Lei Ordinária nº 1.847, de 30 de junho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.083, de 06 de abril de 2022
A presente Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor (SMDC), nos termos da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997.
São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC):
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON);
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(CONDECON).
Integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e as associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no Município, observado o disposto nos arts. 82 e 105, da Lei n.º 8.078/90.
Fica criada Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON), órgão da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a
promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e a coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor
(SMDC), cabendo-lhe: