Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 752, de 12 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Esta Lei, regula, com fundamento na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Leis Complementares, os direitos e obrigações que em mıan das relações jurídicas
referentes a tributos de competência municipal.
Parágrafo único
Esta Lei tem a denominação de Código Tributário do Município de Indianópolis.
Art. 2º.
Revogada as disposições em contrário cata Lei entrará em vigor na data de sua publicação.