Lei Ordinária nº 2.083, de 06 de abril de 2022
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| CC-2 | Diretor do Departamento de Tesouraria | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Coordenador de Saúde Bucal | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Coordenador do Setor de Fisioterapia | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Diretor Administrativo de Saúde da Família | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Coordenador Municipal da Atenção Primária à Saúde (APS) | 1 | R$ 3.400,00 |
| FG-5 | Encarregado do Departamento de Habitação | 1 | R$ 650,00 |
| FG-5 | Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) | 1 | R$ 650,00 |
| FG-6 | Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) | 1 | R$ 450,00 |
| FG-6 | Encarregado do Setor de Controle de Resíduos Sólidos | 1 | R$ 450,00 |
TABELA I
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | SUBSÍDIO |
| SB-1 | Prefeito | R$ 17.602,53 |
| SB-2 | Vice-Prefeito | R$ 8.497,78 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Governo | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Educação | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Cultura | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | R$ 4.855,87 |
| SB-3 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento | R$ 4.855.87 |
| SB-3 | Procurador-Geral do Município | R$ 4.855.87 |
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTО EM СOMISSÃO
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| CC-1 | Controlador Interno | 1 | R$ 3.500,00 |
| CC-2 | Assessor I | 3 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Diretor Administrativo de Saúde da Família | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Diretor do Departamento de Tesouraria | 1 | R$ 3.400,00 |
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTО EM СOMISSÃO
| CC-2 | Coordenador de Saúde Bucal | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Coordenador do Setor de Fisioterapia | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-2 | Coordenador Municipal da Atenção Primária à Saúde (APS) | 1 | R$ 3.400,00 |
| CC-3 | Coordenador Antidrogas | 1 | R$ 2.100,00 |
| CC-4 | Assessor II | 10 | R$ 1.900,00 |
| ANEXOI TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS |
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO |
| FG-1A | Diretor da Escola Municipal de Indianópolis | R$ 1.650,00 |
| FG-1B | Diretor da Escola Municipal Tupiniquim | R$ 1.430,00 |
| FG-1B | Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda | R$ 1.430,00 |
| FG-1B | Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil Criança Feliz | R$ 1.430,00 |
| FG-1C | Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira | R$ 680,00 |
| FG-3 | Encarregado do Departamento de Licitações | R$ 1.230,00 |
| FG-3 | Encarregado do Departamento de Recursos Humanos | R$ 1.230,00 |
| FG-3 | Encarregado do Departamento de Convênios e Prestação de Contas | R$ 1.230,00 |
| FG-3 | Encarregado do Departamento de Compras | R$ 1.230,00 |
| FG-3 | Encarregado do Departamento de Patrimônio e Arquivo Público | R$ 1.230,00 |
| FG-3 | Encarregado do Departamento de Tributos | R$ 1.230,00 |
| FG-3 | Encarregado da Seção de Acompanhamento de Receitas Transferidas | R$ 1.230,00 |
| FG-4 | Coordenador do Múltiplo Uso | R$ 830,00 |
| FG-5 | Coordenador do CRAS | R$ 650,00 |
| FG-5 | Encarregado do Departamento de Habitação | R$ 650,00 |
| FG-5 | Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) | R$ 650,00 |
| FG-5 | Encarregado do Setor de Beneficios Assistenciais | R$ 650,00 |
| FG-5 | Coordenador de Vigilância Epidemiológica | R$ 650,00 |
| FG-6 | Encarregado do Setor de Tratamento Fora do Domicílio | R$ 450,00 |
| FG-6 | Cordenador de Vigilância Sanitária | R$ 450,00 |
| FG-6 | Supervisor de Controle de Endemias | R$ 450,00 |
| FG-6 | Operador de Sistema de Informação | R$ 450,00 |
| FG-6 | Encarregado do Setor de Pregões | R$ 450,00 |
| FG-6 | Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) | R$ 450,00 |
| FG-6 | Encarregado do Setor de Folha de Pagamento | R$ 450,00 |
| FG-6 | Encarregado do Setor de Controle de Resíduos Sólidos | R$ 450,00 |
SB-3 - SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da Administração Pública Indireta e a ela vinculadas;
- referendar ato e decreto do Prefeito;
- expedir instruções da lei, decreto e regulamento;
- apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de sua gestão, que será tornado público;
- comparecer à Câmara Municipal, nos casos e para os fins indicados na Lei Orgânica;
- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegados pelo Prefeito Municipal;
- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
-Ter conhecimento dos assuntos da respectiva área de atuação ligados aos objetivos competência do órgão.
RECRUTAMENTO:
-Escolhido dentre brasileiros maiores de dezoito anos de idade no exercício dos direitos políticos.
SUB-03 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIО
ATRIBUIÇÕES:
- exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
- . propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas Procuradoria-Geral do Município;
- ordenar as despesas da Procuradoria-Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específicо;
- representar o Município de Indianópolis em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria-Geral do Município deva intervir;
- prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
- .propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
-Nível superior completo com graduação em Direito e inscrição nos quadros da OАВ.
RECRUTAMENTO:
-Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-1 - CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto recebimento ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
- assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e interpretar quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; e patrimonial;
- através medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia е programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
- avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
- Responsabilidade exercer o acompanhamento Fiscal e sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de os estabelecidos nos demais instrumentos legais
- estabelecer e avaliar mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão financeira, os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações privado; Direta e Indireta
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos haveres do ente;
- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- tomar as providências, conforme o disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
- aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
- manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de
processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; - propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
- instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno;
- verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
- manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
- alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente
a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; - revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de contas especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado de Minas Gerais (TCEMG);
- representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
- emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração Municipal;
- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.
QUALIFICAÇÃO:
-Possuir diploma de curso superior e formação profissional nas seguintes áreas: Direito,
Administração de Empresas, Contabilidade, Economia e Gestão Pública.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2- ASSESSOR I
ATRIBUIÇÕES:
- elaborar e redigir planilhas, oficios, relatórios e projetos;
- responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo (gêneros
alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.); - participar de palestras e cursos no Município e fora do Município, em dias úteis, finais de semana e, eventualmente, em feriados, relacionados à sua área de atuação;
- organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços no Centro Saúde Batista Naves;
- gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde;
- aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada;
- gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral, medicamentos e manter bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde (UMS);
- garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de saúde da unidade, segundo sua área de abrangência;
- realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde do Município de Indianópolis;
- assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando
atendimento digno ao usuário; - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO.
-Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ATRIBUIÇÕES:
1. coordenar as atividades dos profissionais de saúde envolvidos no programa;
2. promover a avaliação dos profissionais envolvidos no programa em suas atividades.
3. organizar o processo de trabalho das unidades de saúde em consonância com as prioridades
estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
4. articular as demandas acerca de aquisição e manutenção de equipamentos e insumos das
unidades de saúde, junto aos setores competentes;
5. promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas identificados, fortalecendo o eixo de promoção da saúde;
6. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir utilização dos dados disponíveis;
7. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais
com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
8. realizar a definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
9. promover educação permanente dos profissionais das equipes de saúde da família;
10. viabilizar suporte administrativo e operacional nas ações realizadas pelas Unidades de Saúde do Município;
11. prestar cooperação técnica;
12. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO.
-Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
-Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - COORDENADOR MUNICIPAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS)
ATRIBUIÇÕES:
1. coordenar a gestão municipal da atenção primária à saúde (APS);
2. organizar, executar e gerenciar os serviços e ações da atenção primária, para que esta seja a principal porta de entrada e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde (RAS), com base nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
3. apoiar a gestão municipal na elaboração, implantação e implementação de protocolos, diretrizes clínicas e procedimentos operacionais padrão (POP);
4. apoiar a gestão municipal na elaboração dos instrumentos de gestão, planejamento avaliação das ações da APS;
5. conhecer e divulgar, aos gestores e profissionais de saúde, as diretrizes e normas que incidem sobre a APS em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS);
6. apoiar, acompanhar e monitorar a implantação e execução dos modelos de políticas Atenção Primária à Saúde no âmbito municipal;
7. planejar e executar a expansão da Estratégia Saúde da Família e aa qualificação dos serviços de Atenção Primária à Saúde;
8. coordenar a realização/atualização de diagnóstico situacional de saúde da APS municipal;
9. programar as ações da atenção primária a partir do diagnóstico territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, de forma resolutiva, responsável e integrada;
10. organizar o fluxo de usuários, inserindo-os em linhas de cuidado, visando a resolutividade da maioria dos problemas de saúde da população;
11. estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável para outros serviços da RAS de acordo com as necessidades de saúde dos usuários, mantendo a vinculação e a coordenação do cuidado;
12. acompanhar o cadastro e a atualização mensal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com os dados de estabelecimentos de saúde, equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros, conforme regulamentação específica;
13. desenvolver gestão participativa e estimular a atuação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
14. promover parcerias com instituições, setores e lideranças comunitárias com objetivo de ampliar as ações de saúde das equipes de APS;
15. realizar reuniões gerenciais para avaliação dos processos de trabalho, indicadores e
resultados das UAPS:
16. promover o compartilhamento de experiências entre os serviços de saúde, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Primária à Saúde;
17. promover o acolhimento dos novos profissionais que atuarão na APS, visando
fornecer orientações sobre as atribuições, organização dos programas e serviços implantados no município;
18. promover a qualificação dos gestores e profissionais de saúde, estimulando е viabilizando a formação e a educação permanente das equipes;
19. acompanhar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigentes, por parte dos profissionais, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
20. acompanhar a gestão de pessoas, infraestrutura, equipamentos, insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UAPS);
21. promover a integração da APS com a Vigilância em Saúde para discussão, avaliação e planejamento das ações realizadas no âmbito da APS;
22. acompanhar e fiscalizar a alocação e desempenho das equipes e profissionais contratados bem como a carga horária desempenhada pelos mesmos, garantindo que as funções sejam desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde, a fim de garantir a qualificação da APS no município;
23. acompanhar a gestão dos processos de trabalho da APS, implementando ferramentas, protocolos e processos que viabilizem a oferta de um melhor serviço para o usuário, utilizando essas informações para análise e tomada de decisão a respeito da APS em âmbito municipal.
QUALIFICAÇÃO:
-Possuir diploma de curso superior na área de saúde ou curso superior em outra área formação com especialização em gestão pública ou gestão em saúde.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
ATRIBUIÇÕES:
1. executar o recebimento, a conferência, o pagamento e o preparo para contabilização de todas as despesas da Administração Pública Municipal;
2. elaborar o calendário e os esquemas de pagamento;
3. pagar e registrar todas as despesas;
4. vista controlar sua necessidade a abertura, o encerramento, a reabertura e o desdobramento das contas, tendo em e a facilidade de análise e classificação;
5. anter o controle de retiradas e depósitos bancários, conferindo, no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto;
6. programar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, todos pagamentos a fornecedores; os
7. informar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
8. autorizar os pagamentos e/ou transferências eletrônicas junto às agências bancárias
credenciadas em conjunto com o Secretário Municipal de Administração e Finanças;
9. exercer outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO.
-Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
1. avaliar e controlar a frequência dos outros dentistas em seus respectivos consultórios;
2. frequentar cursos, palestras e posteriormente repassar para as equipes de saúde bucal, meio de minicursos; por
3. responsabilizar-se pela unificação das requisições e pedidos de material de consumo, para onPSF, zona rural e UMS;
4. avaliar e controlar os ASB (Auxiliar de Saúde Bucal) e TSB (Técnico de Saúde Bucal) quanto à divisão de horário e local de escovação supervisionada e fiscalizar a frequência destes servidores;
5. acompanhar as reuniões realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde com grupos de risco;
6. organizar minicursos para as equipes municipais de saúde sobre a necessidade conscientização de higiene bucal;
7. ser a referência municipal de tratamento odontológico de toda zona urbana;
8. organizar palestra para a população sobre e importância da saúde bucal;
9. apresentar os relatórios e estatísticas das atividades de sua área; e
10. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO.
- Nível superior completo com graduação em Odontologia.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - COORDENADOR DO SETOR DE FISIOTERAPIA
ATRIBUIÇÕES:
1. coordenar os serviços de reabilitação e fisioterapia no Município;
2. planejar, organizar e monitorar a estrutura física necessária para o bom andamento nas Unidades de Saúde da Rede SUS Municipal;
3. assessorar a direção das unidades de saúde na implementação de ações específicas de reabilitação clínico-funcional, atendendo às demandas regionalizadas;
4. supervisionar a atuação profissional, garantindo a qualidade na prestação de serviços;
5. acompanhar os projetos da área em desenvolvimento;
6. elaborar projetos para aquisição de equipamentos, capacitação, desenvolvimento aperfeiçoamento da equipe;
7.coordenar e ordenar as ações específicas da fisioterapia, definindo critérios de prioridade na assistência ao público alvo;
8. realizar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO.
- Nível superior completo com graduação em Fisioterapia.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
CC-4-ASSESSOR II
ATRIBUIÇÕES:
1. prestar assessoramento e suporte na organização de estudos e informações que lhe sejam designadas pela autoridade superior;
2. participar de revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de planos, projetos programas;
3. manter o controle quanto ao andamento dos assuntos que lhe forem confiados;
4.participar da elaboração de pareceres, relatórios e documentos em que sejam relevantes
considerações da respectiva área de atuação;
5. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Possuir certificado de conclusão de ensino fundamental de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
СС-3 - СCOORDENADOR ANTIDROGAS
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar o Sistema Municipal Antidrogas (SISMAD) no Município de Indianópolis-MG; coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento dependentes químicos;
- ormular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou pspropor ao Prefeito Municipal medidas que visem atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;íquica;
- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento as autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais;
- coordenar o cadastramento, fiscalização, orientação e apoio às entidades que, no âmbito do Município de Indianópolis, desempenhem atividades de recuperação e reintegração social do dependente químico, respeitada a autonomia decorrente da natureza de cada entidade;
- coordenar o cadastramento, fiscalização, orientação e apoio às entidades que, no âmbito do Município de Indianópolis, desempenhem atividades de recuperação e reintegração social do dependente químico, respeitada a autonomia decorrente da natureza de cada entidade;
- coordenar a realização e divulgação de palestras, cursos, seminários e conferências sobre uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, ainda que à título da campanha de prevenção ou recuperação;
- coordenar comissões, turmas ou câmaras temporárias ou permanentes.
QUALIFICAÇÃO:
-Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-4-ASSESSOR II
ATRIBUIÇÕES:
- prestar assessoramento e suporte na organização de estudos e informações que lhe sejam designadas pela autoridade superior;
- participar de revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de planos, projetos programas;
- manter o controle quanto ao andamento dos assuntos que lhe forem confiados;
- participar da elaboração de pareceres, relatórios e documentos em que sejam relevantes considerações da respectiva área de atuação;
- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
-Possuir certificado de conclusão de ensino fundamental de escolaridade, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES:
1. implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
2. preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços;
3. responsabilizar-se pela montagem completa de todos os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade; providenciar a publicação dos avisos e demais atos legais atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
4. dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
QUALIFICAÇÃO:
-Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3- ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
1. promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
2. coordenar, executar e fiscalizar os serviços afetos à área de pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos;
3. divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
4. propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização;
5. aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
6. estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e
acompanhamento de pessoal, que possibilitem melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;
7. estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura,
bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura;
8. preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de
benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
9. promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação destes para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade.
QUALIFICAÇÃO:
-Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
ATRIBUIÇÕES:
1. elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou não, para a sociedade e osos órgãos competentes dos demais entes federativos;
2. propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a União,
fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
1. zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários;
2. identificar, padronizar, cadastrar e zelar pela guarda dos bens móveis e imóveis do Município;
3. reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos, publicações, fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município;
4. promover o resgate histórico do Município;
5. promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, acompanhar e implementar a política nacional de arquivos;
6. assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos;
7. coordenar e proceder o recebimento, a conferência e controle de todo material permanente е
de consumo entregues na Prefeitura Municipal de Indianópolis, adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das mercadorias.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3- ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES:
1. assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros; promover a fiscalização tributária de competência do Município;
2. promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município
3. administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
4. propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
5. formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras do Município.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
-Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
1. zelar pelo bom andamento da escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos;
2. administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos
e materiais;
3. manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
4. zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola e racionalizar o uso
dos bens e materiais de consumo da escola;
5. tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio
equipamentos;
6. definir junto à equipe administrativa os horários de funcionamento da escola;
7.coordenar a administração financeira e contabilidade da escola: levantar as necessidades de
recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
8.providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes;
9.aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; coordenar a administração financeira e contabilidade da escola: levantar as necessidades de
recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes; aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola;
10. submeter à Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas dos recursos aplicados.
11. coordenar a administração do pessoal: definir o quadro de pessoal da escola, observando os dispositivos legais pertinentes;
12. promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
13. favorecer a gestão participativa da escola: convocar assembleia para eleição dos membros do colegiado;14. organizar o colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções; convocar reuniões do colegiado e presidi-las;
15. submeter à apreciação do colegiado as questões que devem ser decididas participativamente;
16. delegar competência quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais.
17. gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola: participar
levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da escola;
18. providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades identificadas;
19. articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal;
20. encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes;
21. orientar o funcionamento da secretaria da escola;
22. Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das
atividades e informações;
23. orientar à secretária da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar;
24. organizar arquivo de legislação referente à educação;
25. supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar.
26. participar de atendimento escolar do município: colaborar na realização do cadastro escolar;
27. propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades da
comunidade; promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e repetência.
28. representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município.
29. comunicar ao Conselho tutelar os casos de: maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração
de faltas injustiçadas e de evasão escolar, esgotado os recursos escolares; e elevados níveis de repetência.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino superior completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
FG-3 - ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE RECEITAS
TRANSFERIDAS
ATRIBUIÇÕES:
1. fiscalizar e acompanhar junto aos órgãos públicos competentes as transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dos demais repasses tributários promovidos pela União e pelo Estado;2. manter um bom relacionamento com os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda,
considerando o fato de que a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) é de competência
do Estado, o qual estabelece as normas norteadoras do serviço, constituindo, porém, um interesse do Município;
3. controlar a apuração do VAF, tendo como meta alcançar um número cada vez maior de contribuintes, bem como um índice de transferência do ICMS à altura da capacidade econômica do Município;
4. fornecer subsídios à campanha publicitária, com vistas a conclamar todos os contribuintes a entregarem o VAF na forma e prazos estabelecidos pela legislação estadual;
5. levantar e declarar o movimento econômico dos produtores rurais;
6.analisar e conferir as declarações do VAF preenchidas pelo contribuinte e, se for o caso, devolvê-las para correção; identificar, visitar e orientar os contribuintes omissos objetivando a entrega da declaração do VAF em tempo hábil;
7. identificar, visitar e orientar os contribuintes omissos objetivando a entrega da declaração do VAF em tempo hábil;
8. fiscalizar o VAF dos maiores contribuintes e, quando devolvidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, orientar o responsável pela contabilidade da empresa a refazê-los ou justificálos e remetê-los de volta, dentro do prazo para tal;
9. acompanhar todas as publicações no Diário Oficial de Minas Gerais, inclusive o resultado provisório ou definitivo do VAF, repassando-o ao Secretário Municipal de Administração е Finanças e ao Prefeito;
10. acompanhar e fiscalizar a aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei Robin Hood, junto ao Estado e às Secretarias Municipais envolvidas;
11. interpor recursos quando o Município for lesado, em relação à aplicação da legislação tributária que rege a transferência do ICMS;
12. planejar e coordenar os procedimentos de fiscalização e de cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR);
13. informar anualmente à Receita Federal do Brasil (RFBR) o valor da terra nua por hectare (VTN/há), visando atualizar o Sistema de Preços das Terras (SIPT), bem como publicar o respectivo VTN no endereço eletrônico da administração municipal;
14. acompanhar a legislação do Imposto Territorial Rural (ITR) quanto à entrega da declaração;
15. dirimir dúvidas e orientar os contribuintes do ITR quanto à entrega da declaração;
16. gerir as atividades de planejamento e desenvolvimento das rotinas de trabalho em
consonância com a legislação que rege a matéria.
17. exercer outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
-Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-4 - COORDENADOR DO MÚLTIPLO USO
ATRIBUIÇÕES:
1. articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
2. definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias das crianças e
adolescentes, bem como a comunidade, buscando o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
3. monitorar mensalmente as ações de acordo com as diretrizes do projeto, instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua eficácia;
4. realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos avaliação das atividades desenvolvidas;
5. promover e participar de reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na perspectiva de apresentar as propostas desenvolvidas e avaliar o processo de acompanhamento de crianças e
adolescentes;
6. contribuir com o órgão gestor municipal de desenvolvimento social na avaliação, planejamento e reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
QUALIFICAÇÃO:
-Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
FG-5 - COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS)
ATRIBUIÇÕES:
1. articular as ações junto à política de assistência social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de proteção social básica;
2. articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 3. coordenar a execução o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; 4. acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS:
5. coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
6. definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;7. definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
8. definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
9. avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
10. efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-5- ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1. estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e de forma integrada, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do
princípio da função social da cidade;
2. promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também mediante consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
3. promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
4. articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
5. estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
6. estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;
7. produzir e manter atualizado cadastro de pessoas necessitadas de atendimento habitacional;
8. estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais;
9. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
10. executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-5- COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
(PROCON)
ATRIBUIÇÕES:
1.planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção аo
consumidor;
2.receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
3.orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres prerrogativas;
4. encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as
relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
5. incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
6. promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil;
7. colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
8. manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente, nos termos do art. 44, da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e dos arts. 57 a 62, do Decreto n.° 2.181, de 20 de março de 1997, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
9. expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações
apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de conciliação
designadas, nos termos do § 4º, do art. 55, da Lei n.° 8.078/1990;
10. instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei n.
8.078/1990, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
11. fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei n.° 8.078/1990, regulamentada pelo Decreto n.° 2.181/1997;
12. solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a
consecução dos seus objetivos;
13. encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-5 - ENCARREGADO DO SETOR DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
ATRIBUIÇÕES:
1. instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos pelo Município;
2. garantir o acesso aos diversos benefícios de caráter emergencial, eventual e continuado;
3. garantir às famílias de baixa renda o acesso ao Programa Auxílio Brasil ou programa correlato que venha o substituir;
4. elaborar/atualizar o Plano de Inserção dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
5. elaborar e acompanhar a execução do Plano de Inserção de Beneficios Eventuais;
6. prestar informações acerca da concessão de benefícios:
7. proceder a elaboração de relatórios;
8. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-5- COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICА
ATRIBUIÇÕES:
1. elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia;
2. monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em saúde;
3. providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação daepidemiologia e vigilância sanitária;
4. realizar a interface com outros órgãos afins no Município;
5. monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação do
Município;
6. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENТO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
FG-6 - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
1. elaborar o planejamento para atender às necessidades e às demandas da vigilância sanitária (inspeções, reinspeções, atividades educativas, coletivas e de infraestrutura); e
2. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6- SUPERVISOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
1. supervisionar os trabalhos de campo realizado pela equipe de endemias e controle de zoonoses;
2. de organizar o fluxo e atendimento das denúncias espontâneas no Centro de Controle Zoonoses com a atribuição de desenvolver ações e respostas às solicitações;
3. realizar a investigação epidemiológica de agravos;
4. executar ações de prevenção e controle de agravos e fatores de risco à saúde pública, na seguinte forma:
a) controle de zoonoses: raiva, leptospirose, toxoplasmose, teníase e cisticercose;
b) controle de doenças transmitidas por vetores como dengue, febre amarela, leishmaniose e malária:
c) controle da doença de chagas;
5. prevenção de agravos por animais peçonhentos: serpentes, escorpiões, aranhas, abelhas, entre outros;
6. controle de animais incômodos: morcegos, caramujos, entre outros;
7. vacinação contra raiva canina e felina;
8. avaliação de suspeitos de raiva e leishmaniose nos animais;
9. coleta de material e envio para laboratório (raiva e leishmaniose);
10. treinamento dos profissionais da área de saúde e palestras educativas à população;
11. visitas domiciliares para orientação sobre o controle de zoonoses: leishmaniose, dengue, febre amarela e raiva;
12. orientação à população sobre o controle de animais incômodos e animais peçonhentos;
13. vistoria para orientação e ou autuação no caso de irregularidades zoosanitárias, tais como:
a) ligações irregulares de esgoto;
b) falta de higiene;
c) disposição irregular de lixo; e
d) maus-tratos e criação inadequada de animais em área urbana, entre outros.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6– OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1. responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de Informação;
2. gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FAE, SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB, SCNES, VERSIА, VERFCES; e
3. executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão de ensino fundamental de escolaridade, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
(TFD)
ATRIBUIÇÕES:
1. planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de Tratamento Fora do Domicílio
(TFD), conforme legislação municipal;
2. coordenar todas as ações que visem garantir o acesso da população aos serviços especializados em saúde;
3. regular a assistência à saúde de maneira que a garantia do acesso seja oferecida com equidade no Sistema Único de Saúde;
4. proceder o cadastramento ou recadastramento das unidades profissionais autorizadas solicitarem o TFD;
5. organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas;
6. manter contato entre pacientes e hospitais através de ligações telefônicas;
7. confeccionar mapa de viagem, com dados dos pacientes, acompanhantes, local de atendimento, horário, entre outros;
8. confirmar viagem com os pacientes;
9. realizar serviços administrativos correlatos.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(COMPDEC)
ATRIBUIÇÕES:
1. coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
3. conduzir a sessão pública na internet;
4. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
5. dirigir a etapa de lances;
6. verificar e julgar as condições de habilitação;
8. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9. indicar o vencedor do certame;
10. adjudicar o objeto do pregão, quando não houver recurso;
11. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
12. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
1. coordenar e supervisionar o registro de frequência dos servidores pelo ponto eletrônico e a
digitação das apurações de frequências encaminhadas pelos órgãos da Administração
Pública Municipal Direta que tenham atividades externas ao Centro Administrativo;
2. coordenar e assessorar o órgão competente na manutenção e no aprimoramento dos sistemas
de informação já existentes, na criação de novas soluções e na emissão e ou elaboração de
relatórios pertinentes à folha de pagamento;
3. coordenar a gestão no processo de cadastramento de servidores recém-admitidos à folha de
pagamento;
4. coordenar o lançamento dos descontos das consignações compulsórias em folhaa
de pagamento;
5. supervisionar o pagamento de salário-família, adicionais por tempo de serviço, licença prêmio, incorporações de quintos e outras vantagens dos servidores;
6. supervisionar o processamento e a confecção das folhas de pagamento da Administração Pública Municipal;
7. planejar e coordenar o controle dos processos de execução da folha de pagamento;
8.coordenar e supervisionar os acertos rescisórios de servidores por ocasião de exonerações de cargos e términos de contratos administrativos;
9-supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), dentro do prazo legal, em conformidade com a legislação pertinente;
11-supervisionar as transmissões de arquivos eletrônicos para pagamento bancário das folhas de pagamento mensal, de férias e de acertos finais decorridos de desligamentos;
12- supervisionar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à
Previdência Social (GFIP), transmitidas via internet ao INSS e promover a guarda dos
documentos finais:
13- supervisionar as eventuais auditorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), no que concerne às obrigações do Município inerentes à folha de pagamento;
14- desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO..
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ATRIBUIÇÕES:
1. assessorar o Secretário na formulação e proposição da política de resíduos sólidos do
Município;
2. execução de atividades relativas à supervisão dos sistemas públicos de coleta, tratamento destinação final de resíduos sólidos;
3. elaborar projetos para ampliar a prestação dos serviços à comunidade;
4. propor normas e especificações técnicas para as atividades na área de resíduos sólidos;
5. apoiar a formulação da política pública de meio ambiente do Município, bem como das normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle;
6. organizar anualmente os projetos e orçamentos dos serviços a serem prestados no exercício seguinte;
7. planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, as intervenções junto aos órgãos financiadores para obtenção de verbas e financiamentos para empreendimentos necessários na área.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino médio completo e ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTО:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
IV - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
| Cargo | Símbolo | Quant. |
| Secretário Municipal | SB-3 | 1 |
| Diretor do Departamento de Tesouraria | CC-2 | 1 |
| Encarregado do Departamento de Licitações | FG-3 | 1 |
| Encarregado do Departamento de Recursos Humanos | FG-3 | 1 |
| Encarregado do Departamento de Convênios Prestação de Contas | FG-3 | 1 |
| Encarregado do Departamento de Compras | FG-3 | 1 |
| Encarregado do Departamento de Patrimônio e Arquivo Público | FG-3 | 1 |
| Encarregado do Departamento de Tributos | FG-3 | 1 |
| Encarregado da Seção de Acompanhamento de Receitas Transferidas | FG-3 | 1 |
| Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) | FG-5 | 1 |
| Encarregado do Setor de Pregões | FG-6 | 1 |
| Encarregado do Setor de Folha de Pagamento | FG-6 | 1 |
| 12 |
VI - Secretaria Municipal de Educação
| Cargo | Símbolo | Quant. |
| Secretário Municipal | SB-3 | 1 |
| Diretor da Escola Municipal de Indianópolis | FG-1A | 1 |
| Diretor da Escola Municipal Tupiniquim | FG-1B | 1 |
| Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil Criança Feliz | FG-1B | 1 |
| Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil Criança Feliz | FG-1B | 1 |
| Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira | FG-1C | 1 |
| 6 |
IX - Secretaria Municipal de Saúde
| Cargo | Símbolo | Quant. |
| Secretário Municipal | SB-3 | 1 |
| Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar | CC-2 | 1 |
| Diretor Administrativo de Saúde da Família | CC-2 | 1 |
| Coordenador Municipal da Atenção Primária à Saúde (APS) | CC-2 | 1 |
| Coordenador de Saúde Bucal | CC-2 | 1 |
| Coordenador do Setor de Fisioterapia | CC-2 | 1 |
| Coordenador de Vigilância Epidemiológica | FG-5 | 1 |
| Encarregado do Setor de Tratamento Fora do Domicílio | FG-6 | 1 |
| Operador de Sistema de Informação | FG-6 | 1 |
| Supervisor de Controle de Endemias | FG-6 | 1 |
| Coordenador de Vigilância Sanitária | FG-6 | 1 |
| Total de cargos | 11 |