Lei Ordinária nº 1.593, de 06 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.593

2007

6 de Dezembro de 2007

Altera o art. 14, da Lei Municipal n.º 1.021, de 9 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Indianópolis, e revoga a Lei Municipal n.º 1.355, de 5 de dezembro de 2002, e o § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.375, de 12 de maio de 2003, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.813, de 18 de setembro de 2013
Altera o art. 14, da Lei Municipal n.º 1.021, de 9 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Indianópolis, e revoga a Lei Municipal n.º 1.355, de 5 de dezembro de 2002, e o § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.375, de 12 de maio de 2003, e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 14, da Lei Municipal n.º 1.021, de 9 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar é fixada em R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2008.
        Parágrafo único  
        A remuneração de que trata este artigo será reajustada na mesma data e com os mesmos índices aplicáveis aos servidores públicos municipais.”
          Art. 2º. 
          As despesas previstas nesta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.05.08.243.0671.2029 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo de Determinado.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
              Art. 4º. 
              Ficam revogados a Lei Municipal n.º 1.355, de 5 de dezembro e 2002 e o § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.375, de 12 de maio de 2003.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de dezembro de 2007.
                RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
                Prefeito Municipal