Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2020

24 de Março de 2020

INSTITUI O PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 24 de Março de 2020 e 24 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 56, de 24 de março de 2020
Institui o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis.
        Art. 2º. 
        Fixa em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis.
          § 1º 
          Fica assegurada a percepção do Piso de Vencimento a todos servidores municipais cujos vencimentos base sejam inferiores ao Piso de Vencimento.
            § 2º 
            Os adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e outras vantagens pessoais dos servidores incidirão sobre o Piso de Vencimento, compondo a remuneração dos servidores.
              Art. 3º. 
              º Na hipótese de o valor do piso de vencimento, fixado por esta Lei Complementar, se tornar inferior ao salário mínimo nacional, fica assegurado o pagamento de abono de complemento remuneratório, na forma prevista na Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, e Lei nº 1.768, de 1º de novembro de 2011.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro mês subsequente à publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.

                   

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES

                  Prefeito Municipa