Lei Ordinária nº 1.355, de 05 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.355

2002

5 de Dezembro de 2002

Altera dispositivo da Lei n.º 1.021/93 no capítulo que trata do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

a A
Vigência entre 5 de Dezembro de 2002 e 17 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.355, de 05 de dezembro de 2002
Altera dispositivo da Lei n.º 1.021/93 no capítulo que trata do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 14 da Lei n.º 1.021/93, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 14.   ´´Os membros do Conselho Tutelar poderão ser remunerados a título de subsídio mensal até o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais)``
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2002.

          JOSÉ MAURO STABILE
          Prefeito Municipal