Lei Ordinária nº 752, de 12 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

752

1988

12 de Dezembro de 1988

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei, regula, com fundamento na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Leis Complementares, os direito e obrigações que em mıan das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal.
        Parágrafo único  
        Esta Lei tem a denominação de Código Tributário do Município de Indianópolis.
          Art. 2º. 
          Revogada as disposições em contrário data Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Indianópolis, 12 de dezembro de 1.988

             

             JAIR AMARO
            PREFEITO MUNICIPAL