Lei Ordinária nº 1.355, de 05 de dezembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.593, de 06 de dezembro de 2007
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.813, de 18 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 1.813, de 18 de setembro de 2013
Art. 1º.
O art. 14 da Lei n.º 1.021/93, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14.
´´Os membros do Conselho Tutelar poderão ser remunerados a título de subsídio mensal até o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais)``
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.