Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.798

2013

5 de Março de 2013

CRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXTINGUE CARGOS EM COMISSÕES LIVRES NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 5 de Março de 2013 e 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013
Cria funções de confiança, extingue cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, as seguintes funções de confiança:
        I – 
        diretor de administração e finanças;
          II – 
          diretor da Controladoria Interna
            III – 
            assessoria de serviços gerais
              Art. 2º. 
              São atribuições da função de confiança de administração e finanças .
                I – 
                responder pela gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal;
                  II – 
                  coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
                    III – 
                    supervisionar a elaboração da contabilidade orçamentária, financeira patrimonial da Câmara;
                      IV – 
                      coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora e dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal;
                        V – 
                        desenvolver o planejamento financeiro da Câmara;
                          VI – 
                          elaborar, apreciar e submeter à Mesa Diretora estudos e programas e ações destinadas à racionalização da execução da despesa e ao aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
                            VII – 
                            planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
                              VIII – 
                              planejar e coordenar a execução dos processos licitatórios, incluídos os de dispensa de licitação e de inexigibilidade, no âmbito da Câmara Municipal;
                                IX – 
                                supervisionar os pagamentos feitos pela Câmara Municipal;
                                  X – 
                                  inventariar os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar sua movimentação;
                                    XI – 
                                    promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;
                                      XII – 
                                      elaborar e coordenar programa de avaliação de desempenho de servidores;
                                        XIII – 
                                        elaborar escala de férias dos servidores da Câmara e submetê-la à homologação do Presidente;
                                          XIV – 
                                          executar outras atividades afins.
                                            Art. 3º. 
                                            São atribuições da função de confiança de diretor da Controladoria Interna:
                                              I – 
                                              planejar e coordenar as atividades da Controladoria Interna da Câmara Municipal;
                                                II – 
                                                coordenar as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante e subsequente;
                                                  III – 
                                                  Integrar o controle da execução orçamentária com o controle feito pelo Tribunal de Contas do Estado;
                                                    IV – 
                                                    elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Estado;
                                                      V – 
                                                      realizar inspeções e auditorias, para exame da regularidade de atos administrativos e de gestão financeira e orçamentária da Câmara, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
                                                        VI – 
                                                        receber representações ou denúncias fundamentadas, indicando as providências cabíveis;
                                                          VII – 
                                                          executar outras atividades afins.
                                                            Art. 4º. 
                                                            São atribuições da função de confiança de assessoria de serviços gerais.
                                                              I – 
                                                              coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades;
                                                                II – 
                                                                dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações;
                                                                  III – 
                                                                  supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para as providências cabíveis
                                                                    IV – 
                                                                    zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
                                                                      V – 
                                                                      supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara;
                                                                        VI – 
                                                                        controlar a utilização de máquina reprodutora de documentos, bem como dos respectivos materiais de consumo;
                                                                          VII – 
                                                                          requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
                                                                            VIII – 
                                                                            executar outras atividades afins.
                                                                              Art. 5º. 
                                                                              O servidor do quadro de provimento efetivo, designado para qualquer das funções criadas pelo art. 1º, desta Lei, terá direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o vencimento base do seu cargo.
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                O quadro do Anexo I, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, contendo a denominação, os códigos e a remuneração das funções de confiança da estrutura administrativa da Câmara Municipal, passa a ter a redação constante do anexo desta Lei.
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  Ficam extintos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de Diretor de Administração e Finanças, Código CM-DAF, Nível CC2, de Controlador Interno, Código CM-CI, Nível CC1, e de Chefe de Serviços Gerais – Código CM-CSG, Nível CC5.
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    O parágrafo único, do art. 1º, da Lei n.º 1.259, de 29 de fevereiro de 2000, que cria a função gratificada de assessoria jurídica, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                      Parágrafo único   “Art. 1º ............................................................................................................. Parágrafo único. O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o vencimento base de seu cargo.”
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      O art. 2º, da Lei n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001, que cria a função gratificada de assessor técnico de processo legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                        Art. 2º.   “Art. 2º O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o vencimento base de seu cargo.”
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                           

                                                                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2013

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          SERGIO PAZINI
                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                            ANEXO I DA LEI N.º 1.437, DE 5 DE ABRIL DE 2005

                                                                                            ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                                                                            FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                             

                                                                                            DENOMINÇÃOCÓDIGON.º DE
                                                                                            FUNÇÕES
                                                                                            REMUNERAÇÃO
                                                                                            Função de confiança de
                                                                                            assessoria jurídica
                                                                                            CM-A1Gratificação de até 30%
                                                                                            do vencimento base
                                                                                            Função de confiança de
                                                                                            assessoria parlamentar
                                                                                            CM-AP1Gratificação de até 30%
                                                                                            do vencimento base
                                                                                            Função de confiança de diretor
                                                                                            de administração e finanças
                                                                                            CM-DAF1Gratificação de até 30%
                                                                                            do vencimento base
                                                                                            Função de confiança de diretor
                                                                                            da Controladoria Interna
                                                                                            CM-DCI 1Gratificação de até 30%
                                                                                            do vencimento base
                                                                                            Função de confiança de
                                                                                            assessoria de serviços gerais
                                                                                            CM-ASG1Gratificação de até 30%
                                                                                            do vencimento base