Lei Ordinária nº 1.259, de 29 de fevereiro de 2000
Vigência entre 29 de Fevereiro de 2000 e 4 de Março de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.259, de 29 de fevereiro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 1.259, de 29 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis a função gratificada de assessoria jurídica, a ser exercida por servidor lotado em cargo de provimento efetivo, que tenha habilitação em Direito.
Parágrafo único
O exercício da função gratificada de assessoria confere ao servidor designado o direito de acrescer o percentual de oitenta por cento ao vencimento padrão do seu cargo.
Art. 2º.
Fica extinta a função gratificada de assessoria parlamentar criada pela Lei n.º 1.247, de 13 de abril de 1999.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.