Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.437, de 05 de abril de 2005
Vigência entre 5 de Março de 2013 e 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 1.798, de 05 de março de 2013
Art. 2º.
São atribuições da função de confiança de administração e finanças .
I –
responder pela gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal;
II –
coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
III –
supervisionar a elaboração da contabilidade orçamentária, financeira patrimonial da Câmara;
IV –
coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora e dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal;
V –
desenvolver o planejamento financeiro da Câmara;
VI –
elaborar, apreciar e submeter à Mesa Diretora estudos e programas e ações destinadas à racionalização da execução da despesa e ao aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
VII –
planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
VIII –
planejar e coordenar a execução dos processos licitatórios, incluídos os de dispensa de licitação e de inexigibilidade, no âmbito da Câmara Municipal;
IX –
supervisionar os pagamentos feitos pela Câmara Municipal;
X –
inventariar os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar sua movimentação;
XI –
promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;
XII –
elaborar e coordenar programa de avaliação de desempenho de servidores;
XIII –
elaborar escala de férias dos servidores da Câmara e submetê-la à homologação do Presidente;
XIV –
executar outras atividades afins.
Art. 3º.
São atribuições da função de confiança de diretor da Controladoria Interna:
I –
planejar e coordenar as atividades da Controladoria Interna da Câmara Municipal;
II –
coordenar as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante e subsequente;
III –
Integrar o controle da execução orçamentária com o controle feito pelo Tribunal de Contas do Estado;
IV –
elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Estado;
V –
realizar inspeções e auditorias, para exame da regularidade de atos administrativos e de gestão financeira e orçamentária da Câmara, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
VI –
receber representações ou denúncias fundamentadas, indicando as providências cabíveis;
VII –
executar outras atividades afins.
Art. 4º.
São atribuições da função de confiança de assessoria de serviços gerais.
I –
coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades;
II –
dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações;
III –
supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para as providências cabíveis
IV –
zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
V –
supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara;
VI –
controlar a utilização de máquina reprodutora de documentos, bem como dos respectivos materiais de consumo;
VII –
requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
VIII –
executar outras atividades afins.
Art. 5º.
O servidor do quadro de provimento efetivo, designado para qualquer das funções criadas pelo art. 1º, desta Lei, terá direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o vencimento base do seu cargo.
Art. 6º.
O quadro do Anexo I, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, contendo a denominação, os códigos e a remuneração das funções de confiança da estrutura administrativa da Câmara Municipal, passa a ter a redação constante do anexo desta Lei.
Art. 7º.
Ficam extintos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de Diretor de Administração e Finanças, Código CM-DAF, Nível CC2, de Controlador Interno, Código CM-CI, Nível CC1, e de Chefe de Serviços Gerais – Código CM-CSG, Nível CC5.
Art. 8º.
O parágrafo único, do art. 1º, da Lei n.º 1.259, de 29 de fevereiro de 2000, que cria a função gratificada de assessoria jurídica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
“Art. 1º .............................................................................................................
Parágrafo único. O exercício da função de confiança de que trata esta Lei
confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada
sobre o vencimento base de seu cargo.”
Art. 9º.
O art. 2º, da Lei n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001, que cria a
função gratificada de assessor técnico de processo legislativo, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º.
“Art. 2º O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere
ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o
vencimento base de seu cargo.”
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA LEI N.º 1.437, DE 5 DE ABRIL DE 2005
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| DENOMINÇÃO | CÓDIGO | N.º DE FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO |
| Função de confiança de assessoria jurídica | CM-A | 1 | Gratificação de até 30% do vencimento base |
| Função de confiança de assessoria parlamentar | CM-AP | 1 | Gratificação de até 30% do vencimento base |
| Função de confiança de diretor de administração e finanças | CM-DAF | 1 | Gratificação de até 30% do vencimento base |
| Função de confiança de diretor da Controladoria Interna | CM-DCI | 1 | Gratificação de até 30% do vencimento base |
| Função de confiança de assessoria de serviços gerais | CM-ASG | 1 | Gratificação de até 30% do vencimento base |