Lei Ordinária nº 1.593, de 06 de dezembro de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.355, de 05 de dezembro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.375, de 12 de maio de 2003
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.813, de 18 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 1.813, de 18 de setembro de 2013
Altera o art. 14, da Lei Municipal n.º 1.021, de 9 de
novembro de 1993, que dispõe sobre o Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Indianópolis, e revoga a Lei Municipal
n.º 1.355, de 5 de dezembro de 2002, e o § 3º, do art.
5º, da Lei Municipal n.º 1.375, de 12 de maio de 2003,
e dá outras providências.
Art. 1º.
O art. 14, da Lei Municipal n.º 1.021, de 9 de novembro de 1993, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar é fixada em
R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2008.
Parágrafo único
A remuneração de que trata este artigo será reajustada na mesma
data e com os mesmos índices aplicáveis aos servidores públicos municipais.”
Art. 2º.
As despesas previstas nesta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.01.05.08.243.0671.2029 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo de Determinado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º.
Ficam revogados a Lei Municipal n.º 1.355, de 5 de dezembro e 2002 e
o § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.375, de 12 de maio de 2003.