Lei Ordinária nº 1.355, de 05 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.355

2002

5 de Dezembro de 2002

Altera dispositivo da Lei n.º 1.021/93 no capítulo que trata do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

a A
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.813, de 18 de setembro de 2013
Altera dispositivo da Lei n.º 1.021/93 no capítulo que trata do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 14 da Lei n.º 1.021/93, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 14.   ´´Os membros do Conselho Tutelar poderão ser remunerados a título de subsídio mensal até o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais)``

         

        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2002.

        JOSÉ MAURO STABILE
        Prefeito Municipal