Lei Ordinária nº 1.099, de 09 de janeiro de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.267, de 24 de maio de 2000
Vigência a partir de 24 de Maio de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 1.267, de 24 de maio de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 1.267, de 24 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado conceder direito real de uso, pelo prazo de dez anos, a título gratuito, mediante licitação e contrato admınıstrativo, do imóvel de propriedade desde Município, situado à rua Manoel de Souza Borges; quadra 80; lote 801; Identificação 030, com área total de 224,40 m²; sendo 12,00m de frente com a rua Manoel de Souza Borges; 18,70 m pelos lados esquer e direito, ambos fazendo divisa com terrenos do patrimônio público municipal; e 12,00 m de fundo, confrontando com terreno de propriedade de Vanderlei Pereıra de Faria, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único
O objetivo da concessão de que trata este artigo é a instalação, nesta cidade, de uma oficina elétrica para automóveis.
Art. 2º.
0 concessinário terá o prazo de 24 meses para instalar a oficina, a contar da data de assınatura do contrato administrativo.
Art. 3º.
O imóvel reverterá à Admınıstração se o concessionário ou seus sucessores não cumprir o encargo estipulado no artigo anterior ou não lhe der o uso permitido ou desviarem -no
de sua finalidade contratual.
Art. 4º.
Desde a inscrição do termo administrativo de concessão no livro próprio do registro imobiliário competente, o concessionario fruira plenamente o terreno para os fins previstos nesta Lei e respondera por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.