450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    326.457,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transf. do FNAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    292.354,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    323.035,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.005.643,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.246.194,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.500.966,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.763.738,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transf. do FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.565.185,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.652.961,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transf. de Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.311.281,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Demais Transferências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.117.147,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.824.769,852.779.000,003.153.244,603.451.701,802.311.281,31 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras receitas correntes33.770,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    62.366,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    113.537.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120.350,00127.376,20Outras Receitas crescimento anual preevisto de 127,07% , 6,00% e 5,84%  respectivamente para 2019 ,2020,2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DE CAPITAL (3)35.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    630.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    730.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.190.309,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     de crédito (4)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,001.415.309,19Oprações de credito - De acordo com a programação do poder executivo para realizções de metas e ações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alienação de bens (5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    300.000,00Alienação Diversas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Amortização (6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,000,000,000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transferências Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    770.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    700.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    745.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Transferências
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     de Capital: De acordo com a Gestão Política do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras receitas capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITAS COR.INTRA-ORÇ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Total (7=1+3)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30.294.948,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31.161.413,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    37.109.175,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    39.287.739,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41.724.044.80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    44.224.541.60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contribuição FUNDEB ao (9)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.464.573,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.298.868,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.315.162,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.421.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.898.899,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.312.833,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Primária (10=7-2-4-5-6)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30.219.560,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31.063.913,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    36.954.175,8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    39.188.191,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41.620.641,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42.701.544,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITА
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANO 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Primária Efetiva (10-9)24.754.987,1224.754.987,1230.639.013,6032.766.991,634.721.742,8035.388.710,26 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonte: Departamento Contabilidade, de Município de Indianópolis, Abril/2018 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VARIÁVEIS201920202021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. PIB Estado (R$ mil)######################PIB Estado no Ano 2017 (IBGE) valor de R$ 619.191.660.492,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. PIB Nacional (Crescimento em % anual)3,003,003,00 PIB para 2018 é de retraçãlo de 1,5%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Taxa real de juro (média % anual)3,202,802,80 Taxa Real para 2018 é de 6,20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Taxa de câmbio (R$/US$ no final do ano)1,211,211,21 Projeção Taxa Câmbio para 2018 é de 3,25%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Inflação IPCA-IBGE (%)4,304,004,00 Inflação para 2018 é de 4,5%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESTIMATIVAS DA  DA DESPESA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO201620172018201920202021VARIÁVEL UTILIZADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPESA CORRENTE (1)27.384.293,9028.425.984,.4432.932.175,8034.897.367,6036.223.628,8036.197.678,38 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pessoal e encargos sociais 16.953.582,4118.010.750,3920.829.455,2021.210.376,0021.726.155,0022.341.854,00espesa com pessoal: crescimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         de 1,83% 2,43% e 2,83% para  2019,2020,2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Juros e encargos da dívida (2)152.063,7991.000,0090.000.00181.112,00191.979,00201.456,00Juros e outros Encargos : Aplicação das correções e valores .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras despesas correntes10.278.647.7010.324.234,0512.012.720.60|13.505.879,6014.305.494,80 13.654.368,38Outras despesas correntes: crescimento de 12,43%, 5,92% e -4,55% para 2019, 2020 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPESA DE CAPITAL (3)2.868.617,461.502.436,513.427.000,003.540.372.04.550.416.007.026 .863.22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Investimentos856.261,69375.436,512.417.000,002.417.000,003.140.298,005.428.747,22- Investimentos: conf. receita de capital
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inversões financeiras0,000,000,000,000.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Amortização financeira (4)2.012.355,771.127.000,01.010.000,001.235.960,001.410.118,001.598.116,00Amortização:crescimento de 22,37%, 14,09% e 13,33% para 2019,2020 e 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA (5) 0,00698,00750.000,00850.000,00950.000,001.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,000.000.000.000,000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despesas Total (6=1+3+5)30.252.911,3629.929.118,9537.109.175,8039.287.739,6041.724.044,8044.224.541.60 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despesas Primárias (7=6-2-4)28.088.491,8028.711.118,9536.009.175,8039.287.739,6040.121.947,8042.424.969,60 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICÍPIODEINDIANÓPOLIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS ANEXODEMETASFISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MEMÓRIAEMETODOLOGIADECÁLCULODADÍVIDAEDORESULTADONOMINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       ANODE2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICACÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DÍVIDACONSOLIDADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731.546,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.629.692,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.998.207,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.398.297,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l0.828.382,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.286.963,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Mobiliária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outrasdívidas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731.546,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.629.692,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.998.207,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.398.297,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.828.382,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.286.963,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEDUÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.381.458,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.471.198 ,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.227.215,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.997.474,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.781.058,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.577.117,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AtivoDisponível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          762.458,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.321.361,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.155.293,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.997.528,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.847.652,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.705.269,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Haveresfinanceiros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          578.808,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          741.387,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          704.317,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          669.102,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          635.646,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          603.864,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (-)Restosapagarprocessados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40.191,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          408.449,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          367.604,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          330.844,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          297.759,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          267.983,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DÍVIDACONSOLIDADALÍQUIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.350.088,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.158.494,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.770.991,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.400.822,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.047.323,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.709.845,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (g)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.DÍVIDACONSOLIDADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731.546,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.629.692,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.998.207,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.398.297,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.828.382,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.286.963,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.DEDUÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.381.458,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.471.198,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.227.215,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.997.474,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.781.058,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.577.117,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.DÍVIDA CONSOLIDADALÍQUIDA(l-2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.350.088,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.158.494,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.770.991,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.400.822,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.047.323,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.709.845,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.RECEITADEPRNATIZAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.PASSNOSRECONHECIDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.381.854,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.91l.J99,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.440.199,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          969.199,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          498.199,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27.199,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.DÍVIDAF1SCALLÍQUIDA(3+4-5)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -1.031.766,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.247.295,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.330.792,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.431.623,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.549.124,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.682.646,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RESULTADONOMINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Redução/AcréscimodaDívida)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (c-b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (d-e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (e-d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (f-e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (g-t)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (g-h)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.279.061,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          83.497,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          100.830,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          117.501,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          133.521,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          130.851,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUNICÍPIODEINDIANÓPOLIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIASANEXODE   METASFISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTIMATIVAECOMPENSAÇÃODARENÚNCIADERECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANODE2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TRIBUTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MODALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RENÚNCIADERECEITA  PREVISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COMPENSAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Isençãoemcaráter nãogeral,observadoscritériosestabelecidosemlei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PopulaçãodeBaixaRenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.483,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.315,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instituirmecanismosdecobrançadoscontribuintescommaiorcapacidadecontributiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.483,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.315,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            .