Lei Ordinária nº 1.610, de 11 de janeiro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.613, de 26 de fevereiro de 2008
Vigência entre 11 de Janeiro de 2008 e 25 de Fevereiro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 1.610, de 11 de janeiro de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 1.610, de 11 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 724.740,00 (setecentos e vinte e quatro mil e setecentos e
quarenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito.
Parágrafo único
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para
transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa Caminhos da Escola, nos termos da
Resolução n.º 3.453, de 26.4.2007, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a
ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta
de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º
No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada
um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da
dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do
financiamento, serão consignados como receita no orçamento municipal. Nesse contexto, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente mediante excesso de arrecadação apurado com a entrada de recursos do financiamento no
valor de R$ 724.740,00 (setecentos e vinte e quatro mil e setecentos e quarenta reais) na seguinte
dotação orçamentária:
02.01.03.12.361.1241.2007 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Tais recursos serão utilizados para aquisição de veículos para uso no transporte
escolar municipal.
Art. 4º.
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada
por esta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.