Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

1996

3 de Dezembro de 1996

ALTERA O VALOR FINANCEIRO DO METRO QUADRADO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO, CONTIDO NAS TABELAS DOS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N.º 752, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Esta' do de Minas Gerais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei, regula, com fundamento na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Leis Complementares, os direitos e obrigações que em mıan das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal.
        Parágrafo único  
        Esta Lei tem a denominação de Código Tributário do Município de Indianópolis.
          Art. 2º. 
          Revogada as disposições em contrário cata Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Indianópolis, 12 de dezembro de 1.933

             

             

             

            JAIR  AMARO
            PREFEITO MUNICIPAL